Resgate Antecipado Facultativo e Amortização Extraordinária Facultativa Cláusulas Exemplificativas

Resgate Antecipado Facultativo e Amortização Extraordinária Facultativa. 4.14.1 As Debêntures não estão sujeitas a resgate antecipado facultativo, seja ele total ou parcial, nem amortização extraordinária facultativa pela Emissora.
Resgate Antecipado Facultativo e Amortização Extraordinária Facultativa. As Debêntures não serão objeto de resgate antecipado facultativo, total ou parcial, e/ou de amortização extraordinária facultativa.
Resgate Antecipado Facultativo e Amortização Extraordinária Facultativa. A Companhia poderá realizar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo a partir do 36º (trigésimo sexto) mês contado da Data de Emissão, ou seja, a partir de 10 de outubro de 2022 (inclusive), (i) o resgate antecipado facultativo total das Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo”); e/ou (ii) a amortização extraordinária facultativa das Debêntures, que deverá abranger todas as Debêntures, limitada a 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“Amortização Extraordinária Facultativa”). Em tais hipóteses, as Debêntures serão resgatadas ou amortizadas, conforme o caso, mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário, parcela do Valor Nominal Unitário, saldo do Valor Nominal Unitário ou parcela do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures objeto do resgate ou da amortização, acrescido (a) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures ou da última Data de Pagamento da Remuneração, conforme o caso, até a data do efetivo resgate ou amortização; e (b) de um prêmio de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis pelo prazo remanescente das Debêntures, incidente sobre o Valor Nominal Unitário, parcela do Valor Nominal Unitário, saldo do Valor Nominal Unitário ou parcela do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures objeto do resgate ou da amortização, acrescido da Remuneração, conforme fórmula abaixo: onde: P = 0,50% (cinquenta centésimos por cento); DU = número de Dias Úteis contados a partir da data do Resgate Antecipado Facultativo ou da Amortização Extraordinária Facultativa até a Data de Vencimento; e P.U = Valor Nominal Unitário, parcela do Valor Nominal Unitário, saldo do Valor Nominal Unitário ou parcela do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures objeto do resgate ou da amortização, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures ou da última Data de Pagamento da Remuneração, conforme o caso, até a data do efetivo resgate ou amortização.
Resgate Antecipado Facultativo e Amortização Extraordinária Facultativa. 7.1.1 A qualquer momento a partir da Primeira Data de Integralização, a Emissora poderá, a seu exclusivo critério e independentemente da anuência dos Debenturistas, realizar

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: