Rescisão por incumprimento Cláusulas Exemplificativas

Rescisão por incumprimento. Sem prejuízo de outros direitos de rescisão previstos no Contrato, qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato com efeitos imediatos, mediante aviso por escrito à outra Parte, caso a outra Parte não cumpra qualquer provisão do presente Contrato, por ser este incumprimento irremediável ou (se o incumprimento for remediável) não remediar o incumprimento num prazo de sete (7) dias consecutivos após ter sido notificada nesse sentido, por carta registada com aviso de receção.
Rescisão por incumprimento. Exceto em caso de atraso devido a causas que fujam ao controle e sem culpa ou negligência do Fornecedor (que perdure por não mais de 60 (sessenta) dias), o Comprador, sem incorrer em qualquer responsabilidade, mediante aviso por escrito de incumprimento, poderá rescindir este Pedido, total ou parcialmente, caso o Fornecedor deixe de cumprir com quaisquer disposições deste Pedido ou de dar andamento ao(s) trabalho(s)/serviço(s) de forma que, no julgamento razoável do Comprador, o fato ameace o cumprimento com este Pedido. A rescisão se tornará efetiva caso o Fornecedor não sane o incumprimento dentro de 10 (dez) dias do recebimento do aviso de incumprimento por escrito do Comprador; salvo em caso de infração pelo Fornecedor das Cláusulas 14, 15 ou 16, quando a rescisão ocorrerá imediatamente após o recebimento pelo Fornecedor do aviso por escrito de incumprimento do Comprador. Quando da rescisão, o Comprador poderá adquirir bens e/ou serviços similares aos inclusos na rescisão, e o Fornecedor ficará responsável perante o Comprador por quaisquer custos excedentes relativos a tais bens e/ou serviços bem como outros custos relacionados. O Fornecedor continuará a cumprir com este Pedido ao limite não rescindido pelo Comprador. Caso o Fornecedor, por qualquer motivo, preveja dificuldades em cumprir com quaisquer exigências deste Pedido, imediatamente notificará Comprador por escrito. Sem limitar quaisquer outros direitos aqui previstos, caso o Comprador concorde em aceitar entregas após a data de entrega, o Comprador poderá exigir que elas sejam feitas do modo mais rápido e o Fornecedor arcará com o custo total do envio e manuseio.
Rescisão por incumprimento. Em caso de desrespeito das Condições Contratuais e, nomeadamente, em caso de utilização do Pacote não cumprindo as disposições do Artigo 11, direitos de terceiros ou disposições legais e regulamentares em vigor, a Eutelsat S.A. reserva-se ao direito, depois de tê-lo informado (sob reserva de os dados que declarou serem exatos e atualizados) da suspensão de todos ou parte dos Seus Serviços (como indicado no Artigo 14) ou da rescisão do Pacote de acordo com a gravidade dos incumprimentos observados. Em caso de rescisão do Pacote por parte da Eutelsat S.A. quando se encontra fidelizado, deve pagar as despesas de rescisão previstas na Secção 15.01. O Subscritor também pode rescindir o Pacote em caso de impossibilidade prolongada de trinta (30) dias de fornecimento do Serviço por parte da Eutelsat S.A. Em caso de solicitação neste sentido proveniente de uma autoridade administrativa ou judicial, ou em caso de incumprimento particularmente grave das Suas obrigações, a Eutelsat S.A. reserva-se ao direito de rescindir o Pacote de pleno direito com efeito imediato desde a ocorrência do incumprimento ou da receção do pedido, através do envio de uma carta registada com aviso de receção.
Rescisão por incumprimento. Qualquer das duas entidades poderá terminar este contrato dentro de trinta (30) dias, via notificação formal por escrito, para a outra entidade no caso de incumprimento de qualquer disposição prevista no presente Contrato. Tal notificação pela entidade lesada deverá citar as razões relativas à infração com detalhe suficiente para que a entidade infratora possa ter uma oportunidade de resolver a alegada infração (“Aviso”). Após a receção de tal Aviso, a entidade infratora tem trinta dias (30) para resolver a infração, momento a partir do qual o contrato irá terminar se a alegada infração não for resolvida. Depois de terminar ou expirar o contrato, o Cliente não terá direito a continuar a usar o Serviço. Se este contrato for terminado pelo Cliente por razões alheias às permitidas neste contrato, o Cliente aceita que a F3M seja indemnizada por todos os danos, patrimoniais ou não, incluindo a responsabilidade do Cliente pagar todos os valores decorrentes do incumprimento contratual. Se este contrato for terminado por incumprimento por parte da F3M, a mesma apenas está obrigada a reembolsar ao Cliente os custos que teve com a contratação do Serviço, num valor máximo que não pode exceder o montante que o Cliente pagou à F3M pela sua utilização nos últimos 12 meses. O Cliente aceita que logo após fechar a conta do Cliente ou terminar o uso do Serviço, a F3M poderá desativar imediatamente a conta do Cliente, e que cumprindo um período não inferior a 30 dias, poderá apagar os dados do cliente para acesso online. Os dados do cliente offline manter-se-ão armazenados, ficando disponíveis para download em formato Backup SQL na versão em curso, por parte do cliente durante o período de 30 dias, após o término do serviço. Findo os 30 dias, e até ao limite máximo de 6 meses, caso o cliente não tenha solicitado o backup, o acesso a esta operação incorrerá num serviço adicional com custos para o cliente, que correspondem ao valor de cinco horas de serviço conforme tabela de preços em vigor. O Cliente também aceita que a F3M não será responsável perante o Cliente ou terceiros por qualquer término de acesso ao Serviço ou eliminação de dados do cliente, desde que a F3M esteja a cumprir com os termos citados nesta Secção.
Rescisão por incumprimento a. O presente Contracto pode ser rescindido pela Entidade Adjudicante por incumprimento do Contratante, notificando para o efeito, por escrito, o Contratante com uma antecedência de ............................................ (especificar o número de dias) dias. A rescisão produz efeitos no termo do período de pré-aviso.

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  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.