RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.4.5.1. É necessária a apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratual, para comprovação dos requisitos técnicos; 10.4.5.2. O licitante deverá apresentar declaração de que está ciente de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 10.4.5.3. O licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente quando for o caso, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão): 10.4.5.3.1. Comprovar a aptidão para a execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente. 10.4.5.3.2. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 10.4.5.3.2.1. A Licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) de agenciamento de estudantes em quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas ofertadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, do item ao qual participa, sendo aceito o somatório de atestados. 10.4.5.3.2.2. Comprovar a experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços pertinentes, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos. A solicitação deste período mínimo de experiência justifica-se porque se trata de um Registro de Preços e a contratada possivelmente administrará vários contratos ao mesmo tempo, sendo necessário que a Administração tenha segurança quanto à capacidade da empresa de executar o objeto licitado. 10.4.5.3.3. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes; 10.4.5.3.4. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB; 10.4.5.3.5. Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula); 10.4.5.3.6. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente; 10.4.5.3.7. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente; 10.4.5.3.8. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a 10.4.5.3.9. Caso o Pregoeiro(a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência. 10.4.5.3.10. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste edital, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto contratual de que trata o Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.4.5.1Considerando a Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia de 24/ de fevereiro de 2017, que em seu art. É necessária a apresentação 3º define que os termos de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar referência, projetos básicos e editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o objeto contratualvalor estimado da contratação, para comprovação dos requisitos técnicosdevem observar o seguinte:
a) Até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
10.4.5.2. O licitante deverá apresentar declaração de que está ciente de todas as informações a.1 Entende-se por pertinente e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.4.5.3. O licitante deverá apresentar compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente quando for o caso, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
10.4.5.3.1. Comprovar a aptidão para a execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior produtos condizentes com o objeto desta contratação, ou com o item pertinentelicitação.
10.4.5.3.2. Para fins da comprovação b) Apresentar comprovante de que trata o subitem anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
10.4.5.3.2.1. A Licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) registro junto ao Conselho de agenciamento de estudantes em quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas ofertadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, do item ao qual participa, sendo aceito o somatório de atestados.
10.4.5.3.2.2. Comprovar a experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços pertinentes, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos. A solicitação deste período mínimo de experiência justifica-se porque se trata de um Registro de Preços e a contratada possivelmente administrará vários contratos ao mesmo tempo, sendo necessário que a Administração tenha segurança quanto à capacidade da empresa de executar o objeto licitado.
10.4.5.3.3. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantesClasse competente;
10.4.5.3.4c) Comprovação de atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES. Referir-se a Registrado no município da execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.4.5.3.5. Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
10.4.5.3.6. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
10.4.5.3.7. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
10.4.5.3.8. Será admitidados serviços, para fins de registro e transmissão da produção no sistema SIA/SUS;
c.1 A contratada além de ter a obrigatoriedade de possuir o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, deverá ainda estar com o mesmo validado no Banco Nacional de Dados.
d) Apresentar Declaração formal de disponibilidade das instalações, dos equipamentos, e pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização dos serviços, conforme exigido para o lote no Termo de referência, adequados para a realização dos serviços de que trata a referida despesa.
10.1.1 Apresentar Declaração Formal de que no momento da assinatura do contrato entregará:
a) Apresentar Alvará Sanitário da sede da empresa, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
b) Apresentar Alvará de Localização e Funcionamento da empresa expedido por órgão municipal competente;
c) Declaração de indicação do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização dos serviços
d) Apresentar comprovação de quantitativo mínimopossuir em seu quadro permanente, a
10.4.5.3.9. Caso o Pregoeiro(a) entenda necessárioos responsáveis técnicos, de nível superior, que demonstrem a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas experiência com os serviços de Empenho, endereço atual do contratante características semelhantes e local em que foram executados os serviçoscompatíveis com a área proposta, sendo que estas e outras informações complementares poderão o responsável técnico não seja funcionário público nem exerça cargo público em comissão no Governo
d.1 A comprovação do vínculo empregatício, poderá ser requeridas feita mediante diligênciaapresentação cópia da ficha de registro de empregado, ou, em caso de autônomo, o competente Contrato de Trabalho. Para dirigentes da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembléia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do Contrato Social.
10.4.5.3.10. Não há obrigatoriedade e) Se executor direto dos exames de anatomopatologia, ter investido na função de Responsável Técnico, um médico portador de título de especialista em Patologia, registrado no CRM da jurisdição onde o laboratório domiciliado, conforme Resolução 2074/2014 do Conselho Federal de Medicina com Certificado de Especialidade, como prova de regularidade;
f) Declaração de que as nomenclaturas constantes o representante da empresa não é servidor público, nos termos do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste edital, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto contratual de que trata o Termo de Referênciaart. 12 da Constituição Estadual.
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Samples: Contratação Emergencial
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.4.5.11 - Prova de Registro de Pessoa Jurídica e seu Responsável Técnico, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/MG, da jurisdição da licitante, na qual conste objetivo social compatível com a execução do objeto do presente edital, conforme disciplinado na Lei nº 5.164/66, válida na data da apresentação.e5r5
2 - As licitantes deverão comprovar a capacitação técnico-profissional, por meio da apresentação de:
2.1 - quanto à capacitação técnico-profissional: A capacidade técnica será aferida mediante a comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura dos envelopes de habilitação, profissionais, detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica ou o Registro de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por aquele Conselho, que comprove(m) ter o profissional executado serviços relativos à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
2.1.1. É necessária Construção de Praças.
2.1.1. Pavimentação asfáltica
2.1.1 - O Responsável Técnico (RT) indicado na Certidão de Acervo Técnico apresentada deverá pertencer ao quadro permanente1 da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços.
2.1.2 - A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica cópia do licitante para executar o objeto contratualcontrato social/estatuto social, para comprovação dos requisitos técnicos;
10.4.5.2. O licitante deverá apresentar declaração da carteira de que está ciente trabalho (CTPS), do contrato de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitaçãotrabalho ou contrato de prestação de serviço.
10.4.5.3. 2.1.3 - O profissional indicado pelo licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente quando for o caso, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
10.4.5.3.1. Comprovar a aptidão para a execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente.
10.4.5.3.2. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
10.4.5.3.2.1. A Licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) de agenciamento de estudantes em quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas ofertadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, do item ao qual participa, sendo aceito o somatório de atestados.
10.4.5.3.2.2. Comprovar a experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços pertinentes, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos. A solicitação deste período mínimo de experiência justifica-se porque se trata de um Registro de Preços e a contratada possivelmente administrará vários contratos ao mesmo tempo, sendo necessário que a Administração tenha segurança quanto à capacidade da empresa de executar o objeto licitado.
10.4.5.3.3. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
10.4.5.3.4. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.4.5.3.5. Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
10.4.5.3.6. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
10.4.5.3.7. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
10.4.5.3.8. Será admitida, para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverá participar do serviço objeto deste edital, admitindo-se a substituição por profissional de quantitativo mínimo, a
10.4.5.3.9. Caso o Pregoeiro(a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
10.4.5.3.10. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste editalexperiência equivalente ou superior, desde que sejam suficientes à comprovação seja solicitada formalmente e aprovada pela Secretaria Municipal de capacidade Infraestrutura, D. Urbano e Transportes.
3 - O interessado em participar desta licitação deverá prestar garantia no Valor de execução R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a 1% do objeto contratual de que trata o Termo de Referência.valor estimado da obra, conforme artigo 31, Inciso III e artigo 00, § 0° xx Xxx Xxxxxxx x. 8.666/93 e suas alterações, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
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Samples: Licensing Agreement
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.4.5.113.7.1. É necessária a apresentação Em observância ao Inciso III, do art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratual14 de fevereiro de 2017, para comprovação dos requisitos técnicos;
10.4.5.2. O licitante deverá apresentar declaração publicada no Diário Oficial de que está ciente Rondônia de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação24 de fevereiro de 2017.
10.4.5.3. O licitante deverá apresentar atestado(sa) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público público ou Privado privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou regularmente soma de atestados, contemplem os serviços de limpeza hospitalar.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, com pelo menos 30% (trinta por cento) do quantitativo previsto para limpeza de áreas hospitalares no Termo de Referência.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, pelo período mínimo de 30% (trinta por cento) de 12 meses.
a.4) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características, quantidades e prazos deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais.
a.5) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.6) O atestado e/ou declaração emitido pelo conselho profissional competente quando por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.7) O disposto no subitem acima não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, em nome da empresa licitanteempreender diligência para averiguar a veracidade do documento (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, em papel timbrado devidamente assinado publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e com identificação do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
10.4.5.3.1. Comprovar a aptidão para a execução número 002/2017/GAB/SUPEL de serviço 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinenteRondônia no dia 10/03/2017).
10.4.5.3.2. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
10.4.5.3.2.1. A Licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) de agenciamento de estudantes em quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas ofertadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, do item ao qual participa, sendo aceito o somatório de atestados.
10.4.5.3.2.2. Comprovar a experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços pertinentes, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos. A solicitação deste período mínimo de experiência justifica-se porque se trata de um Registro de Preços e a contratada possivelmente administrará vários contratos ao mesmo tempo, sendo necessário que a Administração tenha segurança quanto à capacidade da empresa de executar o objeto licitado.
10.4.5.3.3. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
10.4.5.3.4. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.4.5.3.5. Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
10.4.5.3.6. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
10.4.5.3.7. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
10.4.5.3.8. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a
10.4.5.3.9. Caso o Pregoeiro(a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
10.4.5.3.10. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste edital, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto contratual de que trata o Termo de Referência.
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Samples: Adendo
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.4.5.1. É necessária a apresentação a. Comprovação de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratual, para comprovação dos requisitos técnicos;
10.4.5.2. O licitante deverá apresentar declaração de que está ciente de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.4.5.3. O licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente quando for o caso, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
10.4.5.3.1. Comprovar a aptidão para a execução de serviço de complexidade tecnológica prestação dos serviços em características, quantidades e operacional equivalente ou superior prazos compatíveis com o objeto desta contrataçãolicitação, ou com o item pertinente.
10.4.5.3.2. Para fins , por meio da comprovação apresentação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
10.4.5.3.2.1. A Licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(satestado(s) de agenciamento de estudantes em quantitativo mínimo de 20% (vinte fornecido(s) por cento) do número de vagas ofertadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, do item ao qual participa, sendo aceito o somatório de atestados.
10.4.5.3.2.2. Comprovar a experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços pertinentes, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos. A solicitação deste período mínimo de experiência justifica-se porque se trata de um Registro de Preços e a contratada possivelmente administrará vários contratos ao mesmo tempo, sendo necessário que a Administração tenha segurança quanto à capacidade da empresa de executar o objeto licitado.
10.4.5.3.3. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
10.4.5.3.4. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.4.5.3.5. Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ou privado.
a.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser assinado(s) pelo responsável executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);contrato.
10.4.5.3.6a.2. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
10.4.5.3.7. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
10.4.5.3.8. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a
10.4.5.3.9. Caso o Pregoeiro(a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar O licitante disponibilizará todas as informações essenciais necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligênciaapresentados.
10.4.5.3.10b. Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da região da Sede da empresa e no Estado da Paraíba devidamente quitados, no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável(is) técnico(s);
c. Registro da empresa contratada na ANVISA com Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE e/ou Licença/Alvará Sanitário local;
d. Comprovação de possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior devidamente registrado no CREA;
e. A empresa deverá ter como Responsável Técnico um Engenheiro (Elétrico, Clínico ou Biomédico) com a situação junto ao CREA regularizada;
f. Apresentar carteira de trabalho ou contrato de trabalho do Responsável Técnico;
f.1. Não há obrigatoriedade No decorrer da execução do serviço, o profissional de que as nomenclaturas constantes trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste editalArtigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que sejam suficientes à comprovação a substituição seja aprovada pela Administração;
g. A prova de capacidade registro no quadro da empresa do profissional deverá ser feita mediante a apresentação de execução cópias do objeto contratual contrato de que trata o Termo prestação de Referênciaserviços, ou da carteira profissional, ou da ficha de registro do empregado;
h. Declaração da Indústria DIXTAL de fornecimento de peças originais de fábrica, acessórios e esquemas eletrônicos para a empresa contratada. Todas as peças devem ser originais e estarem inclusas no contrato;
i. Quadro técnico com certificados de treinamento expedidos pela indústria DIXTAL.
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Samples: Service Agreement
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.4.5.113.7.1. É necessária a apresentação Para fins de documentos que comprovem a habilitação técnica aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do licitante para executar certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o objeto contratual, para comprovação dos requisitos técnicos;
10.4.5.2. O licitante deverá apresentar declaração de que está ciente de todas as informações fornecimento em contrato pertinente e condições locais para compatível com o cumprimento das obrigações objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
10.4.5.3. O licitante deverá apresentar atestado(sa) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público público ou Privado ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente quando for o casoprivado, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
10.4.5.3.1. Comprovar que comprove a aptidão para a execução o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com características semelhantes ao objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior atestados, contemplem serviços com características semelhantes com o objeto desta contrataçãodeste Termo de Referência.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento), que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com características semelhantes com o item pertinenteobjeto deste Termo de Referência.
10.4.5.3.2. Para fins da comprovação a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de que trata o subitem anterioratestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprove, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
10.4.5.3.2.1. A Licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) de agenciamento de estudantes em quantitativo mínimo de pelo menos 20% (vinte por cento) do número de vagas ofertadas pelo Governo do Estado de Mato Grossoda vigência proposta, do item ao qual participa, sendo aceito o somatório de atestados.
10.4.5.3.2.2. Comprovar a experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços pertinentes, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos. A solicitação deste período mínimo de experiência justifica-se porque se trata de um Registro de Preços e a contratada possivelmente administrará vários contratos ao mesmo tempo, sendo necessário que a Administração tenha segurança quanto à capacidade da empresa de executar prestou ou presta satisfatoriamente serviços com características semelhantes com o objeto licitado.
10.4.5.3.3. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
10.4.5.3.4. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.4.5.3.5. Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
10.4.5.3.6. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
10.4.5.3.7. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
10.4.5.3.8. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a
10.4.5.3.9. Caso o Pregoeiro(a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
10.4.5.3.10. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste edital, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto contratual de que trata o deste Termo de Referência.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.( Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Gestão De Comunicação E Dados Eletrônicos
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.4.5.1. É necessária I. Comprovação de inscrição ou registro na entidade profissional competente (CREA), tanto da Empresa, quanto do(s) seu(s) Responsável(eis) Técnico(s), através de Certidão atualizada e válida referente ao ano vigente, em conformidade com a apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratual, para comprovação dos requisitos técnicoslegislação vigente;
10.4.5.2II. O Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a execução, pela empresa licitante deverá apresentar declaração ou pelo responsável técnico designado, de que está ciente obras e serviços de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações engenharia equivalentes ao objeto da presente licitação., na forma abaixo:
10.4.5.3. O licitante deverá apresentar a) Pela empresa licitante: O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a execução de(s) obra ou serviço(s) de capacidade técnicaengenharia por profissional(ais) habilitado(s), emitido por pessoa jurídica que atuou(aram) na execução dos respectivos serviços de direito Público ou Privado ou regularmente emitido acordo com as respectivas atribuições técnicas definidas pelo conselho profissional competente quando for CONFEA, devendo estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT expedida(s) pelo(s) CREA(s) da(s) região(ões) onde a(s) obra(s) /serviço(s) tenha(m) sido executado(s), desde que o caso, em nome atestado comprove a execução da obra/serviço pela empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação ficando dispensada, neste caso, a comprovação de vinculação do emitente. profissional indicado na CAT à equipe técnica designada pela empresa licitanteneste processo licitatório.
b) Pelo responsável técnico designado: O(s) Xxxxxxxx(satestado(s) deverá(ão):
10.4.5.3.1) comprovar a execução de(s) obra ou serviço(s) de engenharia pelo responsável técnico designado, de acordo as respectivas atribuições técnicas definidas pelo CONFEA, devendo estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT expedida(s) pelo(s) CREA(s) da(s) região(ões) onde a(s) obra(s) / serviço(s) tenha(m) sido executada(s). Comprovar a aptidão para II.I Os atestados deverão comprovar a execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinenteserviços equivalentes.
10.4.5.3.2III. Para fins da comprovação Os atestados referentes à execução de serviços por empresas que trata o subitem anteriorpassaram por processo de fusão, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
10.4.5.3.2.1. A Licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) de agenciamento de estudantes em quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas ofertadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, do item ao qual participa, sendo aceito o somatório de atestados.
10.4.5.3.2.2. Comprovar a experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços pertinentes, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos. A solicitação deste período mínimo de experiência justifica-se porque se trata de um Registro de Preços incorporação e a contratada possivelmente administrará vários contratos ao mesmo tempo, sendo necessário que a Administração tenha segurança quanto à cisão serão considerados também como capacidade da empresa de executar o objeto licitado.
10.4.5.3.3. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
10.4.5.3.4. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.4.5.3.5. Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
10.4.5.3.6. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
10.4.5.3.7. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
10.4.5.3.8. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a
10.4.5.3.9. Caso o Pregoeiro(a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
10.4.5.3.10. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste editalsucessora, desde que sejam suficientes à obedecidos os procedimentos legais, com os respectivos registros cartorários;
IV. Indicação de engenheiro, que será o responsável técnico dos serviços e que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços que compõem o objeto, contendo nome completo, título profissional e natureza da relação profissional com a empresa licitante (sócio, empregado, subcontratado etc.), conforme modelo anexo a este Edital;
V. A comprovação de capacidade vinculação da equipe técnica ao licitante será efetuada através da apresentação de cópia autenticada da CTPS, se empregado, contrato de prestação de serviço ou termo de compromisso assinado pelo profissional e pela licitante, se não empregado e, no caso de Sócio, mediante apresentação do contrato social em vigor acompanhadas das respectivas alterações, se houver;
VI. O Termo de Compromisso referido no item anterior deverá ter caráter de compromisso futuro, ficando o(s) profissional(ais) comprometido(s) com a execução do objeto contratual de que trata licitado caso o Termo de Referêncialicitante se sagre vencedor desta chamada.
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Samples: Public Call Notice
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.4.5.113.8.1. É necessária a apresentação Para fins de documentos que comprovem a habilitação técnica aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do licitante para executar o objeto contratualcertame, para comprovação dos requisitos técnicos;
10.4.5.2. O licitante deverá deverão apresentar declaração de que está ciente de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.4.5.3. O licitante deverá apresentar atestado(s) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público (declaração ou Privado ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente quando for o caso, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(scertidão) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
10.4.5.3.1. Comprovar a aptidão para a execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente.
10.4.5.3.2. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
10.4.5.3.2.1. A Licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) de agenciamento de estudantes em quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas ofertadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, do item ao qual participa, sendo aceito o somatório de atestados.
10.4.5.3.2.2. Comprovar a experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços pertinentes, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos. A solicitação deste período mínimo de experiência justifica-se porque se trata de um Registro de Preços e a contratada possivelmente administrará vários contratos ao mesmo tempo, sendo necessário que a Administração tenha segurança quanto à capacidade da empresa de executar o objeto licitado.
10.4.5.3.3. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
10.4.5.3.4. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.4.5.3.5. Se emitido(sfornecido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ãoou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
13.8.1.1. O(s) ser assinado(sAtestado(s) pelo responsável de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, será conforme indicado abaixo.
13.8.1.2. O(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito privado deverá(rão) ter firma do setor competente emitente reconhecida em cartório competente; o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito público deverá(rão) constar órgão, cargo e matricula do Órgãoemitente nos atestados de capacidade técnica, devidamente identificado não ensejará a imediata inabilitação do licitante, cabendo a promoção de diligência para averiguar a veracidade do documento, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL, incluído pela Orientação Técnica n° 002/2017/GAB/SUPEL.
I - Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemplem que a licitante forneceu materiais permanentes objetos do presente termo de referência, conforme o(s) item(ns) que o licitante apresentar proposta.
II - Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu materiais permanentes objetos do presente termo de referência, no mínimo 5% (nome, cargo, CPF ou matrícula)cinco por cento) para o(s) item(ns) que o licitante apresentar proposta;
10.4.5.3.6. Ser emitido III - Quanto à compatibilidade pertinente e compatível em prazo com o objeto desta licitação não será exigida, por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
10.4.5.3.7. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
10.4.5.3.8. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a
10.4.5.3.9. Caso o Pregoeiro(a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à haver complexidade nesta contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
10.4.5.3.10. Não há obrigatoriedade IV - Considerando o valor estimado da licitação de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - Para os itens 01 ao 31, as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste editalcomprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do com o objeto contratual de que trata o Termo de Referênciadessa licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.4.5.17.3.1. É necessária A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos se- guintes documentos:
a) Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
b) Registro ou inscrição do profissional responsável técnico no CREA (Conselho Regio- nal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urba- nismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
c) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certi- dão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos ter- mos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da con- tratação.
d) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, en- tendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por in- termédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devi- damente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de servi- ços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. Neste caso, para a assinatura do contrato será exigida a apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratual, para comprovação dos requisitos técnicosreferido contrato;
10.4.5.2. O licitante deverá apresentar declaração d.1) No decorrer da execução da obra, os profissionais de que está ciente trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
e) Atestado de Visita, firmado pelo representante legal da licitante, de que visitou o local da obra tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações obrigações, objeto da licitação.
10.4.5.3. O licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente quando for o caso, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
10.4.5.3.1. Comprovar a aptidão para a execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente.
10.4.5.3.2. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
10.4.5.3.2.1. A Licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) de agenciamento de estudantes em quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas ofertadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, do item ao qual participa, sendo aceito o somatório de atestados.
10.4.5.3.2.2. Comprovar a experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços pertinentes, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos. A solicitação deste período mínimo de experiência justificainteirando-se porque se trata de um Registro de Preços e a contratada possivelmente administrará vários contratos ao mesmo tempo, sendo necessário que a Administração tenha segurança quanto à capacidade da empresa de executar o objeto licitado.
10.4.5.3.3. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
10.4.5.3.4. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.4.5.3.5. Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
10.4.5.3.6. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
10.4.5.3.7. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente das condições técnicas e da empresa proponente;
10.4.5.3.8. Será admitidacomplexidade dos mesmos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a
10.4.5.3.9. Caso o Pregoeiro(a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação subscrita pelo representante legal da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligêncialicitante (modelo Anexo X).
10.4.5.3.10. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste edital, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto contratual de que trata o Termo de Referência.
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Samples: Licensing Agreements
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.4.5.18.4.1. É necessária a apresentação Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratualEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
8.4.2. para comprovação dos requisitos técnicos;
10.4.5.2. O licitante deverá de capacidade técnico-operacional, apresentar declaração de que está ciente de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.4.5.3. O licitante deverá apresentar atestado(sno mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente quando for o caso, em nome da licitante que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, sendo que estes atestados deverão ser de obra já concluída. O atestado deverá constar, no mínimo, os seguintes dados: objeto, local, nome do responsável técnico, número da ART e quantitativos cada serviço, os quais passarão pelo crivo da equipe técnica da Prefeitura, e deverá ser de obra/serviço relativos ao objeto licitado.
8.4.3. para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, com profissional(is), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa licitanteprivada, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação que não a própria licitante (CNPJ diferente).
8.4.4. Declaração indicando o nome, CPF, número do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
10.4.5.3.1. Comprovar a aptidão para registro no CREA ou CAU, do responsável técnico que acompanhará a execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente.
10.4.5.3.2. Para fins da comprovação dos serviços de que trata o subitem anterior, os objeto desta Concorrência. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante;
10.4.5.3.2.18.4.5. A Licitante deverá comprovar comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que tenha executado contrato(s) de agenciamento de estudantes em quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas ofertadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, do item ao qual participa, sendo aceito conste o somatório de atestadosprofissional como sócio.
10.4.5.3.2.28.4.6. Comprovar Visita técnica pelo responsável técnico da proponente especificado será realizada até 1 (hum) dia anterior a experiência mínima de 12 (doze) meses na realização da licitação, oportunidade em que serão sanadas as dúvidas sobre a prestação dos serviços pertinentes, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptosserviços. A solicitação visita deverá ser agendada com antecedência.
8.4.6.1. A visita é facultativa e as licitantes que optarem por não a realizar deverão para cumprimento deste período mínimo de experiência justifica-item apresentar uma declaração na qual se porque se trata de um Registro de Preços e comprometem a contratada possivelmente administrará vários contratos ao mesmo tempo, sendo necessário que a Administração tenha segurança quanto à capacidade da empresa de executar todo o objeto licitadodurante a vigência contratual afirmando conhecer as condições de prestação de serviços e as condições de clima e relevo locais e isentando o município de qualquer obrigação de reequilíbrio contratual por terem cotado preço inferior aos custos dos serviços.
10.4.5.3.38.4.7. Conter o nomeDeclaração, o endereçoformal, o telefone dos atestadoressob as penas da Lei, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se disponibilizará de todos os equipamentos e ferramentas necessárias para manter contato com os declarantes;
10.4.5.3.4. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.4.5.3.5. Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
10.4.5.3.6. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
10.4.5.3.7. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
10.4.5.3.8. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a
10.4.5.3.9. Caso o Pregoeiro(a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
10.4.5.3.10. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste edital, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto contratual de que trata o Termo de Referênciadesta Concorrência.
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Samples: Licitação
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.4.5.112.10.1. É necessária Registro ou inscrição da empresa licitante (Pessoa Jurídica) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CFT/CRT’s (Conselho Federal dos Técnicos Industriais/Conselho Regional), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
12.10.1.1. Caso a Certidão não seja da jurisdição do CREA-AM ou CFT/CRT’s-AM, o licitante deverá apresentar, à época da contratação, o registro devidamente visado pelo mesmo, conforme art. 1º, da Resolução n.º 413, de 27/6/1997;
12.10.2. Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CFT/CRT’s (Conselho Federal dos Técnicos Industriais/Conselho Regional) da jurisdição do domicílio do profissional, em nome do integrante da Equipe Técnica responsável pelos serviços, segundo as atribuições estipuladas pela Resolução CONFEA n.º 218/1973 ou Resolução CFT n.º 074/219, com validade na data de realização da sessão pública do certame, onde conste atribuição compatível com a área de atuação indicada pelo licitante.
12.10.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratual, para comprovação dos requisitos técnicos;
10.4.5.2. O licitante deverá apresentar declaração de que está ciente de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.4.5.3. O licitante deverá apresentar atestado(s) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente quando for o caso, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
10.4.5.3.1. Comprovar a aptidão para a execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente.
10.4.5.3.2. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
10.4.5.3.2.1. A Licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) de agenciamento de estudantes em quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas ofertadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, do item ao qual participa, sendo aceito o somatório de atestados.
10.4.5.3.2.2. Comprovar a experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços pertinentes, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos. A solicitação deste período mínimo de experiência justifica-se porque se trata de um Registro de Preços e a contratada possivelmente administrará vários contratos ao mesmo tempo, sendo necessário que a Administração tenha segurança quanto à capacidade da empresa de executar o objeto licitado.
10.4.5.3.3. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
10.4.5.3.4. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.4.5.3.5. Se emitido(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, nos termos do subitem 8.1.2, “b” do Termo de Referência anexo.
12.10.3.1. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula)órgão;
10.4.5.3.612.10.3.2. Ser emitido por empresa No caso de pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) conter dados suficientes para identificação civil do declarante, com referência ao cargo/função que ocupa na empresa.
12.10.3.3. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, em não integre conformidade com este Edital, tendo em vista o mesmo grupo empresarial vulto da empresa proponente;aquisição, será motivo de inabilitação, a critério do Pregoeiro.
10.4.5.3.7. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
10.4.5.3.812.10.3.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a
10.4.5.3.9. Caso o Pregoeiro(a) entenda necessáriomínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
12.10.4. O Responsável técnico pela execução dos serviços deverá ser Engenheiro Mecânico ou Eletricista devidamente registrado no CREA, ou ainda, Técnico Eletrotécnico devidamente registrado no CFT.
12.10.4.1. O responsável técnico e/ou membros da equipe técnica acima elencado deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, deverá na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
12.10.4.2. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
12.10.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações essenciais necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas contratação e das correspondentes Certidões de EmpenhoAcervo Técnico (CAT), endereço atual do da contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas executadas as obras e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligênciaserviços de engenharia.
10.4.5.3.1012.10.6. Não há obrigatoriedade Declaração de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste editalresponsabilidade técnica, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto contratual de que trata o Termo de Referênciadevidamente assinada pelo profissional técnico indicado (Xxxxx XX).
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