REAVALIAÇÃO DE TAXAS Cláusulas Exemplificativas

REAVALIAÇÃO DE TAXAS. 14.1. Na ocasião da renovação da apólice, a seguradora reavaliará as condições e prêmios do seguro, podendo propor as atualizações necessárias, conforme legislação vigente.
REAVALIAÇÃO DE TAXAS. A Seguradora poderá recalcular a taxa do seguro, com o critério e a periodicidade definida nas Condições Particulares, exclusivamente às novas operações, quando se tratar de seguro coletivo ou averbações.
REAVALIAÇÃO DE TAXAS. Anualmente serão realizadas avaliações de taxas às novas operações, que serão definidas pela Seguradora em função dos resultados da carteira de seguros.
REAVALIAÇÃO DE TAXAS. 16.1. As taxas puras para este seguro serão revistas quando o valor total dos sinistros superarem o percentual do valor total dos prêmios ganhos descrito no Contrato. Os novos prêmios, em caso de reajuste, serão enviados à SUSEP e comunicados por escrito aos Segurados num período mínimo de 30 (trinta) dias anteriores a data efetiva do reajuste e deverão ter a anuência expressa de ¾ (três quartos) do grupo segurado.
REAVALIAÇÃO DE TAXAS. 23.1. A Seguradora poderá reavaliar as condições, taxas e o custo do seguro, podendo propor as atualizações necessárias, conforme legislação vigente.
REAVALIAÇÃO DE TAXAS. Anualmente serão realizadas avaliações de taxas às novas operações, que serão definidas pela Seguradora em função dos resultados dos equipamentos em risco.
REAVALIAÇÃO DE TAXAS. 18.1. Periodicamente, conforme condições definidas nas condições particulares, as taxas utilizadas no cálculo do prêmio poderão ser reavaliadas sempre que houver desequilíbrio técnico-atuarial em relação ao valor total dos sinistros ocorridos no ano e prêmios ganhos no mesmo ano. Os novos prêmios, em caso de reajuste, serão enviados à SUSEP e comunicados por escrito aos Segurados num período mínimo de 30 (trinta) dias anteriores a data efetiva do reajuste e dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado. As novas taxas serão aplicadas somente às novas operações.
REAVALIAÇÃO DE TAXAS. Os valores dos Prêmios de seguro poderão ser reavaliados junto ao Contratante, por ocasião da renovação da Apólice, com base em critério técnico definido na Nota Técnica Atuarial deste seguro. Caso haja readequação das taxas, esta será válida apenas para novas vendas e renovações. Caso ocorra a reavaliação das taxas nas renovações, esta deverá ser realizada por endosso a Apólice que deverá ocorrer por meio da anuência expressa de, pelo menos, três quartos do grupo segurado.

Related to REAVALIAÇÃO DE TAXAS