RELAÇÃO E VALOR MÁXIMO DOS ITENS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO E VALOR MÁXIMO DOS ITENS. 7.1. As quantidades foram fixadas com base na média de abastecimentos realizados nos últimos 03 (três) anos. Para o item etanol foram aumentados o quantitativo devido a aquisição de 04 (quatro) veículos novos, os quais certamente farão uso de etanol. 7.2. Os preços estimados por litro está de acordo com a tabela mensal de síntese de preços praticados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP do mês de dezembro/2020, preço médio ao consumidor, relativo à cidade de Cascavel/Pr, obtida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxxxxx_Xxxxxxxxx.xxx, conforme segue: LOTE 01 - COMBUSTÍVEIS 1 Óleo Diesel Comum 300.000 Litro 3,462 1.038.600,00 2 Óleo Diesel S10 100.000 Litro 3,541 354.100,00 3 Gasolina Comum 65.000 Litro 4,296 279.240,00 4 Etanol 20.000 Litro 3,173 63.460,00 7.3. Os valores (percentuais de desconto mínimo) dos itens apresentados nas propostas não poderão ser inferiores a 0,5% (meio por cento). 7.3.1. O valor total estimado dos itens deste Termo de Referência totalizam a importância de R$ 1.735.400,00 (Um milhão, setecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais). 7.4. O critério de julgamento das propostas será o de Maior Percentual Desconto ofertado. 7.5. O desconto ofertado será aplicado ao valor unitário do litro de cada tipo combustível, de acordo com o preço médio vigente na ocasião do abastecimento, o qual é obtido semanalmente junto à ANP, a exemplo do valor disposto no item 7.2.
RELAÇÃO E VALOR MÁXIMO DOS ITENS. 7.1. As quantidades foram estimadas com base na média de ações a serem realizadas, em virtude da dificuldade de se precisar o quantitativo mensal/anual de consumo por item, bem como as combinações a serem realizadas a cada pedido. 7.2. O valor máximo teve como referência orçamentos prévios de preços praticados no mercado, dos quais foram utilizados para tabulação de preços médios, conforme segue: LOTE 01 – UNIFORMES ITEM QTDE UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 500 UNID. CAMISETA CONFECCIONADA EM MALHA ACTIVE 100% POLIESTER, RAMADO, ANTIPILING, COM GOLA REDONDA, PROCESSO DE PERSONALIZAÇÃO POR IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO 100%, BRASÃO DO MUNICÍPIO NA MANGA DIREITA, ESTAMPA NA FRENTE E NAS COSTAS, COR E ARTE DAS ESTAMPAS A ESCOLHER, SENDO ARTES VARIADAS QUE SERÃO USADAS PARA CAMPANHAS. TAMANHO VARIADO. 30,63 15.315,00 2 150 UNID. CAMISETA CONFECCIONADA EM TECIDO PIQUET INGLES, 53% ALGODÃO E 47% POLIÉSTER, COM GOLA POLO, PROCESSO DE PERSONALIZAÇÃO POR BORDADO PEQUENO NO PEITO E NAS MANGAS, COR E ARTE DOS BORDADOS A ESCOLHER. TAMANHO VARIADO. 39,30 5.895,00 3 40 UNID. JALECO TIPO ACINTURADO, MANGA COMPRIDA, CONFECCIONADO EM TECIDO GABARDINE, COR BRANCA, BRASÃO DO MUNICÍPIO BORDADO NOS BOLSOS. TAMANHO VARIADOS. 60,63 2.425,20 TOTAL 23.635,20 Nota: Os preços de referência representam a média de preços praticados por fornecedores, de acordo com pesquisa realizada pela Secretaria Municipal de Saúde. 7.3. Os valores dos itens apresentados nas propostas não poderão ser superiores aos valores acima descritos. 7.3.1. O valor total dos itens deste Termo de Referência totalizam R$ 23.635,20 (Vinte e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). 7.4. A empresa licitante que apresentar os valores superiores aos informados no item 7.2 deste Termo de Referência será desclassificada automaticamente do item que se apresentar irregular, perdendo assim o direito de participação da etapa de lances. 7.5. Os itens descritos no item 7.2 são para formular o valor unitário das quantidades, dessa forma, a empresa que efetuar sua proposta com valores acima dos descritos serão desclassificados nos itens que se apresentarem irregulares, independentemente se o valor total do lote estiver abaixo do indicado.
RELAÇÃO E VALOR MÁXIMO DOS ITENS. 7.1. As quantidades foram estimadas com base na média de ações que possam ser realizadas, em virtude da dificuldade de se precisar o quantitativo mensal/anual de consumo por item, bem como as combinações a serem realizadas a cada pedido. 7.2. O valor máximo teve como referência orçamentos prévios de preços de mercado e contratações realizadas pelo Município, dos quais foram utilizados para tabulação de preços médios, conforme segue: LOTE 01 – TUBOS EM CONCRETO ITEM QTDE UNID. DESCRIÇAO DOS ITENS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 300 UN Tubo em concreto simples MF PS1 Ø 20cm, por 1M de comprimento 32,80 9.840,00 2 500 UN Tubo em concreto simples MF PS1 Ø 30cm, por 1M de comprimento 39,10 19.550,00 3 1000 UN Tubo em concreto simples MF PS1 Ø 40cm, por 1M de comprimento 47,42 47.420,00 4 800 UN Tubo em concreto simples MF PS1 Ø 60cm, por 1M de comprimento 86,92 69.536,00 5 200 UN Tubo em concreto armado MF PA1 Ø 80cm, por 1M de comprimento 227,75 45.550,00 6 150 UN Tubo em concreto armado MF PA1 Ø 1,00M, por 1M de comprimento 336,50 50.475,00 7 50 UN Tubo em concreto armado MF PA2 Ø 1,50M, por 1M de comprimento 1.032,50 51.625,00 TOTAL 293.996,00 7.3. Os valores dos itens apresentados nas propostas não poderão ser superiores aos valores acima descritos. 7.3.1. O valor total dos itens deste Termo de Referência totalizam R$ 293.996,00 (Duzentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e seis reais). 7.4. A empresa licitante que apresentar os valores superiores aos informados no item 7.2 deste Termo de Referência será desclassificada automaticamente do item que se apresentar irregular, perdendo assim o direito de participação da etapa de lances. 7.5. Os itens descritos no item 7.2 são para formular o valor unitário das quantidades, dessa forma, a empresa que efetuar sua proposta com valores acima dos descritos serão desclassificados nos itens que se apresentarem irregulares, independentemente se o valor total do lote estiver abaixo do indicado.
RELAÇÃO E VALOR MÁXIMO DOS ITENS. 7.1. As quantidades foram estimadas com base na média de ações a serem realizadas, em virtude da dificuldade de se precisar o quantitativo mensal/anual de consumo por item, bem como as combinações a serem realizadas a cada pedido. 7.2. Serão aceitos medicamento(s) de REFERÊNCIA, GENÉRICO(S), definidos pela Lei nº 9.787/99, SIMILAR(ES) e ÉTICO(S), desde que atendam à legislação vigente para o Registro de Medicamentos, de acordo com as Resoluções RDC’s da AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). 7.2.1. Para efeito de aquisição, prevalecerá aquele tipo de medicamento que apresentar o menor valor no momento da solicitação, sendo que a referência será sempre o preço máximo oferecido ao consumidor (PMC) com índice de ICMS 18% (Estado do Paraná), para aquele tipo específico de medicamento a ser fornecido, divulgado pela Tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) gerenciada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária), sobre o qual incidirá o percentual de desconto registrado. 7.3. Os medicamentos a serem adquiridos pelo município via Registro de Preços, serão os constantes da listagem divulgada pela Tabela CMED, a qual poderá ser consultada através do site xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx. 7.4. O valor máximo estimado teve como referência a média executada em períodos anteriores, bem como a disponibilidade orçamentária, conforme segue: LOTE 01 – MEDICAMENTOS ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM (%) PERCENTUAL DE DESCONTO VALOR MÁXIMO PARA AQUISIÇÃO 01 Medicamentos REFERÊNCIA relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. 5% 15.000,00 02 Medicamentos GENÉRICO relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. 10% 35.000,00 03 Medicamentos SIMILARES relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. 10% 35.000,00 04 Medicamentos REFERÊNCIA CONTROLADO relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. 5% 10.000,00 05 Medicamentos GENÉRICO CONTROLADO relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. 10% 15.000,00 06 Medicamentos SIMILARES CONTR...

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  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 48.196,18, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 2178, Ficha n.º 115, Unidade: 000000 , Xxxxxxxxx Econômica: 3.3.90.30.00, Código de Aplicação:220 002, Fonte de Recurso: 0 0500.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 6.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preservado por meio de mecanismos de Reajuste, Revisão dos Parâmetros da Concessão, Proposta Apoiada e de Revisão Extraordinária.

  • Início e Fim dos Riscos 3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que as mercadorias ingressam no meio de transporte, nas câmaras de congelamento, no lugar mencionado para o começo do trânsito. SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS 3.2. Este seguro continua em vigor durante seu curso ordinário de trânsito, enquanto a mercadoria estiver em câmara frigorífica que o Segurado tenha escolhido utilizar após o desembarque das mercadorias para: a) Armazenagem diferente do usado no curso normal de trânsito; ou b) Colocação ou distribuição. 3.3. Este seguro termina: a) Com o trânsito para quaisquer outros locais no prazo de 5 dias, após o desembar- que das mercadorias do navio, da aeronave ou do veículo terrestre no destino final da viagem; ou b) Com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado, antes do térmi- no da viagem, salvo estipulação em contrário. 3.4. Qualquer colocação das mercadorias que não seja para armazenamento, conforme estipulado no subitem 3.2 acima (exceto com o consentimento prévio da Seguradora) ou qualquer remoção das câmaras frigoríficas antes de expirar o período citado nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.3 acima cancelará a cobertura para tais mercadorias. 3.5. Se, após a descarga do navio no porto de destino ou da aeronave no aeroporto de destino ou do veículo terrestre no local de destino final, mas antes do término deste se- guro, a mercadoria tiver que ser entregue a outro destino que não seja aquele para o qual está segurada, este seguro, embora permaneça sujeito a terminação conforme previsto, não se prorrogará além do início do trânsito para esse outro destino. 3.6. Este seguro continuará em vigor (sujeito a terminação, conforme retroprevisto, e às disposições do subitem 3.7, a seguir mencionado), durante demora, qualquer desvio, descarga forçada, reembarque ou transbordo, fora do controle do Segurado e durante qualquer variação da viagem, oriunda do exercício de uma faculdade concedida aos ar- madores ou fretadores do navio pelo contrato de afretamento. 3.7. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num porto, aeroporto ou local que não seja o do destino aqui mencionado, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nes- ta cláusula, o seguro também terminará, a menos que seja imediatamente comunicado, à Seguradora, e que seja requerida a continuação da cobertura, caso em que o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional, caso exigido pela Seguradora, até que: a) A mercadoria seja vendida e entregue em tal porto, aeroporto ou local, ou, salvo entendimento específico em contrário, até expirarem 30 (trinta) dias, depois de com- pletada a descarga do navio, aeronave, ou veículo terrestre em tal porto, aeroporto, ou local, ou o que primeiro ocorrer; b) A mercadoria seja enviada dentro do período de 30 (trinta) dias, (ou de qualquer prorrogação que for concordada), até sua chegada ao destino mencionado no pre- sente seguro, ou a qualquer outro destino, até terminado conforme as disposições desta cláusula.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.