Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02) a) Cláusulas Exemplificativas

Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02) a). Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, referenciando serviços similares ao licitado, que comprove a aptidão da proponente para desempenho dos serviços. Deve constar no atestado: Razão Social da empresa ou do órgão público, Nome legível, cargo que exerce e assinatura da pessoa responsável pelas informações prestadas. (O documento deverá ser apresentado em cópia autenticada ou simples, acompanhada do original para conferência de autenticidade).
Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02) a). Certificação de Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Fonoaudiologia, com a indicação do responsável técnico pelo serviço; b) Declaração de Seguro de Acidentes Pessoais, conforme ANEXO VIII; c) Apresentação da listagem do corpo técnico (leia-se corpo técnico o nº mínimo de profissionais indicados para cada lote para o qual a licitante apresentou proposta), conforme modelo constante no ANEXO X; d) Apresentação dos diplomas de graduação dos profissionais indicados no corpo técnico, acompanhado dos comprovantes de inscrição e de regularidade perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia – pessoa física; e) Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado na folha timbrada da emitente e com assinatura do representante da mesma, de que a proponente realizou atendimentos de exames audiométricos ocupacionais com gerenciamento, acusando ao menos nível de satisfação BOM; f) Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado na folha timbrada da emitente e com assinatura do representante da mesma, de que ao menos 1 profissional indicado no corpo técnico participou em Programa de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA) ou Programa de Conversação Auditiva (PCA) como membro de equipe multidisciplinar, acusando ao menos nível de satisfação BOM; g) Apresentação de diploma/certificado de pós-graduação na área de audiologia clínica ou ocupacional (stricto ou lato sensu) de ao menos 1 (um) profissional indicado no corpo técnico. h) Os documentos solicitados deverão ser entregues em originais, cópia autenticada ou em cópia simples, porém nos casos de cópia simples deverá ser apresentado na sessão o original para a conferência da Comissão.
Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02) a). Deverá apresenta apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da licitante emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, onde comprove ter prestados os serviços de porte similar ao objeto da contratação.

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  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.