Rescisão por incumprimento Cláusulas Exemplificativas

Rescisão por incumprimento. Qualquer das duas entidades poderá terminar este contrato dentro de trinta (30) dias, via notificação formal por escrito, para a outra entidade no caso de incumprimento de qualquer disposição prevista no presente Contrato. Tal notificação pela entidade lesada deverá citar as razões relativas à infração com detalhe suficiente para que a entidade infratora possa ter uma oportunidade de resolver a alegada infração (“Aviso”). Após a receção de tal Aviso, a entidade infratora tem trinta dias (30) para resolver a infração, momento a partir do qual o contrato irá terminar se a alegada infração não for resolvida. Depois de terminar ou expirar o contrato, o Cliente não terá direito a continuar a usar o Serviço. Se este contrato for terminado pelo Cliente por razões alheias às permitidas neste contrato, o Cliente aceita que a F3M seja indemnizada por todos os danos, patrimoniais ou não, incluindo a responsabilidade do Cliente pagar todos os valores decorrentes do incumprimento contratual. Se este contrato for terminado por incumprimento por parte da F3M, a mesma apenas está obrigada a reembolsar ao Cliente os custos que teve com a contratação do Serviço, num valor máximo que não pode exceder o montante que o Cliente pagou à F3M pela sua utilização nos últimos 12 meses. O Cliente aceita que logo após fechar a conta do Cliente ou terminar o uso do Serviço, a F3M poderá desativar imediatamente a conta do Cliente, e que cumprindo um período não inferior a 30 dias, poderá apagar os dados do cliente para acesso online. Os dados do cliente offline manter-se-ão armazenados, ficando disponíveis para download em formato Backup SQL na versão em curso, por parte do cliente durante o período de 30 dias, após o término do serviço. Findo os 30 dias, e até ao limite máximo de 6 meses, caso o cliente não tenha solicitado o backup, o acesso a esta operação incorrerá num serviço adicional com custos para o cliente, que correspondem ao valor de cinco horas de serviço conforme tabela de preços em vigor. O Cliente também aceita que a F3M não será responsável perante o Cliente ou terceiros por qualquer término de acesso ao Serviço ou eliminação de dados do cliente, desde que a F3M esteja a cumprir com os termos citados nesta Secção.
Rescisão por incumprimento. Em caso de desrespeito das Condições Contratuais e, nomeadamente, em caso de utilização do Pacote não cumprindo as disposições do Artigo 11, direitos de terceiros ou disposições legais e regulamentares em vigor, a Eutelsat S.A. reserva-se ao direito, depois de tê-lo informado (sob reserva de os dados que declarou serem exatos e atualizados) da suspensão de todos ou parte dos Seus Serviços (como indicado no Artigo 14) ou da rescisão do Pacote de acordo com a gravidade dos incumprimentos observados. Em caso de rescisão do Pacote por parte da Eutelsat S.A. quando se encontra fidelizado, deve pagar as despesas de rescisão previstas na Secção 15.01. O Subscritor também pode rescindir o Pacote em caso de impossibilidade prolongada de trinta (30) dias de fornecimento do Serviço por parte da Eutelsat S.A. Em caso de solicitação neste sentido proveniente de uma autoridade administrativa ou judicial, ou em caso de incumprimento particularmente grave das Suas obrigações, a Eutelsat S.A. reserva-se ao direito de rescindir o Pacote de pleno direito com efeito imediato desde a ocorrência do incumprimento ou da receção do pedido, através do envio de uma carta registada com aviso de receção.
Rescisão por incumprimento. Sem prejuízo de outros direitos de rescisão previstos no Contrato, qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato com efeitos imediatos, mediante aviso por escrito à outra Parte, caso a outra Parte não cumpra qualquer provisão do presente Contrato, por ser este incumprimento irremediável ou (se o incumprimento for remediável) não remediar o incumprimento num prazo de sete (7) dias consecutivos após ter sido notificada nesse sentido, por carta registada com aviso de receção.
Rescisão por incumprimento a. O presente Contracto pode ser rescindido pela Entidade Adjudicante por incumprimento do Contratante, notificando para o efeito, por escrito, o Contratante com uma antecedência de ............................................ (especificar o número de dias) dias. A rescisão produz efeitos no termo do período de pré-aviso. b. O presente Contracto pode ser rescindido pelo Contratante por incumprimento da Entidade Adjudicante, notificando para o efeito, por escrito, a Entidade Adjudicante com uma antecedência de …………………………………………………….. (especificar o número de dias) dias. A rescisão produz efeitos no termo do período de pré-aviso.
Rescisão por incumprimento. Exceto em caso de atraso devido a causas que fujam ao controle e sem culpa ou negligência do Fornecedor (que perdure por não mais de 60 (sessenta) dias), o Comprador, sem incorrer em qualquer responsabilidade, mediante aviso por escrito de incumprimento, poderá rescindir este Pedido, total ou parcialmente, caso o Fornecedor deixe de cumprir com quaisquer disposições deste Pedido ou de dar andamento ao(s) trabalho(s)/serviço(s) de forma que, no julgamento razoável do Comprador, o fato ameace o cumprimento com este Pedido. A rescisão se tornará efetiva caso o Fornecedor não sane o incumprimento dentro de 10 (dez) dias do recebimento do aviso de incumprimento por escrito do Comprador; salvo em caso de infração pelo Fornecedor das Cláusulas 14, 15 ou 16, quando a rescisão ocorrerá imediatamente após o recebimento pelo Fornecedor do aviso por escrito de incumprimento do Comprador. Quando da rescisão, o Comprador poderá adquirir bens e/ou serviços similares aos inclusos na rescisão, e o Fornecedor ficará responsável perante o Comprador por quaisquer custos excedentes relativos a tais bens e/ou serviços bem como outros custos relacionados. O Fornecedor continuará a cumprir com este Pedido ao limite não rescindido pelo Comprador. Caso o Fornecedor, por qualquer motivo, preveja dificuldades em cumprir com quaisquer exigências deste Pedido, imediatamente notificará Comprador por escrito. Sem limitar quaisquer outros direitos aqui previstos, caso o Comprador concorde em aceitar entregas após a data de entrega, o Comprador poderá exigir que elas sejam feitas do modo mais rápido e o Fornecedor arcará com o custo total do envio e manuseio.

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  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR. 9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda; 9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula. 9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato. 9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado. 9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas. 9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA. 9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE. 9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item. 9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00 9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital. 9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente. 9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado. 9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação. 9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado. 9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado. 9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato. 9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura. 9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 112, § 3º, inciso II da Lei Estadual 15.608/2007 ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IPCA/IBGE ocorrida durante a vigência contratual.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE. 2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada. 3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.