REAJUSTE DA TARIFA Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE DA TARIFA. 8.1 O primeiro reajuste contratual da tarifa será 12 (doze) meses a partir da data limite para apresentação da proposta financeira e os reajustes posteriores, dar-se-ão conforme item 8.2. 8.2 Os reajustes subsequentes serão realizados anualmente a partir do primeiro reajuste. 8.3 O valor da Tarifa de Remuneração deverá ser reajustado, utilizando-se a fórmula explicitada a seguir: (1) Onde:
REAJUSTE DA TARIFA. 19.1.3.1. A Tarifa de Pedágio será recalculada anualmente, observada as diretrizes do Anexo 11 – Sistema Tarifário.
REAJUSTE DA TARIFA. 20.2.1. Os valores das TARIFAS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da efetiva assunção dos serviços, tendo como data base a data da Proposta Vencedora, de acordo com os critérios estabelecidos no CONTRATO. 20.2.2. A CONCESSIONARIA dará ampla divulgação aos usuários dos valores das novas TARIFAS reajustadas mediante, pelo menos, publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DE CONCESSÃO, observada antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação a sua aplicação, isto é, do início da cobrança com o novo valor reajustado.
REAJUSTE DA TARIFA. 22.1. Os valores da TARIFA e dos preços dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, constantes do Anexo VII, serão reajustados pela ENTIDADE REGULADORA tomando por data base o mesmo parâmetro estabelecido para elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA e ocorrerão a cada período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, mediante decisão publicada na imprensa oficial e entrará em vigor imediatamente, mediante a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA apurado nos últimos 12 (doze) meses. 22.2. O cálculo do REAJUSTE do valor da TARIFA e SERVIÇOS COMPLEMENTARES será elaborado pela CONCESSIONÁRIA, que deverá ser apresentado perante a ENTIDADE REGULADORA. 22.3. O reajuste será aplicado sem necessidade de homologação prévia pelo PODER CONCEDENTE ou pela ENTIDADE REGULADORA, podendo os mesmos, contudo, no prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação do cálculo pela CONCESSIONÁRIA, apresentar razões fundamentadas pelas quais fique demonstrado que houve erro material no cálculo do novo valor tarifário apresentado pela CONCESSIONÁRIA ou que não se completou o período para a aplicação da TARIFA reajustada. Cabe à CONCESSIONÁRIA publicar o aviso de REAJUSTE em jornal de grande circulação na ÁREA DE CONCESSÃO de forma que se torne público, vigente e eficaz 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. 22.4. O primeiro REAJUSTE dos valores das TARIFAS será calculado após 12 (doze) meses, considerando como marco inicial para o primeiro REAJUSTE a data de assinatura do CONTRATO, aplicando-se, a partir de então, a periodicidade de 12 (doze) meses prevista no item 22.1, deste CONTRATO. 22.5. Na hipótese de um ou mais índices não estarem disponíveis na época prevista para o cálculo do REAJUSTE, serão utilizados os últimos valores conhecidos, fazendo-se, quando publicados os índices definitivos, a imediata correção dos cálculos. 22.6. Se, por qualquer motivo, for suspenso o cálculo dos índices acima mencionados, serão adotados, por um período não superior a 06 (seis) meses, outros índices de custos ou preços, escolhidos de comum acordo entre as PARTES. 22.7. Na hipótese de o cálculo dos índices ser definitivamente encerrado, outros índices que retratem a variação de preços dos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA e SERVIÇOS COMPLEMENTARES serão estabelecidos no âmbito das normas de regulação.
REAJUSTE DA TARIFA. As tarifas poderão ser reajustadas anualmente de acordo com a variação da UFPM- Unidade Fiscal do Município de Itararé - SP, ou outro indexador que venha à substituí-lo.

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

  • REAJUSTE 6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: