Quórum Geral de Deliberação Cláusulas Exemplificativas

Quórum Geral de Deliberação. Exceto se de outra forma previsto neste Termo de Securitização, no Contrato de Cessão e/ou na legislação aplicável, quaisquer matérias deverão ser aprovadas, em primeira convocação, da maioria dos Titulares dos CRI, ou, em segunda convocação, da maioria dos Titulares dos CRI presentes, desde que estejam presentes, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos Titulares dos CRI em Circulação, salvo se (i) a regulamentação aplicável prever quórum mínimo superior; ou (ii) se disposto de maneira diversa no presente Termo de Securitização ou no Contrato de Cessão.
Quórum Geral de Deliberação. As deliberações deverão ser aprovadas pelos respectivos Titulares dos CRA que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos Titulares dos CRA em Circulação presentes na respectiva Assembleia de Titulares de CRA, em primeira convocação, ou, a maioria simples dos Titulares dos CRA presentes na respectiva Assembleia de Titulares de CRA, em segunda convocação, sendo que somente poderão votar nas Assembleias de Titulares de CRA inscritos nos registros dos respectivos CRA na data de convocação da Assembleias de Titulares de CRA, conforme aplicável, observados os quóruns de instalação previstos na Cláusula 13.4 acima observado, bem como o disposto na Cláusula 13.11.1 abaixo.
Quórum Geral de Deliberação. Toda e qualquer matéria submetida à deliberação dos Titulares de CRA deverá ser aprovada pelos votos favoráveis da maioria dos Titulares de CRA presentes na Assembleia Geral de Titulares de CRA, salvo se outro quórum for exigido neste Termo de Securitização ou na legislação aplicável.
Quórum Geral de Deliberação. As matérias serão aprovadas, em primeira convocação, por Titulares de CRA em Circulação que representem, no mínimo, a maioria absoluta dos CRA em Circulação presentes na respectiva Assembleia de Titulares de CRA, e em segunda convocação, por Titulares de CRA em Circulação que representem, no mínimo, 33,33% dos CRA em Circulação, observados os quóruns de instalação previstos na Cláusula 14.5 acima, exceto se de outra forma previsto neste Termo de Securitização. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
Quórum Geral de Deliberação. As matérias serão aprovadas por Titulares de CRA em Circulação que representem, no mínimo, a maioria simples dos CRA em Circulação presentes na respectiva Assembleia de Titulares de CRA, observados os quóruns de instalação previstos na Cláusula 14.4 acima, exceto se de outra forma previsto neste Termo de Securitização.

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