DA AMPLIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA AMPLIAÇÃO a) Em caso de ampliação, A CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária para a rede óptica, seja ela aérea ou subterrânea, e adequação da sala de monitoramento com todas as estruturas necessária para receber todos os equipamentos desde o(s) DIO(s) racks, nvr, nobreak etc. dos equipamentos do prédio onde será realizado o monitoramento das câmeras até os terminadores ópticos nas caixas de equipamentos dos postes, das câmeras (caso necessário existe desenhos da instalação original para conferencia). No caso de rede aérea, será utilizado os postes da rede elétrica da CEMIG. No caso de rede subterrânea, esta deverá ser construída em tubulação nova.
DA AMPLIAÇÃO. 3.1. O Município como CONTRATANTE, se reserva o direito de ampliar ou reduzir, em caso de comprovada necessidade, até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto do presente contrato.
DA AMPLIAÇÃO. Após a instalação inicial de 20 Mbps, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, a mesma poderá pedir ampliação da capacidade deste link de dados de 05 (cinco) em 05 (cinco) Mbps, até o limite de 40 (quarenta) Mbps, observando que a operadora deverá cumprir o mesmo valor do Mbps estabelecido no contrato. troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica, durante a vigência do contrato.
DA AMPLIAÇÃO. Considerando os propósitos deste Convênio discriminados na cláusula primeira, a Prefeitura e a UNESP entendem do mais alto interesse ampliá-lo a outras entidades.

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA AMOSTRA 7.1. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 26. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre: