RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio. 14.2. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por todas as perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCM. 14.3. A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por: (a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos; (b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE; (c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE. 14.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio da utilização dos Serviços, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdos. 14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE. 14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros. 14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de: (a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE; (b) falta de energia elétrica; (c) atos de vandalismo e terrorismo; (d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”); (e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE; (f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação; (g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação; (h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo; (i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e (j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros. 14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela: (a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem; (b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência; (c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e (d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Service Agreement, Service Agreement
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.115.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio.
14.215.2. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por todas as perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCM.
14.315.3. A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por:
(a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;
(b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE.
14.415.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio da utilização dos Serviços, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdos.
14.515.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE.
14.615.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.715.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros.
14.7.115.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio.
14.2. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por todas as perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCM.
14.3. O ASSINANTE deverá indenizar a Prestadora SCM por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, sem prejuízo de outras sanções.
14.4. A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por:
(a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;
(b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE.
14.414.5. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio da utilização dos Serviços, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdos.
14.514.6. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE.
14.614.7. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a à Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.714.8. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros.
14.7.114.8.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.1. Nenhuma 00000110
6.1 Cada uma das Partes será responsável responde pelo adimplemento de todos os seus deveres e obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, ambiental, social, normas e procedimentos internos, cível e comercial, ficando vedada a responsabilização de uma pelos deveres e obrigações da outra. Na hipótese de descumprimento de tal avença, à Parte prejudicada fica assegurado o direito de adotar todas as medidas jurídicas, inclusive judiciais, para impedir a concretização do prejuízo ou indenizará dele ser ressarcida. As Partes, quando solicitado e respeitado o dever de sigilo, exibirão uma a outra Parteos documentos necessários à comprovação do cumprimento dos seus deveres e obrigações.
6.2 O presente Contrato, em nenhuma hipóteserazão de seu objeto e natureza, não gera para o CONTRATANTE em relação ao CONTRATADO e seus profissionais, empregados, colaboradores, sócios, administradores e prepostos, dedicados direta ou indiretamente à execução dos Serviços objeto deste Contrato, qualquer vínculo de natureza trabalhista, previdenciária, social e tributária, correndo por quaisquer danos indiretosconta exclusiva deste, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio.
14.2. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, porquanto único responsável por todas as perdas despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, securitário, tributário, indenizatório ou qualquer outro, além de quaisquer obrigações e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE deveres não pecuniários decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
6.3 O CONTRATADO deverá assumir todas as reclamações de terceiros relacionadas à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços Serviços, espontaneamente comparecendo aos autos para requerer seu ingresso e a exclusão do CONTRATANTE da lide. Caso o CONTRATANTE permaneça nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados autos por não ter sido acolhida sua exclusão da lide, o CONTRATANTE promoverá a defesa dos seus interesses, devendo o CONTRATADO arcar com os valores de indenizações já pagas sob este Contrato)honorários advocatícios, conforme vier ser calculado pela Prestadora SCMcustas processuais, condenações e quaisquer outras despesas advindas.
14.3. A Prestadora SCM não será responsável perante 6.4 Caso o ASSINANTE CONTRATANTE sofra qualquer prejuízo e/ou perante figure no polo passivo de processos administrativos ou judiciais, ou ainda, seja objeto de qualquer espécie de penalidade aplicada pelo Poder Público ou terceiros, em nenhuma hipóteserazão de deveres e obrigações atribuíveis ao CONTRATADO, por:este arcará com todos os custos e despesas daí decorrentes, mesmo que não assuma o polo passivo da demanda, efetuando o pagamento desses custos e despesas, das penalidades e dos prejuízos incorridos pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, a partir do conhecimento da existência de referidos processos, penalidades e/ou prejuízos poderá: 00000110
(a) descontar dos pagamentos devidos ao CONTRATADO o valor da condenação, da penalidade e/ou do prejuízo, bem como os valores efetivamente gastos com a condução dos processos judiciais ou administrativos. Incluem-se nestas despesas, sem limitação, os gastos com advogados, custas judiciais, depósitos em juízo, perícias, despesas para acompanhamentos do processo e despesas incorridas com o transporte e estadia de advogados e prepostos. O desconto se fará por meio de nota de débito, no valor total das despesas, ao qual será anexada uma relação de despesas efetuadas, com os respectivos documentos ficais. Os valores descontados não estarão sujeitos à correção monetária, juros e/ou qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente outra espécie de (i) caso fortuito ou força maiorcompensação financeira; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;ou
(b) impossibilidade cobrar tais obrigações do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão CONTRATADO diretamente, através de quaisquer atos de terceiros notificação expressa, sendo que o CONTRATADO terá 48 (incluindo órgãos governamentais quarenta e regulatóriosoito) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTEhoras para efetuar os pagamentos devidos à CONTRATANTE.
14.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações6.4.1 O desconto, conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio mencionado na alínea “a” da utilização dos ServiçosCláusula 6.4 acima, tampouco qualquer obrigação poderá ser efetuado independente de monitorarautorização do CONTRATADO, censurar ou editar tais informações e conteúdosbastando uma comunicação do CONTRATANTE.
14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE.
14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros.
14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.1. Nenhuma das Partes será responsável 9.1 A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada:
a) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou indenizará a qualquer outra Partecausa não decorrente de sua responsabilidade direta, em nenhuma hipóteseexclusiva e comprovada;
b) Pelos danos diretos, por quaisquer danos indiretos, incluindo lucros cessantescessantes ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, danos extrapatrimoniais e danos gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo APP;
c) Atos ou fatos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio.
14.2. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por todas as perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCM.
14.3. A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por:
(a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;
(bd) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão Por eventuais problemas oriundos de quaisquer atos ações de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) que possam interferir na qualidade do serviço ou no uso do ASSINANTEAPP;
(ce) alteraçãoPelas informações de qualquer natureza fornecidas pelo CONTRATANTE, perda ou destruição seja no que tange à precisão dos arquivos de dados, programas, procedimentos seja quanto à legalidade ou informações ameaça de violação em função do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE.fornecimento destas informações;
14.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos f) Por quaisquer produtos e/ou publicados serviços não fornecidos diretamente pela CONTRATADA, suas características e pelos efeitos decorrentes de seu uso, ainda que de maneira solidária ou subsidiária;
g) Por manter ou obter qualquer cópia de segurança dos dados inseridos ou fornecidos pelo ASSINANTE por meio da utilização dos ServiçosAPP, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdoscabendo exclusivamente ao CONTRATANTE tal providência.
14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE.
14.6. 9.2 A Prestadora SCM CONTRATADA não será responsável pelo funcionamento conteúdo dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceirosarquivos recebidos dos parceiros da CONTRATANTE.
14.7. Observados 9.3 Sem prejuízo das demais disposições previstas neste CONTRATO, deverão ser indenizados os parâmetros prejuízos comprovados, causados por uma das Partes à outra, seja por si ou por seus empregados, agentes ou terceiros contratados, decorrentes de qualidade previstos na regulamentação aplicáveldolo ou culpa, ação ou omissão.
9.4 A responsabilidade da CONTRATADA, por toda e qualquer obrigação relacionada a este Contrato, inclusive multas, indenizações e ressarcimentos de quaisquer espécies, estará limitada ao valor equivalente à soma das 03 (três) últimas remunerações pagas pela CONTRATANTE, em contrapartida aos serviços prestados pela CONTRATADA.
9.5 Em nenhuma hipótese, a Prestadora SCM CONTRATADA responderá perante a CONTRATANTE, seus Usuários ou Parceiros, por eventuais danos indiretos e lucros cessantes comprovadamente suportados por estes, em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Contrato, causados direta ou indiretamente pela CONTRATADA, tampouco por quaisquer danos pessoais ou qualquer prejuízo material, moral, incidental, especial, direto, indireto ou consequente, incluindo, mas sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de recepção de dados, não será responsável pelas variações continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou inabilidade do CONTRATANTE em usar o APP ou por qualquer outro motivo.
9.6 Caso uma das Partes seja parte de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados quaisquer reclamações, ações ou demandas, concernentes ao objeto deste Contrato, propostas por terceiros contra uma delas, a Parte demandada deverá notificar a outra Parte imediatamente, e mantê-la informada sobre a situação das reclamações, ações ou culpa exclusiva demandas, sem prejuízo do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadasdireito da Parte notificada, ao mesmo tempona forma da legislação pertinente, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceirosser chamada a integrar a demanda.
14.7.1. Se 9.7 A rescisão contratual não exime a CONTRATANTE da obrigação de efetuar o ASSINANTE utilizar Wi-Fipagamento de despesas pendentes, a velocidade qual subsistirá até a liquidação final de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calorseus débitos.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Uso E Privacidade
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.15.1. Nenhuma Obrigações da CONTRATADA, além das Partes será responsável dispostas no Termo de Referência, que faz parte integrante deste contrato:
5.1 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
5.1.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou indenizará culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
5.1.2 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
5.1.3 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
5.1.4 Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
5.1.5 Manter durante toda a outra Partevigência da contratação, em nenhuma hipótesecompatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.1.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, por quaisquer danos indiretosinerentes ao objeto desta contratação.
5.1.7 Não transferir a terceiros, lucros cessantestotal ou parcialmente, danos extrapatrimoniais os direitos e danos obrigações vinculados à contratação;
5.1.8 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
5.1.9 Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da perda contratação para a prestação dos serviços;
5.1.10 Arcar com os custos concernentes a substituições em decorrência de uma chance/oportunidade transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros;
5.1.11 Cumprir todas as Ordens de negócio.Fornecimento integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
14.2. 5.1.12 A responsabilidade máxima Contratada deverá entregar os PRODUTO (s) dentro das especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela troca, em caso de uma Parte perante danificação em sua embalagem, desde que a outra, danificação na embalagem comprometa o uso futuro do produto em questão conforme parecer técnico da unidade solicitante
5.1.13 Responsabilizar-se por todas as perdas despesas inerentes ao objeto tais como: envio de amostras para devidas análises, seguros, taxas, impostos, entrega (carga e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços nos 12 (dozedescarga) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCMetc.
14.3. A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por:
(a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;
(b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE.
14.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio da utilização dos Serviços, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdos.
14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE.
14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros.
14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.1Visando a execução do objeto deste contrato, a UNIVERSIDADE se obriga a: Designar fiscais com responsabilidade e autoridade para acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços, representando-a em todos os assuntos relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio.
14.2. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por Prestar todas as perdas informações que lhe forem requeridas pela LICITANTE VENCEDORA, e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE que sejam indispensáveis à Prestadora SCM pela prestação execução dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCM.
14.3serviços. A Prestadora SCM não será responsável perante Permitir o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por:
(a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do livre acesso dos técnicos empregados da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço LICITANTE VENCEDORA para execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades para que esta possa desempenhar seus serviços nos limites do contrato. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de Ativação para fins execução deste contrato. Efetuar mensalmente o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, depois de manutenção ou reparos;
(b) impossibilidade do constatado o cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão LICITANTE VENCEDORA. Exigir da LICITANTE VENCEDORA, mediante notificação formal, independentemente de quaisquer atos justificativa, a retirada imediata de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE;
(c) alteraçãoqualquer empregado cuja atuação, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE.
14.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos permanência e/ou publicados comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da UNIVERSIDADE. Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer irregularidade na operação e/ou funcionamento dos equipamentos. Atestar a efetiva realização dos serviços, assinando o Relatório de Manutenção Preventiva e Corretiva que será apresentado, uma vez que os serviços tenham sido realizados a contento. Visando a execução do objeto deste contrato, a LICITANTE VENCEDORA se obriga a: Iniciar as atividades imediatamente após a emissão da Ordem de Início das Atividades, que será expedida pela Prefeitura Universitária da UNIVERSIDADE. Providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da região competente, em até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato com a UNIVERSIDADE, bem como com todas as taxas ou despesas decorrentes devidamente pagas. Fornecer mão de obra especializada e necessária para execução dos serviços, objeto do contrato. Designar para a realização dos serviços, somente funcionários devidamente habilitados e capacitados tecnicamente, com conhecimento das normas regulamentadoras para prestar o serviço objeto da licitação. Fornecer equipamentos, acessórios, ferramentas, meio de transporte, alimentação e hospedagem aos seus funcionários para boa execução dos serviços, objeto do contrato. Pagar tributos Federais, Estaduais e Municipais decorrentes da prestação de serviços em vigência no contrato que, por Lei, sejam de sua responsabilidade. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo peças, insumos, materiais, mão-de-obra, locomoção, alimentação, hospedagem, salários, encargos sociais, assistência médica, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados, isentando a UNIVERSIDADE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. Manter durante toda a execução dos serviços as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Carteiras Profissionais devidamente registradas, apresentando os respectivos comprovantes, sempre que exigidos. Assumir toda e qualquer reclamação e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução deste contrato, e que sejam ajuizadas contra a UNIVERSIDADE por terceiros. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da UNIVERSIDADE, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas. Designar um preposto que se responsabilizará pelo ASSINANTE contato com a UNIVERSIDADE, sendo o elo de comunicação entre as partes, com autonomia para solucionar qualquer situação referente à execução contratual. Quando solicitado, o preposto deverá estar imediatamente nas dependências da UNIVERSIDADE para resolver qualquer situação referente à execução do serviço. Na impossibilidade da presença imediata do Preposto, a LICITANTE VENCEDORA deverá enviar um substituto para o mesmo. Disponibilizar o telefone celular, fixo e e-mail do preposto para prontidão permanente (vinte e quatro horas - sete dias por meio semana). Instruir seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da utilização UNIVERSIDADE inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. Durante a execução dos Serviçosserviços, tampouco manter o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, contendo: nome completo, função, fotografia recente, número de RG, quando em trabalho. Substituir, sempre que exigido pela UNIVERSIDADE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer obrigação empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou de monitorar, censurar interesse do serviço público. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou editar tais informações e conteúdos.
14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos, furtos e roubos em próprios da UNIVERSIDADE, quer sejam por seu pessoal, quer sejam em conseqüência da má execução dos serviços. Comunicar à Prefeitura Universitária da UNIVERSIDADE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. Executar os serviços elencados no item Roteiro de Manutenção Preventiva deste Projeto de acordo com o regime de trabalho de cada gerador (emergencial ou contínuo – horário de ponta), não se admitindo quaisquer modificações sem a aprovação da fiscalização. Prestar pronto atendimento às Ordens de Serviços autorizadas pelo fiscal. Manter equipe técnica disponível para atender eventuais chamadas de manutenção corretiva fora do horário comercial, conforme exigência deste Projeto. Assegurar o perfeito funcionamento dos grupos motor-gerador, mediante a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, de acordo com os padrões técnicos recomendados pelo fabricante e pelas normas vigentes. Executar diretamente a manutenção dos equipamentos, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação. Garantir que seu Responsável Técnico estará presente, sempre que solicitado, para orientar o técnico, apresentar sugestões melhorias de serviço, resolver problemas e realizar serviços inerentes à sua função. Quando realizada a manutenção corretiva do equipamento e este ou parte deste não tiver recuperação, dando como perda total, a LICITANTE VENCEDORA deverá elaborar Laudo Técnico e enviar a Prefeitura Universitária. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência das informações peças e componentes destinados à substituição. Ao retirar qualquer equipamento ou partes do local de instalação, a LICITANTE VENCEDORA deverá solicitar autorização ao fiscal. Responder pelos danos causados diretamente aos equipamentos de propriedade da UNIVERSIDADE, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não sendo excluída ou reduzida essa responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO ou acompanhamento pela UNIVERSIDADE. Refazer os serviços que, a juízo do representante da UNIVERSIDADE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado. Remover todo o entulho do local do serviço e fazer a limpeza completa (bruta e fina), durante e após a execução dos serviços, se for o caso. Recompor o ambiente em sua forma original quando for efetuada qualquer remoção, demolição, abertura de valas, furos ou outras alterações que afetem a estrutura física de algum recinto, utilizando materiais e ferramentas próprios, conforme orientação do fiscal do contrato. Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na legislação em vigor. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na Legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da UNIVERSIDADE. Observar e fazer com que seus funcionários e/ou conteúdos transmitidos e/contratados respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho (visando à segurança e proteção de seus funcionários) quando em serviço nas dependências da UNIVERSIDADE. Exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas Normas Regulamentadoras, seguindo as orientações previstas no item DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO deste Projeto Básico. Fornecer todo material de EPI’S e EPC’S para segurança ao pessoal envolvido nos trabalhos, conforme estabelece a legislação pertinente, responsabilizando-se por quaisquer danos físicos sofridos por aqueles em decorrência dos serviços ora contratados. Manter sigilo e confidencialidade de todo o teor das informações a que tiver acesso por força do contrato, sob pena de não o fazendo, responder pelos danos e prejuízos decorrentes da divulgação indevida. Entregar ao fiscal relatório mensal assinado pelo Técnico de Manutenção e pelo Responsável Técnico, mencionando os defeitos verificados, as providências adotadas, os serviços executados, as peças e insumos substituídos, as recomendações e orientações técnicas e o tempo despendido, observada a rotina contida no Projeto Básico. Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente contrato, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da UNIVERSIDADE. Registrar em Diário de Serviços todas as visitas que se verificarem, assim como ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica e reclamações. Utilizar, na execução do objeto, peças e insumos de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas neste Projeto. Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou publicados pelo ASSINANTE.
14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento supressões dos programas e produtos ou serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicávelporventura se fizerem necessários, a Prestadora SCM critério exclusivo da UNIVERSIDADE. Recomenda-se que LICITANTE VENCEDORA que não será responsável pelas variações tiver matriz em Uberlândia/MG, tenha escritório de velocidade apoio na cidade, durante a vigência do contrato, com autonomia ampla, geral e irrestrita, para fiscalização e acompanhamento contratual, inclusive nas tomadas de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo decisões sobre qualquer assunto referente ao objeto e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceirosdemais itens deste Projeto.
14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte8.1 A CONTRATADA declara, em nenhuma hipóteseexpressamente, ser empresa legalmente constituída e habilitada para cumprir o objeto deste Contrato, responsabilizando- se inteiramente, com total isenção da CONTRATANTE, por quaisquer danos indiretossuas atividades decorrentes das obrigações assumidas, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda inclusive por eventuais violações de uma chance/oportunidade direitos de negócioterceiros.
14.2. 8.2 A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as perdas despesas com tributos federais, estaduais e danos relacionados a este Contratomunicipais, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE encargos sociais de qualquer natureza, impostos e taxas em geral, contribuições sociais e previdenciárias (INSS, FGTS, PIS e outros), seguros de acidentes de trabalho e todas as obrigações legais trabalhistas, previdenciárias, fiscais e cíveis, tudo isto em relação à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços Serviços, seus empregados, seus subcontratados e quaisquer terceiros envolvidos pela CONTRATADA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento Serviços, sem qualquer comprometimento ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE. 00000182
8.3 Para todos os efeitos legais e no intuito de, antecipadamente, ressalvar os direitos das partes, fica expressa e inequivocamente consignado que deu origem a CONTRATADA é a única e exclusiva empregadora dos funcionários utilizados no cumprimento deste instrumento e a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações de natureza previdenciária, trabalhista, sindical, social, tributária e demais concernentes. Resta consignado que não há subordinação de qualquer funcionário da CONTRATADA à indenização (descontados os valores CONTRATANTE ou a qualquer um de indenizações já pagas sob este Contrato)seus empregados, conforme vier ser calculado pela Prestadora SCMsócios, diretores e colaboradores.
14.3. A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE 8.4 Caso a CONTRATANTE sofra qualquer prejuízo e/ou perante figure no polo passivo de processos administrativos ou judiciais, ou ainda, seja objeto de qualquer espécie de penalidade aplicada pelo Poder Público ou terceiros, em nenhuma hipóteserazão de deveres e obrigações atribuíveis à CONTRATADA, poresta arcará com todos os custos e despesas daí decorrentes, mesmo que não assuma o polo passivo da demanda, efetuando o pagamento desses custos e despesas, das penalidades e dos prejuízos incorridos pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, a partir do conhecimento da existência de referidos processos, penalidades e/ou prejuízos poderá:
(a) descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, independentemente de sua autorização, o valor da condenação, da penalidade e/ou do prejuízo, bem como os valores efetivamente gastos com a condução dos processos judiciais ou administrativos. Incluem-se nestas despesas, sem limitação, os gastos com advogados, custas judiciais, depósitos em juízo, perícias, despesas para acompanhamentos do processo e despesas incorridas com o transporte e estadia de advogados e prepostos. O desconto se fará por meio de nota de débito, no valor total das despesas, ao qual será anexada uma relação de despesas efetuadas, com os respectivos documentos ficais. Os valores descontados não estarão sujeitos à correção monetária, juros e/ou qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente outra espécie de (i) caso fortuito ou força maiorcompensação financeira; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;ou
(b) impossibilidade do cumprimento das cobrar tais obrigações da Prestadora SCM em razão CONTRATADA diretamente, através de quaisquer atos de terceiros notificação expressa, sendo que a CONTRATADA terá 48 (incluindo órgãos governamentais quarenta e regulatóriosoito) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTEhoras para efetuar os pagamentos devidos à CONTRATANTE.
14.48.4.1. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos Em sendo a CONTRATANTE excluída do polo passivo do processo administrativo e/ou publicados pelo ASSINANTE judicial, com trânsito em julgado, ou efetuando a CONTRATADA o pagamento integral do valor da condenação, da penalidade, do prejuízo e/ou de qualquer outra quantia acima prevista, sem arcar a CONTRATANTE com qualquer prejuízo, inclusive mas não apenas, custas judiciais e honorários advocatícios, não será descontado ou cobrado qualquer valor da 00000182
8.5 Com o propósito de assegurar o efetivo cumprimento das disposições desta cláusula por meio parte da utilização CONTRATADA, esta expressamente autoriza a CONTRATANTE a, sempre que julgar conveniente, solicitar àquela a comprovação dos Serviçosrecolhimentos aqui previstos, tampouco qualquer obrigação assim como da regular escrituração daí decorrente, condicionando, inclusive, os pagamentos devidos à CONTRATADA por força deste Contrato à comprovação de monitorarsuas obrigações ambientais, censurar ou editar tais informações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, acidentárias, fiscais e conteúdosparafiscais ora previstas.
14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não 8.6 A CONTRATADA será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações causados à CONTRATANTE e/ou conteúdos transmitidos e/a terceiros, incluindo aos funcionários da CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou publicados pelo ASSINANTEdolo na execução do presente Contrato.
14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros.
14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 1 contract
Samples: Supply Agreement
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.113.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio.
14.213.2. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por todas as perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM STFC pela prestação dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCMSTFC.
14.313.3. O ASSINANTE deverá indenizar a Prestadora STFC por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, sem prejuízo de outras sanções.
13.4. A Prestadora SCM STFC não será responsável perante o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por:
(a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM STFC ou terceiros contratados pela Prestadora SCM STFC ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;
(b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM STFC em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos dados ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM STFC utilizado pelo ASSINANTE.
14.413.5. A Prestadora SCM STFC não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos e sinais transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio da utilização dos Serviços, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdosinformações.
14.513.6. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM STFC não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE.
14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.713.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM STFC não será responsável pelas variações de velocidade transmissão de conexão à internet ocorridas voz ou outros sinais ocorridos em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) ; qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(jd) interferências e atenuações próprias da Internetdo serviço de telefonia fixa comutada, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceirosSTFC.
14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixa Comutada
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais 12.1 A FORNECEDORA assume integral e exclusiva responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes da perda de uma chanceque venha a causar à COMPRADORA e/oportunidade de negócioou a terceiros em decorrência deste Contrato e/ou dos Produtos, devendo manter a COMPRADORA indene em qualquer situação à qual tenha dado causa, direta ou indiretamente.
14.2. 12.2 A responsabilidade máxima de uma Parte perante FORNECEDORA cumprirá todas as suas obrigações legais e contratuais, comprometendo-se a outradefender a COMPRADORA em quaisquer demandas ou reclamações, judiciais ou extrajudiciais, relativas às suas obrigações, seus Representantes, aos Produtos e/ou ao Contrato, bem como a indenizá-la por todas as perdas e danos relacionados a este Contratodaí advindos, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato)inclusive, conforme vier ser calculado pela Prestadora SCMsem limitação, custas processuais ou honorários advocatícios.
14.3. A Prestadora SCM não será responsável perante 12.2.1 Sendo proposta qualquer demanda em face da COMPRADORA, esta poderá, a seu exclusivo critério: Cumprir o ASSINANTE objeto da demanda, buscando regresso contra a FORNECEDORA; Realizar os atos de defesa que entender necessários, cobrando os respectivos custos e despesas, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo do direito de regresso contra a FORNECEDORA; Deixar, a cargo da FORNECEDORA, a defesa e a condução das demandas propostas, assegurado, à COMPRADORA, o direito de regresso, caso lhe seja imposta qualquer responsabilidade, condenação, custas ou despesa.
12.2.2 O exercício do direito de regresso da COMPRADORA ou a cobrança das despesas por ela incorridas, nos termos previstos acima, poderá se dar por meio do acionamento direto da FORNECEDORA, inclusive por meio da retenção e compensação de valores a ele devidos, a critério da COMPRADORA.
12.2.3 No exercício das prerrogativas previstas acima, a COMPRADORA poderá exigir garantia idônea da FORNECEDORA, sem prejuízo das demais garantias contratuais já asseguradas nos termos do Item 6 do Quadro Resumo para evitar e/ou perante terceirosreparar todo tipo de prejuízo no caso de ser atribuída qualquer forma de responsabilidade à COMPRADORA.
12.2.4 Em qualquer hipótese, a FORNECEDORA assegurará que, na defesa de seus interesses, sejam resguardados, antes, os interesses da COMPRADORA, devendo buscar a isenção desta, o quanto antes, em nenhuma relação às responsabilidades que lhe estiverem sendo imputadas.
12.3 A COMPRADORA responderá exclusivamente pelos danos emergentes direta e comprovadamente causados à FORNECEDORA, ficando excluída, de forma expressa, a responsabilidade da COMPRADORA por lucros cessantes e por danos indiretos e consequenciais. A responsabilidade da COMPRADORA ficará, ainda, limitada ao Valor Global do Contrato, em qualquer hipótese.
12.4 A responsabilidade das Partes ficará limitada ao Valor Global do Contrato, por:
(a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente à exceção das perdas e danos resultantes de (i) caso fortuito quaisquer danos ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimentoprejuízos causados ao meio ambiente, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos e da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;
(b) impossibilidade do cumprimento violação das obrigações da Prestadora SCM em razão previstas nas Cláusulas 15 (Proteção de quaisquer atos de terceiros Dados Pessoais), 16 (incluindo órgãos governamentais e regulatóriosPropriedade Intelectual), 17 (Conformidade) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE.
14.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio 18 (Sigilo), deste Contrato, assim como no caso de culpa grave ou dolo devidamente comprovado, hipóteses nas quais a responsabilidade da utilização dos Serviços, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdosParte infratora será ilimitada.
14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE.
14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros.
14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Fornecimento De Bens
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio.
14.2. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por todas as perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM STFC pela prestação dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCMSTFC.
14.3. A Prestadora SCM STFC não será responsável perante o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por:
(a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM STFC ou terceiros contratados pela Prestadora SCM STFC ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;
(b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM STFC em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos dados ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM STFC utilizado pelo ASSINANTE.
14.4. A Prestadora SCM STFC não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos e sinais transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio da utilização dos Serviços, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdosinformações.
14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM STFC não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE.
14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM STFC não será responsável pelas variações de velocidade transmissão de conexão à internet ocorridas voz ou outros sinais ocorridos em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) ; qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(jd) interferências e atenuações próprias da Internetdo serviço de telefonia fixa comutada, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceirosSTFC.
14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixa Comutada
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte8.1 A CONTRATADA declara, em nenhuma hipóteseexpressamente, ser empresa legalmente constituída e habilitada para cumprir o objeto deste Contrato, responsabilizandose inteiramente, com total isenção da CONTRATANTE, por quaisquer danos indiretossuas atividades decorrentes das obrigações assumidas, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda inclusive por eventuais violações de uma chance/oportunidade direitos de negócioterceiros.
14.2. 8.2 A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as perdas despesas com tributos federais, estaduais e danos relacionados a este municipais, encargos sociais de qualquer natureza, impostos e taxas em geral, contribuições sociais e previdenciárias (INSS, FGTS, PIS e outros), seguros de acidentes de trabalho e todas as obrigações legais trabalhistas, previdenciárias, fiscais e cíveis, tudo isso em relação ao fornecimento objeto deste Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM seus empregados, seus subcontratados e quaisquer terceiros envolvidos pela prestação dos Serviços CONTRATADA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato)Serviços, conforme vier ser calculado pela Prestadora SCMsem qualquer comprometimento ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
14.38.3 Para todos os efeitos legais e no intuito de, antecipadamente, ressalvar os direitos das Partes, fica expressa e inequivocamente consignado que a CONTRATADA é a única e exclusiva empregadora da mão-de-obra utilizada no cumprimento deste instrumento e única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações de natureza previdenciária, trabalhista, sindical, social, tributária e demais concernentes. Resta consignado que não há subordinação de qualquer funcionário da CONTRATADA à CONTRATANTE ou a qualquer um de seus empregados, sócios, diretores e colaboradores.
8.4 A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE livre de qualquer exigência, reclamação e/ou perante terceirosação, em nenhuma hipóteseoferecendo as garantias necessárias à satisfação do Juízo, por:
(a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente respondendo pelas despesas de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;
(b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE.
14.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos processo administrativo e/ou publicados pelo ASSINANTE judicial, suportando os efeitos e consequências de uma decisão final desfavorável, sendo assegurado à CONTRATANTE o direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor de eventual condenação, penalidade e/ou prejuízo por meio ela suportado nos termos da utilização dos Serviços, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdospresente cláusula.
14.5. O ASSINANTE reconhece 8.5 Com o propósito de assegurar o efetivo cumprimento das disposições desta cláusula por parte da CONTRATADA, esta expressamente autoriza a CONTRATANTE a, sempre que julgar conveniente, solicitar àquela a comprovação dos recolhimentos aqui previstos, assim como da regular escrituração daí DocuSign Envelope ID: 9F8C4F12-6638-47F7-B9E8-044163E67312 decorrente, condicionado, inclusive, os pagamentos devidos à CONTRATADA por força deste Contrato à comprovação de suas obrigações ambientais, trabalhista, previdenciárias, securitárias, acidentárias, fiscais e concorda expressamente que a Prestadora SCM não parafiscais ora previstas.
8.6 A CONTRATADA será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações causados à CONTRATANTE e/ou conteúdos transmitidos e/terceiros, incluindo aos funcionários da CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou publicados pelo ASSINANTEdolo na execução do presente Contrato.
14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros.
14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 1 contract
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.1. Nenhuma das Partes será responsável O ASSINANTE deverá indenizar a Prestadora SCM por todo e qualquer dano ou indenizará prejuízo a outra Parte, em nenhuma hipóteseque der causa, por quaisquer danos indiretosinfringência de disposição legal, lucros cessantesregulamentar ou contratual, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda sem prejuízo de uma chance/oportunidade de negóciooutras sanções.
14.2. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por todas as perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCM.
14.3. A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por:
: (a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;
; (b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE;
; (c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE.
14.414.3. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio da utilização dos Serviços, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdos.
14.514.4. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE.
14.614.5. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a à Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.714.6. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de:
: (a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
; (b) falta de energia elétrica;
; (c) atos de vandalismo e terrorismo;
; (d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
; (e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
; (f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
; (g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
; (h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
; (i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
e (j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros.
14.7.114.6.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
: (a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
; (b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
; (c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
e (d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
14.7. Em relação à utilização de Serviço de Valor Adicionado, o Assinante se abstém de copiar, distribuir, modificar, divulgar o conteúdo ao público através de qualquer modalidade de comunicação; de modificar os conteúdos, a menos que obtenha autorização da Prestadora SCM.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.18.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará O(A) CONTRATANTE deve fornecer imediatamente à CONTRATADA, sempre que esta solicitar, informações relacionadas aos procedimentos estabelecidos neste contrato.
8.2. O(A) CONTRATANTE se obriga a outra Partefornecer à CONTRATADA todas as informações do veículo, em nenhuma hipótesealém daquelas que a CONTRATADA julgar necessárias para a melhor execução do serviço objeto do presente instrumento, mantendo-as sempre atualizadas e respeitando os prazos estipulados, além do sigilo absoluto sobre elas, os termos e procedimentos deste contrato e seus anexos.
8.3. Sempre que verificado pelo(a) CONTRATANTE que o sinal do equipamento está inativo, este(a) deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA, por quaisquer danos indiretosmeio de sua Central de Atendimento, lucros cessantespara que o sinal seja restabelecido prontamente ou na sua impossibilidade, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes que o mesmo seja encaminhado a uma loja da perda Rede Credenciada para a reparação necessária, de uma chancemodo que não inviabilizem a localização do veículo pela CONTRATADA em caso de Condições Gerais do contrato de prestação de serviços de monitoramento/oportunidade rastreamento eletrônico de negócioveículo e/ou acesso via web.Condições Gerais do contrato de prestação de serviços de monitoramento/rastreamento eletrônico de veículo e/ou acesso via web. acionamento.
14.28.4. A responsabilidade máxima Tendo em vista que os serviços prestados pela CONTRATADA dependem da transmissão e recepção de uma Parte perante sinais sujeitos a outrainterferências variadas (eletromagnéticas, de topografia, edificações, bloqueios, lugares fechados, condições atmosféricas, etc.), não sendo possível, portanto, garantir eficiência plena do sistema, aceita desde já o(a) CONTRATANTE que em hipótese alguma caberá qualquer responsabilização à CONTRATADA quanto à não execução do serviço contratado caso ocorra alguma das circunstâncias acima mencionadas, bem como eventuais falhas no sistema de segurança, quer por todas as má utilização, mau funcionamento ou ainda por alteração nas características originais do produto, tampouco quanto a perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE ou lucros cessantes do(a) CONTRATANTE que possam ser eventualmente atribuídos à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCMCONTRATADA.
14.3. A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por:
(a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;
(b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE.
14.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio da utilização dos Serviços, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdos.
14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE.
14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros.
14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte8.1 A CONTRATADA declara, em nenhuma hipóteseexpressamente, ser empresa legalmente constituída e habilitada para cumprir o objeto deste Contrato, responsabilizando- se inteiramente, com total isenção da CONTRATANTE, por quaisquer danos indiretossuas atividades decorrentes das obrigações assumidas, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda inclusive por eventuais violações de uma chance/oportunidade direitos de negócioterceiros.
14.2. 8.2 A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as perdas despesas com tributos federais, estaduais e danos relacionados a este municipais, encargos sociais de qualquer natureza, impostos e taxas em geral, contribuições sociais e previdenciárias (INSS, FGTS, PIS e outros), seguros de acidentes de trabalho e todas as obrigações legais trabalhistas, previdenciárias, fiscais e cíveis, tudo isso em relação ao fornecimento objeto deste Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM seus empregados, seus subcontratados e quaisquer terceiros envolvidos pela prestação dos Serviços CONTRATADA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato)Serviços, conforme vier ser calculado pela Prestadora SCMsem qualquer comprometimento ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
14.38.3 Para todos os efeitos legais e no intuito de, antecipadamente, ressalvar os direitos das Partes, fica expressa e inequivocamente consignado que a CONTRATADA é a única e exclusiva empregadora da mão-de-obra utilizada no cumprimento deste instrumento e única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações de natureza previdenciária, trabalhista, sindical, social, tributária e demais concernentes. Resta consignado que não há subordinação de qualquer funcionário da CONTRATADA à CONTRATANTE ou a qualquer um de seus empregados, sócios, diretores e colaboradores.
8.4 A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE livre de qualquer exigência, reclamação e/ou perante terceirosação, em nenhuma hipóteseoferecendo as garantias necessárias à satisfação do Juízo, por:
(a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente respondendo pelas despesas de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;
(b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE.
14.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos processo administrativo e/ou publicados pelo ASSINANTE judicial, suportando os efeitos e consequências de uma decisão final desfavorável, sendo assegurado à CONTRATANTE o direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor de eventual condenação, penalidade e/ou prejuízo por meio ela suportado nos termos da utilização presente cláusula. 00000140
8.5 Com o propósito de assegurar o efetivo cumprimento das disposições desta cláusula por parte da CONTRATADA, esta expressamente autoriza a CONTRATANTE a, sempre que julgar conveniente, solicitar àquela a comprovação dos Serviçosrecolhimentos aqui previstos, tampouco qualquer obrigação assim como da regular escrituração daí decorrente, condicionado, inclusive, os pagamentos devidos à CONTRATADA por força deste Contrato à comprovação de monitorarsuas obrigações ambientais, censurar ou editar tais informações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, acidentárias, fiscais e conteúdosparafiscais ora previstas.
14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não 8.6 A CONTRATADA será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações causados à CONTRATANTE e/ou conteúdos transmitidos e/terceiros, incluindo aos funcionários da CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou publicados pelo ASSINANTEdolo na execução do presente Contrato.
14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros.
14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 1 contract
Samples: Supply Agreement
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.100000947
6.1. Nenhuma Cada uma das Partes será responsável responde pelo adimplemento de todos os seus deveres e obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, ambiental, social, normas e procedimentos internos, cível e comercial, ficando vedada a responsabilização de uma pelos deveres e obrigações da outra. Na hipótese de descumprimento de tal avença, à Parte prejudicada fica assegurado o direito de adotar todas as medidas jurídicas, inclusive judiciais, para impedir a concretização do prejuízo ou indenizará a dele ser ressarcida. As Partes, quando solicitado e respeitado o dever de sigilo, exibirão uma à outra Parteos documentos necessários à comprovação do cumprimento dos seus deveres e obrigações.
6.2. O presente Contrato, em nenhuma hipóteserazão de seu objeto e natureza, não gera para o CONTRATANTE em relação aos profissionais, empregados, colaboradores, sócios, administradores e prepostos da CONTRATADA, dedicados direta ou indiretamente à execução do objeto deste Contrato, qualquer vínculo de natureza trabalhista, previdenciária, social e tributária, correndo por quaisquer danos indiretosconta exclusiva desta, lucros cessantesporquanto única responsável como empregadora, danos extrapatrimoniais e danos todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da perda legislação vigente, sejam de uma chance/oportunidade caráter trabalhista, previdenciário, securitário, tributário, indenizatório ou qualquer outro, além de negócioquaisquer obrigações e deveres não pecuniários decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
14.26.3. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por CONTRATADA deverá assumir todas as perdas reclamações de terceiros, em razão de deveres e danos relacionados obrigações atribuíveis à CONTRATADA, relacionadas ao fornecimento de uniformes, espontaneamente comparecendo aos autos para requerer seu ingresso e a este Contratoexclusão do CONTRATANTE da lide. Caso o CONTRATANTE permaneça nos autos por não ter sido acolhida sua exclusão da lide, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM pela prestação o CONTRATANTE promoverá a defesa dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados seus interesses, devendo a CONTRATADA arcar com os valores de indenizações já pagas sob este Contrato)honorários advocatícios, conforme vier ser calculado pela Prestadora SCMcustas processuais, condenações e quaisquer outras despesas advindas.
14.36.4. A Prestadora SCM não será responsável perante Caso o ASSINANTE CONTRATANTE sofra qualquer prejuízo e/ou perante figure no polo passivo de processos administrativos ou judiciais, ou ainda, seja objeto de qualquer espécie de penalidade aplicada pelo Poder Público ou terceiros, em nenhuma hipóteserazão de deveres e obrigações atribuíveis à CONTRATADA, por:esta arcará com todos os custos e despesas daí decorrentes, mesmo que não assuma o polo passivo da demanda, efetuando o pagamento desses custos e despesas, das penalidades e dos prejuízos incorridos pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, a partir do conhecimento da existência de referidos processos, penalidades e/ou prejuízos poderá: 00000947
(a) Descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, independentemente de sua autorização, o valor da condenação, da penalidade e/ou do prejuízo, bem como os valores efetivamente gastos com a condução dos processos judiciais ou administrativos. Incluem-se nestas despesas, sem limitação, os gastos com advogados, custas judiciais, depósitos em juízo, perícias, despesas para acompanhamentos do processo e despesas incorridas com o transporte e estadia de advogados e prepostos. O desconto se fará por meio de nota de débito, no valor total das despesas, ao qual será anexada uma relação de despesas efetuadas, com os respectivos documentos ficais. Os valores descontados não estarão sujeitos à correção monetária, juros e/ou qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente outra espécie de (i) caso fortuito ou força maiorcompensação financeira; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;ou
(b) impossibilidade do cumprimento das Cobrar tais obrigações da Prestadora SCM em razão CONTRATADA diretamente, através de quaisquer atos de terceiros notificação expressa, sendo que a CONTRATADA terá 48 (incluindo órgãos governamentais quarenta e regulatóriosoito) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTEhoras para efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATANTE.
14.46.4.1. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos Em sendo o CONTRATANTE excluída do polo passivo do processo administrativo e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio judicial, com trânsito em julgado, ou efetuando a CONTRATADA o pagamento integral do valor da utilização dos Serviçoscondenação, tampouco qualquer obrigação de monitorarda penalidade, censurar ou editar tais informações e conteúdos.
14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações do prejuízo e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE.
14.6. A Prestadora SCM de qualquer outra quantia acima prevista, sem arcar o CONTRATANTE com qualquer prejuízo, inclusive mas não apenas, custas judiciais e honorários advocatícios, não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceirosdescontado ou cobrado qualquer valor da CONTRATADA.
14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros.
14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 1 contract
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.1. Nenhuma 00000121
6.1 Cada uma das Partes será responsável responde pelo adimplemento de todos os seus deveres e obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, ambiental, social, normas e procedimentos internos, cível e comercial, ficando vedada a responsabilização de uma pelos deveres e obrigações da outra. Na hipótese de descumprimento de tal avença, à Parte prejudicada fica assegurado o direito de adotar todas as medidas jurídicas, inclusive judiciais, para impedir a concretização do prejuízo ou indenizará dele ser ressarcida. As Partes, quando solicitado e respeitado o dever de sigilo, exibirão uma a outra Parteos documentos necessários à comprovação do cumprimento dos seus deveres e obrigações.
6.2 O presente Contrato, em nenhuma hipóteserazão de seu objeto e natureza, não gera para a CONTRATANTE em relação à CONTRATADA e seus profissionais, empregados, colaboradores, sócios, administradores e prepostos dedicados direta ou indiretamente à execução dos Serviços objeto deste Contrato, qualquer vínculo de natureza trabalhista, previdenciária, social e tributária, correndo por quaisquer danos indiretosconta exclusiva desta, lucros cessantesporquanto única responsável como empregadora, danos extrapatrimoniais e danos todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da perda legislação vigente, sejam de uma chance/oportunidade caráter trabalhista, previdenciário, securitário, tributário, indenizatório ou qualquer outro, além de negócioquaisquer obrigações e deveres não pecuniários decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
14.2. 6.3 A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por CONTRATADA deverá assumir todas as perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE reclamações de terceiros relacionadas à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços Serviços, espontaneamente comparecendo aos autos para requerer seu ingresso e a exclusão da CONTRATANTE da lide. Caso a CONTRATANTE permaneça nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados autos por não ter sido acolhida sua exclusão da lide, a CONTRATANTE promoverá a defesa dos seus interesses, devendo a CONTRATADA arcar com os valores de indenizações já pagas sob este Contrato)honorários advocatícios, conforme vier ser calculado pela Prestadora SCMcustas processuais, condenações e quaisquer outras despesas advindas.
14.3. A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE 6.4 Caso a CONTRATANTE sofra qualquer prejuízo e/ou perante figure no polo passivo de processos administrativos ou judiciais, ou ainda, seja objeto de qualquer espécie de penalidade aplicada pelo Poder Público ou terceiros, em nenhuma hipóteserazão de deveres e obrigações atribuíveis à CONTRATADA, por:esta arcará com todos os custos e despesas daí decorrentes, mesmo que não assuma o polo passivo da demanda, efetuando o pagamento desses custos e despesas, das penalidades e dos prejuízos incorridos pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, a partir do conhecimento da existência de referidos processos, penalidades e/ou prejuízos poderá: 00000121
(a) descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor da condenação, da penalidade e/ou do prejuízo, bem como os valores efetivamente gastos com a condução dos processos judiciais ou administrativos. Incluem-se nestas despesas, sem limitação, os gastos com advogados, custas judiciais, depósitos em juízo, perícias, despesas para acompanhamentos do processo e despesas incorridas com o transporte e estadia de advogados e prepostos. O desconto se fará por meio de nota de débito, no valor total das despesas, ao qual será anexada uma relação de despesas efetuadas, com os respectivos documentos ficais. Os valores descontados não estarão sujeitos à correção monetária, juros e/ou qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente outra espécie de (i) caso fortuito ou força maiorcompensação financeira; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;ou
(b) impossibilidade do cumprimento das cobrar tais obrigações da Prestadora SCM em razão CONTRATADA diretamente, através de quaisquer atos de terceiros notificação expressa, sendo que a CONTRATADA terá 48 (incluindo órgãos governamentais quarenta e regulatóriosoito) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTEhoras para efetuar os pagamentos devidos à CONTRATANTE.
14.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações6.4.1 O desconto, conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio mencionado na alínea “a” da utilização dos ServiçosCláusula 6.4 acima, tampouco qualquer obrigação poderá ser efetuado independente de monitorarautorização da CONTRATADA, censurar ou editar tais informações e conteúdosbastando uma comunicação da CONTRATANTE.
14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE.
14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros.
14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.17.1. Nenhuma das Partes Cada Parte será exclusivamente responsável por suas respectivas obrigações, bem como pelos danos, custos ou indenizará despesas que tal Parte causar à outra parte ou a terceiros, ressalvadas as hipóteses elencadas nas cláusulas abaixo.
7.2. A Parte que comprovadamente causar danos exclusivamente materiais aos Equipamentos, bens e/ou instalações da outra Parte, em a qualquer momento, incluindo, durante qualquer fase da prestação dos Serviços, incluindo as fases de pré-instalação, instalação, operação e desativação dos Equipamentos, será responsável pelo ressarcimento dos custos de reparação de tais danos. Serão também indenizados pela Parte culpada os danos exclusivamente materiais causados aos equipamentos de propriedade de terceiros que estejam nas Áreas de Colocation.
7.3. A PRESTADORA não será, sob nenhuma hipótesecircunstância, considerada responsável por quaisquer danos indiretos, incidentes, extraordinários ou pelos custos resultantes ou indenizações de qualquer tipo ou por quaisquer custos devido a tempo de paralisação de atividades; negócios, rendas ou lucros cessantes; não realização das economias esperadas; dados ou softwares perdidos, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda indisponíveis ou danificados, tenham ou não as Partes sido alertadas ou tivessem que ter sido alertadas sobre a possibilidade de uma chance/oportunidade de negóciotais custos, despesas ou indenizações.
14.27.4. As Partes reconhecem que as limitações de responsabilidade presentes no Contrato advêm da necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e gerenciamento dos riscos relacionados aos Serviços.
7.5. A PRESTADORA não terá qualquer responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por todas as perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM pela falhas ou atraso na prestação dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCM.
14.3. A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por:
(a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de ocasionadas por (i) caso fortuito ou eventos de força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente culpa ou dolo do computador do ASSINANTECliente; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, falhas ou vícios nos Equipamentos do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;
(b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE.
14.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos Cliente e/ou publicados irregularidades na respectiva operação pelo ASSINANTE por meio da utilização dos ServiçosCliente; (iv) falhas, tampouco qualquer obrigação problemas de monitorar, censurar compatibilidade ou editar tais informações e conteúdos.
14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que vícios em produtos ou serviços contratados pelo Cliente junto a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE.
14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.77.6. Observados A PRESTADORA não tem a obrigação, tampouco a possibilidade jurídica ou material, de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo ou os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicáveldados transmitidos ou armazenados pelo Cliente, por conseguinte, a Prestadora SCM PRESTADORA não será responsável pelas variações tem qualquer responsabilidade sobre quaisquer veiculações, inclusive de velocidade caráter ilegal, imoral ou anti-ético, porventura realizadas pelo Cliente.
7.7. Caso qualquer das Partes seja parte de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados quaisquer reclamações, ações ou demandas, concernentes ao objeto deste Contrato, propostas por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros.
14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Ficontra uma delas, a velocidade Parte demandada deverá notificar a outra Parte imediatamente, e mantê-la informada sobre a situação das reclamações, ações ou demandas, sem prejuízo do direito da Parte notificada, na forma da legislação pertinente, ser chamada a integrar a demanda. Cabe a cada uma das Partes colaborar para a defesa da outra, devendo envidar todos os esforços necessários à total defesa dos interesses de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calorambas as Partes.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Colocation, Espaço Físico E De Infraestrutura
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio.
14.2. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por todas as perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCM.
14.3. O ASSINANTE deverá indenizar a Prestadora SCM por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, sem prejuízo de outras sanções.
14.4. A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por:
(a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;
(b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE.
14.414.5. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio da utilização dos Serviços, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdos.
14.514.6. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE.
14.614.7. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.714.8. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE;
(f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação;
(g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e
(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros.
14.7.114.8.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela:
(a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem;
(b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência;
(c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e
(d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia