Common use of REAJUSTAMENTO Clause in Contracts

REAJUSTAMENTO. 30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta; I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.

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Samples: Public Bidding Document, Public Bidding, Public Bidding Document

REAJUSTAMENTO. 30.1 Os 18.1.Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua propostaum ano. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação 18.2.Dentro do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços vigência do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentementemediante solicitação do Contratado, os preços permanecerão fixos poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmulaconcluídas após a ocorrência da anualidade. 18.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, ficando fixos durante o interregno mínimo de um ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 18.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste procurado; I0 = será, obrigatoriamente, o definitivo. 18.6.Caso o índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para reajustamento venha a entrega ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 18.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento. 19.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo ORC obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da proposta; I = = índice inicial Lei 8.666/93. 19.2.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de mão de obra especializadaGestor e Fiscal do respectivo contrato, correspondente ao mês de aniversário anual nos termos da proposta; norma vigente, especialmente para acompanhar e V = valor contratual dos serviços fiscalizar a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de sua execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento respectivamente, permitida a contratação de preço por períodos terceiros para assistência e subsídio de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGCinformações pertinentes a essas atribuições.

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

REAJUSTAMENTO. 30.1 4.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados contratuais passíveis de reajustamento, conforme Lei vigente, serão reajustados, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos o comportamento do índice da atual coluna 35 - índice de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixoCUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - EDIFICAÇÕES, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta; I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum 4.2 De acordo com as Leis nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/2001, que dispõem sobre o Plano Real, o índice previsto no subitem 4.1 será aplicado anualmente nas parcelas contratuais vincendas, a partir de 365 dias (um ano) da data do início da vigência do contrato. 4.3 O reajustamento previsto nesta Cláusula será procedido para cada parcela devida, a partir da assinatura do contrato de empreitada, com periodicidade anual, de acordo com o cronograma físico-financeiro, respeitado o disposto no subitem 4.2 desta Cláusula. Os serviços programados e não executados no prazo previsto no cronograma físico- financeiro, por culpa da contratada, não farão jus ao reajustamento. 4.4 No caso de reformulação do cronograma físico-financeiro, por prorrogação de prazo, prevalecerá o cronograma inicial para efeito de reajustamento, salvo se o CONTRATANTE tiver concorrido para a prorrogação. 4.5 Do cálculo de reajustamento será excluído o valor de qualquer aquisição de materiais pelo CONTRATANTE, para a correção de serviços, nos termos do que estabelece o subitem 3.4 deste Contrato. 4.6 A liquidação de cada parcela, quando houver reajustamento, far-se-á por meio de duas faturas: uma, correspondendo à própria parcela, valor base contratual e outra relativa ao valor do reajustamento devido, deduzindo-se, também, desta última os 5% (cinco por cento) da retenção referida na Cláusula Terceira. 4.7 Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajustamento anual, cabendo ao CONTRATANTE a conferência dos resultados apresentados. 4.8 Na hipótese do reajustamento ser concedido à CONTRATADA por índice provisório, na forma prevista na cláusula 4.11, se houver pagamento a maior ou a menor, os valores serão compensados no primeiro pagamento subsequente que for devido à CONTRATADA ou se for o caso, no montante das retenções previstas no contrato. 4.9 O reajustamento será calculado pela seguinte fórmula: FÓRMULA: R = P x T T = I - Io FÓRMULA: R = P x I - Io Io R = Valor do reajustamento procurado. P = Valor da parcela considerada. T = Taxa de reajustamento. Io = Índice inicial de preços, representado pela coluna 35 - índice de CUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - Edificações, Índices Econômicos Nacionais da Revista “Conjuntura Econômica”, relativo ao mês de abertura das propostas. I = Índice vigente na data prevista no subitem 4.2, conforme cronograma físico- financeiro, para a execução dos serviços da etapa considerada. 4.10 O valor do reajustamento de preço cada fatura será permitido além das datas contratuais obtido, multiplicando-se a taxa “T” pelo valor bruto da fatura. 4.11 A fim de execuçãoser possibilitada a pronta apresentação dos reajustamentos, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratadoa fórmula poderá ser calculada, sem prejuízo das indenizações a título provisório, com base nos índices N-2, retroagindo I e multas contratuais devidas ao ContratanteIo dois meses, conforme previsto na Cláusula 34 das CGCsujeitos a oportuna atualização, uma vez conhecidos os índices definitivos.

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Samples: Contrato De Empreitada Global, Contrato De Empreitada Global, Contrato De Empreitada Global

REAJUSTAMENTO. 30.1 Os 18.1.Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua propostaum ano. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação 18.2.Dentro do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços vigência do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentementemediante solicitação do Contratado, os preços permanecerão fixos poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA– IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmulaconcluídas após a ocorrência da anualidade. 18.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, ficando fixos durante o interregno mínimo de um ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 18.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste procurado; I0 = será, obrigatoriamente, o definitivo. 18.6.Caso o índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para reajustamento venha a entrega ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 18.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento. 19.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo ORC obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da proposta; I = = índice inicial Lei 8.666/93. 19.2.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de mão de obra especializadaGestor e Fiscal do respectivo contrato, correspondente ao mês de aniversário anual nos termos da proposta; norma vigente, especialmente para acompanhar e V = valor contratual dos serviços fiscalizar a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de sua execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento respectivamente, permitida a contratação de preço por períodos terceiros para assistência e subsídio de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGCinformações pertinentes a essas atribuições.

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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Licitação

REAJUSTAMENTO. 30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. SubsequentementeSubseqüentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta; I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços a serem reajustados. 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.

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Samples: Comparação De Preços Para Execução De Serviços, Comparação De Preços Para Execução De Serviços

REAJUSTAMENTO. 30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I ⎡I − Io ⎤ ⎢ ⎥, ⎣ 0 ⎦ ondeOnde: R = Valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta; I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.

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Samples: Public Procurement Contract, Public Procurement Agreement

REAJUSTAMENTO. 30.1 Os 00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 18.2.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento. 18.3.Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua propostaum ano. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação 18.4.Dentro do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços vigência do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentementemediante solicitação do Contratado, os preços permanecerão fixos poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmulaconcluídas após a ocorrência da anualidade. 18.5.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, ficando fixos durante o interregno mínimo de um ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 18.7.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste procurado; I0 = será, obrigatoriamente, o definitivo. 18.8.Caso o índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para reajustamento venha a entrega ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 19.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO 19.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo ORC obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da proposta; I = = índice inicial Lei 8.666/93. 19.2.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de mão de obra especializadaGestor e Fiscal do respectivo contrato, correspondente ao mês de aniversário anual nos termos da proposta; norma vigente, especialmente para acompanhar e V = valor contratual dos serviços fiscalizar a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de sua execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento respectivamente, permitida a contratação de preço por períodos terceiros para assistência e subsídio de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGCinformações pertinentes a essas atribuições.

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Samples: Licitação

REAJUSTAMENTO. 30.1 4.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados contratuais passíveis de reajustamento, conforme Lei vigente, serão reajustados, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos o comportamento do índice da atual coluna 35 - índice de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixoCUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - EDIFICAÇÕES, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta; I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum 4.2 De acordo com as Leis nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/2001, que dispõem sobre o Plano Real, o índice previsto no subitem 4.1 será aplicado anualmente nas parcelas contratuais vincendas, a partir de 365 dias (um ano) da data do início da vigência do contrato. 4.3 O reajustamento previsto nesta Cláusula será procedido para cada parcela devida, a partir da assinatura do contrato de empreitada, com periodicidade anual, de acordo com o cronograma físico-financeiro, respeitado o disposto no subitem 4.2 desta Cláusula. Os serviços programados e não executados no prazo previsto no cronograma físico-financeiro, por culpa da contratada, não farão jus ao reajustamento. 4.4 No caso de reformulação do cronograma físico-financeiro, por prorrogação de prazo, prevalecerá o cronograma inicial para efeito de reajustamento, salvo se o CONTRATANTE tiver concorrido para a prorrogação. 4.5 Do cálculo de reajustamento será excluído o valor de qualquer aquisição de materiais pelo CONTRATANTE, para a correção de serviços, nos termos do que estabelece o subitem 3.4 deste Contrato. 4.6 A liquidação de cada parcela, quando houver reajustamento, far-se-á por meio de duas faturas: uma, correspondendo à própria parcela, valor base contratual e outra relativa ao valor do reajustamento devido, deduzindo-se, também, desta última os 5% (cinco por cento) da retenção referida na Cláusula Terceira. 4.7 Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajustamento anual, cabendo ao CONTRATANTE a conferência dos resultados apresentados. 4.8 Na hipótese do reajustamento ser concedido à CONTRATADA por índice provisório, na forma prevista na cláusula 4.11, se houver pagamento a maior ou a menor, os valores serão compensados no primeiro pagamento subsequente que for devido à CONTRATADA ou se for o caso, no montante das retenções previstas no contrato. 4.9 O reajustamento será calculado pela seguinte fórmula: FÓRMULA: R = P x T T = I - Io FÓRMULA: R = P x I - Io Io R = Valor do reajustamento procurado. P = Valor da parcela considerada. T = Taxa de reajustamento. Io = Índice inicial de preços, representado pela coluna 35 - índice de CUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - Edificações, Índices Econômicos Nacionais da Revista “Conjuntura Econômica”, relativo ao mês de abertura das propostas. I = Índice vigente na data prevista no subitem 4.2, conforme cronograma físico- financeiro, para a execução dos serviços da etapa considerada. 4.10 O valor do reajustamento de preço cada fatura será permitido além das datas contratuais obtido, multiplicando-se a taxa “T” pelo valor bruto da fatura. 4.11 A fim de execuçãoser possibilitada a pronta apresentação dos reajustamentos, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratadoa fórmula poderá ser calculada, sem prejuízo das indenizações a título provisório, com base nos índices N-2, retroagindo I e multas contratuais devidas ao ContratanteIo dois meses, conforme previsto na Cláusula 34 das CGCsujeitos a oportuna atualização, uma vez conhecidos os índices definitivos.

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Samples: Contrato De Empreitada Global

REAJUSTAMENTO. 30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎢ ⎥ ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado; procurado I0 = índice inicial de mão de mão-de-obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta; proposta I = = índice inicial de mão de mão-de-obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e proposta V = valor contratual dos serviços a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de - mão-de-obra especializada. 30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.

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Samples: Public Procurement Agreement

REAJUSTAMENTO. 30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎣ 0 ⎦ ondeOnde: R = Valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta; I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.

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Samples: Public Procurement Contract

REAJUSTAMENTO. 30.1 8.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados contratuais passíveis de reajustamento, conforme Lei vigente, serão reajustados, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos o comportamento do índice da atual coluna 35 - índice de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixoCUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - EDIFICAÇÕES, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta; I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum 8.2 De acordo com as Leis nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/2001, que dispõem sobre o Plano Real, o índice previsto no subitem 8.1 será aplicado anualmente nas parcelas contratuais vincendas, a partir de 365 dias (um ano) da data do início da vigência do contrato. 8.3 A liquidação de cada parcela, quando houver reajustamento, far-se-á por meio de duas faturas: uma, correspondendo à própria parcela, valor base contratual e outra relativa ao valor do reajustamento devido, deduzindo-se, também, desta última os 5% (cinco por cento) da retenção referida na Cláusula Terceira. 8.4 Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajustamento anual, cabendo ao CONTRATANTE a conferência dos resultados apresentados. 8.5 Na hipótese do reajustamento ser concedido à CONTRATADA por índice provisório, na forma prevista na cláusula 8.8, se houver pagamento a maior ou a menor, os valores serão compensados no primeiro pagamento subsequente que for devido à CONTRATADA ou se for o caso, no montante das retenções previstas no contrato. 8.6 O reajustamento será calculado pela seguinte fórmula: FÓRMULA: R = P x T T = I - Io FÓRMULA: R = P x I - Io Io R = Valor do reajustamento procurado. P = Valor da parcela considerada. T = Taxa de reajustamento. Io = Índice inicial de preços, representado pela coluna 35 - índice de CUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - Edificações, Índices Econômicos Nacionais da Revista “Conjuntura Econômica”, relativo ao mês de abertura das propostas. I = Índice vigente na data prevista no subitem 8.2, conforme cronograma físico-financeiro, para a execução dos serviços da etapa considerada. 8.7 O valor do reajustamento de preço cada fatura será permitido além das datas contratuais obtido, multiplicando-se a taxa “T” pelo valor bruto da fatura. 8.8 A fim de execuçãoser possibilitada a pronta apresentação dos reajustamentos, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratadoa fórmula poderá ser calculada, sem prejuízo das indenizações a título provisório, com base nos índices N-2, retroagindo I e multas contratuais devidas ao ContratanteIo dois meses, conforme previsto na Cláusula 34 das CGCsujeitos a oportuna atualização, uma vez conhecidos os índices definitivos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

REAJUSTAMENTO. 30.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx – XX Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo valores contratuais poderão ser reajustados em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuamlegislações vigentes, a partir do 13º mês após a data-base do orçamento da licitação, aplicando-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixoíndices setoriais pertinentes a contratação, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da proposta em virtude de solicitação feitaanualidade, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmulafórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, ficando fixos durante de 1994): Para efeito do previsto nesse item, os índices setoriais deverão se referir a data-base do orçamento da licitação mantendo-se a periodicidade de 12 meses para os preços propostos e os preços reajustados. Caso o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês setorial estabelecido para reajustamento venha a entrega da proposta; I = = ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice inicial substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de mão termo aditivo. O índice setorial utilizado será o Índice INCC, publicado pelo DNIT. O índice de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços reajustamento a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializadaque se refere acima é disponibilizado pelo DNIT em seu sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-x- pagamentos/custos-e-pagamentos-dnit/indices-de-reajustamentos/indices-de- reajustamentos-de-obras-rodoviario. 30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.

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Samples: Construction Contract

REAJUSTAMENTO. 30.1 6.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados contratuais passíveis de reajustamento, conforme Lei vigente, serão reajustados, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos o comportamento do índice da atual coluna 35 - índice de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixoCUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - EDIFICAÇÕES, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta; I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum 6.2 De acordo com as Leis nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/2001, que dispõem sobre o Plano Real, o índice previsto no subitem 6.1 desta Cláusula será aplicado anualmente nas parcelas contratuais vincendas, a partir de 365 dias (um ano) da data do inicio da vigência do contrato. 6.3 O reajustamento previsto nesta Cláusula será procedido para cada parcela devida, a partir da sessão de abertura da concorrência, com periodicidade anual, de acordo com o cronograma físico-financeiro, respeitado o disposto no subitem 6.2 desta Cláusula. Os serviços programados e não executados no prazo previsto no cronograma físico-financeiro, por culpa da CONTRATADA, não farão jus ao reajustamento. 6.4 No caso de reformulação do cronograma físico-financeiro, por prorrogação de prazo, prevalecerá o cronograma inicial para efeito de reajustamento, salvo se o CONTRATANTE tiver concorrido para a prorrogação. 6.5 Do cálculo de reajustamento será excluído o valor de qualquer aquisição de materiais pelo CONTRATANTE, para a correção de serviços, nos termos do que estabelece o subitem 6.4 desta Cláusula. 6.6 A liquidação de cada parcela, quando houver reajustamento, far-se-á por meio de duas faturas: uma, correspondendo à própria parcela, valor base contratual e outra relativa ao valor do reajustamento devido, deduzindo-se, também, desta última os 5% (cinco por cento) da retenção referida na Cláusula Quinta deste Contrato. 6.7 Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajustamento anual, cabendo ao CONTRATANTE a conferência dos resultados apresentados. 6.8 Na hipótese do reajustamento ser concedido à CONTRATADA por índice provisório, na forma prevista no subitem 6.11 desta Cláusula, se houver pagamento a maior ou a menor, os valores serão compensados no primeiro pagamento subsequente que for devido à CONTRATADA ou se for o caso, no montante das retenções previstas no contrato. 6.9 O reajustamento será calculado pela seguinte fórmula: R = Valor do reajustamento procurado. P = Valor da parcela considerada. T = Taxa de reajustamento. Io = Índice inicial de preços, representado pela coluna 35 - índice de CUSTONACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - Edificações, Índices Econômicos Nacionais da Revista “Conjuntura Econômica”, relativo ao mês de abertura das propostas. 6.10 O valor do reajustamento de preço cada fatura será permitido além das datas contratuais obtido, multiplicando-se a taxa “T” pelo valor bruto da fatura. 6.11 A fim de execuçãoser possibilitada a pronta apresentação dos reajustamentos, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratadoa fórmula poderá ser calculada, sem prejuízo das indenizações a título provisório, com base nos índices N-2, retroagindo I e multas contratuais devidas ao ContratanteIo dois meses, conforme previsto na Cláusula 34 das CGCsujeitos a oportuna atualização, uma vez conhecidos os índices definitivos.

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Samples: Contract

REAJUSTAMENTO. 30.1 4.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados contratuais passíveis de reajustamento, conforme Lei vigente, serão reajustados, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos o comportamento do índice da atual coluna 35 - índice de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixoCUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - EDIFICAÇÕES, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta; I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum 4.2 De acordo com as Leis nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/2001, que dispõem sobre o Plano Real, o índice previsto no subitem 4.1 será aplicado anualmente nas parcelas contratuais vincendas, a partir de 365 dias (um ano) da data do inicio da vigência do contrato. 4.3 O reajustamento previsto nesta Cláusula será procedido para cada parcela devida, a partir da assinatura do contrato de empreitada, com periodicidade anual, de acordo com o cronograma físico-financeiro, respeitado o disposto no subitem 4.2 desta Cláusula. Os serviços programados e não executados no prazo previsto no cronograma físico-financeiro, por culpa da contratada, não farão jus ao reajustamento. 4.4 No caso de reformulação do cronograma físico-financeiro, por prorrogação de prazo, prevalecerá o cronograma inicial para efeito de reajustamento, salvo se o CONTRATANTE tiver concorrido para a prorrogação. 4.5 Do cálculo de reajustamento será excluído o valor de qualquer aquisição de materiais pelo CONTRATANTE, para a correção de serviços, nos termos do que estabelece o subitem 3.4 deste Contrato. 4.6 A liquidação de cada parcela, quando houver reajustamento, far-se-á por meio de duas faturas: uma, correspondendo à própria parcela, valor base contratual e outra relativa ao valor do reajustamento devido, deduzindo-se, também, desta última os 5% (cinco por cento) da retenção referida na Cláusula Terceira. 4.7 Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajustamento anual, cabendo ao CONTRATANTE a conferência dos resultados apresentados. 4.8 Na hipótese do reajustamento ser concedido à CONTRATADA por índice provisório, na forma prevista na cláusula 4.11, se houver pagamento a maior ou a menor, os valores serão compensados no primeiro pagamento subseqüente que for devido à CONTRATADA ou se for o caso, no montante das retenções previstas no contrato. 4.9 O reajustamento será calculado pela seguinte fórmula: FÓRMULA: R = P x T T = I - Io R = Valor do reajustamento procurado. P = Valor da parcela considerada. T = Taxa de reajustamento. Io = Índice inicial de preços, representado pela coluna 35 - índice de CUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - Edificações, Índices Econômicos Nacionais da Revista “Conjuntura Econômica”, relativo ao mês de abertura das propostas. I = Índice vigente na data prevista no subitem 4.2, conforme cronograma físico- financeiro, para a execução dos serviços da etapa considerada. 4.10 O valor do reajustamento de preço cada fatura será permitido além das datas contratuais obtido, multiplicando-se a taxa “T” pelo valor bruto da fatura. 4.11 A fim de execuçãoser possibilitada a pronta apresentação dos reajustamentos, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratadoa fórmula poderá ser calculada, sem prejuízo das indenizações a título provisório, com base nos índices N-2, retroagindo I e multas contratuais devidas ao ContratanteIo dois meses, conforme previsto na Cláusula 34 das CGCsujeitos a oportuna atualização, uma vez conhecidos os índices definitivos.

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Samples: Contract

REAJUSTAMENTO. 30.1 14.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados contratuais propostos não serão reajustados. 14.1.1 O reajustamento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste for superior a 12 (doze) meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei no 10.192, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos 14 de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixofevereiro de 2001, ou decorrente seja, nos contratos de prorrogação do prazo de validade superior a um ano, se o atraso não se der por culpa da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratantecontratada. 30.2 Os preços 14.2 Caso o período de execução do contrato deverão ser os vigentes na exceda a um ano contado a partir da data limite da de apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentementepropostas na licitação, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na reajustados respeitados as normas contratuais, pela seguinte fórmula: F = (It – Io)/Io, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procuradoF é o fator de reajustamento que se procura determinar; I0 = It é o índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega do aniversário da proposta; I = = Io é o índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual apresentação da proposta; . 14.3 O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 35, (ou utilizados para o setor Rodoviário) calculado e V = valor contratual dos serviços a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum 14.4 Tendo em vista que o Contrato será celebrado no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a partir do reajustamento dos preços a empresa contratada passará a apresentar, para cada pagamento que pretenda receber, duas Faturas sendo uma os preços originais contratados e a segunda composta apenas pelo reajustamento devido, que será calculado multiplicando-se o valor da primeira fatura pelo fator de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGCreajuste – F – calculado nos termos do item 14.2 (quatorze ponto dois).

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

REAJUSTAMENTO. 30.1 30.1. Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 30.2. Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta; I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços a serem reajustados 30.3 30.3. Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 30.4. Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.

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Samples: Public Procurement Agreement

REAJUSTAMENTO. 30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. SubsequentementeSubseqüentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I ⎡I − Io ⎤ ⎢ ⎥, ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta; I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços a serem reajustados. 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.

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Samples: Comparação De Preços Para Execução De Serviços De Locação De Veículos

REAJUSTAMENTO. 30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. SubsequentementeSubseqüentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , onde: ⎢ ⎥ ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta; I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços a serem reajustados. 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.

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Samples: Comparação De Preços Para Execução De Serviços

REAJUSTAMENTO. 30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento da planilha do DER (junho/2021). Após esse período, os Serviços executados de acordo valores contratuais poderão ser reajustados em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuamlegislações vigentes, aplicando-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação índices setoriais pertinentes à contratação. Dentro do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços vigência do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentementedo pedido da contratada, os preços permanecerão fixos contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência acima mencionada, aplicando- se os índices setoriais pertinentes a contratação divulgados pelo DNIT, exclusivamente para as obrigações iniciadas e somente serão reajustáveis concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmulafórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, ficando fixos durante o ano seguinte: de 1994): R = V (I − Io ⎤ Iº) / Iº, ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado; I0 V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de mão custos ou de obra especializada, preços correspondente ao mês estabelecido para a entrega da propostadata do orçamento da planilha do DER (junho/2021); I = = índice inicial índices setoriais do 13º mês a partir da data do orçamento, ou do último reajustamento aplicado. Os índices pertinentes a serem utilizados para o reajustamento serão os divulgados pelo DNIT e aplicados a cada serviço executado conforme o grupo de mão de obra especializadaserviço da planilha do DER. sim sucessivamente. Para efeito do previsto nesse item, correspondente os índices deverão se referir ao mês do orçamento e ao 13º mês a partir desta data, mantendo-se a periodicidade de aniversário anual da proposta; 12 meses para os preços propostos e V = valor contratual os preços reajustados. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos serviços efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a serem reajustados 30.3 Salvo disposto importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de Termo Aditivo. O reajuste será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço realizado por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGCapostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

REAJUSTAMENTO. 30.1 4.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados contratuais passíveis de reajustamento, conforme Lei vigente, serão reajustados, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos o comportamento do índice da atual coluna 35 - índice de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixoCUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - EDIFICAÇÕES, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta; I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada. 30.4 Nenhum 4.2 De acordo com as Leis nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/2001, que dispõem sobre o Plano Real, o índice previsto no subitem 4.1 será aplicado anualmente nas parcelas contratuais vincendas, a partir de 365 dias (um ano) da data do inicio da vigência do contrato. 4.3 O reajustamento previsto nesta Cláusula será procedido para cada parcela devida, a partir da sessão de abertura da concorrência, com periodicidade anual, de acordo com o cronograma físico-financeiro, respeitado o disposto no subitem 4.2 desta Cláusula. Os serviços programados e não executados no prazo previsto no cronograma físico-financeiro, por culpa da contratada, não farão jus ao reajustamento. 4.4 No caso de reformulação do cronograma físico-financeiro, por prorrogação de prazo, prevalecerá o cronograma inicial para efeito de reajustamento, salvo se o CONTRATANTE tiver concorrido para a prorrogação. 4.5 Do cálculo de reajustamento será excluído o valor de qualquer aquisição de materiais pelo CONTRATANTE, para a correção de serviços, nos termos do que estabelece o subitem 3.4 deste Contrato. 4.6 A liquidação de cada parcela, quando houver reajustamento, far-se-á por meio de duas faturas: uma, correspondendo à própria parcela, valor base contratual e outra relativa ao valor do reajustamento devido, deduzindo-se, também, desta última os 5% (cinco por cento) da retenção referida na Cláusula Terceira. 4.7 Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajustamento anual, cabendo ao CONTRATANTE a conferência dos resultados apresentados. 4.8 Na hipótese do reajustamento ser concedido à CONTRATADA por índice provisório, na forma prevista na cláusula 4.11, se houver pagamento a maior ou a menor, os valores serão compensados no primeiro pagamento subsequente que for devido à CONTRATADA ou se for o caso, no montante das retenções previstas no contrato. 4.9 O reajustamento será calculado pela seguinte fórmula: FÓRMULA: R= P x T T =I - Io FÓRMULA: R= P x I - Io R= Valor do reajustamento procurado. P= Valor da parcela considerada. T= Taxa de reajustamento. Io = Índice inicial de preços, representado pela coluna 35 - índice de CUSTONACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - Edificações, Índices Econômicos Nacionais da Revista “Conjuntura Econômica”, relativo ao mês de abertura das propostas. I = Índice vigente na data prevista no subitem 4.2, conforme cronograma físico- financeiro, para a execução dos serviços da etapa considerada. 4.10 O valor do reajustamento de preço cada fatura será permitido além das datas contratuais obtido, multiplicando-se a taxa “T” pelo valor bruto da fatura. 4.11 Afim de execuçãoser possibilitada a pronta apresentação dos reajustamentos, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratadoa fórmula poderá ser calculada, sem prejuízo das indenizações a título provisório, com base nos índices N-2, retroagindo I e multas contratuais devidas ao ContratanteIo dois meses, conforme previsto na Cláusula 34 das CGCsujeitos a oportuna atualização, uma vez conhecidos os índices definitivos.

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Samples: Contract for Construction Services

REAJUSTAMENTO. 30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo valores contratuais poderão ser reajustados em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuamlegislações vigentes, a partir do 13º mês após a data-base do orçamento da licitação, aplicando-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixoíndices setoriais pertinentes a contratação, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da proposta em virtude de solicitação feitaanualidade, à época, pelo Contratante. 30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmulafórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎣ 0 ⎦ ondede 1994): 𝑅  𝑉  𝐼  𝐼0 𝐼0 Onde: R = Valor do reajuste procurado; I0 V = Valor a ser reajustado; Iº = Índice inicial - refere-se ao índice inicial de mão custos ou de obra especializada, preços correspondente ao mês estabelecido para a entrega à data- base do orçamento da propostalicitação; I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente Índice relativo ao mês do reajustamento. Para efeito do previsto nesse item, os índices setoriais deverão se referir ao mês da data-base do orçamento da licitação, mantendo-se a periodicidade de aniversário anual da proposta; 12 meses para os preços propostos e V = os preços reajustados. Caso o índice setorial estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor contratual dos serviços remanescente, sempre que este ocorrer. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. Os índices setoriais a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato adotados para essa contratação são os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômicareferentes ao índice “ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO”, editada INCC, aferido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão Xxxxxx (FGV) e publicado pelo DNIT. Os índices de obra especializadaReajustamento a que se referem acima são disponibilizados pelo DNIT em seu sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-x- pagamentos/custos-e-pagamentos-dnit/indices-de-reajustamentos/indices-de-reajustamentos-de- obras-rodoviario. 30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.

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Samples: Construction Contract

REAJUSTAMENTO. 30.1 4.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados contratuais passíveis de reajustamento, conforme Lei vigente, poderão ser reajustados, de acordo com as condições estabelecidas Índice Nacional de Custo de Construção – INCC/DI, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses. 4.2 O reajustamento previsto nesta Cláusula será procedido para cada parcela devida, a partir da assinatura do contrato de empreitada, com periodicidade anual, de acordo com o cronograma físico-financeiro, respeitado o disposto no Contrato subitem 4.1 desta Cláusula. Os serviços programados e não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuamexecutados no prazo previsto no cronograma físico-financeiro, por culpa da CONTRATADA não farão jus ao reajustamento. 4.3 No caso de reformulação do cronograma físico-financeiro, por prorrogação de prazo, prevalecerá o cronograma inicial para efeito de reajustamento, salvo se os casos o CONTRATADO tiver concorrido para a prorrogação. 4.4 Do cálculo de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixoserá excluído o valor de qualquer aquisição de materiais pelo CONTRATANTE, ou decorrente para a correção de prorrogação serviços, nos termos do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratanteque estabelece o subitem 3.4 deste Contrato. 30.2 Os preços 4.5 A liquidação de cada parcela, quando houver reajustamento, far-se-á por meio de duas faturas: uma correspondente à própria parcela, valor base contratual, e outra relativa ao valor do contrato deverão reajustamento devido, deduzindo-se, também, desta última os 5% (cinco por cento) da retenção referida na Cláusula Terceira. 4.6 Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajustamento anual, cabendo ao CONTRATANTE a conferência dos resultados apresentados. 4.7 Na hipótese de o reajustamento ser os vigentes concedido à CONTRATADA por índice provisório, na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano forma prevista na cláusula 4.10, se houver pagamento a partir daquela data. Subsequentementemaior ou a menor, os preços permanecerão fixos e somente valores serão reajustáveis com base na compensados no primeiro pagamento subsequente que for devido à CONTRATADA ou se for o caso, no montante das retenções previstas no contrato. 4.8 O reajustamento será calculado pela seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: FÓRMULA: R = V ⎡ P x T T = I - Io ⎤ , ⎣ 0 ⎦ ondeFÓRMULA: R = Valor P x I - Io 4.9 O valor do reajuste procurado; I0 = índice inicial reajustamento de mão de obra especializadacada fatura será obtido, correspondente ao mês estabelecido para multiplicando-se a entrega taxa “T” pelo valor bruto da proposta; fatura. 4.10 Para possibilitar a pronta apresentação dos reajustamentos, a fórmula poderá ser calculada, a título provisório, com base nos índices N-2, retroagindo I = = índice inicial de mão de obra especializadae Io dois meses, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e V = valor contratual dos serviços sujeitos a serem reajustados 30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato oportuna atualização, uma vez conhecidos os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializadadefinitivos. 30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.

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Samples: Licitação