Common use of RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Clause in Contracts

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.2 – Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 e seus anexos. 10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros. 10.4 – Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018. 10.5 – Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato. 10.6 – Contratar o pessoal, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho. 10.7 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviços. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.2 – Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 132/2019 e seus anexos. 10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros. 10.4 – Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018Edital. 10.5 – Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato. 10.6 – Contratar o pessoal, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho. 10.7 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviços. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 369/2019 e seus anexos. 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execuçãodeste fornecimento, inclusive perante terceiros. 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução entrega do objeto contratado, executandofornecendo-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI VIII do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018Edital. 10.5 - Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA. 10.6 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela entrega do objeto contratado. 10.7 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato. 10.6 – Contratar o pessoal10.8 - Não ceder ou transferir, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualtotal ou parcialmente, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina parte alguma do trabalho. 10.7 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviçoscontrato. 10.9 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração. 10.10 - Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas todas as obrigações, especificações técnicas e condições de garantia dispostas no Anexo VIII - Termo de Referência do presente contratoEdital.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.; 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 207/2022 e seus anexos.; 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.; 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.Edital; 10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.; 10.6 – Contratar - Manter, até o pessoalcumprimento final de sua obrigação, fornecer todas as condições de habilitação e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualqualificação exigidas na licitação, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho.devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração; 10.7 – Dispor - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Anexo VI - Termo de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviçosReferência do Edital. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos- A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que porventura sejam necessários à execução dos serviçosdispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.; 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 227/2022 e seus anexos.; 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.; 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.Edital; 10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.; 10.6 – Contratar - Manter, até o pessoalcumprimento final de sua obrigação, fornecer todas as condições de habilitação e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualqualificação exigidas na licitação, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho.devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração; 10.7 – Dispor - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Anexo VI - Termo de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviçosReferência do Edital. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos- A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que porventura sejam necessários à execução dos serviçosdispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.; 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 033/2022 e seus anexos.; 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.; 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI V do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.Edital; 10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.; 10.6 – Contratar - Manter, até o pessoalcumprimento final de sua obrigação, fornecer todas as condições de habilitação e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualqualificação exigidas na licitação, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho.devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração; 10.7 – Dispor - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Anexo V - Termo de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviçosReferência do Edital. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos- A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que porventura sejam necessários à execução dos serviçosdispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.; 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 090/2022 e seus anexos.; 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.; 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI V do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.Edital; 10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.; 10.6 – Contratar - Manter, até o pessoalcumprimento final de sua obrigação, fornecer todas as condições de habilitação e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualqualificação exigidas na licitação, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho.devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração; 10.7 – Dispor - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Anexo V - Termo de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviçosReferência do Edital. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos- A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que porventura sejam necessários à execução dos serviçosdispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 461/2022 e seus anexos. 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execuçãodeste fornecimento, inclusive perante terceiros. 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução entrega do objeto contratado, executandofornecendo-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I I, VII e VI VIII do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018Edital. 10.5 - Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA. 10.6 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela entrega do objeto contratado. 10.7 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato. 10.6 – Contratar o pessoal10.8 - Não ceder ou transferir, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualtotal ou parcialmente, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina parte alguma do trabalho. 10.7 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviçoscontrato. 10.9 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração. 10.10 - Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas todas as obrigações, especificações técnicas e condições de garantia dispostas no Anexo VII - Termo de Referência do presente contratoEdital. 10.11 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.; 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 405/2022 e seus anexos.; 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.; 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI V do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.Edital; 10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.; 10.6 – Contratar - Manter, até o pessoalcumprimento final de sua obrigação, fornecer todas as condições de habilitação e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualqualificação exigidas na licitação, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho.devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração; 10.7 – Dispor - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Anexo V - Termo de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviçosReferência do Edital. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos- A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que porventura sejam necessários à execução dos serviçosdispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 – A CONTRATADA contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou as supressões que o CONTRATANTE MUNICÍPIO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.2 – Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico edital do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO 110/2018 e seus anexos088/2013. 10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execuçãodeste fornecimento, inclusive perante terceiros. 10.4 – Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018MUNICÍPIO. 10.5 – Comunicar As despesas de transporte em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da contratada, assim como as despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contratopresente Contrato. 10.6 – Contratar O licitante vencedor deverá manter, até o pessoalcumprimento final de sua obrigação, fornecer todas as condições de habilitação e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualqualificação exigidas na licitação, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente devendo comunicar imediatamente à segurança, higiene e medicina do trabalhoContratante qualquer alteração. 10.7 – Dispor Deverá substituir o objeto deste edital que xxxxxxxxxx xxxxxx a apresentar em desconformidade com o edital e seus anexos dentro de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviçosprazo de 05 (cinco) dias úteis, seguindo instruções do fiscalizador do contrato, conforme Procedimentos Normativos para Entrega de Cestas Básicas na SAS (XXXXX XX). 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviços. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.; 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 094/2022 e seus anexos.; 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.; 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.Edital; 10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.; 10.6 – Contratar - Manter, até o pessoalcumprimento final de sua obrigação, fornecer todas as condições de habilitação e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualqualificação exigidas na licitação, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho.devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração; 10.7 – Dispor - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Anexo VI - Termo de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviçosReferência do Edital. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos- A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que porventura sejam necessários à execução dos serviçosdispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 498/2022 e seus anexos. 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execuçãodeste fornecimento, inclusive perante terceiros. 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução entrega do objeto contratado, executandofornecendo-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI VII do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018Edital. 10.5 - Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA. 10.6 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela entrega do objeto contratado. 10.7 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato. 10.6 – Contratar o pessoal10.8 - Não ceder ou transferir, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualtotal ou parcialmente, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina parte alguma do trabalho. 10.7 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviçoscontrato. 10.9 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração. 10.10 - Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas todas as obrigações, especificações técnicas e condições de garantia dispostas no Anexo VII - Termo de Referência do presente contratoEdital. 10.11 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 684/2022 e seus anexos. 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execuçãodeste fornecimento, inclusive perante terceiros. 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução entrega do objeto contratado, executandofornecendo-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI V do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018Edital. 10.5 - Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA. 10.6 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela entrega do objeto contratado. 10.7 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato. 10.6 – Contratar o pessoal10.8 - Não ceder ou transferir, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualtotal ou parcialmente, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina parte alguma do trabalho. 10.7 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviçoscontrato. 10.9 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação 10.10 - Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas todas as obrigações, especificações técnicas e condições de garantia dispostas no Anexo V - Termo de Referência do presente contratoEdital. 10.11 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 045/2017 e seus anexos. 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execuçãodeste fornecimento, inclusive perante terceiros. 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução entrega do objeto contratado, executandofornecendo-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI VIII do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018Edital. 10.5 - Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA. 10.6 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela entrega do objeto contratado. 10.7 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato. 10.6 – Contratar o pessoal10.8 - Realizar a substituição, fornecer e obrigar o uso no todo ou em parte, sem custos para CONTRATANTE, do(s) animal(is) que apresentar(em) algum vício oculto, doenças, dano em decorrência do transporte ou manuseio, ou em desacordo com as especificações deste Termo de equipamentos Referência, devendo a mesma ocorrer no prazo máximo de proteção individual5 (cinco) dias corridos, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurançaapós notificada 10.9 - Não ceder ou transferir, higiene e medicina total ou parcialmente, parte alguma do trabalhocontrato. 10.7 – Dispor 10.10 - Manter, até o cumprimento final de todos os materiais sua obrigação, todas as condições de habilitação e equipamentos necessários à execução dos serviçosqualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração. 10.8 – Responder por 10.11 - Cumprir todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicosobrigações, que porventura sejam necessários à execução dos serviços. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas e condições de garantia dispostas no Anexo VIII- Termo de Referência do presente contratoEdital.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.; 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 566/2022 e seus anexos.; 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.; 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI V do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.Edital; 10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.; 10.6 – Contratar - Manter, até o pessoalcumprimento final de sua obrigação, fornecer todas as condições de habilitação e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualqualificação exigidas na licitação, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho.devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração; 10.7 – Dispor - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Anexo V - Termo de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviçosReferência do Edital. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos- A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que porventura sejam necessários à execução dos serviçosdispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 447/2022 e seus anexos. 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execuçãodeste fornecimento, inclusive perante terceiros. 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução entrega do objeto contratado, executandofornecendo-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI VII do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018Edital. 10.5 - Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA. 10.6 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela entrega do objeto contratado. 10.7 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato. 10.6 – Contratar o pessoal10.8 - Não ceder ou transferir, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualtotal ou parcialmente, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina parte alguma do trabalho. 10.7 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviçoscontrato. 10.9 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração. 10.10 - Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas todas as obrigações, especificações técnicas e condições de garantia dispostas no Anexo VII - Termo de Referência do presente contratoEdital. 10.11 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.; 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 337/2022 e seus anexos.; 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.; 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI V do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.Edital; 10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.; 10.6 – Contratar - Manter, até o pessoalcumprimento final de sua obrigação, fornecer todas as condições de habilitação e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualqualificação exigidas na licitação, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho.devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração; 10.7 – Dispor - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Anexo V - Termo de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviçosReferência do Edital. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos- A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que porventura sejam necessários à execução dos serviçosdispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.; 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 053/2023 e seus anexos.; 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.; 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.Edital; 10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.; 10.6 – Contratar - Manter, até o pessoalcumprimento final de sua obrigação, fornecer todas as condições de habilitação e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualqualificação exigidas na licitação, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho.devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração; 10.7 – Dispor - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Anexo VI - Termo de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviçosReferência do Edital. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos- A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que porventura sejam necessários à execução dos serviçosdispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 – A CONTRATADA contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou e supressões que o CONTRATANTE MUNICÍPIO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.2 – Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico edital do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO 110/2018 e seus anexos132/2014. 10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execuçãodeste fornecimento, inclusive perante terceiros. 10.4 – Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018MUNICÍPIO. 10.5 – Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para A Contratada deverá manter, até o cumprimento do contratofinal de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração. 10.6 – Contratar Garantir o pessoal, fornecer e obrigar o uso equipamento fornecido pelo prazo mínimo de equipamentos de proteção individual, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho12 (doze) meses da entrega. 10.7 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários A Contratada deverá garantir suporte permanente para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à execução dos serviços.operacionalidade do equipamento, até a prescrição da garantia 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes Durante o período de garantia, em caso de falhas no equipamento, a contratada deverá efetuar a reposição imediata dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicoscomponentes e acessórios defeituosos, que porventura sejam necessários à execução dos serviçossem qualquer ônus a Secretaria Requisitante. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 – A CONTRATADA contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou as supressões que o CONTRATANTE MUNICÍPIO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.2 – Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico edital do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL 110/2018 e seus anexos075/2014. 10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execuçãodeste fornecimento, inclusive perante terceiros. 10.4 – Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018MUNICÍPIO. 10.5 – Comunicar As despesas de transporte em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da contratada, assim como as despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contratopresente Contrato. 10.6 – Contratar O licitante vencedor deverá manter, até o pessoalcumprimento final de sua obrigação, fornecer todas as condições de habilitação e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualqualificação exigidas na licitação, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente devendo comunicar imediatamente à segurança, higiene e medicina do trabalhoContratante qualquer alteração. 10.7 – Dispor Deverá substituir o objeto deste edital que xxxxxxxxxx xxxxxx a apresentar em desconformidade com o edital e seus anexos dentro de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviçosprazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviços. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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Samples: Pregão Presencial

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 286/2019 e seus anexos. 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execuçãodeste fornecimento, inclusive perante terceiros. 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução entrega do objeto contratado, executandofornecendo-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI VIII do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018Edital. 10.5 - Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA. 10.6 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela entrega do objeto contratado. 10.7 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato. 10.6 – Contratar o pessoal10.8 - Não ceder ou transferir, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualtotal ou parcialmente, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina parte alguma do trabalho. 10.7 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviçoscontrato. 10.9 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração. 10.10 - Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas todas as obrigações, especificações técnicas e condições de garantia dispostas no Anexo VIII - Termo de Referência do presente contratoEdital.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.; 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 156/2022 e seus anexos.; 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.; 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.Edital; 10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.; 10.6 – Contratar - Manter, até o pessoalcumprimento final de sua obrigação, fornecer todas as condições de habilitação e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualqualificação exigidas na licitação, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho.devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração; 10.7 – Dispor - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Anexo VI - Termo de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviçosReferência do Edital. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos- A CONTRATADA, quando xxxxxx, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que porventura sejam necessários à execução dos serviçosdispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 731/2022 e seus anexos. 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execuçãodeste fornecimento, inclusive perante terceiros. 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução entrega do objeto contratado, executandofornecendo-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I I, V e VI do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018Edital. 10.5 - Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA. 10.6 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela entrega do objeto contratado. 10.7 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato. 10.6 – Contratar o pessoal10.8 - Não ceder ou transferir, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualtotal ou parcialmente, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina parte alguma do trabalho. 10.7 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviçoscontrato. 10.9 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração. 10.10 - Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas todas as obrigações, especificações técnicas e condições de garantia dispostas no Anexos V e VI - Termo de Referência do presente contratoEdital. 10.11 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 110.1 – A CONTRATADA contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou as supressões que o CONTRATANTE MUNICÍPIO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 10.2 – Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico edital do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL 110/2018 e seus anexos143/2013. 10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execuçãodeste fornecimento, inclusive perante terceiros. 10.4 – Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018MUNICÍPIO. 10.5 – Comunicar As despesas de transporte em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da contratada, assim como as despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contratopresente Contrato. 10.6 – Contratar O licitante vencedor deverá manter, até o pessoalcumprimento final de sua obrigação, fornecer todas as condições de habilitação e obrigar o uso de equipamentos de proteção individualqualificação exigidas na licitação, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente devendo comunicar imediatamente à segurança, higiene e medicina do trabalhoContratante qualquer alteração. 10.7 – Dispor Deverá substituir o objeto deste edital que xxxxxxxxxx xxxxxx a apresentar em desconformidade com o edital e seus anexos dentro de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviçosprazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviços. 10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.

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