RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. O prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93. 12.3. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas. 12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legais. 12.5. As solicitações de acesso aos autos, bem como cópias de documentos do processo, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Edital.
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Samples: Contract for Environmental Consulting Services, Consultancy Agreement
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.19.1. Dos atos administrativos praticados pela A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG.
9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio da Comissão Especial Permanente de Licitação no certame licitatórioLicitação, caberá recurso administrativo a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a contar da intimação decisão ser proferida dentro do ato ou lavratura da ataprazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriorescontado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.2. O prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93.
12.39.5. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horasinterpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.5. As solicitações de acesso aos autos, bem como cópias de documentos do processo, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Edital.
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Samples: Credenciamento, Credenciamento
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.116.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso administrativo no No prazo de 05 03 (cincotrês) dias úteis, contados a contar partir da intimação do ato ou lavratura da atadecisão, conforme previsto no na forma do art. 109 165 da Lei 8.666/93 Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e suas alterações posterioresatos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
12.216.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de recurso será contado 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, sob pena de responsabilidade;
16.3. É admitida a partir interposição de recursos via eletrônica (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursal.
16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de publicação3 (três) dias úteis.
16.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legal, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos poderes.
16.6. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos autoridade máxima do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93PODER CONCEDENTE.
12.3. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.5. As solicitações de acesso aos autos, bem como cópias de documentos do processo, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Edital.
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Samples: Public Bidding Agreement
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.19.1. Dos atos administrativos praticados pela A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG.
9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio da Comissão Especial Permanente de Licitação no certame licitatórioLicitação, caberá recurso administrativo a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a contar da intimação decisão ser proferida dentro do ato ou lavratura da ataprazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriorescontado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.2. O prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93.
12.39.5. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horasinterpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.5. As solicitações de acesso aos autos, bem como cópias de documentos do processo, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Edital.
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Samples: Credenciamento
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.110.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial Aos credenciados é assegurado o direito de Licitação interposição de recurso, nos termos do art. 109, da Lei n° 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
10.2. Somente o representante legal da interessada poderá interpor recurso.
10.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no certame licitatórioato da inscrição, caberá não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
10.4. O recurso administrativo será protocolado junto ao Município de Carnaúba dos Dantas/RN, no endereço constante no item 1.1, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteisúteis para reconsiderá-la ou encaminhá-la para análise do Gestor, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 que terá igual prazo para análise e suas alterações posterioresdecisão.
12.210.5. O prazo recurso deverá ser instruído com os documentos necessários para a perfeita identificação da recorrente, bem como a verificação da capacidade de recurso será contado a partir da data representação do signatário, sob pena de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93não conhecimento.
12.310.6. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
12.4. Não Somente serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símiletempestivos, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legaismotivadas e não protelatórios.
12.510.7. As solicitações Não serão admitidos mais de acesso aos autosum recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
10.8. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, bem como cópias o resultado final do processo de documentos do processo, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados credenciamento será divulgado no item 16.3, das Condições Gerais deste EditalDiário Oficial dos Municípios (FEMURN).
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Samples: Credenciamento
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.110.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso administrativo administrativo, em fase única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posterioresna Seção IX do Capítulo II do RLC/EPE.
12.210.2. O prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93interessados.
12.310.3. Os recursos deverão ser entregues pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por escrito no protocolo na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Praça Xxx Xxxxxx xx 0X, 0x xxxxx n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XXRJ, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
12.410.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail símile ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.510.5. As solicitações Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de acesso aos autosRecursos Logísticos – SRL/LIC, bem como cópias na Xxxxx Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de documentos do processoJaneiro – RJ, deverão ser efetuadasem dias úteis, por escrito, segundo as modalidades no horário das 9:00 às 12:00 e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Editalde 14:00 às 17:00 horas.
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RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.120.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial Caberá recurso, devendo o licitante manifestar, após o término da sessão, motivadamente sua intenção de Licitação no certame licitatóriointerpor recurso, caberá recurso administrativo registrando em ata a síntese de suas razões, devendo juntar memoriais no prazo de 05 três (cinco03) dias úteis, ficando os demais licitantes convocados a contar da intimação apresentar contra-razões em igual número de dias (03), que contarão a partir do ato ou lavratura da atatérmino do prazo do recorrente, conforme previsto sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos constantes no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posterioresitem 1.5, deste instrumento.
12.220.2. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
20.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
20.4. O prazo de recurso será contado contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
20.5. O acolhimento do recurso importará a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, invalidação apenas dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93insuscetíveis de aproveitamento.
12.3. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
12.420.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por meio de via fac-símilefax, correio, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legaisentregues pessoalmente, nos termos do item 1.5.
12.5. As solicitações de acesso aos autos, bem como cópias de documentos do processo, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.114.1. Dos atos administrativos praticados pela Os recursos das decisões da Comissão Especial de Licitação serão apresentados por escrito, no certame licitatórioprazo de até 05 (cinco) dias úteis após cada fase (habilitação e julgamento das propostas), caberá recurso administrativo contados da intimação do ato ou da lavratura de qualquer das atas, conforme caso, e dirigidos à Comissão Especial de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar encaminhará o recurso à Procuradoria Geral do Município, que emitirá parecer opinativo de forma fundamentada para submeter o julgamento à competência da intimação do ato ou lavratura da ata, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posterioresAutoridade Superior.
12.214.2. O A Comissão Especial de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/9305 (cinco) dias úteis.
12.314.3. Os recursos interpostos pelas licitantes deverão ser entregues por escrito no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araruama, localizado no 1º andar da sua sede, situado na Empresa de Pesquisa Energética - EPEAv. Xxxx Xxxxxxx, diretamente à Comissão Especial de Licitaçãonº 120 – Centro – Araruama – RJ, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0das 09h às 18h, 0x xxxxx – Xxxxxxdiariamente, Xxx xx Xxxxxxx - XXexceto aos sábados, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 domingos e de 14:00 às 17:00 horasferiados.
12.414.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.5. As solicitações de acesso aos autos, bem como Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-los mediante requerimento escrito e pagamento do processo, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Editalvalor correspondente ao número de cópias requisitadas.
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Samples: Licensing Agreements
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.113.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.213.2. O prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93.
12.313.3. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
12.413.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.513.5. As solicitações de acesso aos autos, bem como cópias de documentos do processo, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 16.317.3, das Condições Gerais deste Edital.
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Samples: Consultancy Agreement
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso administrativo administrativo, em fase única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posterioresna Seção IX do Capítulo II do RLC/EPE.
12.2. O prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93interessados.
12.3. Os recursos deverão ser entregues pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por escrito no protocolo na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Praça Xxx Xxxxxx xx 0X, 0x xxxxx n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XXRJ, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail símile ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.5. As solicitações Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de acesso aos autosRecursos Logísticos – SRL/LIC, bem como cópias na Xxxxx Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de documentos do processoJaneiro – RJ, deverão ser efetuadasem dias úteis, por escrito, segundo as modalidades no horário das 9:00 às 12:00 e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Editalde 14:00 às 17:00 horas.
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Samples: Contratação De Serviços
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.18.1. Dos atos administrativos praticados A intenção de interpor recurso pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatóriolicitante deverá ser registrada exclusivamente por meio eletrônico, caberá recurso administrativo no em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a habilitação das propostas;
8.2. A licitante dispõe do prazo de 05 3 (cincotrês) dias úteis para apresentação das razões recursais, no Sistema, que serão disponibilizadas às demais licitantes, tão logo seja encaminhado à Pregoeira;
8.3. As demais licitantes poderão impugnar o(s) recurso(s) interposto(s) em até 3 (três) dias úteis, no Sistema eletrônico, contados a contar partir do término do prazo da intimação recorrente;
8.4. A decisão da Pregoeira pelo indeferimento do ato ou lavratura da ata, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 recurso deverá ser motivada e suas alterações posteriores.submetida à apreciação do Diretor de Planejamento e Administração;
12.28.5. O prazo de recurso será contado acolhimento do(s) recurso(s) implica tão somente a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, invalidação dos atos que o ensejar, data não sejam passíveis de aproveitamento;
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a partir da qual os decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora;
8.7. Os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 permanecerão com vista franqueada as interessadas na sala da Lei 8666/93.
12.3. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial Permanente de Licitação-CPL da FUNDAJ, situada na XxEdf. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX2º andar, nos dias úteis no horário sala 225, Av. 17 de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horasagosto nº2187, Casa Forte, Recife/PE, fone: (00) 0000-0000.
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.5. As solicitações de acesso aos autos, bem como cópias de documentos do processo, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.1III.11.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatórioDo resultado, da revogação ou da anulação desta licitação, caberá recurso administrativo administrativo, no prazo de 05 (cinco) cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2. O prazo de recurso será contado a partir contados da data de publicaçãodivulgação, que deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado e protocolizado, na FHE, nos dias de funcionamento da Instituição (segunda a sexta-feira), no Diário Oficial horário compreendido entre 8h30 e 17h30, na forma da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93Seção III.10.2.
12.3III.11.2. O recurso será dirigido, pela licitante, à Diretoria de Administração da Fundação Habitacional do Exército, por intermédio da CPL, a qual poderá, no prazo de cinco dias úteis contados do prazo final para interposição de recursos, reconsiderar a decisão recorrida ou mantê-la, e encaminhará, à Diretoria de Administração da Fundação Habitacional do Exército, o recurso acompanhado das justificativas de sua decisão.
III.11.3. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horasterão efeito suspensivo.
12.4III.11.4. Não As decisões, referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos, serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símilelavradas em atas e, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legaisposteriormente, publicadas no sítio virtual xxx.xxx.xxx.xx.
12.5III.11.5. As solicitações Na contagem dos prazos recursais será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de acesso aos autos, bem como cópias de documentos do processo, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Editalexpediente da FHE.
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Samples: Licensing Agreements
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.18.1. Dos Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005);
8.1.1. Só serão aceitos recursos e contra-razões encaminhados via COMPRASGOVERNAMENTAIS;
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem imediatamente anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005);
8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos administrativos praticados insuscetíveis de aproveitamento (art. 26,
8.4. Da decisão que reconhecer a qualidade de ME ou EPP aos optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatórioLei Complementar n.º 123/2006, caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posterioresrecurso.
12.2. O prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93.
12.38.5. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.5. As solicitações de acesso aos autos, bem como cópias de documentos autos do processo, deverão ser efetuadascaso não estejam em tramitação, por escritopermanecerão com vistas franqueadas às interessadas na Divisão de Licitações da UFPE, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 16.3Campus Universitário, das Condições Gerais deste EditalRecife, PE, telefone: 0xx81.2126.8065.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.110.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso administrativo administrativo, em fase única, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores119 do RLC/EPE.
12.210.2. O prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93interessados.
12.310.3. Os recursos deverão ser entregues pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por escrito no protocolo na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxxxx Xxx Xxxxxx xx 0X, 0x xxxxx n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, CEP 20040-020, Rio de Janeiro – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XXRJ, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
12.410.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail símile ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.510.5. As solicitações Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de acesso aos autosRecursos Logísticos – SRL/LIC, bem como cópias na Xxxxx Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, CEP 20040-020, Rio de documentos do processoJaneiro – RJ, deverão ser efetuadasem dias úteis, por escrito, segundo as modalidades no horário das 9:00 às 12:00 e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Editalde 14:00 às 17:00 horas.
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Samples: Consultancy Agreement
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.19.1. Dos atos administrativos praticados pela A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado na Xxxxx Xxx Xxxxxxx xx 40, Centro, Guaranésia/MG.
9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio da Comissão Especial Permanente de Licitação no certame licitatórioLicitação, caberá recurso administrativo a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a contar da intimação decisão ser proferida dentro do ato ou lavratura da ataprazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriorescontado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.2. O prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93.
12.39.5. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horasinterpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.5. As solicitações de acesso aos autos, bem como cópias de documentos do processo, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Edital.
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Samples: Credenciamento
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.111.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de Licitação no certame licitatóriorecorrer, caberá recurso administrativo no quando lhe será concedido o prazo de 05 3 (cincotrês) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata aos autos.
11.2. Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei 10.520/02, se dirigidos diretamente ao Secretário do Município, autuados pela empresa na Seção de Protocolo, no piso térreo do Paço Municipal.
11.3. Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da atae encaminhá-los, conforme previsto devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posterioresmesmo prazo.
12.211.4. O prazo de recurso será contado acolhimento dos recursos importará a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, invalidação apenas dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93insuscetíveis de aproveitamento.
12.311.5. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e de 14:00 às 17:00 horas.
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.5. As solicitações de acesso aos autos, bem como cópias de documentos do processo, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Edital.na
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Samples: Licitação
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12.111.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso administrativo administrativo, em fase única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posterioresna Seção IX do Capítulo II do RLC/EPE.
12.211.2. O prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93interessados.
12.311.3. Os recursos deverão ser entregues pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por escrito no protocolo na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Praça Xxx Xxxxxx xx 0X, 0x xxxxx n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XXRJ, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
12.411.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail símile ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.511.5. As solicitações Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de acesso aos autosRecursos Logísticos – SRL/LIC, bem como cópias na Xxxxx Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de documentos do processoJaneiro – RJ, deverão ser efetuadasem dias úteis, por escrito, segundo as modalidades no horário das 9:00 às 12:00 e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Editalde 14:00 às 17:00 horas.
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Samples: Contratação De Serviços