RESPONSÁVEL TÉCNICO DO TJCE PELA SUPERVISÃO E RECEPÇÃO DOS TRABALHOS Cláusulas Exemplificativas

RESPONSÁVEL TÉCNICO DO TJCE PELA SUPERVISÃO E RECEPÇÃO DOS TRABALHOS. GRUPOS APERFEIÇOAMENTO DO MODELO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL; MELHORIA DOS PROCESSOS DE TRABALHO; GESTÃO DO DIA A DIA E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO: Nome do Responsável pela Contratação: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Função: Coordenador de Gestão por Processos de Trabalho E-mail: xxx.xxxxx0@xxxx.xxx.xx Whatsapp business: +00 00 0000-0000 Nome do Suplente Responsável pela Contratação: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Função: Gerente de Desenvolvimento Organizacional E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxxx business: +00 00 0000-0000 GRUPO GESTÃO DA ESTRATÉGIA E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO: Nome do Responsável pela Contratação: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Função: Coordenadora de Monitoramento da Estratégia E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Whatsapp business: +00 00 0000-0000 Nome do Suplente Responsável pela Contratação: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Função: Gerente da Estratégia Institucional E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Whatsapp business: +00 00 0000-0000 GRUPO GESTÃO DE PROJETOS E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO: Nome do Responsável pela Contratação: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Função: Coordenador de Monitoramento de Projetos E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxxx business: +00 00 0000-0000 Nome do Suplente Responsável pela Contratação: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Função: Gerente da Estratégia Institucional E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX e XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 01/09/2022 às 09:26:12. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8514803-78.2022.8.06.0000 e o código 52MB4HY2. Whatsapp business: +00 00 0000-0000 GRUPO GESTÃO DA QUALIDADE E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO: Nome do Responsável pela Contratação: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Função: Coordenador de Gestão da Qualidade E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Whatsapp business: +00 00 0000-0000 Nome do Suplente Responsável pela Contratação: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Função: Gerente de Desenvolvimento Organizacional E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxxx business: +00 00 0000-0000 O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX e XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 01/09/2022 às 09:26:12. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o si...

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.