REQUISITOS DO VINCULO EMPREGATÍCIO Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS DO VINCULO EMPREGATÍCIO. Primeiramente, cumpre diferenciar relação de trabalho de relação de emprego. Para Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, citado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: (...) a expressão relação de trabalho tem caráter genérico: refere- se a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano. A expressão relação de trabalho englobaria, desse modo, a relação de emprego, a relação de trabalho autônomo, a relação de trabalho eventual, de trabalho avulso e outras modalidades de pactuação de prestação de labor.1 Assim, podemos dizer, como o faz Xxxxxxx Xxxxxx, que a relação de emprego é um gênero, que tem como uma de suas espécies a relação de emprego2. Ainda, prossegue este último autor, seria mais precisa a expressão “contrato de emprego”, correspondendo à “relação de emprego”. Mesmo assim, a expressão “contrato de trabalho” encontra- se consagrada não só na doutrina e na jurisprudência, mas também na própria legislação. Nesse sentido tem- se a disposição do art. 442 da CLT: “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.3 De todo modo, contrato de trabalho é um negócio jurídico celebrado entre empregado e empregador tratando de condições de trabalho. Representa um pacto de atividade, uma vez que não se contrata um resultado.4 Como consequência disso, temos que a subordinação inerente ao contrato de trabalho se manifesta de forma objetiva, atuando sobre o modo de prestação do trabalho, e jamais sobre a pessoa do empregado. 1 XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. A Revista íntima como cláusula restritiva de direitos fundamentais no Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2011. p. 21.