Common use of RECURSOS ADMINISTRATIVOS Clause in Contracts

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.1. No prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou da decisão, na forma do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO. 16.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, sob pena de responsabilidade; 16.3. É admitida a interposição de recursos via eletrônica (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursal. 16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis. 16.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legal, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos poderes. 16.6. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTE.

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Samples: Public Bidding Agreement

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.115.1. No prazo de 03 (três) dias úteisAs PROPONENTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer da decisão sobre a aceitação da GARANTIA DA PROPOSTA, contados a partir classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS e da intimação do ato ou análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da decisãoPROPONENTE vencedora, na forma do art. 165 artigo 109, da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃOn. 8.666/93. 16.215.1.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, sob pena de responsabilidade; 16.3. É admitida a interposição de recursos via eletrônica (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, úteis contados da data limite do prazo recursalpublicação da correspondente decisão. 16.415.1.1.1. Na hipótese de a mesma publicação referir-se à classificação e habilitação da PROPONENTE, o prazo é o mesmo para ambos os recursos. 15.1.2. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTESPROPONENTES, que poderão apresentar suas contrarrazões impugná-lo no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, contados da intimação. 16.515.1.3. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao Secretário Municipal de Administração, por intermédio do presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à alçada competente. 15.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legalrepresentante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos específicos 15.3. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos podereslocal diferente do indicado não serão conhecidos. 16.615.4. Concluído Os recursos interpostos contra a classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS e análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 15.5. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xx=xxxxxxxxxx e publicado no Diário Oficial DOC. 15.6. O acolhimento do Município recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTEaproveitamento.

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Samples: Concessão Administrativa

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.1. No prazo de 03 (três) dias úteis13.1 Declarada a vencedora, contados qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a 13.1.1 O sistema aceitará a partir da intimação do ato ou da decisão, na forma do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO. 16.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento manifestação do recurso, ouinicialmente, nesse mesmo prazonas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração da vencedora. 13.1.2 A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento. 13.1.3 O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 13.1 fará deserto o recurso. 13.1.4 A falta de manifestação imediata, fazê-lo subiracompanhada da síntese das respectivas razões, sob pena ensejará a preclusão do direito de responsabilidade;recorrer. 16.3. É admitida 13.2 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a interposição intenção de interpor o recurso pela proponente. 13.3 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas. 13.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5 Os recursos e contrarrazões de recursos via eletrônica (deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, através do sistema Licitações-e-mail), desde o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursalsua pertinência. 16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis. 16.5. Os 13.6 Não serão conhecidos recursos somente serão admitidos quando apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante legalnão habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos poderesnem recursos enviados via fax. 16.613.7 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão de Licitação da SalvadorPAR, sito na Ladeira do Boqueirão, nº 01, Sto. Concluído o julgamento dos eventuais recursosXxxxxxx além do Carmo, o resultado será divulgado no sítio CEP: 40.301-288 – Salvador/BA ou através do endereço eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTExxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.113.1. No Cabe recurso contra os atos da Comissão, no prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, contados a partir contar da intimação do ato (divulgação do Termo de Julgamento) ou da lavratura da Ata, se presentes os licitantes no ato em que foi adotada a decisão, na forma do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO. 16.213.2. O recurso será dirigido à autoridade superiorEventuais recursos administrativos deverão ser interpostos através do Setor de Protocolo da Prefeitura, por intermédio mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da que praticou ato recorridorespectiva procuração), dirigida a qual poderá reconsiderar sua decisãoSrª. Presidente da CPL. 13.3. Os recursos contra Atos da Comissão de Licitação serão divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura, e serão comunicados aos demais licitantes, os quais poderão impugná-lo no prazo de 03 02 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, sob pena de responsabilidade; 16.3. É admitida a interposição de recursos via eletrônica (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursal. 16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (trêsdois) dias úteis. 16.513.4. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legal, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos poderese as impugnações previstos nos subitens 13.2. e 13.3. terão efeito suspensivo. 16.613.5. Concluído Caberá ainda recurso de representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o julgamento objeto da licitação, quando não couber recurso hierárquico. 13.6. Caberá possibilidade de pedido de reconsideração, nos termos do artigo 109, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 13.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 13.8. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Itupiranga. O dia da publicação do edital convocatório não será considerado para fins de contagem dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br prazos. Só se iniciam e publicado no Diário Oficial do Município vencem os prazos em dia de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTEexpediente .

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Samples: Licitação

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.110.1. No Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, aquele que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram. 10.2. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquer Licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteisúteis para apresentação das razões do recurso, contados ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a partir da intimação correr do ato ou da decisão, na forma término do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃOprazo do recorrente. 16.210.3. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor. 10.4. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública. 10.5. O recurso será dirigido à autoridade superiorcontra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo, por intermédio da que praticou ato recorrido, e o seu acolhimento importará a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, sob pena de responsabilidade; 16.3. É admitida a interposição de recursos via eletrônica (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursalaproveitamento. 16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis. 16.510.6. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legalautos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos poderes. 16.6. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório junto à Equipe de Apoio do CODEVAR)Pregoeiro, Estado na xxx Xxxxxxxx Xxxx, 1030 – Porto Alegre/RS. 10.7. A apresentação de São Pauloimpugnação ou recurso, e após o prazo estipulado no Portal Nacional subitem anterior, receberá tratamento de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTEmera informação.

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Samples: Contratação De Serviços

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.115.1. No Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão aquele que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para a abertura da sessão do Pregão, apontado as falhas e ir- regularidades que o viciaram. 15.2. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquer Licitante poderá ma- nifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteisúteis para apresentação das razões do re- curso, contados ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a partir da intimação correr do ato ou da decisão, na forma término do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃOprazo do recorrente. 16.215.3. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor. 15.4. Não serão aceitos como recursos às alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Lici- tante recorrente na sessão pública. 15.5. O recurso será dirigido à autoridade superiorcontra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, por intermédio e o seu acolhimento importará a invalida- ção apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados, junto ao Setor de Licitações na Prefeitura Municipal de Capão da que praticou ato recorridoCanoa, a qual poderá reconsiderar sua decisãoAv. Paraguassú, no prazo nº 1.881, Centro. 15.7. A apresentação de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do impugnação ou recurso, ouapós o prazo estipulado no subitem anterior, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, sob pena receberá tra- tamento de responsabilidade; 16.3. É admitida a interposição de recursos via eletrônica (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursalmera informação. 16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis. 16.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legal, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos poderes. 16.6. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTE.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.1. No prazo 9.1- Dos atos praticados pelo Pregoeiro decorrentes da presente licitação, cabe recurso administrativo de 03 (três) dias úteisacordo com o estabelecido no artigo 4º, contados a partir da intimação do ato ou da decisãoinciso XVIII, na forma do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃOnº 10.520/2002. 16.29.2- Ao final da sessão, e declarado pelo Pregoeiro o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. O Os licitantes poderão interpor recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteisdias, contados ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do recebimento término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3- A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, oua adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo a autoridade competente para a homologação. 9.4- Interposto o recurso, nesse mesmo prazoo Pregoeiro o encaminhará devidamente informado, fazêa autoridade superior. 9.4.1- A autoridade superior de que trata este Edital é a Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde de Valença – RJ. 9.5- Após a realização do Pregão, os autos do respectivo processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Centro Administrativo Municipal – Sede da Prefeitura, no endereço mencionado na introdução deste Edital. 9.6- Os recursos e as contrarrazões deverão ser protocolados, em original, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Valença-lo subirRJ – Centro Administrativo Municipal, sob pena situado na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, no horário de responsabilidade;12:00 às 17:30 horas, de segunda à sexta feira, exceto feriados no Município de Valença-RJ, Estaduais e Nacionais. 16.3. É admitida a interposição de 9.7- Os recursos via eletrônica (e as contrarrazões deverão ser subscritos pelo representante legal do licitante, devidamente comprovado. 9.8- Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões apresentados fora do local previsto no subitem 9.6 deste Edital e/ou intempestivos. 9.9- Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões encaminhados por e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursal. 16.4. 9.10- O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteisterá efeito suspensivo. 16.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legal, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos poderes. 16.6. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTE.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.122.1. No prazo Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Agente de 03 (três) dias úteisContratação poderá fazê-lo, contados manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, devendo obrigatoriamente a partir da intimação do ato ou da decisão, na forma do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO. 16.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, juntada de memoriais no prazo de 03 (três) dias úteisdias. Os interessados ficam, contados desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do recebimento término do prazo do recorrente. 22.2. Os recursos e contrarrazões podem ser encaminhados no email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como protocolado diretamente no setor de protocolos, na Sede da Prefeitura do Município de Barro Alto Bahia, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000. 22.3. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do direito de recurso e à adjudicação ao vencedor do certame. 22.4. Os recursos contra decisões do Agente de Contratação terão efeito suspensivo. 22.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 22.6. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 22.7. A decisão em grau de recurso, ouquando não revista pelo Agente de Contratação, nesse mesmo prazoserá submetida à apreciação da autoridade superior e, fazêse mantida, será definitiva e dela dar-lo subirse-á conhecimento aos interessados, sob pena de responsabilidade; 16.3. É admitida a interposição de recursos por meiode comunicação via eletrônica (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursal. 16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis. 16.522.8. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legalautos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicosno Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Barro Alto, desde que instruídos com comprovação dos poderescujo endereço consta do preâmbulo deste Edital. 16.6. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTE.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.1. No prazo de 03 (três) dias úteis12.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, contados a partir com registro em ata, da intimação do ato ou da decisãosíntese das suas razões e contra-razões, na forma do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO. 16.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, sob pena de responsabilidade; 16.3. É admitida a interposição de recursos via eletrônica (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursal. 16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões podendo aos interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. 16.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legal12.2 - O Pregoeiro concederá, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intima- dos para apresentar contrarrazões em tais poderes específicosigual número de dias, desde que instruídos com comprovação começarão a correr do término do prazo da re- corrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos poderesautos. 16.6. Concluído 12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta ven- cedora, importará na preclusão do direito de recurso. 12.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CIRUSPAR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 12.6 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 12.7 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados à Rua Assis Brasil, nº 622, Vila Isabel, em Pato Branco/PR – CEP: 85.504-293, ao Pregoeiro responsável, ou encaminhado via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. 12.7.1 - Após o julgamento dos eventuais recursosenvio do e-mail, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para con- firmar o recebimento do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e-mail e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTEseu conteúdo.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.114.1. No As PROPONENTES que participarem da LICITAÇÃO poderão, nos termos do art. 109 da LEI DE LICITAÇÕES, recorrer das decisões referentes à: (i) classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS; (ii) análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; (iii) imposição de penas de advertência ou multa; e (iv) revogação ou anulação da LICITAÇÃO. 14.1.1. O recurso deverá ser interposto mediante petição fundamentada no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis contados da comunicação do resultado de cada etapa na própria sessão pública ou da publicação da correspondente decisão no BOE. 14.1.2. Na hipótese de a mesma decisão referir-se a mais de um dos temas listados no item 14.1, o prazo para interposição dos recursos será o mesmo. 14.1.3. A interposição de recurso será comunicada por meio de publicação no B O E às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou da decisão, na forma do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃOato. 16.214.1.4. O recurso será dirigido Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao , por intermédio do presidente da CEL, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou encaminhá-lo à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato recorridodevidamente informados, a qual poderá reconsiderar sua decisãopara deferimento ou indeferimento, no observado, também para esse caso, o prazo de 03 5 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, sob pena de responsabilidade; 16.3. É admitida a interposição de recursos via eletrônica (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursal. 16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (trêscinco) dias úteis. 16.514.1.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legalrepresentante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos demonstração desses poderes, devendo ser protocolados na sala da CEL, localizada na , no horário de até , e identificados como se segue: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA O FORNECIMENTO, MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ-RJ. At. Sr. Secretário Municipal de 14.2. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos. 16.614.3. Os recursos interpostos contra a classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS e análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.4. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário BOE (Boletim Oficial Eletrônico). 14.5. O acolhimento do Município recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTEaproveitamento.

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Samples: Concessão Administrativa

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.121.1. No prazo Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, devendo proceder a juntada de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou da decisão, na forma do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO. 16.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, contados desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do recebimento término do prazo do recorrente. 21.2. Os recursos e contra razões só serão aceitas se forem protocoladas diretamente na Cama- ra Municipal de Xxxx Xxxxxxx, no SETOR DE LICITAÇÕES, sita a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx (SP), das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. 21.3. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do direito de recurso e à adjudicação ao vencedor do certame. 21.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 21.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de apro- veitamento. 21.6. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 21.7. A decisão em grau de recurso, ouquando não revista pelo Pregoeiro, nesse mesmo prazoserá submetida à apre- ciação da autoridade superior e, fazêse mantida, será definitiva e dela dar-lo subirse-á conhecimento aos interessados, sob pena por meio de responsabilidade; 16.3. É admitida a interposição de recursos comunicação via eletrônica (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursal. 16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis. 16.521.8. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legalautos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicosno Setor de Licitações da Camara Municipal de Xxxx Xxxxxxx, desde que instruídos com comprovação dos poderescujo endereço consta do preâmbulo deste Edi- tal. 16.6. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTE.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.118.1. No Dos atos praticados em função da LICITAÇÃO regida por este EDITAL cabe recurso, nos casos de: 18.1.1. Habilitação ou inabilitação de LICITANTE; 18.1.2. Julgamento das propostas de valores; e 18.1.3. Imposição de pena de advertência ou multa. 18.2. O prazo para interposição de 03 recurso é de 05 (trêscinco) dias úteisúteis contados do primeiro dia útil subsequente ao da intimação, contados a partir entendido por dia útil o dia de expediente normal na Central de Licitações da intimação do ato ou da decisão, na forma do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃOPrefeitura de Fortaleza - CLFOR. 16.218.3. O recurso A intimação será dirigido à autoridade superiorfeita, por intermédio da que praticou ato recorridomeio de publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza e no site xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, exceto nos casos de julgamento das PROPOSTAS DE VALORES, assegurada vista imediata do processo a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, sob pena de responsabilidade; 16.3. É admitida a interposição de recursos via eletrônica (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursalqualquer interessado. 16.418.4. O recurso interposto será comunicado às com fundamento no Item 18.1 do EDITAL terá efeito suspensivo. 18.5. Da interposição de recurso serão intimadas as demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis contados pela forma já estabelecida neste EDITAL. 18.6. O recurso será encaminhado à Autoridade Superior por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso. 18.7. Do ato da Secretaria Municipal da Educação que determinar a anulação ou revogação da Licitação cabe representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 16.518.8. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legal, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicosA representação poderá ter efeito suspensivo, desde que instruídos com comprovação dos poderespresentes as razões de interesse público. 16.618.9. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado Aplicam-se ao procedimento previsto no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial Item 18.8 do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTEEDITAL todas as disposições deste item.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.118.1. No As LICITANTES poderão recorrer, em fase recursal única, da classificação f inal da SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS, da análise e julgamento da GARANTIA DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE melhor classificada e da eventual anulação ou revogação da LICITAÇÃO 18.2. O recurso deverá ser interposto em petição fundamentada, dirigida à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO, em fase recursal única, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação do resultado da LICITAÇÃO. 18.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, caso o resultado preliminar da LICITAÇÃO seja divulgado na SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS, sob pena de preclusão, sendo que o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata em que registrado o resultado preliminar da licitação ou da ata que inabilitar todos os licitantes. 18.3. Os recursos deverão ser tempestivamente protocolados no endereço da sede da ARTESP, na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx/XX, em dias úteis, contados a partir das 08h30min às 12h30min e das 13h30min às 17h30min. 18.3.1. Os recursos também poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da intimação data f inal do ato ou da decisão, na forma prazo estabelecido. 18.4. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO dará ciência do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021recurso às demais LICITANTES, as LICITANTES quais poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO. 16.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, sob pena de responsabilidade; 16.3. É admitida a interposição de recursos via eletrônica (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursalcomunicação da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO . 16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis. 16.518.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legal, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos poderese as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO. 16.618.6. Concluído o julgamento O acolhimento do recurso administrativo, ou a reconsideração de ofício do ato pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, que importe em situação prejudicial a alguma das LICITANTES, reabrirá a fase recursal apenas no tocante à questão nova aduzida. 18.7. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO receberá somente os recursos administrativos que tenham sido interpostos com a devida fundamentação e com a observância dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTErequisitos previstos neste item.

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Samples: Concession Agreement

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.119.1. No As PROPONENTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer das decisões referentes à: (i) aceitação ou rejeição das GARANTIAS DA PROPOSTA; (ii) análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; (iii) classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS; (iv) imposição de penas de advertência ou multa; e (v) revogação ou anulação da licitação. 19.1.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão no Diário Oficial do Município, independentemente de comunicação do resultado de cada etapa em sessão pública: 19.1.1.1. por meio de protocolo na sede da Secretaria Municipal de Planejamento; 19.1.1.2. por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx , acompanhada do arquivo digital, em formato “.pdf. 19.1.1.3. Na hipótese da mesma decisão referir-se a mais de um dos temas listados no item 19.1, o prazo para interposição dos recursos será o mesmo. 19.1.2. A interposição de recurso será comunicada por meio de publicação no Diário Oficial do Município às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou da decisão, na forma do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões dos subitens 19.1.1.1 e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO19.1.1.2. 16.219.1.3. O recurso será dirigido à autoridade superiorOs recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao Secretário Municipal de Planejamento, por intermédio do presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, decisão no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazêúteis ou encaminhá-lo subir, sob pena los ao Secretário Municipal de responsabilidade;Planejamento. 16.319.1.4. É admitida a interposição O prazo para o julgamento dos recursos será de recursos via eletrônica 5 (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (trêscinco) dias, dias úteis contados da data limite do prazo recursalde seu recebimento pelo Secretário Municipal de Planejamento. 16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis. 16.519.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legalrepresentante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos demonstração desses poderes. 16.619.3. Concluído Os recursos admitidos na forma deste EDITAL terão efeito suspensivo. 19.4. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTEsítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.

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Samples: Concessão Administrativa

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.115.1. No prazo É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da licitação, devendo constar em Ata dos trabalhos todas as observações pertinentes. 15.2. Das decisões da Comissão Permanente de 03 (três) dias úteisLicitações caberá recurso, contados a partir da intimação nos termos do ato ou da decisãoArtigo 109, na forma do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/20218.666/93, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃOcom alterações subsequentes. 16.215.2.1. O recurso será dirigido à autoridade superiorOs recursos e contrarrazões poderão ser realizados através de qualquer meio idôneo, por intermédio da que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, sob pena de responsabilidade; 16.3. É admitida a interposição de recursos via eletrônica (como e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursalcarta registrada e/ou outro dispositivo eletrônico. 16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis. 16.515.2.1.1. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos apresentados por representante legalmeio eletrônico deverão ser formalizados através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos poderesdevendo constar no assunto: “Recurso Referente ao Tomada de Preços 002/2021”. 16.615.2.1.2. Concluído Para efeito de recebimento, os recursos apresentados através de e-mail deverão conter todos os documentos referentes ao recurso devidamente anexados e autenticados por meio eletrônico, ou conter assinatura eletrônica do(s) responsável(is). 15.3. Se houver interposição de recurso, todos os licitantes serão comunicados, para os efeitos do previsto no Parágrafo 3° do Artigo 109, da Lei 8.666/93, com alterações subsequentes. 15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Administração, junto a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Piên, com sede à Rua Jacarandá, nº. 300, Nações, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30. 15.5. Os recursos terão efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a Comissão Permanente de Licitações examinará o julgamento dos eventuais recursosrecurso, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 15.7. Os recursos interpostos fora do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prazo não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTEserão considerados.

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Samples: Tomada De Preços

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.114.1. No Declarada a vencedora, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteiscorridos para apresentação das razões do recurso, contados a partir da intimação do ato ou da decisão, na forma conforme disposto no inciso XVIII do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021nº. 10.520/02, as LICITANTES poderão ficando a(s) demais Licitante(s) desde logo, intimada(s) para apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃOcontrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 16.214.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na decadência do direito de recurso, e consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. 14.3. O prazo para recurso será dirigido à autoridade superiorcontra a decisão de habilitação ou inabilitação da documentação das microempresas e empresas de pequeno porte, somente começará a correr após o julgamento das propostas e o transcurso dos prazos legais concedidos para regularização, nos moldes estabelecidos no item 11.6 deste Edital. 14.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. Não serão aceitos recursos enviados por intermédio da que praticou ato recorridofax ou e-mail, somente por escrito, dirigidos ao Pregoeiro na forma original, e protocolados neste Município, dentro do prazo estipulado neste Edital. 14.6. Decididos os recursos, a qual poderá reconsiderar sua decisãoautoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à Licitante vencedora. 14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras e Licitações, no prazo de 03 (três) na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 142 – Cidade Alta - Jaguariaíva/PR, em dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, sob pena de responsabilidade; 16.3. É admitida a interposição de recursos via eletrônica (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursaldas 8 h às 12 h e das 13:30min às 17:30min. 16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis. 16.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legal, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos poderes. 16.6. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTE.

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Samples: Termo De Recebimento De Processo Licitatório

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.110.1. No Caberá às entidades participantes, após a decisão final da Comissão Especial de Seleção, a interposição de recurso administrativo para a Comissão Especial de Seleção, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Município e publicação eletrônica no site da Prefeitura de Cabreúva xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , podendo também a partir da intimação do ato ou da decisão, na forma do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃOComissão Especial de Seleção o fazer por outros meios de comunicação. 16.210.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, sob pena de responsabilidade; 16.3. É admitida a A interposição de recursos via eletrônica (recurso por uma entidade será comunicada aos demais participantes por e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursal. 16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteisúteis contados da intimação do ato. 16.510.3. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por deverão conter fundamentação adequada e subscrição pelo representante legal, legal ou procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos poderessuficientes da entidade recorrente. 16.610.4. Concluído o julgamento Os recursos devem ser apresentados por escrito e protocolados na Divisão de Compras e Licitações da Secretaria de Saúde do Município, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Centro, Cabreúva - SP, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção deste chamamento protocolo, entre 8h15 e 16h45. 10.5. Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES 1, 2 e 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste edital. 10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.7. A Comissão Especial de Seleção poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-la ao Secretário titular da Secretaria de Saúde do Município, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento. 10.8. O acolhimento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTEaproveitamento.

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Samples: Contratação De Organização Social Para Gerenciamento De Upa

RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 16.119.1. No As PROPONENTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer das decisões referentes à: (i) aceitação ou rejeição das GARANTIAS DA PROPOSTA; (ii) análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; (iii) classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS; (iv) imposição de penas de advertência ou multa; e (v) revogação ou anulação da licitação. 19.1.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão no Diário Oficial do Município, independentemente de comunicação do resultado de cada etapa em sessão pública: 19.1.1.1. por meio de protocolo na sede da Secretaria Municipal de Planejamento; 19.1.1.2. por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada do arquivo digital, em formato “.pdf. 19.1.1.3. Na hipótese da mesma decisão referir-se a mais de um dos temas listados no item 19.1, o prazo para interposição dos recursos será o mesmo. 19.1.2. A interposição de recurso será comunicada por meio de publicação no Diário Oficial do Município às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou da decisão, na forma do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões dos subitens 19.1.1.1 e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO19.1.1.2. 16.219.1.3. O recurso será dirigido à autoridade superiorOs recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao Secretário Municipal de Planejamento, por intermédio do presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, decisão no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazêúteis ou encaminhá-lo subir, sob pena los ao Secretário Municipal de responsabilidade;Planejamento. 16.319.1.4. É admitida a interposição O prazo para o julgamento dos recursos será de recursos via eletrônica 5 (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (trêscinco) dias, dias úteis contados da data limite do prazo recursalde seu recebimento pelo Secretário Municipal de Planejamento. 16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis. 16.519.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legalrepresentante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos demonstração desses poderes. 16.619.3. Concluído Os recursos admitidos na forma deste EDITAL terão efeito suspensivo. 19.4. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTEsítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Concessão Administrativa