QUESTÕES INSTITUCIONAIS Cláusulas Exemplificativas

QUESTÕES INSTITUCIONAIS. As Empresas signatárias estimularão o debate de questões institucionais relativas às áreas de sua atuação, visando obter sugestões relacionadas à organização e gestão do setor federal de energia elétrica.
QUESTÕES INSTITUCIONAIS. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi ass eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx, BENHOUR XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxx xxxxxx arrais xxxxx xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxx, Xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6B52-3A71-A6DB-3528.
QUESTÕES INSTITUCIONAIS. Reestruturação da Embratur / Destinação de recursos do SEBRAE
QUESTÕES INSTITUCIONAIS. (Possibilidade de Renovação)
QUESTÕES INSTITUCIONAIS. No arranjo institucional estabelecido atualmente, as ações de habitação são estruturalmente desempenhadas pelo Departamento de Planejamento Urbano - DEPLA, através da Coordenadoria de Regularização Fundiária – COREFUR, pela Secretaria de Governo e pela COHAB – ST, tendo a Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN como órgão responsável pelo acompanhamento e sistematização das ações da política habitacional de Santos. No entanto, as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, de Meio Ambiente – SEMAM, de Governo – SGO, a Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB – ST, e a Secretaria de Assistência Social -SEAS assumem competências específicas e descentralizadas referentes ao setor habitacional. Portanto, considera-se fundamental que as ações intersecretariais estejam articuladas para o equacionamento da questão habitacional. O município de Santos oficializou sua adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, em 08 de janeiro de 2007, identificando no Termo de Adesão o Fundo de Incentivo à Construção de Habitações Populares – FINCOHAP, e o Conselho Municipal de Habitação - CMH21, como apresentando finalidades compatíveis com as exigências da Lei Federal nº 11.124/0522.

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • (Revogado Circular 3.376/2008.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.