Proteção da Biodiversidade Cláusulas Exemplificativas

Proteção da Biodiversidade. Indicador 16 - Proporção anual máxima da cobertura vegetal da(s) área(s) focal(is) convertida por pressão antropogênica. A meta estabelecida para 2003 era de até 4%, e foi atingido percentual de 2,013% de desmatamento nas áreas em epígrafe. Para 2004, a meta será alterada para medir a proporção dos programas de monitoramento implantados.
Proteção da Biodiversidade. Indicador 15 – Proporção anual máxima da cobertura vegetal das áreas focais convertidas por pressão antropogênica – a meta foi atingida. Reiterando consideração feita no Relatório anual anterior, a Comissão concorda com a Direção do IDSM no sentido de que o indicador é insuficiente para abranger a complexidade da questão, pelas imperfeições metodológicas na forma de coleta de dados, determinação do tamanho da amostra e adoção de apenas uma das formas de impacto antropogênico do habitat local.
Proteção da Biodiversidade. No primeiro semestre de 2009, os esforços dedicados para o macroprocesso Proteção da Biodiversidade foram concentrados no armazenamento das informações coletadas em bancos de dados institucionalmente gerenciados e para a disponibilidade desta informação via acesso remoto. Um dos principais resultados obtidos foi uma ferramenta capaz de atender não somente aos pesquisadores do IDSM, mas também a toda comunidade científica e a outros interessados. Hoje toda a série histórica do monitoramento do nível d’água pode ser consultada diretamente pelo pesquisador via internet. O download dos dados pode ser feito por qualquer usuário. Além disso, já estão disponibilizados dados de temperatura e pluviosidade em forma gráfica. Atualmente dois outros conjuntos de dados de monitoramento estão sendo migrados para o sistema SQL, que permite a consulta online dos dados diretamente de nossa base de dados com altos níveis de segurança. Os dados podem ser acessados a partir da página de monitoramento do IDSM: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxx=000 ou da página sobre o ambiente físico das Reservas: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxx=000. No segundo semestre, trabalhamos principalmente nos protocolos de monitoramento. Foram gerados protocolos de consenso para os sistemas de monitoramento limnológico, de biodiversidade aquática, para o monitoramento florestal e para o monitoramento de controle e fiscalização. Diferentes sistemas de monitoramento também estão sendo ampliados objetivando atender a necessidade de partilha das mesmas bases temporais e espaciais. Dessa forma, as ações para a integração do sistema de monitoramento do IDSM, que é composto por 12 subsistemas, priorizou dois dos quatro âmbitos de integração desejados, conforme segue: i. Partilha das mesmas bases temporais e espaciais; ii. Unificação de protocolos de consenso; iii. Armazenamento em bancos de dados institucionalmente gerenciados; iv. Articulação das informações espaciais em Sistemas de Informação Geográfica integradores. O Sistema de Monitoramento Integrado do IDSM permanece então como uma representação do esforço institucional na proteção da biodiversidade das Reservas Mamirauá e Amanã, já que o sistema permite o acompanhamento e avaliação das condições e processos socioambientais destas unidades de conservação. O indicador avalia quais subsistemas de monitoramento devem ser integrados, e em que níveis deve ser realizada esta integração. Este indicador também permite medir o grau de integraçã...
Proteção da Biodiversidade. Esse macroprocesso gera informações necessárias para o acompanhamento da gestão das reservas Mamirauá e Amanã e de seus recursos, das condições da população humana e da biodiversidade. O monitoramento visa identificar tendências e apontar problemas com antecedência suficiente para permitir a retroalimentação do sistema e seu re-direcionamento de acordo com as necessidades e prioridades definidas pelo IDSM. O Macroprocesso 7 conta agora com dois indicadores, passando a medir também a integração dos subsistemas de monitoramento em uma base comum capaz de promover a associação e correlação entre as variáveis ambientais e sociais. Os indicadores deste macroprocesso no novo quadro de metas e indicadores são:
Proteção da Biodiversidade. O Sistema de Monitoramento Integrado do IDSM pode ser definido como um processo contínuo e sistemático de coleta de dados, abrangendo variáveis ambientais, sociais, econômicas e institucionais, visando identificar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, as condições ambientais e sociais, bem como suas tendências ao longo do tempo. Este sistema acompanha e avalia as condições e processos ambientais das Reservas Mamirauá e Amanã, considerando-se que seu funcionamento demonstra o desempenho institucional do Macroprocesso “Proteção da Biodiversidade”. Este macroprocesso tem dois indicadores:

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  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PERICULOSIDADE As empresas obrigam-se ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a lei ou decisão judicial.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL