PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL. Os exames médicos previstos na legislação de Saúde e segurança em vigor (periódicos, admissionais, demissionais, mudança de função, exames complementares) deverão ter cópia entregue ao empregado e conterão obrigatoriamente, procedimentos clínicos e complementares que possibilitem a efetiva avaliação dos danos e agravos à saúde, decorrente das condições, métodos e organização do trabalho, mantendo ainda os trabalhadores informados dos riscos e da qualidade de sua saúde e informando-os sobre o desenvolvimento do PCMSO da NR 7 da Portaria n° 3214/78 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). As empresas deverão fornecer, quando solicitado, cópia dos Programas de Prevenção como: PPRA (geral), PPRAG (galvânicas), PPRPS (prensas e similares) e PPRMIP (injetoras), bem como a FISPQ, Mapa de Riscos e Laudos, quando ocorrerem negociações diretas na área de SST.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL. 139 - PREVENÇÃO A LESÃO DE ESFORÇOS REPETITIVOS
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL. Os exames médicos periódicos, laborais, admissionais e demissionais deverão ter cópia entregue ao empregado e conterão obrigatoriamente procedimentos clínicos e complementares que possibilitem a efetiva avaliação dos danos e agravos à saúde, decorrente das condições, métodos e organização do trabalho, mantendo ainda os trabalhadores informados dos riscos e da qualidade de sua saúde e informando-os sobre o desenvolvimento do PCMSO da NR 7 da Portaria 3.214/78 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL. (NR 7 - PCMSO)
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL. 10 Evidências / certificados de habilitação para trabalhos específicos.(Eletricista, Mecânico, Civil e etc...)
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL. 6. Fichas de registros de Equipamento de Proteção Individual e Coletiva;
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL. As empresas estão obrigadas a cumprir a NR.7 de que trata a Convenção Coletiva de Saúde e Segurança no Trabalho e a Portaria Ministerial 3214/78.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL. As empresas estão obrigadas a cumprir a NR.7 de que trata a Convenção Coletiva de Saúde e Segurança no Trabalho e a Portaria Ministerial 3214/78. qualidade de sua saúde e, ainda, informando-os(as) sobre o desenvolvimento do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL. As empresas, independentemente do regime tributário, do tipo societário e seguimento de atividade, estão obrigadas a cumprir a NR 07, observado o seguinte. dos riscos e da qualidade de sua saúde e, ainda, informando-os sobre o desenvolvimento do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, quando for o caso

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