DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Não será permitida a execução de complementos de serviços extras e/ou complementares, quaisquer que sejam os motivos, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES. São considerados serviços complementares aqueles que, pela sua essencialidade ou pelo seu caráter emergencial, devidamente justificado, sejam imprescindíveis ao cumprimento do objeto deste Contrato e não tenham sido inicialmente previstos no Projeto Básico.
DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES. 3.1. Mediante cumprimento pelo Cliente quanto ao pagamento dos valores devidos à Auttar, o Cliente receberá durante a vigência deste Contrato os serviços de integração, implantação e treinamento para utilização dos Softwares Licenciados.
3.2. A Auttar colocará a disposição do Cliente os serviços de manutenção e suporte que serão prestados mediante demanda do Cliente conforme valores, níveis, procedimentos e horários e demais condições praticadas pela Auttar no momento da prestação dos serviços que serão oportunamente informadas ao Cliente quando da solicitação do serviço.
3.3. Os serviços de manutenção e suporte serão oferecidos por pessoal da Auttar, de forma remota, nas instalações da própria Auttar. Caso o Cliente necessite que os serviços de manutenção e suporte sejam realizados localmente em seus estabelecimentos ou que seja necessário realizar serviços adicionais específicos, as Partes poderão negociar por uma contratação específica por meio de apresentação de proposta e formalização de instrumento particular.
DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Compreendem os serviços complementares no uso do sistema, de responsabilidade da contratada não incluso neste contrato:
DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES. 12.1. Conforme foi dito, todo entulho gerado, peças remanescentes, etc., será removido pela contratada, deixando o local e os acessos limpos e desimpedidos.
DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Não será permitida a execução de complementos de serviços extras e/ou complementares, quaisquer que sejam os motivos, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX E-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Não será permitida a execução de complementos de serviços extras e/ou complementares, quaisquer que sejam os motivos, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Caso o Contratante/Cliente adquira serviços profissionais de consultoria e/ou treinamento do GRUPO PERFORMANCE, os custos desses serviços serão disciplinados por um Termo de Consultoria Adicional juntado a este instrumento na forma de Anexo ao contrato.
DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES. A CONCESSIONÁRIA poderá cobrar dos usuários, desde que requeridos, os seguintes SERVIÇOS COMPLEMENTARES, dentre outros:
DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES