Responsabilidade Civil Profissional Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade Civil Profissional. A Seguradora pagará as Perdas, incluído os Custos de Defesa, decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Danoso cometido pelo Segurado.
Responsabilidade Civil Profissional. Está coberto por esta apólice a Responsabilidade Civil Profissional do Segurado, caracterizada pela ocorrência de uma Falha Profissional que ocasione uma Reclamação de Terceiros conforme termos e condições desta Apólice.
Responsabilidade Civil Profissional. A Seguradora indenizará as Perdas causadas pelo Segurado, em virtude de suas Falhas Profissionais reconhecidas administrativamente (incluindo mas não se limitando a procedimentos junto a órgãos de classe), judicialmente, por meio de decisão arbitral ou por acordo previamente autorizado pela Seguradora, cometidas contra Terceiros no exercício de sua Atividade Profissional.
Responsabilidade Civil Profissional. A Seguradora indenizará os Prejuízos Financeiros causadas pelo Segurado, em virtude de suas falhas, erros ou omissões no exercício de sua atividade profissional que ocasionem em reclamações de Terceiros contra o Segurado. Inclui-se na cobertura básica, os custos de defesa e cobertura de multas aplicadas à terceiros, e extensão para Cônjuge, Espolio, Herdeiros e Representantes Legais, bem como Novas Subsidiárias e/ou Controladas, desde que no exercício da mesma atividade do Segurado. As coberturas a seguir descritas, ao decorrer do tópico 3, serão aplicadas, desde que devidamente declaradas na Especificação da Apólice, havendo aplicação de Franquia em casos de indenização.

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  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a ter- ceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou des- truições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES 8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.