REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. O fiscal deve acompanhar e se certificar que as condições estabelecidas em edital, no contrato e na proposta vencedora estejam sendo cumpridas durante a execução do contrato, para que os objetivos da contratação sejam materialmente concretizados. As anotações das ocorrências em registro próprio, realizadas pelo fiscal de contratos, são importantes para que, em uma eventual rescisão unilateral do contrato ou aplicação de alguma penalidade, a Administração tenha as razões de fato devidamente delineadas. Todas as ocorrências devem ser anotadas, especialmente aquelas que podem ensejar penalidades. O Sistema Gerenciador de Contrato dispõe de uma aba para registro das ocorrências. Se houver qualquer descumprimento de obrigação contratual, o fiscal do contrato deverá comunicar formalmente à DICOM, indicando o fato que ensejou a inadimplência, as cláusulas que foram desrespeitadas e apontar as penalidades que são passíveis de serem aplicadas. O fiscal de contrato deve, necessariamente, adotar todas as medidas para sanar os problemas encontrados na execução contratual. Nessa situação, ao tomar conhecimento da existência de alguma irregularidade, deve atuar imediatamente, sob pena de responsabilização por desídia e por negligência quanto à adoção de providências para sanar irregularidades apresentadas. O registro da fiscalização, na forma prescrita em lei, não é ato discricionário. É elemento essencial que autoriza as ações subsequentes e informa os procedimentos de liquidação e pagamento dos serviços. É controle fundamental que a administração exerce sobre o contratado. Propiciará aos gestores informações sobre o cumprimento do cronograma das obras e a conformidade da quantidade e qualidade contratadas e executadas. Havendo descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, o fiscal deve dar início ao procedimento para aplicação de sanções administrativas ao contratado. Não cabe ao fiscal RELEVAR os fatos ocorridos em desacordo com o contrato. Ao contratado será dada a oportunidade de se defender e, em sendo o caso, será formalmente dispensada a aplicação de penalidade dentro dos limites legais. Nos termos do art. 56 do Decreto nº 44.279/2003: “Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou, no caso de força maior, que a contratada comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cum...

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  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.