RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de 9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados; 9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação; 9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital. 9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital. 9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas. 9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, dede cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração e comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, dede cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.;
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.;
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.;
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.;
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, dede cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase etapa de recepção dos documentos exigidos na licitaçãocredenciamento, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
6.1. - A proposta de preço deverá:
6.1.1. - Ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Xxxxx XXXX, impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
6.1.2. - Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - se houver -, bem como o nome, profissão, números de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal;
6.1.3. - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
6.1.4. - Ser apresentada com cotação de preço, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, relativo ao valor unitário por lote e valor global, sendo admitidas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.1.5. - O preço cotado deve ser equivalente aos praticados no mercado.
6.1.6. - Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso, salvo se o representante credenciado esclarecer de modo diverso durante a sessão pública.
6.1.7. - Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, despesas com pessoal, manutenção dos veículos e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.1.8. - Conter oferta precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento ater mais de um resultado.
6.2. - Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título;
6.2.1. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhasnão sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os fornecimentos fornecidos a Prefeitura Municipal de Heliópolis - BA, sem ônus adicionais.
9.56.3. Após - Declaração de disponibilidade imediata dos equipamentos e/ou material e/ou pessoal técnico necessário à execução do objeto licitado, com firma reconhecida em Cartório, sob pena de desclassificação.
6.4. - Comprovar a entrega avaliação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com administração pública em relação a receita bruta; (Valor da receita bruta – Valor total dos envelopes não caberá desistênciacontratos) / Valor da receita bruta X 100). (ANEXO XI) Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiraa licitante deverá apresentar as devidas justificativas. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.
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Samples: Recibo De Retirada Do Edital, Recibo De Retirada Do Edital
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, dede cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada da original para conferência e autenticação por parte da comissão permanente de licitação) do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração e comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.35.3.1. Encerrada a fase etapa de recepção dos documentos exigidos na licitaçãocredenciamento, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos proceder-se-á ao recebimento da Declaração de credenciamento dos representantes Cumprimento das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase Condições de recepção dos documentos exigidos na licitação Habilitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preçospreços e os documentos de habilitação, conferindo-as em invólucros separados, indevassáveis, lacrados, e rubricando rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
5.3.1.1. Qualquer engano na indicação da face externa dos envelopes será aceitável, a critério do Pregoeiro e a equipe de apoio, desde que não acarrete o comprometimento no prosseguimento da sessão.
5.3.1.2. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
5.3.2. Dentro do envelope n. 01 – Proposta de Preços, a proposta deverá:
5.3.2.1. Ser apresentada em 01 (uma) única via, conforme modelo constante do anexo - III, impressa em papel timbrado da licitante, perfeitamente legível, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as suas folhasfolhas e assinada por seu representante legal, e indicar o registro do produto no Ministério da Saúde;
5.3.2.2. Indicar nome ou razão social da licitante, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, n. de CPF e/ou RG e cargo de seu representante legal;
5.3.2.3. Indicar prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
9.55.3.2.4. Após Ofertar preço unitário e total, ambos expressos em reais, em algarismo, com duas casas decimais, e por extenso para o fornecimento do objeto desta licitação.
5.3.2.4.1. Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso prevalecerá o valor por extenso, bem como, se a entrega dos envelopes divergência ocorrer entre o valor unitário e total, prevalecerá o unitário.
5.3.2.5. Indicar prazo de entrega: Conforme Item X, subitem 10.1 do edital.
5.3.2.6. Conter nome, marca e registro do produto. Declarar que na embalagem constará o número do registro do produto, item e validade do produto ofertado, não caberá desistênciainferior a 12 meses, salvo por motivo justo decorrente contados da data da entrega.
5.3.2.7. Conter declaração, sob as penas da lei, de fato superveniente que tem condições de fornecer a(s) quantidade(s) estabelecida(s) no prazo assinalado, de que o(s) preço(s) cotado(s) inclui(em) todos os custos e aceito pela Pregoeira.despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação, de que o(s) medicamento
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Samples: Pregão Presencial
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, ao que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, dede cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;.
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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Samples: Pregão Presencial
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.112.1. No dia, hora e local designado neste designados no subitem 2.1 deste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeirao Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após a abertura da mesma, receberá receberá, em envelopes devidamente fechados, conforme condições do subitem 3.1, contendo a Proposta de Preço e os documentos abaixo relacionadosde Habilitação, deadmitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes.
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.212.1.1. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração, conforme sugere o modelo do Xxxxx XXX do Edital, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a qual deverá acompanhar a documentação de credenciamento.
12.2. Após o recebimento de todos os envelopes dos licitantes presentes no local da sessão, o Pregoeiro, anunciará o encerramento da fase de nº 01 – Proposta recebimento dos envelopes e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3dará início ao credenciamento. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá seguir será realizada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.512.3. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo as mesmas conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeirapelo Pregoeiro.
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RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase etapa de recepção dos documentos exigidos na licitaçãocredenciamento, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
6.1. A proposta de preço deverá:
6.1.1. Ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo VIII, impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
6.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - se houver -, bem como o nome, profissão, números de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal;
6.1.3. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
6.1.4. Ser apresentada com cotação de preço, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, relativo ao valor unitário por item e valor global, sendo admitidas até 02(duas) casas decimais após a vírgula;
6.1.5. O preço cotado deve ser equivalente aos praticados no mercado.
6.1.6. Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso, salvo se o representante credenciado esclarecer de modo diverso durante a sessão pública.
6.1.7. Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, despesas com pessoal, manutenção dos veículos e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.1.8. Conter oferta precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento ater mais de um resultado.
6.2. Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título;
6.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhasnão sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os materiais fornecidos a Prefeitura Municipal de Adustina - BA, sem ônus adicionais.
9.56.2.2. Após a entrega dos envelopes Serão desclassificadas as propostas que não caberá desistênciaatenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, salvo bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.3. Consideram-se exigências essenciais, aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por motivo justo decorrente simples manifestação de fato superveniente vontade do representante e aceito pela Pregoeiraaquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
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Samples: Pregão Presencial
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. 5.1 – No dialocal, dia e hora e local designado neste Editalindicados no preâmbulo deste edital, na presença dos os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao Pregoeiro ou equipe de todas as licitantesapoio, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionadose as propostas, de
9.1.1. O credenciamento do representante da empresaexigidos no presente edital, juntamente com em 02 (dois) envelopes fechados, distintos, os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e “PROPOSTA DE PREÇO” nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá 5.2 – Uma vez encerrado o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não caberá desistênciaserá aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5.3 – Serão abertos os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO, salvo sendo feita a sua conferência e posterior rubrica dos participantes e membros da COPEL.
5.4 – Os documentos necessários à participação da presente licitação deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por motivo justo decorrente cartório competente ou por qualquer servidor, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
5.5 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fato superveniente fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
5.6 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. Edital Pregão Presencial n.º 002/2016 3
5.7 – O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e aceito pela Pregoeiralances verbais, bem, como para a prática dos demais atos do certame, apresentar ainda, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação. Modelo constante do Anexo 03.
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Samples: Pregão Presencial
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, dede cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;firma
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, dede cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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Samples: Pregão Presencial
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, dede cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;ser
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração e comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem)porte, conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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Samples: Pregão Presencial
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, dede cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração e comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem)porte, conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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Samples: Pregão Presencial
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase etapa de recepção dos documentos exigidos na licitaçãocredenciamento, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
6.1. A proposta de preço deverá:
6.1.1. Ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo VIII, impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
6.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - se houver -, bem como o nome, profissão, números de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal;
6.1.3. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
6.1.4. Ser apresentada com cotação de preço, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, relativo ao valor unitário por item e valor global, sendo admitidas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.1.5. O preço cotado deve ser equivalente aos praticados no mercado.
6.1.6. Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso, salvo se o representante credenciado esclarecer de modo diverso durante a sessão pública.
6.1.7. Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, despesas com pessoal, manutenção dos veículos e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.1.8. Conter oferta precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento ater mais de um resultado.
6.2. Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título;
6.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhasnão sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os fornecimentos fornecidos a Prefeitura Municipal de Heliópolis - BA, sem ônus adicionais.
9.56.3. Após Declaração de disponibilidade imediata dos equipamentos e/ou material e/ou pessoal técnico necessário à execução do objeto licitado, com firma reconhecida em Cartório, sob pena de desclassificação.
6.4. Comprovar a entrega avaliação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com administração pública em relação a receita bruta; (Valor da receita bruta – Valor total dos envelopes não caberá desistênciacontratos) / Valor da receita bruta X 100). (ANEXO XI) Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiraa licitante deverá apresentar as devidas justificativas. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.
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Samples: Recibo De Retirada Do Edital
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, dede cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida assinatura de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Tais documentos deverão ser apresentados em originais e cópia simples, para autenticação pela Pregoeira ou equipe de apoio, a fim de comprovar sua autenticidade, no caso de não serem apresentadas já autenticados;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração e comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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Samples: Pregão Presencial
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase etapa de recepção dos documentos exigidos na licitaçãocredenciamento, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de preçoshabilitação, conferindo-as em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricando rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: ENVELOPE “n.º 01” EDITAL DE PREGÃO Nº 06/2020 PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE “n.º 02” EDITAL DE PREGÃO Nº 06/2020 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
6.1. A proposta de preço deverá:
6.1.1. Ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo VIII, impressa em papel timbrado da proponente, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhasfolhas serem rubricadas e assinadas por seu representante legal;
6.1.1.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
9.56.1.1.2. Após a entrega dos envelopes não caberá desistênciaQuaisquer documentos, salvo necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiratradutor juramentado.
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Samples: Pregão Presencial
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.36.7.1. Encerrada a fase etapa de recepção dos documentos exigidos na licitaçãocredenciamento, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de preçoshabilitação, conferindoem invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUMIRIM-as MG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUMIRIM-MG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
6.7.2. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) Ser elaborada em papel timbrado da empresa, e rubricando todas as redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas folhaspáginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
9.5. Após c) ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes não caberá desistênciaenvelopes;
d) o prazo para a prestação dos serviços deverá ser a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pelo Departamento de Compras.
e) Apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente tendo como modelo o Anexo I, onde constarão: número do item, especificação, marca (quando for o caso), unidade, quantidade, valor unitário do item, valor total do item e aceito pela Pregoeira.da Proposta;
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Samples: Licensing Agreements
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, dede cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Documentos de Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração e comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem)porte, conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.113.1. No diaNa data, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadasdeterminados no Aviso, e demais pessoas com a presença das LICITANTES, será realizada a Sessão Pública para Recebimento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA FINANCEIRA.
13.2. No início da sessão serão recolhidos, primeiramente, os credenciamentos das LICITANTES, conforme definido no item 9.5. acima.
13.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS serão recebidos e abertos, em sessão pública, pela COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS para os fins desta CONCORRÊNCIA, cujos membros deverão obrigatoriamente rubricar o conteúdo dos envelopes logo após a abertura dos mesmos.
13.4. Após ser declarado o encerramento de recebimento dos envelopes pela COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, nenhum outro será recebido pela COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, não cabendo à LICITANTE, qualquer direito de reclamação.
13.5. Será procedida pela COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS a abertura do ENVELOPE 1 - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, sendo conservados intactos e sob a guarda da Comissão Central de Concorrências os Envelopes 2 e 3 referentes à PROPOSTA TÉCNICA e à PROPOSTA FINANCEIRA, respectivamente.
13.6. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados pela LICITANTE serão objeto de análise com vistas a verificar o atendimento às condições estabelecidas no EDITAL.
13.7. Os Envelopes 2 e 3, "PROPOSTAS TÉCNICAS" e “PROPOSTA FINANCEIRA" das LICITANTES inabilitadas não serão abertos e serão devolvidos fechados, expirado o prazo de recurso do julgamento das PROPOSTAS ou de sua denegação, não sendo considerado o conteúdo desses.
13.8. Verificados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, será aberto o Envelope 2, contendo a PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes credenciados das LICITANTES e pela COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS.
13.9. O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS tem como base o EDITAL, desclassificando-se as PROPOSTAS das LICITANTES que queiram assistir não atenderem os critérios mínimos nele fixados que assegurem uma contratação tecnicamente adequada e alinhada ao atoprincípio do interesse público, os quais não participarão das etapas seguintes.
13.10. Uma vez feita a avaliação técnica das PROPOSTAS TÉCNICAS, a PregoeiraCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará a convocação das LICITANTES para uma nova sessão pública, após divulgados os resultados da etapa técnica dos trabalhos e observado o prazo para interposição de recurso do julgamento das PROPOSTAS, ocasião em que dirigirá serão abertos os envelopes que contiverem as PROPOSTAS FINANCEIRAS das LICITANTES cujas PROPOSTAS TÉCNICAS tenham sido classificadas.
13.11. Com base no critério do menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública conforme inciso II, alínea “b”, do artigo 12 da Lei nº. 11.079/04, a PROPOSTA FINANCEIRA receberá pontuação em conformidade com a fórmula de cálculo prevista no item 16.2 abaixo.
13.12. Encerrada a sessão, após abertura será lavrada a respectiva ata, sendo que as LICITANTES poderão, nesta ocasião, desistir da mesmainterposição de recurso ou, receberá os documentos abaixo relacionadoscaso contrário, deficará consignado o início do prazo recursal.
9.1.113.13. Se todas as PROPOSTAS apresentadas forem desclassificadas, a COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS poderá fixar às LICITANTES o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras PROPOSTAS escoimadas das causas referidas no subitem anterior.
13.14. Cada LICITANTE só poderá apresentar uma única PROPOSTA. Verificando-se que qualquer LICITANTE, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma PROPOSTA, será feita a exclusão de todas essas PROPOSTAS, sujeitando-se, ainda, a LICITANTE às sanções cabíveis.
13.15. O credenciamento dossiê do representante da empresaprocesso licitatório encontra-se disponível, juntamente estando com os documentos pessoais vista franqueada aos interessados, em qualquer fase do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste editalprocesso.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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