SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 039 SRP/2021.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Processo Administrativo n° 129/2021)
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRATAIA/BAtorna público para conhecimento dos interessadosque será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO TENDO COMO CRITÉRIO E JULGAMENTO O MENOR PREÇO POR
LOTE, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julhode2002, o Lei Municipalnº 2.139/2011, suplementarmente, aLei Federal nº 8.666, de21 de junho de1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, alémdascláusulas econdições constantes nesteEditaleseusrespectivosAnexos.
Data da sessão: 10/12/2021
Horário da Sessão: 08 horas (Horário de Brasília)
Local: Portal de Licitações Compras BR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
Recebimento das propostas: Das 08:00 horas do dia 29/11/2021, às 18:00 horas do dia 09/10/2021.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações Compras BR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
Pedidos de esclarecimento e dúvidas a respeito do edital ou do certame poderão ser obtidos no setor de licitações, situado na sede da Prefeitura Municipal IBIRATAIA/BA, no horário das 08:00 às 12:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS E LÂMPADAS DE LED OPERADOS E MANTIDOS PELA FUTURA LICITANTE, A SEGUIR DENOMINADA COMO CONTRATADA, NO MUNICÍPIO IBIRATAIA/BA, conforme prazo, especificações e condições definidas neste Edital.
1.2. Os quantitativos, definições e especificações do objeto desta licitação estão definidos no Termo de Referência e seus anexos.
1.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações Compras BR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o Município de IBIRATAIA/BA, através da Secretaria Municipal de
Governo.
2.2. Órgãos participantes, Secretaria Municipal de Governo.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE desde que observadas as condições de habilitação e especificações técnicas dos produtos ofertados.
4. JUSTIFICATIVA QUANTO AO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO “MENOR PREÇO POR LOTE”
4.1. O Egrégio Tribunal de Contas da União já decidiu em várias oportunidades (Ac. 4.205/2014 e Primeira Câmara, Ac. 3.415/2014 – Plenário) que ao adotar o critério de julgamento “MENOR PREÇO POR LOTE” deverá a entidade promotora da licitação justificar a escolha por tal critério. Assim sendo, justifica-se a adoção do referido critério de julgamento devido ao parque luminotécnico de IBIRATAIA – BA possuir diversas situações diferentes, há caso em que as Luminárias substituídas serão de 30W, outros 100W, e etc... Cada projeto luminotécnico específico de cada logradouro é que definirá qual/quais lâmpadas se utilizar.
4.2. Caso fosse adotado o critério “menor preço unitário” poderia ocorrer situações em que no mesmo logradouro mais de uma contratada haveria de substituir Luminárias, o que na prática haveria de elaborar mais de um projeto luminotécnico, com consequências de atrasos no serviços, pois, poderia haver contradição em qual contratada seria passada a ordem de serviço.
4.3. Justifica-se, ainda, a escolha pelo critério MENOR PREÇO POR LOTE por causa da fiscalização. Se outro fosse o critério de julgamento poderia haver coincidência de mesmo serviço com prestadores/fornecedores diversos. Podendo ocorrer conflitos na fiscalização quanto à execução dos serviços.
4.4. Eg. Tribunal de Contas da União editou a Súmula 247, onde fica claro que “é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, noseditais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala”. Nas justificativas acima expostas foi demonstrado que a escolha pelo critério de julgamento “MENOR PREÇO POR LOTE” evita o contratante correr risco da ineficiência da prestação do serviço.
4.5. Não se discute que, em determinadas situações, o fracionamento do objeto licitado em vários itens permitirá a participação de um maior número de licitantes e que tal fato democratiza o acesso às contratações públicas. Quanto a tal fato, não resta a menor dúvida, todavia, apesar da competição e acirrada disputa entre os particulares serem objetivos traçados na norma regulatória em comento, tal não permite prejuízos ao erário com o único fim de possibilitar maior acesso aos particulares. O que se pretende com o processo licitatório, além da democratização da participação, é a maior vantajosidade para a Administração.
4.6. A perda de economia de escala decorrente dos custos de transporte, mobilização e desmobilização para cada item é patente. Se a licitação for realizada por itens, cada licitante irá propor, para cada item, um custo referente à transporte, mobilização e desmobilização individualizado, ao passo que se o licitante obtiver a adjudicação de todos os itens, na forma global que se pretende, tais custos serão sensivelmente diluídos, posto que suportados por apenas um prestador dos serviços, qual seja, aquele que se sagrar vencedor. Logo, ao propor, sua respectivas proposta considerará tal realidade, qual seja, a adjudicação e todo o objeto e não apenas parte dele, fazendo com que proponha custos mais reduzidos para cada etapa. Além disso, merecem destaque os riscos inerentes à própria execução, pois, não restam dúvidas, o objeto pretendido, quando executado por vários contratados, poderá não ser integralmente executado, tendo em vista possíveis problemas nas relações jurídicas mantidas com diversos contratados, além de possíveis incompatibilidades entre eles.
4.7. O objeto deste termo de referência guarda compatibilidade entre si, desse modo, especialmente para o gerenciamento e fiscalização do cumprimento do objeto é inegável que a admissão do critério de julgamento “MENOR PREÇO POR LOTE” se faz muito mais vantajosa.
4.8. A presente licitação tendo como critério de julgamento o “MENOR PREÇO POR LOTE” é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, para se manter a qualidade do empreendimento, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Nesse ponto, as vantagens podem ser localizadas no maior nível de controle pela Administração na execução do objeto, a maior interação entre as diferentes fases do empreendimento, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos.
4.9. A doutrina majoritária do Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx0, leciona que “a regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como automóvel, que o administrador esteja vinculando a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidência que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e
1Parecer nº 2086/00, elaborado no Processo nº 194/2000 d0 TCDF
harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido".
4.10. No mesmo sentido, destaca-se, ainda, a lição de Xxxxxx Xxxxx0: “...a obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não dor viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento”.
4.11. O que se divisa na presente situação é o êxito do serviço/fornecimento em sua completude, em seu conjunto. A licitação em questão, se realiza por itens, certamente trará não só um maior custo para a Administração Municipal, como também representará uma série de riscos, conforme já mencionado anteriormente, motivo pelo qual sugere-se a adoção do tipo de julgamento “MENOR PREÇO POR LOTE”.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações Compras BR, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
5.3. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.4. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital.
5.5. Não será permitida a participação de cooperativas, em face da natureza do objeto licitado.
5.6. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) suspensas de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso;
c) que estejam cumprindo pena de Declaração de Idoneidade, imposta por qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.7. Não será admitida, também, a participação de servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio,
0XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11.ed. São Paulo: 2005, Dialética, p.207.
dirigente ou responsável técnico.
5.8. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), aplicam-se no que couber as disposições contidas na Lei Complementar n° 123/2006.
5.9. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
5.10. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
5.11. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
5.12. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatório Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar- se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar e anexar à proposta e composição em formato PDF via sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo deste edital, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.6. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo os produtos ofertados, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
7.6.1.A Proposta de Preço será considerada de acordo com este Edital, por MENOR PREÇO POR LOTE, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, os quais deverão estar discriminados em Demonstrativo de Formação de Preços – Planilha de Composição de Preços Unitários, Orçamento - Planilha Orçamentária Global Sintética, Composição de BDI, Memória de Cálculo, que deverão vir acompanhando a proposta, sob pena de desclassificação.
7.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
7.9. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.10. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.14. A prorrogação automática da etapa de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.18. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.21.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.1.1.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.3.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.3.2.O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
10. DA HABILITAÇÃO.
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantidopeloConselhoNacional deJustiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.6. Que possua em seu objeto social CNAE específico para serviços de Iluminação Pública (Montagem e Instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas) e Fornecimento de Material Elétrico (Comércio de Material Elétrico).
10.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
11. Habilitação Jurídica:
11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
11.6. Os documentos acima de 12.1 a 12.5 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
12.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13. Qualificação Técnica:
13.1. O Licitante deverá apresentar Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx da proponente junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, com jurisdição na sua sede, valida na data da abertura da Licitação, e caso for classificada vencedora, realizar a inscrição perante ao conselho desta circunscrição.
13.2. O Licitante deverá apresentar um Profissional Técnico(a) (Engenheiro(a) Eletricista) com sua documentação que o habilite para tal execução dos serviços de acordo com o estabelecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA na pasta Documentos de Habilitação, devendo comprovar que o seu profissional possua Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado no CREA/CONFEA de ter executado os serviços em parques de iluminação pública;
a) O profissional técnico, com qualificação de Engenheiro Eletricista, deverá integrar o quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, conforme estabelece o Artigo 30 da Lei 8.666/93.
b) A comprovação de vínculo poderá ser feita através de contrato de trabalho (com a devida anotação em CTPS) ou de contrato de prestação de serviços profissionais devidamente assinado pelas partes, e com as firmas reconhecidas em cartório.
c) Se o profissional indicado for sócio da empresa, este fica dispensado da comprovação do vinculo empregatício.
13.3. Comprovação, por meio de atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de que a Licitante tenha desempenhado atividades pertinentes e compatíveis em parques de Iluminação Pública.
13.4. Comprovação de aptidão técnico-operacional em nome da licitante, para atividades em parques de iluminação pública que compreendem a logística de fornecimento de materiais com locação de ativos, instalação de luminárias LED com reordenação e eficientização do parque de iluminação pública, georeferenciamento e manutenção de parques de iluminação pública, com disponibilidade de mão de obra, executados a qualquer tempo, mediante atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove que a mesma tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas (inclusive Concessionárias de Serviços Públicos e de Parcerias Público-Privada).
13.5. Comprovação de aptidão técnico-profissional através de Certidão(ões) de Acervo Técnica
– CAT fornecidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado devidamente registrado(s) na entidade profissional competente - CREA, de que o profissional comprovadamente integrante do quadro permanente da LICITANTE, executou, na qualidade de responsável técnico, serviços pertinentes e compatíveis em parques de iluminação pública conforme exigência no item 14.4, dispensada, nos termos da jurisprudência aplicável, a demonstração de quantitativos mínimos.
13.6. A CAT de que trata o item 13.5 compreende serviços já executados, ou aqueles que podem ser acervos parciais – em execução, devidamente registrado na entidade de classe competente.
14. Qualificação Econômica Financeira
14.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
14.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. Estes documentos deverão conter as assinaturas de pelo menos um sócio-gerente, e do contador responsável através do selo de habilitação profissional;
14.3. Comprovação de boa saúde financeira da licitante, admitida a sua atualização para a data da apresentação da proposta, através de índices oficiais:
a) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
c) Xxxxx considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
d) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
e) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
f) sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
g) Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
h) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), Solvência Geral (SG)maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante ≥ 1,00
Passivo Circulante
SG = Ativo Total ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
14.4. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
14.5. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
14.6. As empresas que apresentarem índice de liquidez geral e/ou corrente com resultado menor do que 01 (um) deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico- financeira por meio de: Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
14.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados no sistema eletrônico do compras BR.
14.8. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.10. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
14.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da sessão final e deverá:
a) estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, e com valor final de seu lance para o respectivo item ou itens em que foi vencedor;
b) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
c) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
16.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
16.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma
motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
18.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
19.2. O Registro de Preços formalizado na ata a ser firmada pela Secretaria Municipal de Governo e a empresa que apresentar a melhor proposta classificada no presente certame, terá validade de 12 meses, a partir da data de sua publicação no órgão de imprensa oficial. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão ã disposição da Administração, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias até o limite estabelecido.
19.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
19.3.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito;
19.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
19.4.1. será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
20. DO TERMO DE CONTRATO
20.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviço registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação;
20.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura,mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
20.3. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
21. DO PREÇO
21.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
21.2. A revisão de preços, nos termos do art. 65, II, d - Lei Federal 8.666/93 dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
22. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo
de Referência.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1. As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura contendo o detalhamento do serviço prestado, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado;
24.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º,
§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada de certidões negativas de contribuições previdenciárias (SRF) e FGTS;
24.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente fornecidos;
24.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Xxxxxx ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
24.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
24.6. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante;
24.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como, quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
24.8. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
24.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos de fiscalização;
24.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente na Receita Federal e no FGTS;
24.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
24.11.1. a Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
25.12Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | I = | |
365 |
25. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
25.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado:
25.1.1. a apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
25.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva;
25.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 039/2009.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou adjudicatário que:
26.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
26.1.2. apresentar documentação falsa;
26.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
26.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
26.1.5. não mantiver a proposta;
26.1.6. cometer fraude fiscal;
26.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
26.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME ou EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
26.3. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
26.3.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
26.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.
26.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro do Município;
26.5. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
27. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
27.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital;
27.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações, cujo endereço se encontra indicado no preambulo deste edital;
27.3. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas;
27.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
27.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no email indicado no preâmbulo deste edital;
27.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
27.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Não havendo construção ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
28.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
28.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
28.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
28.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, somente se iniciando e vencendo prazos em dias de construção na Administração;
28.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
28.8. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital;
28.9. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – TERMO TÉCNICO
ANEXO A – DESENHOS TÉCNICOS DOS BRAÇOS ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERNCIAL
XXXXX XX – MODELO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO E EQUIPAMENTOS
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO XXXXX X – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA FACUTATIVA XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA O EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE IDONIEDADE, NÃO EMPREGA MENOR ART. 7º INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
ANEXO XIV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
IBIRATAIA/BA, 29 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BENS SERVÍVEIS PARA O MUNICÍPIO DE IBIRATAIA – BA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo apresentar o conjunto de elementos necessários e suficientes para contratação de pessoa jurídica especializada para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS E LÂMPADAS DE LED OPERADOS E MANTIDOS PELA FUTURA LICITANTE, A SEGUIR DENOMINADA COMO CONTRATADA, NO MUNICÍPIO IBIRATAIA/BA, conforme condições previstas na legislação vigente e especificações técnicas indicadas abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aplicação em grande escala de luminárias com tecnologia LED de alto rendimento na Iluminação Pública, em substituição às luminárias com tecnologia anterior (mercúrio, vapor de sódio e multi vapor metálico) proporciona: (i) significativa melhoria dos níveis de iluminação, com benefícios diretos para a segurança pública e qualidade de vida dos munícipes; e (ii) redução dos gastos com consumo de energia, operação e manutenção do sistema.
2.2. A redução dos gastos com energia elétrica (principal insumo e custo operacional dos sistemas de Iluminação Pública) de um parque dotado de luminárias LED em comparação com um parque com luminárias de tecnologia convencional chegam a pouco mais de 53%, além de que o Parque de Iluminação Pública do Município requer melhorias no nível de iluminamento necessitando um reordenamento luminotécnico, auferindo as adequações necessárias a NBR 5101/2018.
2.3. Tais benefícios justificam o investimento na substituição dos equipamentos atualmente instalados nas ruas, avenidas, praças e demais áreas públicas do Município de IBIRATAIA – BA, por equipamentos que utilizem a tecnologia a LED de última geração, promovendo a sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos públicos, além da melhoria da segurança e qualidade de vida com uma cidade mais iluminada.
2.4. O modelo contratual proposto de acordo com estudos prévios realizados pelo Município indicam que a economia representada pela redução do consumo de energia elétrica pelo sistema de iluminação baseado em tecnologia LED especificado no presente Termo de Referência, em comparação com o consumo atual do sistema de iluminação baseado em tecnologia que utiliza lâmpadas a vapores (de sódios, metálico e/ou de mercúrio) irá compensar em até 50% com os custos de EXECUÇÃO do novo sistema de iluminação pública, que, ao final do contrato, será vertido ao patrimônio do município, estendendo os benefícios da atualização tecnológica para além do prazo contratual.
2.5. Ademais, o sistema de iluminação a ser contratado será customizado para atender de modo efetivo ao interesse público, homenageando o princípio da economicidade a partir da disponibilização ao Município de equipamentos e serviços em conformidade com as normas NBR 5101/2018 e demais normas aplicáveis e que atendam às especificações técnicas definidas neste Termo de Referência, estando, ademais, dentro de balizamento razoável de preços, consoante planilhas orçamentárias de referência extraídas de outros Órgãos da Administração Pública, por suas fontes oficiais.
2.6. A opção pela aquisição por registro de preço se deu em função da possibilidade limitada do Município investir na substituição integral do parque de iluminação pública aproximadamente 1.681 pontos, por essa razão serão licitadas a modernização completa com braço e luminária e apenas as trocas de lâmpadas como forma de ajustar o interesse público em cada caso.
2.7. Reordenando todo o parque de Iluminação pública do município, a despesa mensal com energia elétrica será significativamente reduzida. Segundo a Coelba (Portal de Serviços da Neoenergia Coelba - Coelba contribui com a iluminação pública de nove municípios baianos), Os estudos desenvolvidos mostram uma redução aproximada de 50 %, o que equivale a um decréscimo mensal da ordem de R$ 15.162,08 (quinze mil e cento e sessenta e dois reais), senão vejamos:
“Com as medidas de eficiência energética na iluminação pública, espera-se uma economia de energia que pode chegar até 50% naquele universo de lâmpadas substituídas. O benefício não é apenas na redução da conta de energia, os custos com manutenção também são reduzidos, já que a vida útil das lâmpadas de LED é superior aos sistemas convencionais”, afirma a gerente de Eficiência Energética da Neoenergia, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
2.8. O parque de Iluminação pública do município, é composto em sua maioria por lâmpadas de Descarga, a tabela abaixo, demonstra suas quantidades e a distribuição por tecnologia, o cadastro é baseado nas informações passadas pela empresa de energia local. A grande maioria são lâmpadas de Vapor Mercúrio, energicamente ineficientes, baixo fluxo luminoso, baixa longevidade e obsoletas para a aplicação na Iluminação Pública.
2.9. Parque de Iluminação Pública do Município de IBIRATAIA – BA:
Lâmpada da IP (W) | Tipo | Quantidade |
160 | MISTA | 2 |
250 | MISTA | 37 |
500 | MISTA | 9 |
80 | MERCURIO | 40 |
125 | MERCURIO | 20 |
250 | MERCURIO | 22 |
400 | MERCURIO | 109 |
70 | SÓDIO | 699 |
150 | SÓDIO | 37 |
250 | SÓDIO | 64 |
400 | SÓDIO | 46 |
70 | METÁLICO | 153 |
100 | METÁLICO | - |
150 | METÁLICO | 14 |
250 | METÁLICO | 32 |
400 | METÁLICO | 151 |
50 | HALÓGINA | 2 |
60 | INCANDESCENTE | 1 |
25 | FLUORESCENTE | 4 |
30 | FLUORESCENTE | 14 |
40 | FLUORESCENTE | 8 |
65 | FLUORESCENTE | 1 |
25 | STREET LED | 4 |
30 | STREET LED | 55 |
40 | STREET LED | 102 |
50 | STREET LED | 32 |
60 | STREET LED | 1 |
100 | STREET LED | 7 |
150 | STREET LED | 5 |
200 | STREET LED | 7 |
240 | STREET LED | 3 |
TOTAL | 1.681 |
Tabela 1 – Parque de Iluminação Pública de IBIRATAIA – BA
2.10. O progressivo aperfeiçoamento nos sistemas de iluminação pública é extremamente relevante para contribuição econômica no combate ao desperdício de energia, na segurança pública, na integração social e instrumentos de mitigação de impactos ambientais.
2.11. A evolução tecnológica do setor vem numa constante crescente e é ofertado produtos cada vez mais avançados, nos dias atuais o melhor modelo a ser adotado em Parques de Iluminação Pública é a Tecnologia LED, que perfazem uma eficiência energética de 100lm/W a 185lm/W.
2.12. A troca de tecnologia de luminárias convencionais (HID) pelas de tecnologia LED, trás inúmeras vantagens, dentre as quais destacam as vantagens relativas à economicidade no consumo de energia, bem como as relativas a redução na manutenção, melhora de fluxo luminoso e melhora na segurança pública e fomento a economia local.
2.13. Cabe destacar que dentre as despesas correntes do município, a conta de energia relativa ao consumo do parque de iluminação pública está entre as maiores. Tendo como base a média tarifaria B4a dos últimos 12 meses, considerado bandeira verde (sem a variação das bandeiras) e considerado as variações mensais dos tributos PIS e COFINS o estudo demostra o valor médio mensal de R$ 34.231,27, ou o equivalente a R$ 410.775,20 anuais, demonstrado na Tabela a seguir.
Tabela 2 – Fatura do Parque de Iluminação Pública de IBIRATAIA – BA
2.14. A aplicação em grande escala de luminárias com tecnologia LED de alto rendimento na Iluminação Pública, em substituição às luminárias com tecnologia anterior (vapor mercúrio, vapor de sódio, vapor metálico, mista...) tem por objetivo significativo melhoria dos níveis de iluminação, com benefícios diretos como mencionados anteriormente, na segurança e qualidade de vida dos munícipes, porém o fator preponderante e a correta aplicação do recurso público com a redução de gastos com o consumo de energia, operação e manutenção do Parque de Iluminação Pública de IBIRATAIA – BA.
2.15. Para o dimensionamento da carga projetada, partiu-se do pressuposto de estudo de fluxo luminoso necessário para garantir os requisitos fotométricos desejados pela municipalidade observadas as orientação na Norma Técnica NBR 5101/2018 e pela tipificação de vias classificadas, devendo atender os requisitos para as classes de iluminação V5, V4, V3, V2 e V1, respeitando os requisitos de Luminância e Uniformidade da tabela 3, requisitos de Iluminância Média Mínima e Uniformidade da tabela 5, e Vias de tráfego de pedestres, P5, P4, P3, P2 e P1 definidas na tabela 6 – Classes de iluminação para cada tipo de via.
2.16. E assim definiu-se as necessidades de fluxo mínimo e potências máximas:
Tabela 3 – Fluxo mínimos para atender os requisitos de fotometria de IBIRATAIA – BA
2.17. Para que o dimensionamento alcançasse a economicidade desejada para a viabilidade do projeto, optou-se pelos fluxos mínimos demonstrados na tabela acima.
2.18. Às luminárias encontradas no mercado e classificadas no INMETRO, com índice “A” (acima de 90lm/W), possuem inúmeros fabricantes que fornecem um range de eficácia energética de 110lm/W a 180lm/W, para não restringir mercado, optou-se pela fator de fluxo luminoso e limitando as potências para que a redução de demanda na ponta alcançasse no mínimo 55% de redução, deste modo luminárias de eficácia energética em um range entre 115lm/W a 160lm/W satisfazem essa condição, tendo diversos fabricantes com certificados e registros no INMETRO para cada potência escolhida, permitindo uma melhor economia de energia para o projeto, bem como uma maior competitividade do processo licitatório
2.19. Tendo como preços base, a tabelas oficiais de órgãos públicos, esta análise possibilitou que adequássemos os custos de referencias encontradas com a eficácias das luminárias LED de 115lm/W a 130lm/W..
2.20. Para o equilíbrio econômico/financeiro do projeto verificou-se a necessidade de uma economia de energia da ordem de 55% da parcela do parque de iluminação pública a ser eficientizado. Dessa forma, foi utilizado pelo estudo o fluxo luminoso e a correlação com o mix de potências máximas, conforme demonstrado na tabela acima.
2.21. Conforme projeção de carga com a eficientização dos 1.681 pontos no parque de iluminação pública do Município de IBIRATAIA – BA, obtido com o MIX de potências nominais máximas de 00X, 00X, 00X, 00X, 000X, 120W, 150W, 180W, 200W e 240W, e respectivos fluxos luminosos tratados na tabela 3, utilizando a Tecnologia LED, adequando as Normas Técnicas Vigentes, NBR 5101/2018 e Portaria INMETRO 20/2017 temos uma economia global total de todo o parque com 100% LED na ordem de 50,01 % que refletem de maneira proporcional e diretamente na fatura de energia, trazendo uma economia substancial equivalente a R$ 181.944,99anuais, demostrado na Tabela 4 abaixo.
2.22. Cadastro de Iluminação Pública Projetado, com estudo na redução de 50,01% da carga na ponta:
CADASTRO DE IP PROJETADO COM 100% LED
Tabela 4 – Parque de Iluminação Pública Projetado
2.23. Com a troca do sistema do Parque de Iluminação Pública, tem-se um sistema novo e modernizado, reordenado tecnicamente e as vias públicas adequadas em atendimento as exigências das Normas Técnicas, e ainda possibilitando grande economia para a municipalidade, bem como uma grande redução nos custos de manutenção do município.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E DO VALOR ESTIMADO
3.1. Ata de Registro de Preço, proveniente deste processo licitatório SRP – Sistema de Registro de Preço para que tenha a previsibilidade para os ajustes necessários no
caso de contratação. O dimensionado em quantidades é maior que os 1.681 pontos existentes em 30%. As quantidades, a maior, tem a finalidade principal objetivo atender e adequar a realidade no momento de executar, portanto, caso o município venha contratar, se reserva no direito e na legislação vigente, a contratação do que lhe atender as necessidades, e não assegura a contratação total da futura ATA.
4. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
4.1. As receitas decorrentes da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), além de outras fontes ordinárias do Tesouro Municipal, podem custear os serviços de instalação, melhoramento, expansão e modernização do Parque de Iluminação Pública Municipal, bem como a sua adequação norma ABNT NBR 5101/18.
4.2. Os créditos resultantes da CIP poderão ser consignados em conta bancária própria exclusivamente para fins de gerenciamento dos custos operacionais de contrapartida à CONTRATADA, entretanto, a titularidade de movimentação da conta é de responsabilidade unicamente do Poder Público Municipal, enquanto titular legítimo e constitucional do crédito (art. 149-A, da Constituição Federal de 1988).
4.3. A CONTRATANTE obriga-se a informar à CONTRATADA a movimentação dos créditos porventura provisionados pelo Poder Público, destinados aos pagamentos dos serviços contratados.
4.4. Somente haverá transferência de recursos quando couber pagamento ou indenização da CONTRATADA por serviços efetivamente prestados e medidos, cujos recursos exigíveis serão transferidos à CONTRATADA ou a terceiro por ela indicada que seja cessionário dos direitos creditórios desta contratação.
4.5. É permitida a cessão, pela CONTRATADA, dos direitos creditórios decorrentes deste contrato, para terceiros, mediante notificação à CONTRATANTE da realização da cessão, não se permitindo, porém, a subcontratação.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. O Licitante deverá apresentar Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx da proponente junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, com jurisdição na sua
sede, valida na data da abertura da Licitação, e caso for classificada vencedora, realizar a inscrição perante ao conselho desta circunscrição.
5.2. O Licitante deverá apresentar um Profissional Técnico(a) (Engenheiro(a) Eletricista) com sua documentação que o habilite para tal execução dos serviços de acordo com o estabelecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA na pasta Documentos de Habilitação, devendo comprovar que o seu profissional possua Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado no CREA/CONFEA de ter executado os serviços em parques de iluminação pública;
a) O profissional técnico, com qualificação de Engenheiro Eletricista, deverá integrar o quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, conforme estabelece o Artigo 30 da Lei 8.666/93.
b) A comprovação de vínculo poderá ser feita através de contrato de trabalho (com a devida anotação em CTPS) ou de contrato de prestação de serviços profissionais devidamente assinado pelas partes, e com as firmas reconhecidas em cartório.
c) Se o profissional indicado for sócio da empresa, este fica dispensado da comprovação do vínculo empregatício.
5.3. Comprovação, por meio de atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de que a Licitante tenha desempenhado atividades pertinentes e compatíveis em parques de Iluminação Pública.
5.4. Comprovação de aptidão técnico-operacional em nome da licitante, para atividades em parques de iluminação pública que compreendem a logística de fornecimento de materiais e instalação de luminárias LED com reordenação e eficientização do parque de iluminação pública, georeferenciamento e manutenção de parques de iluminação pública, com disponibilidade de mão de obra, executados a qualquer tempo, mediante atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove que a mesma tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas (inclusive Concessionárias de Serviços Públicos e de Parcerias Público- Privada).
5.5. Comprovação de aptidão técnico-profissional através de Certidão(ões) de Acervo Técnica – CAT fornecidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado devidamente registrado(s) na entidade profissional competente - CREA, de que o profissional comprovadamente integrante do quadro permanente da LICITANTE, executou, na qualidade de responsável técnico, serviços pertinentes e compatíveis em parques de iluminação pública conforme exigência no item 6.4, dispensada, nos termos da jurisprudência aplicável, a demonstração de quantitativos mínimos.
5.6. A CAT de que trata o item 6.5 compreende serviços já executados, ou aqueles que podem ser acervos parciais – em execução, devidamente registrado na entidade de classe competente.
6. PRAZO DA ATA, PRAZO CONTRATUAL E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Concluído o Processo Licitatório de Sistema de Registro de Preços, após sua homologação, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 meses.
6.2. Os serviços da Ata de Registro de Preços poderão ser celebrados os Contratos e poderão ser emitido(s) o(s) empenho(s) e a(s)Orden(s) de Serviço(s).
6.3. A expedição de cada Ordem de Serviço (OS) será precedida de prévio empenho e nela constará: número de pontos e locais de suas instalações, descrição do bem, prazo máximo para a implantação e outros itens que a administração julgar necessário e Contrato específico a Ordem de Serviço correspondente.
7. REQUISITOS E CARACTERÍSITCAS TÉCNICAS DE DESEMPENHO E QUALIDADE DOSATIVOS/EQUIPAMENTOS
7.1. Todos os Equipamentos somente serão aplicados se atenderem integralmente as normativas brasileiras e as regulamentações do INMETRO, especialmente a Portaria 20/2017 – Luminárias para Iluminação de vias Públicas, as NBR’s 5101, 15129 e 5123 em suas versões mais atualizadas.
7.2. Todos equipamentos somente serão aplicados se atenderem todas as especificações do Anexo II – TERMO TÉCNICO constante do presente edital.
7.3. Será consultado no sítio web do INMETRO a veracidade do Certificado e Registro do INMETRO das Luminárias ofertadas, não sendo permitas ou aceitas modelos de luminárias e fabricantes não certificados.
8. DA PROPOSTA
8.1. O Licitante deverá apresentar sua proposta preenchendo a planilha constante no Anexo “A” do presente Termo de Referência
8.2. O vencedor será o que apresentar o menor preço global para o somatório de todos os itens. Não serão aceitos preços por item superior ao estimado pela Administração, bem como valores irrisórios, ou zerados. Devendo apresentar em planilha Excel e disponibilizar respectivos arquivo digital.
8.3. A Licitante deverá apresentar detalhamento da composição de preços do item locado de acordo com o modelo constante no Anexo VI – Modelo de Composição dos Preços Unitários, como condição de sua aceitabilidade sem erros de fórmulas, cálculos e aplicação de BDI. Devendo apresentar em planilha e disponibilizar respectivos arquivo, junto com a Proposta de Preços.
a) Não será aceito na decomposição, generalidades e valor, para eventual necessidade por eventos imprevisíveis e de força maior para reequilíbrio econômico-financeiro, as composições de preços unitários devem ser descritivas, deixar de apresentar de maneira descritiva, ou na ausência de apresentação ensejará há inabilitação do licitante.
b) Para itens mão de obra, e horas de equipamento, deverá ter em suas composições o coeficiente (horas), deverá ser indicado com memória de calculo, e a quantidade de mão de obra ou equipamento empregado na atividade.
c) Para o correto preenchimento do modelo proposto, podendo ainda o licitante ter o seu próprio, deverá seguir as orientações detalhadas abaixo, dos itens 9.4 a 9.9, bem como a descrição de atividades item 10 deste Termo de Referência.
8.4. Para o correto detalhamento da composição de preços quando tratar da composição das Instalações de Luminárias de acordo com o mix de potências máximas definidas (30W 50W, 55W, 80W, 100W, 120W, 150W, 180W, 200W e 240W), segue as instruções:
a) Materiais: Luminária, com relé fotocontrolador, conector perfurante (3 conectores – consideradaque a luminária deve ser aterrada)
b) Mão de Obra Operacional: a equipe deve ser composta por 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Motorista Operador de Munck e 1 Encarregado de Turma de Iluminação Pública (incidência de adicional de periculosidade somente para o Eletricista e Auxiliar de Eletricista)
c) Equipamentos: Caminhão equipado com Guindauto hidráulico, com cesto aéreo NR12, alcance de até 16m, CHI-Custo da Hora Improdutiva e Custo da Hora Produtiva.
d) Atualização Cadastral do Ponto de IP: Mão de Obra de Cadastrista de Redes e 1 Veículo popular 1.0 com Ar Condicionado.
e) Projeto Elétrico: seguir a composição, mão de obra > Eng. Senior de Projeto, Eng Pleno de Projeto, Projetista Cadista, Técnico Especializado de Projeto; Materiais > Impressos (Xerox, Encadernação, Plotagem).
f) Projeto Luminotécnico: seguir a composição, mão de obra > Eng. Senior de Projeto, Eng Pleno de Projeto, Projetista Cadista, Técnico Especializado de Projeto; Materiais
> Impressos (Xerox, Encadernação, Plotagem), 1 Veículo com Ar Condicionado.
g) Serviço de Retirada: dos equipamentos convencionais.
8.5. Para o correto detalhamento da composição de preços quando tratar da composição das Instalações de Braços/Suportes de acordo com o seus respectivas medidas definidas (Braço Médio Tipo “S”, Braço Longo, Núcleo Duplo – Suporte Topo), segue as instruções:
a) Materiais:Braço/Suporte, Cinta de Aço Galvanizado 240mm, Parafuso Frances 5/8”x2
½”, Porca Sextavada em aço galvanizado de 5/8”.
b) Mão de Obra Operacional: deve ser composta por 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Motorista Operador de Munck e 1 Encarregado de Turma de Iluminação Pública (incidência de adicional de periculosidade somente para o Eletricista e Auxiliar de Eletricista)
c) Equipamentos: Caminhão equipado com Guindauto hidráulico, com cesto aéreo NR12, alcance de até 16m, CHI-Custo da Hora Improdutiva e Custo da Hora Produtiva.
8.6. Para o correto detalhamento da composição de preços quando tratar da composição das Instalações de Luminárias Urbanas Decorativas de acordo com o mix de potências máximas definidas (30W e 60W), segue as instruções:
a. Materiais: LumináriaDecorativa,cabo multipolar, poste composto de Poliéster reforçado com fibra de vidro de 6m, caixa de passagem, eletroduto tipo kanaflex, cabo de cobre para aterramento,haste de aterramento, conector perfurante para rede subterrânea. (São considerados entre postes lances de 25 metros)
b. Mão de Obra Operacional: a equipe deve ser composta por 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Motorista Operador de Munck e 1 Encarregado de Turma de Iluminação Pública (incidência de adicional de periculosidade somente para o Eletricista e Auxiliar de Eletricista)
c. Equipamentos: Caminhão equipado com Guindauto hidráulico, com cesto aéreo NR12, alcance de até 16m, CHI-Custo da Hora Improdutiva e Custo da Hora Produtiva.
d. Atualização Cadastral do Ponto de IP: Mão de Obra de Cadastrista de Redes e 1 Veículo popular 1.0 com Ar Condicionado.
e. Projeto Elétrico: seguir a composição, mão de obra > Eng. Senior de Projeto, Eng Pleno de Projeto, Projetista Cadista, Técnico Especializado de Projeto; Materiais > Impressos (Xerox, Encadernação, Plotagem).
f. Projeto Luminotécnico: seguir a composição, mão de obra > Eng. Senior de Projeto, Eng Pleno de Projeto, Projetista Cadista, Técnico Especializado de Projeto; Materiais
> Impressos (Xerox, Encadernação, Plotagem), 1 Veículo com Ar Condicionado.
8.7. Para o correto detalhamento da composição de preços quando tratar da composição das Instalações de Luminárias Solar de de potências máxima definida de 50W segue as instruções:
a. Materiais:Kit para IP Solar, com poste de aço galvanizado a fogo de 8m, painel solar, cabos CC, baterias estacionarias seladas, relefotoeletronico.
b. Mão de Obra Operacional: a equipe deve ser composta por 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Motorista Operador de Munck e 1 Encarregado de Turma de Iluminação Pública (incidência de adicional de periculosidade somente para o Eletricista e Auxiliar de Eletricista)
c. Equipamentos: Caminhão equipado com Guindauto hidráulico, com cesto aéreo NR12, alcance de até 16m, CHI-Custo da Hora Improdutiva e Custo da Hora Produtiva.
d. Atualização Cadastral do Ponto de IP: Mão de Obra de Cadastrista de Redes e 1 Veículo popular 1.0 com Ar Condicionado.
e. Projeto Elétrico: seguir a composição, mão de obra > Eng. Senior de Projeto, Eng Pleno de Projeto, Projetista Cadista, Técnico Especializado de Projeto; Materiais > Impressos (Xerox, Encadernação, Plotagem).
f. Projeto Luminotécnico: seguir a composição, mão de obra > Eng. Senior de Projeto, Eng Pleno de Projeto, Projetista Cadista, Técnico Especializado de Projeto; Materiais
> Impressos (Xerox, Encadernação, Plotagem), 1 Veículo com Ar Condicionado.
8.7.1. Para o correto detalhamento da composição de preços quando tratar da composição das Instalações de Projetores/Refletres Ultra LED de de potências máximas definidas de 600W e 1.000W, segue as instruções:
a. Materiais:Projetor, cabo multipolar para alimentação do projetor, conector perfurante de rede aérea, sistema de aterramento (cabos, hastes, conectores) equipotencializado.
b. Mão de Obra Operacional: a equipe deve ser composta por 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Motorista Operador de Munck e 1 Encarregado de Turma de Iluminação Pública (incidência de adicional de periculosidade somente para o Eletricista e Auxiliar de Eletricista)
c. Equipamentos: Caminhão equipado com Guindauto hidráulico, com cesto aéreo NR12, alcance de até 16m, CHI-Custo da Hora Improdutiva e Custo da Hora Produtiva.
d. Atualização Cadastral do Ponto de IP: Mão de Obra de Cadastrista de Redes e 1 Veículo popular 1.0 com Ar Condicionado.
e. Projeto Elétrico: seguir a composição, mão de obra > Eng. Senior de Projeto, Eng Pleno de Projeto, Projetista Cadista, Técnico Especializado de Projeto; Materiais > Impressos (Xerox, Encadernação, Plotagem).
f. Projeto Luminotécnico: seguir a composição, mão de obra > Eng. Senior de Projeto, Eng Pleno de Projeto, Projetista Cadista, Técnico Especializado de Projeto; Materiais
> Impressos (Xerox, Encadernação, Plotagem), 1 Veículo com Ar Condicionado.
8.8. Para o correto detalhamento da composição de preços quando tratar da composição de ativos para extensão de rede exclusiva de IP, segue as instruções:
a. Materiais:Poste de Concreto Duplo T de 9/300, cabo de alumínio quadriplex auto sustentado (3 fases isoladas e 1 neutro não isolado com alma de aço) seção de 16mm, Sistema de Aterramento (cabos, hastes, conectores), alças e laços preformados), Armação secundária com isolador tipo carretilha marron. (lances entre postes considerados de 30 metros).
b. Mão de Obra Operacional: a equipe deve ser composta por 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Motorista Operador de Munck e 1 Encarregado de Turma de Iluminação Pública (incidência de adicional de periculosidade somente para o Eletricista e Auxiliar de Eletricista)
c. Equipamentos: Caminhão equipado com Guindauto hidráulico, com cesto aéreo NR12, alcance de até 16m, CHI-Custo da Hora Improdutiva e Custo da Hora Produtiva.
d. Atualização Cadastral do Ponto de IP: Mão de Obra de Cadastrista de Redes e 1 Veículo popular 1.0 com Ar Condicionado.
e. Projeto Elétrico: seguir a composição, mão de obra > Eng. Senior de Projeto, Eng Pleno de Projeto, Projetista Cadista, Técnico Especializado de Projeto; Materiais > Impressos (Xerox, Encadernação, Plotagem).
8.9. O licitante deverá, anexo a sua Proposta de Preço, e como condição de sua aceitabilidade, apresentar declaração caso seja vencedor de que cumprirá a entrega da Garantia do Fabricante e Co-Garantia dos Equipamentos ofertados, pelo prazo mínimo de 180 dias.
9. DA AFERIÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. O faturamento do devido à CONTRATADA deverá ocorrer mensalmente, de acordo com a quantidade de serviços executados, conforme especificações e preços definidos na proposta, e observadas as condições deste Termo de Referência, além de planilha indicativa/medida da execução de serviços.
9.2. Até o quinto dia útil de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar memoriais contendo Relatório Gerencial Analítico dos itens executados no mês anterior. Os relatórios deverão ser aprovados pela CONTRATANTE. Após a
aprovação, as notas fiscais serão emitidas pela CONTRATADA em, no máximo, 5 (cinco) dias. O pagamento das notas fiscais ocorrerá até o dia 30 do mês em referência, desde que as notas fiscais sejam emitidas dentro do prazo citado.
10. RECURSOS HUMANOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
10.1. Constituem responsabilidades da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referência:
a) A qualificação, certificação e quantificação dos recursos de mão de obra, insumos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos trabalhos, deverão atender as normas vigentes;
b) A observância plena das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e condições de segurança a eles relacionadas, cabendo-lhe exclusivamente a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e ou acidentárias promovidas por prepostos e ou empregados;
c) Xxxxxx preposto responsável durante a implantação e execução dos serviços, com experiência e zelar pela boa imagem de seus profissionais.
d) Todos os equipamentos, EPI’s, EPC’s e veículos deverão seguir os parâmetros técnicos conforme a legislação pertinente com identificação visual nos modelos da CONTRATADA, sempre utilizando e enfatizando as logomarcas municipais.
e) Os veículos deverão estar com seus equipamentos de cesto aéreo dentro dos padrões da NR-12, onde o não cumprimento das normas aqui estabelecidas, está sujeito a rescisão contratual.
f) Os funcionários da CONTRATADA que executarem os trabalhos inerentes ao Serviço devem:
● estar aptos e preparados para desenvolver as tarefas afetas à função delegada, a qual deverá apresentar todos os cursos em plena validade tais como: NR-10 (básico, complementar e SEP), XX-00, XX-00, XX-00.
● possuir treinamento prático para a prestação de primeiros socorros, possuir treinamento prático relativo ao uso correto dos agentes extintores de incêndio;
● estar aptos a utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
● utilizar uniformes dentro dos padrões NR-10, anti-chama, classificação Grau de Risco 2 com medida de proteção mínima ATPV = 8,0 Cal/cm2.
● ter sido submetidos a exame periódico de saúde, de acordo com a legislação vigente e a função que exercerá, inclusive toxicológico para a função de motorista.
11. ACONDICIONAMENTO DOS MATERIAIS
11.1 A guarda e o acondicionamento dos materiais e equipamentos para execução dos serviços a serem empregados, bem como de toda a infraestrutura necessária ao desempenho regular dos trabalhos durante o período de prestação dos serviços, incluindo a gestão, administração geral, administração de pessoal, etc. deverá se dar em local de responsabilidade da CONTRATADA.
11.2 A CONTRATADA será a única responsável pelo manuseio de todos os materiais novos até a sua instalação, gestão e manutenção dentro do prazo contratual.
12. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços no sistema de iluminação do Município será por este fiscalizado através de servidores indicados ou nomeados pela CONTRATANTE devidamente credenciados e habilitados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização, devendo a CONTRATADA permitir, em qualquer horário, o acesso à fiscalização.
12.1 Após a comunicação de início e ou término da execução dos serviços, os mesmos serão conferidos para recebimento, sempre e unicamente baseados no termo de referência podendo o Município rejeitá-los, no todo ou em parte, em função de possíveis inconformidades ocorridas, cabendo à CONTRATADA refazer a parte rejeitada, sem ônus para o Município.
12.2 A CONTRATANTE fará fiscalização periódica. Se durante a vistoria quanto a execução da ordem de serviço for constatada defeito ou incorreção nos serviços executados, o fato constará de termo com a lista das pendências, sendo concedido prazo de até 30 (trinta) dias para que a CONTRATADA, às suas expensas, possa reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto, para o perfeito atendimento.
12.3 A CONTRATANTE irá comunicar oficialmente por e-mail caso ocorra a incidência de defeitos e incorreção nos serviços tratados no item 12.3. Concluídos os trabalhos, a CONTRATADA fará comunicação oficial com solicitação de nova vistoria.
12.4 O máximo tolerável de pontos apagados à noite ou acesos durante o dia é 1,0% (um por cento) do parque locado. Até este percentual a fiscalização notificará a CONTRATADA que terá o prazo máximo de 48 horas para regularizar a pendência nas vias secundárias ou 24 horas nas vias principais, sem que haja penalidades. Verificado que o número de pontos apagados à noite ou o número de pontos acesos durante o dia é superior a 1,0% (um por cento) do parque locado, ou que a CONTRATADA não sanou as falhas apontadas no prazo limite estabelecido, haverá a aplicação das seguintes penalidades:
a) OCORRÊNCIA: Pontos de iluminação, apagados à noite ou acesos durante o dia, por falha de equipamentos ou falha da CONTRATADA, em quantidade superior à 0,50% (meio por cento) do parque locado ou, excedido pela CONTRATADA o tempo de solução de falhas.
PENALIDADE: Multa de 2 vezes o valor unitário mensal do ponto locado, correspondente à quantidade de pontos que excederam ao máximo tolerável.
12.5 Havendo reincidência nas ocorrências de violação de qualquer um dos itens de controle, o valor da multa será majorado em 5% (cinco por cento), cumulativamente, a cada período de apuração, já a partir do mês seguinte à primeira ocorrência.
12.6 Não solucionadas as ocorrências nos prazos estipulados dobra-se o valor da multa. Permanecendo sem solução o valor será calculado sempre em dobro cumulativamente, todas elas sem prejuízo da instauração, a qualquer momento, do competente processo administrativo rescisório, nos termos da Lei Federal 8666/1993, e as penalidades a ela associadas.
13. DANOS SOBRE OS BENS LOCADOS
13.1 A concessionária de energia elétrica fornece energia em uma faixa de tensão nominal que varia entre 202Vac a 231Vac, conforme limites estabelecidos pela ANEEL, sendo assim, danos causados aos equipamentos por variações além ou aquém destas serão de responsabilidade exclusiva da concessionária, devendo a CONTRATADA
promover a substituição imediata do item danificado e comunicar o dano à Prefeitura, requerendo o reembolso ou a reposição do equipamento da concessionária.
13.2 A CONTRATADA é a responsável pela substituição de todos os equipamentos danificados total ou parcialmente, não importando o motivo, seja por vandalismo, variação de tensão, intempéries, colisões de veículos ou qualquer outro, podendo para tanto pedir ressarcimento ao município, no caso apenas de vandalismo e colisão de veículo.
14. GESTÃO SOBRE TERCEIROS
14.1 A contratada caberá toda gestão junto aos órgãos públicos afins (civil, militar, policiais, etc.), concessionárias (energia elétrica, telefonia, TV a Cabo, etc.) e empresas privadas, no intuito de liberar as áreas onde os serviços serão realizados, abrangendo tais condutas: isolar; proteger áreas; proteger circuitos; interferências; emitir licenças; retirar veículos estacionados; promover todas as condições para que os serviços possam ser executados sem interrupção em cada ordem de serviço, visando o desenvolvimento eficiente de todos os trabalhos previstos neste Termo de Referência.
15. RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
15.1 Todos os serviços previstos no termo de referência deverão ser executados pela CONTRATADA respeitando os padrões e requisitos previstos nas normas vigentes do Município, ABNT, bem como as relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e normas de Trânsito.
15.2 Para os fins previstos no subitem anterior caberá ao Município:
● Indicar formalmente um responsável devidamente habilitado com amplo conhecimento sobre o objeto do Contrato, com delegação para representá-lo no cumprimento das obrigações contratuais;
● Colocar à disposição da CONTRATADA os documentos técnicos integrantes do acervo de Iluminação do Município, tais como manuais, plantas, etc.;
● Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados, como interditar logradouros e avenidas para a substituição de luminárias visando a segurança da população e dos trabalhadores;
● Interagir com a concessionária de energia elétrica local sempre que for necessário visando o desligamento e ligação da rede de Iluminação Pública bem como para atualização do cadastro de luminárias/potência que forem sendo instaladas para o perfeito cálculo do consumo mensal de energia e outras necessidades;
● Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle do Município e onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, nas ordens de serviço e no Contrato dele decorrente;
● Não executar nenhuma modificação nas instalações de iluminação públicas sem estar de comum acordo com a CONTRATADA, informando aos usuários dos serviços de Iluminação sobre as obrigações e os limites contratuais de modo a bem caracterizar a ação da CONTRATADA.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
16.2 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente;
16.3 Atender prontamente a qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto do contrato;
16.4 Solucionar qualquer irregularidade relacionada à boa execução dos serviços;
16.5 Informar à CONTRATANTE quem será o seu preposto responsável pelos contatos e tratativas.
16.6 Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da CONTRATANTE.
16.7 Utilizar, exclusivamente, pessoal devidamente capacitado, habilitado e registrado no exercício das atividades relativas aos serviços objeto do contrato;
16.8 Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas da CONTRATANTE;
16.9 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em razão da execução do objeto contratado;
16.10 Substituir os materiais locados ou refazer atividades quando não atender às especificações;
16.11 Manter relatórios de fornecimentos para apresentá-los ao setor de administração da CONTRATANTE quando solicitado, os quais abrangerão o controle da execução dos serviços e as demais ocorrências e/ou observações pertinentes conforme o escopo deste termo de referência;
16.12 Manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que a levaram a habilitar-se e vencer o processo licitatório;
16.13 Suportar todas as despesas referentes a sua remessa, entrega e instalação;
16.14 Dar garantia não inferior a 6 meses paras os serviços do Lote 01 (Lâmpadas de LED) realizados, sem qualquer custo adicional.
16.15 Dar garantia não inferior a 24 meses paras os serviços do Lote 02 (Luminárias de LED) realizados, sem qualquer custo adicional.
16.16 Fornecer, durante a vigência do presente contrato, garantia total do equipamento, no prazo mínimo de 24 meses, por defeitos de fabricação ou queda em razão de alternância de tensão.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Proporcionar todas as condições necessárias a boa execução do contrato, inclusive, comunicando, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que julgar necessária;
17.2 Efetuar os pagamentos devidos no prazo e nas condições estabelecidas;
17.3 Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes;
17.4 Aprovar as requisições e alterações conforme a necessidade da Secretaria de Governo de IBIRATAIA – BA;
17.5 Exercer a fiscalização do contrato por servidores designados, na forma prevista na legislação vigente que rege a matéria;
17.6 Não se admite no presente modelo de contratação majoração aditiva decorrente de eventual reequilíbrio econômico financeiro, revisão de preços ou qualquer outra medida própria do art. 65 e ss. da Lei Federal n. 8666/1993 que enseja em ônus adicional ao Poder Público municipal.
18. DA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 Em futura contratação a substituição dos equipamentos pela CONTRATADA se dará em, no máximo, 90 (noventa) dias, após o Município fornecer a Ordem de Serviço.
SETOR DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO ANEXO II- TERMO TÉCNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DE MATERIAIS E SOLUÇÕES INFORMATIZADAS SaaS PARA XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XX
1. INTRODUÇÃO
Este documento estabelece os critérios e as exigências técnicas mínimas para aquisição dos materiais empregados ao Sistema de Iluminação Pública do Município de IBIRATAIA – BA.
2. NORMAS E REFERÊNCIAS
Além das exigências aqui especificadas, os materiais/equipamentos aplicados ao Sistema de Iluminação Pública do Município deverão estar de acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável:
ABNT3-NBR 5101 - Iluminação pública – Procedimento;
ABNT NBR 5123 - Relé foto controlador intercambiável e tomada para iluminação – Especificação e ensaios;
ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LED’s e os módulos de LED de iluminação geral;
ABNT NBR IEC 61643-1 – Dispositivo de proteção contra surto em baixa tensão – Parte 1: Dispositivo de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão – Requisitos de desempenho e método de ensaio;
ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – Procedimento;
ABNT-NBR 5461 - Iluminação – Terminologia;
ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação;
ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvanizado por imersão a quente - Verificação da aderência do revestimento - Método de ensaio;
ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletrodepositado sobre ferro ou aço; ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de ensaio; ABNT-NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares;
XXXX XXX 00000 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED
– Requisitos de desempenho;
ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the competence of testing and calibration laboratories;
ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código IP);
ABNT-NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 – Requisitos gerais e ensaios;
ABNT NBR IEC 00000-0-0 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: Luminárias para iluminação pública;
ABNT NBR IEC 00000-0-00 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED 3;
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas 5 Gerência de Engenharia e Sistemas da Distribuição – 02.111-AD/ES- 07b;
ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para Iluminação em geral — Especificações de segurança;
ANSI/NEMA/ANSLG C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Solid State Lighting Products;
ANSI C136.41 – American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment
– Dimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver;
ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment— Luminaire Field Identification;
ASTM G 154 – Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) Lamp Apparatus for Exposure of Nonmetallic Materials;
ASTM D 3418 - Standard Test Method for Transition Temperatures of Polymers By Differential Scanning Calorimetry;
EN 55015 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment;
CIE 84 - Measurement of Luminous Flux;
CISPR 15 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment;
EN 00000-0-0 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase);
IEC 61000-3-3:2013 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-3: Limits - Limitation of voltage changes, voltage fluctuations and flicker in public low-voltage supply systems, for equipment with rated current ≤16 A per phase and not subject to conditional connection;
ISO 2859-1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schemes indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection;
IEC 60061-3 Lamp caps and holders Together with gauges for the control of interchangeability and safety – Part 3: Gauges;
IEC 00000-0-0 Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase);
IEC 00000-0-0 Luminaire performance – Part 2-1: Particular requirements for LED luminaires, Ed. 1.0;
ABNT NBR IEC 00000-0-0 Desempenho de luminárias – Parte 2-1: Requisitos particulares para luminárias LED; •IEC 62384 DC or AC supplied electronic control gear for LED modules – Performance requirements;
IEC 62471 Photobiological safety of lamps and lamp systems;
IES TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11; IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products;
IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources ABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK);
IEC 61347-1 - Lamp controlgear – Part 1: General and safety requirements;
INMETRO/MDIC Portaria N0 20 - Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária - ANEXO I-B – Requisitos Técnicos para Luminárias para IluminaçãoPúblicaViária que utilizam Tecnologia LED.
3. TERMINOLOGIAS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Termo Técnico serão adotadas as definições constantes nas Normas e recomendações listadas no item “2 – NORMAS E REFERÊNCIAS”, complementada ou substituída pelos termos definidos a seguir:
a) Base (Tomada) para relé foto controlador
Dispositivos acoplados à Luminária que permitem a conexão de relé foto controlador para acionamento automático da luminária (3 pinos) ou de dispositivo de tele gestão (7 pinos – Padrão NEMA).
b) Conjunto Ótico
Dispositivo que permite o direcionamento dos feixes de luz gerados pela fonte primária ao local de aplicação. É composto pelo refletor, refrator, lente secundária ou parte ótica dos LED’s, sendo responsável por todo o controle, distribuição e direcionamento do fluxo luminoso.
c) Corpo da Luminária
Componente onde se instalam os equipamentos eletrônicos, fonte de luz e sensores, sendo também responsável pela correta dissipação do calor através do processo de condução térmica, pelo que deverá estar dimensionado e desenhado de acordo com as especificações térmicas do LED utilizado.
d) Dimerização
É a possibilidade de variação de potência e fluxo luminoso pré-programada ou passível de controle por tele-gestão.
e) DPS – Dispositivo de Proteção de Surtos de Tensão
É um limitador de tensão, capaz de suportar impulsos de tensão e corrente de descarga, assegurando a vida útil do Driver.
f) Driver
É o dispositivo de controle eletrônico que converte a corrente alternada da rede de distribuição pública em tensão contínua para alimentação da luminária LED. Pode ser constituído por um ou mais componentes separados e pode incluir meios para dimerização, correção de fator de potência e supressão de rádio interferência.
g) Eficiência Energética
É a utilização racional da energia. Consiste da relação entre a quantidade de energia empregada em uma atividade e aquela disponibilizada para sua realização.
h) Eficiência luminosa (lm/W)
É a capacidade de conversão da energia elétrica em luminosidade, expressa pela razão entre o fluxo luminoso emitido por uma fonte de luz (lúmens) e a potência elétrica consumida por essa mesma fonte de luz (em Watts).
i) Fator de Potência
É a razão entre potência ativa (W) e potência aparente (VA)
j) Fluxo Luminoso (lm)
É a quantidade total de luz emitida por uma fonte, em sua tensão nominal de funcionamento.
k) Grau de Proteção Providos por Invólucros (Códigos IP)
Graduação estabelecida em função da proteção provida aos invólucros dos equipamentos elétricos contra o ingresso de sólidos e líquidos em equipamentos elétricos.
l) Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK)
Define os níveis de proteção de invólucros e gabinetes contra impactos mecânicos.
m) Iluminância Média
É o fluxo luminoso que incide sobre uma superfície, isto é, a quantidade de luz que chega a um determinado ponto, medida em lux (lx).
n) Índice de Reprodução de Cor (IRC)
É a medida de correspondência entre a cor real de um objeto e a sua aparência diante uma fonte de luz. Quanto maior o índice, melhor é a reprodução/fidelidade das cores.
o) LED (Light Emitting Diode)
Diodo emissor de luz é um dispositivo semicondutor em estado sólido que emite radiação ótica (luz) sob a ação de uma corrente elétrica.
p) Luminária com Tecnologia LED
Unidade de iluminação completa, ou seja, fonte de luz com seus respectivos sistemas de controle e alimentação junto com as partes que distribuem a luz, e as que posicionam e protegem a fonte de luz. Contém um ou mais LED, sistema óptico para distribuição da luz, sistema eletrônico para alimentação e dispositivos de proteção, de controle e de instalação.
q) Modulo LED
Fonte de luz composto por um ou mais LED’s em um circuito impresso. Podem conter
componentes adicionais, como elemento ótico, elétrico, mecânico e térmico, necessitando de conexão para um dispositivo de controle.
r) Potência Nominal
É a potência do aparelho declarada pelo fabricante, expressa em watts (W).
s) Sistema de Telegestão
São ferramentas utilizadas para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública, através de equipamentos incorporados individualmente ou em grupo à(s) luminária(s), que permitem ainda a combinação com outras tecnologias como sensoriamento, segurança, telecomunicações, etc.
t) Temperatura de Cor Correlata (TCC/K)
A temperatura de cor correlata (TCC) é uma metodologia que descreve a aparência de cor de uma fonte de luz branca em comparação a um radiador planckiano.
u) Temperatura de Operação
É a temperatura máxima admissível, que pode ocorrer na superfície externa do controlador de LED, em condições normais de operação, na tensão nominal ou na máxima tensão da faixa de tensão nominal.
v) Vida Nominal da Manutenção do Fluxo Luminoso – Lp
Tempo de operação (em horas) no qual a luminária LED irá atingir a percentagem “p” do fluxo luminoso inicial.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS
4.1. Luminárias LED
Não serão admitidas luminárias que contenham partes plásticas expostas, tais como tampas e fechamentos, e, os drivers e demais componentes eletroeletrônicos devem estar abrigados no interior do corpo/invólucro da luminária. Demais características conforme resumo dos itens 4.1.1. Características Comuns e 4.1.2. Características Especificas.
4.1.1. Características Comuns
Luminária Pública LED, Corpo/Invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou poliuretano com proteção U.V. na cor CINZA MUNSELL 6.5, com tomada/base padrão ANSI C136.41 de
7 terminais para comando e gestão individual da luminária incorporada, grau de proteção mínima para o bloco óptico – IP66, grau de proteção contra impactos mecânicos – IK 08, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica média tipo II, atender as especificações da norma NBR 5101, a entrada para fixação em braço de diâmetros deve compreender entre 33mm a 63 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 4.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação na via, deve ter vida útil de no mínimo 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação 220 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, atender às normas NBR 15129, NBR 5101, NBR IEC 00000 -0, 0, 0, e Portaria 20 do INMETRO, devendo ser Registradas e Certificadas. Os drivers integrados nas luminárias deverão ser do tipo corrente constante, dotados de isolação galvânica entre rede e carga, dimerizáveis (0- 10V), grau de [proteção mínima IP66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15%, a plena carga e medida em 220Vac/60Hz.
4.1.2. Características Específicas
As características a seguir definem sua eficiência luminosa e devem atender de acordo com suas respectivas Potências Máximas e Fluxo Luminoso Mínimo, demais características exigidas no item 4.1.1. e as características definidas conforme quadro abaixo:
4.2. Relés Foto controlador.
Tipo normalmente fechado (NF) – (LN – rele fotoconrolador que liga de noite), com tensão de alimentação Tipo T2 (multitensão) entre 105Vac e 305Vac – frequência 60 Hz (fase-fase e fase-neutro) – (GTE - graduação eletrica), Grau de Proteção IP67 (invólucro), Vida útil: deverá atingir, no mínimo, 10.000 ciclos de operação, consumo menor que 1,2W medido em 220V, Capacidade de comutação de 1800VA para lâmpadas de descarga e luminárias Led, com fator de potência menor que 1 (um), Tipo fail-off: (FD - em caso de falha a carga fica desligada), Tampa em policarbonato estabilizado contra os efeitos da radiação ultravioletas, alta resistência a impactos e agentes atmosféricos na cor AZUL conforme ABNT NBR 5123/2016 Rele Tipo T2 - LN. Base em policarbonato. A junção entre a tampa e a base deve ser por meio de soldagem por ultrassom; Possuir circuito comparador capaz de monitorar a tensão sobre os contatos de chaveamento, só permitindo a comutação (ligação do circuito de iluminação) quando a diferença de potencial (tensão) for igual a “zero”, ou próximo de “zero”, sobre os referidos contatos, com desvio máximo de + ou - 800µs em relação ao cruzamento de zero entre carga e rede, Ligar com nível de iluminação até 30 lux, e desligamento entre 5 e 15 lux (RI – inversa), Desligamento entre 2 e 5 segundos de retardo (AR – ação rápida), Protegido contra surtos de 10KV na rede; Deve possuir como sensor, um fototransistor ou fotodiodo em silício encapsulado e comando de acionamento eletrônico, o sensor deve ser disposto de forma zenital; Na condição acionado, o relé não deve apresentar falhas momentâneas ou permanentes quando submetido a afundamentos de tensão (Sag/Dip) entre 0,9 pu (por unidade) e 0,1 pu, com duração entre 2 a 30 ciclos de rede, pinos de latão estanhados; Garantia de 10 anos contra defeitos de fabricação e/ou funcionamento; Base de conexão/fixação, demais características e Ensaios, conforme a norma ABNT NBR 5123/2016.
4.3. Braços
4.3.1. Características Comuns
Braço de iluminação Pública, curvado confeccionado em aço carbono tipo SAE 1010- 1020, com costura, com revestimento de zinco com camada mínima de 75 mícrons, zincagem por imersão a quente. As demais características de acordo com as normas NBR 6323:2007, NBR NM 87:2004, NBR 8158:2013, NBR 7399:2009, NBR 7398:2009
e NBR 8159:2013. No que for aplicável.
4.3.2. Características Específicas
a) Braço Tipo Curto: galvanizado por imersão a quente, diâmetro externo Ø 33mm com PH 995mm de projeção horizontal, PV 587mm de projeção vertical, e espessura do tubo de 2.00mm. Com Sapata, demais dimensões no desenho anexo.
b) Braço Tipo Médio “S”: galvanizado por imersão a quente, diâmetro externo Ø 48mm com PH 1682mm de projeção horizontal, PV 2216mm de projeção vertical, e espessura do tubo de 2.25mm. Com Sapata, demais dimensões no desenho anexo.
c) Braço Tipo Grande: galvanizado por imersão a quente, diâmetro externo Ø 48mm com PH 2500mm de projeção horizontal, PV 1865mm de projeção vertical, e espessura do tubo de 2.25mm. Com Sapata, demais dimensões no desenho anexo.
d) Braço Tipo Longo: galvanizado por imersão a quente, diâmetro externo Ø 48mm com PH 3500mm de projeção horizontal, PV 2774mm de projeção vertical, e espessura do tubo de 3.00mm. Com Sapata, demais dimensões no desenho anexo
4.4. Suportes
4.4.1. Características Comuns
Suporte Topo para Luminárias de Iluminação Pública, em aço carbono tipo SAE 1010- 1020, com costura, com revestimento de zinco com camada mínima de 75 mícrons, zincagem por imersão a quente. As demais características de acordo com as normas NBR 6323:2007, NBR NM 87:2004, NBR 8158:2013, NBR 7399:2009, NBR 7398:2009
e NBR 8159:2013. No que for aplicável. Acondicionado conforme NBR 9474:2011. Garantia mínima de 5 anos contra defeitos de fabricação.
4.4.2. Características Especificas
a) Suporte Duplo: galvanizado por imersão a quente, diâmetro de topo Ø 68.0mm, espessura=3.00mm, 2x braços PH=140mm - Ø48mm espessura 2.25mm, Â=0°, 3 parafusos fixação em aço inox M8X50, demais dimensões no desenho anexo.
b) Suporte Triplo: galvanizado por imersão a quente, diâmetro de topo Ø 68.0mm, espessura=3.00mm, 3x braços PH=140mm - 120° entre braços - Ø48mm espessura 2.25mm, Â=0°, 3 parafusos fixação em aço inox M8X50, demais dimensões no desenho anexo.
4.5. Eletro-Ferragens
4.5.1. Cinta de Aço
Cinta de para Poste de Seção Circular, deverá ter superfícies lisas, uniformes e contínuas, sem saliências pontiagudas, arestas cortantes, cantos vivos ou outras imperfeições. A Cinta deverá ser zincada pelo processo de imersão a quente. Deverá ser fornecida montada com os parafusos e porcas. Deverão ser estampados no corpo de cada metade da cinta, forma legível e indelével: Nome ou marca do fabricante; A data ou lote de fabricação; Material em aço carbono 1010 a 1020, laminado. NORMAS a serem atendidas: NBR 8158 - Ferragens Eletrotécnicas para Redes Aéreas urbanas e rurais de distribuição de energia elétrica NBR 8159 - Ferragens Eletrotécnicas para Redes Aéreas urbanas e rurais de distribuição de energia elétrica formatos, dimensões e tolerâncias. No processo de produção deverá ser minimizada ou evitada a geração de impactos ambientais negativos.
a) Cinta Para Poste de Seção Circular com 2 Parafusos Cabeça Abaulada, Ø 260mm; Características mecânicas: Carga mínima de ruptura F= 5.000 daN; Carga nominal de tração F= 1.500 daN, com flecha residual máxima de 6mm; Os parafusos que fazem a junção das duas partes da cinta não deverão apresentar tricas quando suas porcas forem apertadas a um torque de 8 daN.m.
4.5.2. Parafuso Galvanizado
a) Parafuso Tipo Máquina – M16x250mm (Cabeça Quadrada) – Parafuso Cabeça Quadrada (tipo máquina), zincado pelo processo de imersão a quente; Material em aço carbono 1010 a 1020, laminado ou trefilado. Rosca Whistworth, porca quadrada, M16x250mm; carga mínima de ruptura 350mm daN, e parafuso próprio para aplicação da porca com torque nominal de 8 daN.m. O parafuso deverá ser fornecido montado com as porcas. O parafuso deve ter superfícies lisas, uniformes e continuas, sem saliências pontiagudas, arestas cortantes ou outras imperfeições. Normas aplicáveis NBR 8158 e NBR 8159
4.6. Conectores
4.6.1. Conector Perfurante Bimetálico
a) Conector de aperto simultâneo, de estrutura compacta, com junta de vedação, para redes de baixa tensão (até 1000V), para condutores isoladas de alumínio e/ou cobre, com isolações em XLPE/PE (0,6/1KV) e ou PVC (750). Isolações sem Cobertura. E ou para redes de baixa tensão sem isolação (nua). Principal 10-95mm². Derivação 1,5- 10mm², isolado para tensões 0,6/1kV, para uso em rede aérea isoladas de baixa tensão. Perfuração simultânea dos cabos principal e de derivação; Aplicação para: condutor principal - cobre ou alumínio isolado, condutor de derivação - cobre ou alumínio isolado, em redes mulplexadas, corpo isolada de alta resistência mecânica e a intempéries. Conjunto de parafuso e porca fora de potencial. Instalação sob tensão com elemento fusível com ruptura pré-determinada, o qual, uma vez rompido, garante torque ideal de instalação.
4.6.2. Conector Tipo Cunha Bimetálico Assimétrico
a) Conectores fabricado em liga de cobre, com acabamento estanhado, para aplicação em condutores de cobre e/ou alumínio, sólidos ou multifiliares, com ou sem alma de aço, conexão garantida por efeito mola, fornecido com o composto anti-óxido inteltrox em embalagem plástica individual. Os conetores devem ser construídos com materiais que suportem as condições mecânicas, elétricas e químicas a que são submetidas em uso. Os conetores devem apresentar superfícies lisas e uniformes, sem cantos vivos, pontas ou rebarbas. Diâmetro Condutor Principal 35mm², Diâmetro Condutor Derivação 1,5mm² - Conector Cunha Derivação H, Laranja/Azul - Principal mínimo 5,60mm e principal máximo 9,36mm; Derivação mínimo 1,36mm e derivação máximo 1,73mm; Soma dos Condutores mínimo 9,10mm e máximo 10,95mm.
4.7. Condutores
Condutor composto por fios sólidos de cobre eletrolítico, têmpera mole, de acordo com a Norma NBR NM 280. Na isolação em intervalos regulares de até 50cm, devem ser marcados de forma legível e indelével em sequencia as seguintes informações: Nome do fabricante, Seção nominal do condutor em mm2, Tipo do material da isolação,
Tensão de isolamento
a) Cabo PP, 2,5mm2 - 3 vias, 450/750V, Classe 5, Isolamentos das Vias PVC - Preto, Azul e Branco; Cobertura Externa PVC - Preto Cabo PP seção circular, 2,5mm2 - 3 Vias, 450/750V, Classe 5 de encordoamento (NBR NM 280), Isolamento das Vias em
PVC na cor PRETO, AZUL e BRANCO, sem chumbo, anti-chama, classe térmica 70°C; e cobertura externa à base de PVC - PRETO, classe térmica 60°C (NBR 13249). Tensão de isolamento 450/750V. Normas aplicadas NBR 13249, NBR 6245, NBR NM 60332-3- 24.
b) Cabo de aluminio multiplexadoauto sustentado de 3 condutores fase com isolamento xlpe, 90°c, isolado p/ 1kv seção de 16mm², e condutor neutro não isolado com alma de aço seção de 16mm² - (3 x 1 x 16 + 16), conforme nbr 8182.
c) Haste de aterramento cobreada, alta camada, de 5/8" por 3 metros.
d) Cabo de cobre nu, de 25mm² (1kg = 4,51 metros)
e) Cabo de cobre nu, de 6mm² (1kg = 18,87 metros)
4.8. Acessorios
a) Anel de concreto armado pré-moldado, medindo: (60cm altura x 30cm diamento x 5cm de parede), para caixa de inspeção com tampão de ferro fundido, tipo leve, de 21kg, articulado, com diamentro de 300mm
b) Eletroduto espiral, flexivel, de polietileno, linha kanaflex ou similar, diametro nominal de 50mm (2").
4.9. Postes
a) Poste de concreto armado de SEÇÃO DUPLO T nessa descrição e demais características devem atender o estabelecido pela Norma ABNT NBR 8451 - partes 1 a
4. As condições de acabamento da superfície do poste, furos destinados à fixação de equipamentos, comprimento de engastamento e dimensionamento das seções do poste devem atender as recomendações dos itens 4.2, 4.4, 4.6 e 4,7 da ABNT NBR 8451-1. O Material utilizado na fabricação do poste de concreto armado devem atender o item
5.1.1 da ABNT NBR 8451-1. A resistência do concreto (fck) deve atender no mínimo a classe de agressividade ambiental II da Tabela 2 da ABNT NBR 12655:2006 - Ambiente Urbano. A qualidade do concreto deve atender ao item 5.2 da ABNT NBR 8451-1; deve ser utilizado na composição da massa de concreto sílica ativa, ou metacaulim na proporção de 5 a 7% do cimento e uso de aditivo plastificante ou superplastificante. Postes em condições de agressividade ambiental classe III e IV da Tabela 2 da ABNT NBR 12655:2006, destinados a ambientes marinhos e/ou de poluição industrial com
agressividade muito forte, serão informados no contrato de compra. Poste para Distribuição de Energia 9m, Face A 300daN e Face B 600daN, dimensões da Base Face A 390mm - Face B 290 (+ou-1%), dimensões da Topo Face A 140mm - Face B 110 (+ou-1%), Distância mínima entre reforços 1500mm.
b) Poste de resina de poliéster reforçado com fibra de vidro, parte superior dos postes deverá ter o topo fechado de forma perene e a extremidade inferior (base) também deverá ser fechado, porem com um material ou objeto de fácil retirada no momento da instalação. Confeccionado com resinas poliméricas, compostas de fibra de vidro, resistentes aos raios ultravioletas, a flamabilidade, na cor cinza. A resistência à ruptura não deverá ser inferior a duas vezes a resistência nominal. Resistência a UV conforme a Norma ASTM G-155 método A com 2 000 horas. Quanto à flamabilidade, deverá atender aos valores especificados para a categoria 2 da NBR 7356. Cônico Reto para Iluminação Pública, de ENGASTAR, Altura Livre de 7,5m, 300daN. Dimensões: comprimento total de 9000mm dos quais o comprimento de engastamento é de 1500mm (deve possuir traço de referencia de engastamento), diâmetro da base de 157mm e topo de 60mm, espessura da parede de 6mm, carga de ruptura deve ter o dobro da resistência nominal 2x300daN, com seção única. Peso aproximado de 41kg. Acabamento superficial liso na cor preto fosco.
4.10. Luminárias Decorativas e Projetores/Refletores
a) Luminária LED Decorativa, corpo produzido em liga de alumínio injetado a alta pressão, Lente/Refletor Vidro plano temperado de 4mm de espessura e resistência mecânica IK08, grau de proteção de estanqueidade IP-66 total, isolamento classe I, normas aplicáveis NBR IEC 60598-1:2010/NBR 15129:2012, temperatura ambiente de operação -30+50˚C, encaixe para topo de postes com ø60,3mm de diâmetro, com chassi para fixação dos equipamentos auxiliares, deve ser fornecida com DPS interno independente do driver, (potências 30W mínimo 3600lm e 60W mínimo de 6800lm).
b) Projeto/Refletor LED de Alta potência, formato aerodinâmico para estabilidade em condições variáveis corpo em alumínio, vida útil mínima de 50.000h, resistência mecânica IK08, grau de proteção de estanqueidade IP-67, temperatura ambiente de operação -40+60˚C, deve ser fornecida com DPS, (potências 600W mínimo 75000lm e 1000W mínimo de 100000lm).
4.11. KIT Luminária LED Solar
a) Luminária de potência máxima de 50W, fluxo luminoso 5.500lm, vida útil mínima de 50.000h, resistência mecânica IK08, grau de proteção de estanqueidade IP-66, temperatura ambiente de operação -30+50˚C, deve ser fornecida com DPSinterno independente do driver, operar em 24V; bateria tipo estacionaria VRLA, isenta de manutenção tensão nominal de 12V e capacidade de 150Ah; conjunto eletrônico controlador de carga (para módulos de 60 células) tipo conversor, tecnologia MPPT, eficiência máxima de 92%, tensão nominal do painel (entrada) Máx. 38 Vcc, corrente de carga para a bateria (máxima) 20ª, tensão nominal de carga (flutuação) 13,9+/- 0,1 Vcc; fotocélula/controle de descarga, kit aterramento, modulo (painel) solar de 60 células; poste de aço galvanizado a fogo de 8000mm de altura total de engastar.
5. SOLUÇÃO INFORMATIZADA PARA GERENCIAMENTO DO PARQUE
A iluminação pública, assim como tudo que nos rodeia, tem uma incrível disponibilidade de equipamentos e tecnologia disponíveis no mercado, estas ferramentas são imprescindíveis para uma gestão moderna e que importam em economia, eficiência e transparência dos recursos públicos aplicados a este importante serviço.
5.1. Requisitos técnicos internos
5.1.1. O Centro de Controle e Operações
O Centro de Controle Operacional (CCO) será instalado no setor responsável por toda a operação dentro da secretaria de serviços públicos, no departamento de iluminação pública, o monitoramento e controle pleno do parque de iluminação pública.
Entre os principais processos pretendidos, destacam-se:
• ServiceDesk;
• Gestão de chamados;
• Gestão da Operação (manutenções preditivas, preventivas e corretivas);
• Gestão de Ativos de iluminação;
• Gestão de Desempenho;
• Gestão de Frota.
• Gestão da Substituição do Parque de I.P
Para tanto será necessária a implantação de estrutura mínima conforme especificado abaixo:
Descrição | Unidade |
Ar condicionado | 02 |
Mesa NOC | 02 |
Cadeiras NOC | 02 |
Sistema de Vídeo Wall | 01 |
Mesa de reunião | 01 |
Cadeiras Reunião | 06 |
TV sala de reunião 47” | 01 |
Para efeito de planilha de preços será considerado um único item, denominado: Instalação de Centro de Controle Operacional – CCO.
a) Especificação técnica - AR CONDICIONADO.
Condicionador de Ar do tipo Split instalado e com garantia de 12 meses.
Função que diminua o tempo necessário para que o ambiente atinja a temperatura selecionada
Função que ajuste a direção do fluxo do ar horizontal
Controle remoto com display de controle que contenha iluminação, de forma a facilitar a visualização no escuro.
Função que permita programar o aparelho para operar na temperatura, modo e velocidade preferidos
Possuir Triplo sistema de filtragem
Posuir Display digital na evaporadora, que permita a visualização da temperatura, timer e funções ativadas (deve possuir possibilidade de ser desativado)
Vazão (m³/h): 580, Tensão de 220 Volts, Consumo máximo: 1100W, Corrente máxima:
6A
b) Especificação técnica - MOBILIARIO NOC. Item 01 –
02 (DUAS) Mesas de monitoramento, obedecendo as seguintes dimensões: Monitoramento
• largura de 1600mm
• profundidade de 1050 mm
• altura de 850mm.
Reunião
• largura de 2700mm
• profundidade de 1.200 mm
• altura de 850mm.
Tampos frontais, elementos angulares auxiliares e de transição na extremidade e centrais, bem como, prateleiras superiores em madeira (aglomerado) de 30mm, conforme DIN 68761, revestidos em laminado melamínico tipo post-forming(HPL – laminados de alta pressão), em conformidade com as normas técnicas europeias; físicas e químicas DIN 16926 e especificação EN 438.
Acessórios: Tampas dos elementos tubulares, manípulos de ajuste, tampinhas de furos, e puxadores das gavetas; em termoplástico injetado. Calhas de cablagem integradas desde o solo ate o tampo de trabalho, extraíveis e com trilhos e estruturas para montagem de componentes de instalação, componentes 19 polegadas, calhas de tomadas e conectores de lógica e voz, quando necessário.
Item 02 –
Deve ser fornecido com 08(oito) cadeiras de operador e sala de reunião com as seguintes características:
Dimensões:
Encosto: Altura 350 mm; Largura 400 mm; Assento: Profundidade 460 mm; Largura 460
mm
Altura assento ao piso: 540 mm máximo e 440 mm mínimo
Assento: Interno em madeira compensada multi-lâminas (7 lâminas com 1,5 mm cada) moldada com pressão anatomicamente a quente. Espuma injetada em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 em forma anatômica com espessura média de 40 mm. Capa de proteção e acabamento injetada sob o assento em polipropileno texturizado.
Profundidade de 460 mm e largura de 460 mm. Encosto: Interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente. Espuma injetada em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 50 kg/m3 em forma anatômica com espessura média de 40 mm. Largura de 400 mm e altura de 350 mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas. Mecanismo MD 025 - Mecanismo Contato permanente - Com corpo fabricado por processo robotizado de solda sistema MIG em chapa de aço estampada de 3 mm e encosto articulado em chapa de aço de 2 mm conformados por processo de estampagem progressiva.
Suporte do encosto em chapa 3 mm em forma “U” conformada também por estampagem progressiva com acabamento em Zinco Branco. Corpo e encosto com Acabamento em pintura eletrostática, realizado por processo totalmente automatizada em tinta em pó, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 70 mícrons, com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré tratamento antiferruginoso (desengraxe e fosfato de ferro). Este mecanismo possui assento fixo e encosto com inclinação regulável com +13° para frente e -19° para trás, com bloqueio em qualquer posição e contato permanente na posição livre. O travamento é através do sistema “freio fricção” de 8 lâminas.
Suporte para encosto com regulagem de altura automática, com 8 níveis de ajuste e com curso aproximado de 80 mm, caneca articulada de acabamento injetada em
termoplástico composto texturizado com eixo de giro em aço trefilado e sistema amortecedor flexível injetado em PVC de grande resistência e isenta de ruídos. Acoplamento a coluna central da cadeira através de cone morse. Coluna - Coluna de regulagem de altura e tubo telescópico de acabamento CG-220
Coluna de regulagem de altura por acionamento a gás com 125 mm de curso, fabricada em tubo de aço de 50 mm e 1,50 mm de espessura. Acabamento em pintura eletrostática, realizado por processo totalmente automatizada em tinta em pó, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 70 mícrons, com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré-tratamento antiferruginoso (desengraxe e fosfato de ferro). A bucha guia para o pistão é injetada em resina de engenharia poli acetal de alta resistência ao desgaste e calibrada individualmente em dois passes com precisão de 0,03 mm. Com comprimento de 86 mm. Pistões a gás para regulagem de altura em conformidade com a norma DIN 4550 classe 4, fixados ao tubo central através de porca rápida. O movimento de rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente. Acoplamento ao mecanismo e a base dá- se através de cone morse, Capa telescópica de 3 elementos, injetada em polipropileno texturizado que proporciona ótimo acabamento e proteção à coluna central, sendo elemento de ligação estética entre a base e o mecanismo. Base - Base para cadeira e poltrona, com 5 patas, fabricada por processo de injeção em resina de engenharia , poliamida (nylon 6), com aditivo anti-ultravioleta, modificador de impacto e fibra de vidro (30%) com características de excepcional tenacidade, resistência mecânica, resistência a abrasão dos calçados e produtos químicos. Com 5 (cinco) hastes e alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm dispensando o uso de buchas de fixação. Acoplamento a coluna central dá-se através de cone morse. Rodízios - Rodízio duplo, com rodas de 50 mm de diâmetro injetadas em resina de engenharia poliamida (nylon 6), com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto, eixo vertical em aço trefilado 1010/1020 com diâmetro de 11 mm e eixo horizontal também em aço trefilado 1010/1020. O eixo vertical é dotado de anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base.
c) Especificação técnica - SISTEMA VÍDEO WALL
Solução baseada em IP para utilização com monitores painéis de LED na montagem de Vídeo Wall, devendo ser controlados por Computador Servidor de controle de Vídeo
Wall com a capacidade de gerenciar até 2 monitores simultaneamente.
A solução proposta deverá contemplar todo o hardware (1(um) x Computador servidor de Controle de Vídeo Wall, 2(dois) monitores 55” para VídeoWall), (02) três computadores para a estação de operação e o software necessário ao funcionamento do vídeo wall, incluindo suas licenças e cabos de conexão de vídeo para conexão entre o Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall e os monitores.
Possuir a capacidade de controlar os mosaicos a partir dos Computadores Estações de operação do sistema de vídeo vigilância do sistema de iluminação pública, construindo uma arquitetura de mestre (Computadores Estações de operação do sistema gestão de iluminação pública) e escravo (Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall).
Possuir a característica de modularidade para a solução de vídeo wall, permitindo o crescimento conforme a demanda gerada.
Sem limite de licenças para os Computadores Estações de operação do sistema de gestão;
O Software a ser fornecido deverá vir com todas as licenças para funcionamento do Sistema Vídeo Wall proposto, assim como, todas as licenças e softwares ou drivers, caso necessários, para possibilitar a integração com o de gestão de iluminação pública.
Trabalhar com a plataforma Windows.
Características do Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall: Sistema operacional: Mínimo Windows® 10 Professional autêntico 64 bit
Processador: Intel Xeon Quad Core 2,66 GHz, 16 MB de cache, memória de 1333 MHz Chipset: Intel 5550
Gabinete: MiniTorre, podendo ser instalada em rack 19” (deve vir com suporte /trilho para instalação em rack)
Memória: 8 GB 1333 MHz DDR3 SDRAM
Slots de memória: 6 slots DIMM
Baías para unidades internas: 2 baias internas de 3,5 pol. , até 4 eSATA Baías para unidades externas: 2 baias externas de 5,25 pol.
Slots: 2 PCI Express Gen2 x16, 1 PCI Express Gen2 x8 mecânico/x4 elétrico, 1 PCI Express Gen1 x8 mecânico/x4 elétrico, 2 PCI
Disco Rígido: Dois discos rígidos SATA de no mínimo 160 Gb SATA 3.0 Gb/s, 7.200 RPM com 8Mb Cache
Controlador de armazenamento: SATA de 3.0 Gb/s integrado com suporte para RAID 0, 1, 10, 5.
Unidade óptica: unidade DVD+/-RW HP SATA Portas:
Frontais: 3 USB 2.0, 1 IEEE 1394a (opcional), 1 entrada para microfone, 1 saída para fone de ouvido
Traseiras: 6 USB 2.0, 1 entrada para áudio, 1 entrada para microfone, 2 PS/2, 1 RJ-45 para LAN Gigabit integrada; 1 serial (opcional)
Internas: 3 USB 2.0
Fonte de Alimentação: 650 Watts com 85% de eficiência Interface de rede: 10/100/1000 PCIe integrada
Teclado/Mouse: Teclado padrão brasileiro ABNT com conector mini-din ou USB fornecido juntamente com mouse no mesmo padrão e cor, ambos do mesmo fabricante
Deverá vir com placa de vídeo gráfica com 2Gb de memória, barramento do tipo PCIe x16, com 8(oito) conectores de saída de vídeo on-board do tipo Mini DisplayPort, vir com 8(oito) adaptadores de Mini DisplayPort para DisplayPort com resolução máxima por saída de vídeo de 2560x1600 e 8(oito) adaptadores de DisplayPortto DVI com resolução máxima por saída de vídeo de 1920x1200 e certificação EMC: Classe B.
Características dos Monitores 55" para VideoWall:
Possuir Tamanho da tela mínimo (Polegadas): 55
Possuir Contraste: 1.400:1. Possuir Tempo de Resposta: 10 ms. Possuir Formato da tela: 16:9. Possuir Brilho: 500 cd/m².
Possuir Resolução Máxima: 1920 x 1080. Possuir Ângulo de Visão: H:178º, V:178º.
Dimensões: Profundidade máxima de 100mm
Larguras máxima do somatório das bordas da direita e da esquerda: 5,5mm Larguras máxima do somatório das bordas de cima e de baixo: 5,5mm Conectividade (Entrada): Possuir portas USB, HDMI/DVI
Conectividade (Saída): Possuir portas DVI; Vir com suporte para fixação em parede. Possuir Alimentação: 100 ~ 240 VAC (60Hz). Possuir recurso de ligar automaticamente Possuir furação 600 x 400
d) Especificações técnicas - Disponibilização de solução tecnológica para gestão dos serviços
5.1.2. Solução SaaS
A solução tecnológica consiste na ferramenta por meio da qual será realizado o monitoramento das atividades das equipes em campo responsáveis pelos serviços de iluminação pública, o sistema deverá comprovar que possui aderência para solução dos problemas básicos apresentados, especificamente para a iluminação pública.
O sistema será parte da implantação do CCO e deverá ser fornecido no formato de Licença de uso.
Para tanto, a solução tecnológica deverá atender a um conjunto de requisitos funcionais e técnicos.
Os requisitos funcionais dizem respeito às funcionalidades que devem estar disponíveis para quem utiliza a ferramenta e estão separados em quatro sistemas integrados:
Solução | CATEGORIAS | PLATAFORMA |
I | Solução SaaS Cadastramento (Equipe de Campo) | MOBILE (ANDROID OU IOS) |
II | Solução SaaS Gestão dos serviços (Gestores) | WEB |
III | Solução SaaS Abertura de Chamado (Cidadão / Equipe de ronda) | MOBILE (ANDROID E IOS) |
IV | Solução SaaS Ordem de Serviço (Equipe de Manutenção) | MOBILE (ANDROID OU IOS) |
Os requisitos técnicos, por sua vez, estão relacionados à infraestrutura e à tecnologia empregadas na solução.
Os requisitos técnicos deverão ser comprovados por meio de documentos e/ou certificados, a serem apresentados junto com a documentação solicitada para a habilitação (qualificação técnica). Os requisitos funcionais serão avaliados por meio de procedimento específico (Prova de Conceito), em que a solução será testada em tempo real, conforme descrito neste estudo.
A Prova de Conceito ocorrerá logo após o aceite da documentação comprobatória da habilitação e é essencial para que o licitante seja declarado vencedor.
Os requisitos técnicos e funcionais estão detalhados abaixo:
I. Solução Mobile SaaS – EQUIPE DE CAMPO QUESITO 01 – CADASTRAMENTO DE ITENS
Aplicação móvel que funcionará no celular dos integrantes das equipes de trabalho.
Nesta aplicação, o usuário pode cadastrar itens de iluminação pública e suas características, realizar inserção de dados, localização, produzir imagens (fotos), funcionar ligado (on line) ou não (offline) na rede mundial de computadores – INTERNET, todas estas informações deverão ser enviadas para o sistema de gestão (Solução I) em tempo real, se (on line), e assim que o equipamento mobile obtiver conectividade com a INTERNET, se (offline).
Esta solução tem como escopo manter atualizado o parque de iluminação, de forma a ser utilizado pela equipe da prefeitura.
As seguintes funcionalidades deverão ser atendidas: Funcionalidades mínimas:
Descrição |
Sistema deve permitir que usuários se autentiquem por tela de login e tenha acesso as funcionalidades pertinentes ao seu perfil de usuário |
Sistema deve permitir a manutenção de Pontos Luminosos, inclusão, exclusão, alteração de carga. |
Sistema deve permitir a visualização dos pontos luminosos cadastrados no sistema através de mapa |
Sistema deverá permitir a abertura do cadastro de um novo ponto de maneira simplificada |
Sistema deve possibilitar a importação dos dados do último ponto cadastrado |
Sistema deve permitir o ajuste da localização do ponto a ser cadastrado no mapa de maneira manual |
Sistema deverá possuir o campo “Número do ponto luminoso”, que deve ter as opções com inserção manual. |
Sistema deverá possuir o campo “tipo de Braço” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Tipo de poste” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Tipo de rede” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Cobertura de Rede” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Número da concessionária” com campo de livre digitação. |
Sistema deverá possuir o campo “Tipo de Faturamento” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Tipo de Lâmpada” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Característica de Lâmpada” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Potência de Lâmpada” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Tipo de Luminária” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Tipo de relê” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Situação do ponto luminoso” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Tipo de reator” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Potência de Reator” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Número do transformador”, com possibilidade de livre digitação |
Sistema deverá possuir o campo “Potência do transformador” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Fases do transformador” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Propriedade do transformador” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “tipo de conexão” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Tipo de Cabo” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá possuir o campo “Tipo de Ferragem” e as opções devem ser configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. |
Sistema deverá permitir fotografar o ponto luminoso e armazenar estas fotografias para posterior envio ao servidor, independente da disponibilidade de internet o sistema deverá concluir o cadastro, sendo enviadas as informações com a conexão estabelecida. |
Sistema deve ser capaz de operar todas as funcionalidades em modo offline e online em relação à rede de dados |
Sistema deve trabalhar de maneira integrada ao módulo WEB de gerenciamento |
O sistema deverá funcionar em equipamentos com sistema operacional Android pelo menor custo destes aparelhos no mercado.
II. Solução Mobile SaaS – Sistema Web de gestão dos serviços QUESITO 02 – GESTÃO DOS SERVIÇOS
O município de Ibirataia, precisa de gestão dos serviços de maneira integrada. As informações geradas pelas equipes de campo, população e demais envolvidos nos serviços de iluminação pública, são fundamentais para uma boa gestão dos recursos públicos.
O sistema deverá conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
Descrição |
Sistema deve permitir que usuários se autentiquem no sistema por tela de login, e tenham acesso as funcionalidades pertinentes ao seu perfil de usuário. |
Sistema deve possuir Dashboard com informações do parque luminoso como: Número de pontos luminosos, número de ordens de serviço abertas, gráficos com informações importantes ao bom andamento do serviço, mapa de temperatura dos principais problemas do parque de iluminação. |
Sistema deve permitir o cadastro de pessoas, e vincular essas pessoas a contas especificas, bem como integrar a pessoa com o aplicativo móvel. |
Sistema deve possuir controle de acesso com abordagem de papeis e privilégios. |
Sistema deve possuir ambiente de gestão das ordens de serviço, geradas em campo, a partir de aplicativo |
Sistema deve possuir ambiente para geração de ordens de serviço, com os seguintes campos: Tipo da ordem de serviço Número do ponto luminoso Endereço do ponto luminoso Nome do reclamante Campo aberto de informações adicionais Contato do reclamante Causas do problema Apontamento da turma a realizar o serviço |
Sistema deve permitir que após a abertura da ordem de serviço seja possível a sua edição, exclusão ou consulta. |
Sistema deve permitir a impressão das ordens de serviços |
Sistema deve possuir filtros para consulta na tela, por número de OS, reclamante, rua, Bairro. |
Sistema deve ser capaz de permitir ao gerente das ordens de serviço emitir relatórios montados a partir de filtros pré-definidos e realizar a impressão destes relatórios |
Sistema deve ser capaz ainda de designar equipe específica para a OS |
Sistema deve permitir que avaliar o progresso do serviço de forma lúdica, como barras de evolução ou similar |
Sistema deve ter campo de material gasto na solução de cada problema relacionado na OS |
Sistema deve possuir área de georreferenciamento, utilizando APIS do Google maps |
Sistema deve permitir na área de geo a navegação com o Google Street View |
Sistema deve permitir a Alternância entre imagens de mapa e satélite, com imagens. |
Sistema deve permitir a visualização dos pontos luminosos pelas suas características, potências, e demais aspectos do cadastro por meio de filtro no mapa |
Sistema deve possuir zoom da imagem do mapa |
Sistema deve possuir campo na tela de mapa para a consulta de endereço, número de os, número do ponto |
Sistema deve possuir a possibilidade de visualizar a localização dos funcionários em campo |
Sistema deve possuir a possibilidade de ocultar os pontos para navegar no mapa |
Sistema deve possuir a possibilidade de visualização em tela cheia do mapa |
Sistema deve possibilitar a visualização dos pontos no mapa com as seguintes informações: Tipo da lâmpada Potência da Lâmpada Tipo do reator Potência do Reator Número do Ponto de Iluminação Tipo de Luminária Tipo de Rede Imagens do ponto |
Sistema deve permitir a abertura de Ordem de Serviço a partir da seleção de um PL no mapa |
Sistema deve permitir categorizar as ordens de serviço, como Manutenção ou Expansão. |
Sistema deve permitir a manutenção de Ordem de Serviço |
Sistema deve permitir o gerenciamento do progresso de andamento de Ordens de Serviço |
Sistema deve manter o histórico das Ordem de Serviços de cada um dos pontos luminosos |
Sistema deve permitir a manutenção de Bairros |
Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Ruas |
Sistema deve permitir a manutenção de Logradouros (Ruas), indicando se é rural ou urbano. |
Sistema deve permitir a manutenção de Distritos |
Sistema deve permitir a manutenção de Unidades |
Sistema deve permitir a manutenção de Tensão Nominal de Transformador |
Sistema deve permitir a manutenção de Potência de Transformador |
Sistema deve permitir a manutenção de Ligação de Transformador |
Sistema deve permitir a manutenção de Classe de Tensão de Transformador |
Sistema deve permitir a manutenção Materiais de Transformador |
Sistema deve permitir a manutenção de Propriedades de Transformador, definindo quem é o proprietário do transformador |
Sistema deve permitir a manutenção dos Tipos de Braços utilizados pelos PL |
Sistema deve permitir a manutenção de Tipo de Poste do PL |
Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Luminárias utilizadas nos PL |
Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Cabos utilizados nos PL |
Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Soquetes utilizados nos PL |
Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Ferragens utilizadas nos PL |
Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Reatores utilizados no PL |
Sistema deve permitir a manutenção da Potência dos Reatores utilizados nos PL |
Sistema deve permitir a manutenção de Relés utilizados pelos PL |
Sistema deve permitir a manutenção de Tipos de Conexão utilizadas pelos PL |
Sistema deve permitir a manutenção de Bitolas de Conexão utilizadas pelos PL |
Sistema deve permitir a manutenção das Características de Lâmpada utilizadas pelos PL |
Sistema deve permitir a manutenção das Potências de Lâmpadas utilizadas pelos PL |
Sistema deve permitir a manutenção dos Tipos de Lâmpadas utilizadas pelos PL |
Sistema deve permitir a manutenção de Causas das Ordem de Serviço |
Sistema deve permitir a manutenção das Turmas responsáveis pela Ordem de Serviço |
Sistema deve permitir a manutenção de Pessoas Físicas |
Sistema deve permitir a manutenção de Pessoas Jurídicas |
Sistema deve permitir a manutenção de Papeis de Usuários que podem acessar o sistema com a finalidade de controlar o acesso às funcionalidades disponibilizadas pelo sistema |
Sistema deve permitir a manutenção de Privilégios (Tipos de Permissão) de usuários com a finalidade de gerenciar o controle de acesso |
Sistema deve gerar no mínimo os seguintes relatórios: Potência de Lâmpadas Pontos luminosos por rua Pontos luminosos por bairro Pontos luminosos por tipo de faturamento Medido Público Medido Privado Estimado Público Estimado Privado Carga Instalada Relatório de alteração de carga para envio à concessionária (modelo Coelba) Ordens de Serviços abertas Ordens de Serviço atendidas Produtividade das equipes de cadastramento Produtividade das equipes de Substituição de Luminárias Produtividade das equipes de manutenção |
III. Solução SaaS Abertura de Chamado
QUESITO 03 – ABERTURA DE CHAMADO ATRAVÉS DE LIGAÇÃO AO CENTRO
DE COMANDO, PELA EQUIPE DE RONDA E PELA POPULAÇÃO.
É preciso envolver as comunidades na execução das políticas públicas, desta forma um dos itens de maior importância é a solução deste problema, nesta contratação será exigido das licitantes que possua software de abertura de chamados integrado as demais soluções, os dados aqui inseridos deverão alimentar os campos de ordem de serviço da solução II – Sistema de gestão dos serviços. E as alterações de status e andamento deverão ocorrer simultaneamente nas duas soluções.
Ademais a mesma solução deverá atender às equipes, estas equipes fazem ronda no campo em busca de abertura de chamados para as equipes de execução.
Funcionalidades Mínimas descritas.
Descrição |
Sistema deve permitir que usuários se autentiquem e tenham acesso as funcionalidades pertinentes ao seu perfil de usuário |
Sistema deve permitir a leitura de QrCode, quando for o caso, ou por meio de fotografia retirada pelo aplicativo. |
Sistema deverá permitir a escolha prévia de problemas a serem apontados, como: Lâmpada Queimada, oscilando, acessa durante o dia, etc. O sistema deverá exigir que uma das alternativas sejam preenchidas. |
Em caso de abertura com fotografia do problema, esta deverá ser exibida ao usuário para confirmação. |
Após a abertura do chamado o ponto deverá mudar de cor ou apresentar alguma informação visual de que o chamado foi realizado. |
Sistema deverá possuir área denominada de ocorrência ou acompanhamento, para que o usuário acompanhe sua abertura de chamado, nela deverão conter as seguintes informações: Número da ordem de serviço Data de abertura do chamado A imagem da foto retirada no local |
E espaço com o andamento detalhando as atualizações do atendimento, com data, hora e descrição do andamento. |
Sistema deve enviar a informação da abertura de chamados para o módulo WEB de maneira on-line, separando por categorias descritas neste edital. |
IV. Solução SaaS Ordem de Serviço (Equipe de Manutenção)
QUESITO 04 – ACOMPANHAMENTO DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
O município precisa acompanhar o andamento das solicitações de maneira transparente e eficiente, desta forma é fundamental uma ferramenta que aplique agilidade e controle ao dia a dia da dinâmica existente entre a abertura do chamado, a execução do serviço e o atendimento das expectativas dos munícipes e gestores.
Esta solução deverá ser capaz de atender de forma simples, haja vista que os funcionários que a utilizarão estarão em campo e em alto nível de atividade física.
Deverá atender as funcionalidades mínimas abaixo:
Descrição |
Sistema deve permitir que usuários se autentiquem e tenham acesso as funcionalidades pertinentes ao seu perfil de usuário |
Sistema deve possuir lista de ordens de serviço com a mesma numeração das ordens de serviço da solução II e da solução IV. Em resumo deverá ser totalmente integrado às demais soluções do sistema. |
Sistema deverá, de forma lúdica por cor ou outro tipo de sinalização, apontar o status das ordens de serviço na lista, além da informação por escrito, os status serão: EM ANDAMENTO OU FINALIZADO. |
O sistema deverá apresentar os detalhes da ordem de serviço, endereço, tipo, ponto de referência, descrição, telefone do usuário que abriu o chamado |
O sistema deverá possuir campo para acionar sistema de mapas, tipo Wase ou Google Maps, com o intuito de traçar a melhor rota até o ponto do serviço. |
Sistema deverá possuir área para inclusão do material gasto, mais uma vez o sistema deverá lançar mão de situação lúdicas, neste caso figuras que apenas com um simples toque inicie a inserção dos dados. |
O Sistema deverá possuir área com as imagens da abertura do chamado. |
Após finalizado o serviço deverá ser atualizado os sistemas WEB e o sistema de abertura de chamados. |
Todo o sistema deverá ser integrado, uma só plataforma, não serão aceitos sistemas distintos, a razão é a harmonia e amigabilidade para o usuário, além do controle e segurança dos dados.
5.2. Documentos e/ou certificados da solução SaaS
Os requisitos técnicos descritos no item 5.1 deste termo, deverão ser comprovados por meio de documentos e/ou certificados, a serem apresentados na fase de habilitação.
5.3. Prova de Conceito da Solução SaaS
Para o licitante de menor preço, os requisitos funcionais serão avaliados por meio de procedimento específico (Prova de Conceito), em que a solução será testada em tempo real, conforme descrito neste estudo, em até 5 (cinco) dias, após a fase de lance.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ATIVOS DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ||||
1.1 | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 3.600 e Potência Máxima de 30W | unid. | 870 | R$ 1.090,09 | R$ 948.378,30 |
1.2 | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 6.400 e Potência Máxima de 50W | unid. | 300 | R$ 1.604,33 | R$ 481.299,00 |
1.3 | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 7.700 e Potência Máxima de 55W | unid. | 120 | R$ 1.768,54 | R$ 212.224,80 |
1.4 | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 9.400 e Potência Máxima de 80W | unid. | 240 | R$ 1.697,81 | R$ 407.474,40 |
1.5 | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 13.500 e Potência Máxima de 100W | unid. | 110 | R$ 1.906,16 | R$ 209.677,60 |
1.6 | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 15.500 e Potência Máxima de 120W | unid. | 210 | R$ 2.067,82 | R$ 434.242,20 |
1.7 | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 17.500 e Potência Máxima de 150W | unid. | 170 | R$ 2.258,74 | R$ 383.985,80 |
1.8 | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 21.600 e Potência Máxima de 180W | unid. | 130 | R$ 3.215,10 | R$ 417.963,00 |
1.9 | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 27.300 e Potência Máxima de 200W | unid. | 100 | R$ 4.395,69 | R$ 439.569,00 |
1.10 | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 38.000 e Potência Máxima de 240W | unid. | 50 | R$ 6.136,92 | R$ 306.846,00 |
1.11 | Braço de Tipo Curto, PH-Projeção Horizontal de 0,995mm, PV-Projeção Vertical 0,587mm. | unid. | 870 | R$ 523,14 | R$ 455.131,80 |
1.12 | Braço de Tipo Médio, PH-Projeção Horizontal de 1,682mm, PV-Projeção Vertical 2,216mm. | unid. | 790 | R$ 739,92 | R$ 584.536,80 |
1.13 | Braço de Tipo Grande, PH-Projeção Horizontal de 2,500mm, PV-Projeção Vertical 1,865mm. | unid. | 300 | R$ 807,36 | R$ 242.208,00 |
1.14 | Braço de Tipo Longo, PH-Projeção Horizontal de 3,500mm, PV-Projeção Vertical 2,774mm. | unid. | 90 | R$ 985,07 | R$ 88.656,30 |
1.15 | Suporte Topo, Nucleo Central Duplo, para 2 Luminárias, PV - Projeção Horizontal de 0140mm. | unid. | 30 | R$ 546,69 | R$ 16.400,70 |
1.16 | Suporte Topo, Nucleo Central Triplo, para 3 Luminárias, PV - Projeção Horizontal de 0140mm. | unid. | 20 | R$ 578,33 | R$ 11.566,60 |
1.17 | Rede Exclusiva de IP, lances de até 32m, inclui postes, cabos e aterramentos. | unid. | 130 | R$ 3.413,18 | R$ 443.713,40 |
R$ 6.083.873,70 |
COMPOSIÇÃO DE PREÇO LOTE 01
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||||||||
001 - | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 3.600 e Potência Máxima de 30W | ||||||||
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quant | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | ||
MÃO DE OBRA | |||||||||
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 25,62 | R$ | 8,54 |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 19,95 | R$ | 6,65 |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ | - | R$ | 4,56 |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ | 31,25 | R$ | 10,42 |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 30,65 | R$ | 10,22 |
EQUIPAMENTO | |||||||||
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 190,54 | R$ | 31,76 |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 47,27 | R$ | 7,88 |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 72,23 | R$ | 12,04 |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 30,18 | R$ | 5,03 |
MATERIAIS | |||||||||
Material | 12773 ORSE | Luminária em LED para iluminação pública,30W,bivolt, Selo A Inmetro, corpo em alumínio inj, FP 0,95, prot. DPS 10kv, IP66, IK09, Temp. cor 5000k, IRC= ou 70%, v. útil 50.000h, 120 lm/w.gar.5 anos, modelo GL216 G-light ou similar ivolt, Selo A Inmetro, corpo em alumínio inj, FP 0,95, prot. DPS 10kv, IP66, IK09, Temp. cor 5000k, IRC= ou 70%, v. útil 50.000h, 120 lm/w.gar.5 anos, modelo GL216 G-light ou similar | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 529,58 | R$ | 529,58 |
Material | MAT121050 / SCO | Rele fotoeletronico | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 25,69 | R$ | 25,69 |
Material | XXX000000 / SCO | Conector perfurante para rede aérea | UN | 3 | 1,00000 | R$ | 15,70 | R$ | 47,10 |
Material | 39258 / SINAPI | Cabo multipolar pp 3x2,5mm | UN | 4 | 1,00000 | R$ | 9,28 | R$ | 37,12 |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA |
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 59,61 | R$ | 59,61 |
Composição | 01.001 PMPN | Serviço de Cadastro Georeferênciado e Etiquetado | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 27,44 | R$ | 27,44 |
M.O sem LS | R$ 18,87 | LS | R$ 21,51 | MO com LS | R$ | 40,38 | |||
Equipamentos e Materiais | R$ | 696,19 | |||||||
Serviços de Técnicos e de Engenharia | R$ | 87,05 | |||||||
TOTAL SEM BDI + SEM ADM CENTRAL | R$ | 823,62 | |||||||
ADM CENTRAL | 5,85% | R$ | 48,21 | ||||||
BDI | 26,50% | R$ | 218,26 | ||||||
TOTAL | R$ | 1.090,09 | |||||||
Memória de Cáculo | |||||||||
Foi considerado na atividade operacional para a instalação do ativo de iluminação pública 20 minutos (20/60) resultando no coeficiente de 0,33333, a atividade laboral é valida para os integrantes da equipe, considerados: 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Operador de Munck/Cesto Aéreo, e 1 Encarregado Supervisor de Turma. Para uso dos equipamentos, considerou o tempo da execução da atividade dividido por custo da hora produtiva e custo da hora improdutiva (20/2 = 10 => 10/60) resultando um coeficiente de 0,16667. A Garantia do Funcionamento do Sistema é somente sobre o valor do insumo principal, item, Luminária, não incide sobre bonificações ou quaisquer outras remunerações para cubrir despesas. O Valor Total (global) é arredondado para baixo com duas casas decimais. | |||||||||
002 - | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 6.400 e Potência Máxima de 50W | ||||||||
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quantiade | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | ||
MÃO DE OBRA | |||||||||
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 25,62 | R$ | 8,54 |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 19,95 | R$ | 6,65 |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ | - | R$ | 4,56 |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ | 31,25 | R$ | 10,42 |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 30,65 | R$ | 10,22 |
EQUIPAMENTO | |||||||||
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 190,54 | R$ | 31,76 |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 47,27 | R$ | 7,88 |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 72,23 | R$ | 12,04 |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 30,18 | R$ | 5,03 |
MATERIAIS | |||||||||
Material | 12774 ORSE | Luminária em LED para iluminação pública,50W,bivolt, Selo A Inmetro, corpo em alumínio inj, FP 0,95, prot. DPS 10kv, IP66, IK09, Temp. cor 5000k, IRC= ou 70%, v. útil 50.000h, 130 lm/w.gar.5 anos, modelo GL216 G-light ou similar | UN | 1 | 1,00000 | R$ 918,11 | R$ | 918,11 | |
Material | MAT121050 / SCO | Rele fotoeletronico | UN | 1 | 1,00000 | R$ 25,69 | R$ | 25,69 | |
Material | XXX000000 / SCO | Conector perfurante para rede aérea | UN | 3 | 1,00000 | R$ 15,70 | R$ | 47,10 | |
Material | 39258 / SINAPI | Cabo multipolar pp 3x2,5mm | UN | 4 | 1,00000 | R$ 9,28 | R$ | 37,12 | |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA | |||||||||
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ 59,61 | R$ | 59,61 | |
Composição | 01.001 PMPN | Serviço de Cadastro Georeferênciado e Etiquetado | UN | 1 | 1,00000 | R$ 27,44 | R$ | 27,44 | |
M.O sem LS | R$ 18,87 | LS | R$ 21,51 | MO com LS | R$ | 40,38 | |||
Equipamentos e Materiais | R$ | 1.084,72 | |||||||
Serviços de Técnicos e de Engenharia | R$ | 87,05 | |||||||
TOTAL SEM BDI + SEM ADM CENTRAL | R$ | 1.212,15 | |||||||
ADM CENTRAL | 5,85% | R$ | 70,96 | ||||||
BDI | 26,50% | R$ | 321,22 | ||||||
TOTAL | R$ | 1.604,33 | |||||||
Memória de Cáculo |
Foi considerado na atividade operacional para a instalação do ativo de iluminação pública 20 minutos (20/60) resultando no coeficiente de 0,33333, a atividade laboral é valida para os integrantes da equipe, considerados: 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Operador de Munck/Cesto Aéreo, e 1 Encarregado Supervisor de Turma. Para uso dos equipamentos, considerou o tempo da execução da atividade dividido por custo da hora produtiva e custo da hora improdutiva (20/2 = 10 => 10/60) resultando um coeficiente de 0,16667. A Garantia do Funcionamento do Sistema é somente sobre o valor do insumo principal, item, Luminária, não incide sobre bonificações ou quaisquer outras remunerações para cubrir despesas. O Valor Total (global) é arredondado para baixo com duas casas decimais. | |||||||||
003 - | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 7.700 e Potência Máxima de 55W | ||||||||
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quantiade | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | ||
MÃO DE OBRA | |||||||||
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 25,62 | R$ | 8,54 |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 19,95 | R$ | 6,65 |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ | - | R$ | 4,56 |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ | 31,25 | R$ | 10,42 |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 30,65 | R$ | 10,22 |
EQUIPAMENTO | |||||||||
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 190,54 | R$ | 31,76 |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 47,27 | R$ | 7,88 |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 72,23 | R$ | 12,04 |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 30,18 | R$ | 5,03 |
MATERIAIS | |||||||||
Material | MAT082554 / SCO | Luminária para iluminação pública led de fluxo luminoso mínimo de 7.700lm - potência máxima 55w | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 1.042,18 | R$ | 1.042,18 |
Material | MAT121050 / SCO | Rele fotoeletronico | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 25,69 | R$ | 25,69 |
Material | XXX000000 / SCO | Conector perfurante para rede aérea | UN | 3 | 1,00000 | R$ | 15,70 | R$ | 47,10 |
Material | 39258 / SINAPI | Cabo multipolar pp 3x2,5mm | UN | 4 | 1,00000 | R$ | 9,28 | R$ | 37,12 |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA | |||||||||
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 59,61 | R$ | 59,61 |
Composição | 01.001 PMPN | Serviço de Cadastro Georeferênciado e Etiquetado | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 27,44 | R$ | 27,44 |
M.O sem LS | R$ 18,87 | LS | R$ 21,51 | MO com LS | R$ | 40,38 | |||
Equipamentos e Materiais | R$ | 1.208,79 | |||||||
Serviços de Técnicos e de Engenharia | R$ | 87,05 | |||||||
TOTAL SEM BDI + SEM ADM CENTRAL | R$ | 1.336,22 | |||||||
ADM CENTRAL | 5,85% | R$ | 78,22 | ||||||
BDI | 26,50% | R$ | 354,10 | ||||||
TOTAL | R$ | 1.768,54 | |||||||
Memória de Cáculo | |||||||||
Foi considerado na atividade operacional para a instalação do ativo de iluminação pública 20 minutos (20/60) resultando no coeficiente de 0,33333, a atividade laboral é valida para os integrantes da equipe, considerados: 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Operador de Munck/Cesto Aéreo, e 1 Encarregado Supervisor de Turma. Para uso dos equipamentos, considerou o tempo da execução da atividade dividido por custo da hora produtiva e custo da hora improdutiva (20/2 = 10 => 10/60) resultando um coeficiente de 0,16667. A Garantia do Funcionamento do Sistema é somente sobre o valor do insumo principal, item, Luminária, não incide sobre bonificações ou quaisquer outras remunerações para cubrir despesas. O Valor Total (global) é arredondado para baixo com duas casas decimais. | |||||||||
004 - | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 9.400 e Potência Máxima de 80W | ||||||||
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quantiade | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | ||
MÃO DE OBRA | |||||||||
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 25,62 | R$ | 8,54 |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 19,95 | R$ | 6,65 |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ | - | R$ | 4,56 |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ | 31,25 | R$ | 10,42 |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 30,65 | R$ | 10,22 |
EQUIPAMENTO | |||||||||
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 190,54 | R$ | 31,76 |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 47,27 | R$ | 7,88 |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 72,23 | R$ | 12,04 |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 30,18 | R$ | 5,03 |
MATERIAIS | |||||||||
Material | 12775 ORSE | Luminária em LED para iluminação pública,80W,bivolt, Selo A Inmetro, corpo em alumínio inj, FP 0,95, prot. DPS 10kv, IP66, IK09, Temp. cor 5000k, IRC= ou 70%, v. útil 50.000h, 130 lm/w.gar.5 anos, modelo GL216 G-light ou similar | UN | 1 | 1,00000 | R$ 988,74 | R$ | 988,74 | |
Material | MAT121050 / SCO | Rele fotoeletronico | UN | 1 | 1,00000 | R$ 25,69 | R$ | 25,69 | |
Material | XXX000000 / SCO | Conector perfurante para rede aérea | UN | 3 | 1,00000 | R$ 15,70 | R$ | 47,10 | |
Material | 39258 / SINAPI | Cabo multipolar pp 3x2,5mm | UN | 4 | 1,00000 | R$ 9,28 | R$ | 37,12 | |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA | |||||||||
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ 59,61 | R$ | 59,61 | |
Composição | 01.001 PMPN | Serviço de Cadastro Georeferênciado e Etiquetado | UN | 1 | 1,00000 | R$ 27,44 | R$ | 27,44 | |
M.O sem LS | R$ 18,87 | LS | R$ 21,51 | MO com LS | R$ | 40,38 | |||
Equipamentos e Materiais | R$ | 1.155,35 | |||||||
Serviços de Técnicos e de Engenharia | R$ | 87,05 | |||||||
TOTAL SEM BDI + SEM ADM CENTRAL + SEM GARANTIA | R$ | 1.282,78 | |||||||
ADM CENTRAL | 5,85% | R$ | 75,09 | ||||||
BDI | 26,50% | R$ | 339,94 | ||||||
TOTAL | R$ | 1.697,81 | |||||||
Memória de Cáculo | |||||||||
Foi considerado na atividade operacional para a instalação do ativo de iluminação pública 20 minutos (20/60) resultando no coeficiente de 0,33333, a atividade laboral é valida para os integrantes da equipe, considerados: 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Operador de Munck/Cesto Aéreo, e 1 Encarregado Supervisor de Turma. Para uso dos equipamentos, considerou o tempo da execução da atividade dividido por custo da hora produtiva e custo da hora improdutiva (20/2 = 10 => 10/60) resultando um coeficiente de 0,16667. A Garantia do Funcionamento do Sistema é somente sobre o valor do insumo principal, item, Luminária, não incide sobre bonificações ou quaisquer outras remunerações para cubrir despesas. O Valor Total (global) é arredondado para baixo com duas casas decimais. |
005 - | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 13.500 e Potência Máxima de 100W | ||||||||
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quantiade | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | ||
MÃO DE OBRA | |||||||||
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 25,62 | R$ | 8,54 |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 19,95 | R$ | 6,65 |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ | - | R$ | 4,56 |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ | 31,25 | R$ | 10,42 |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 30,65 | R$ | 10,22 |
EQUIPAMENTO | |||||||||
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 190,54 | R$ | 31,76 |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 47,27 | R$ | 7,88 |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 72,23 | R$ | 12,04 |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 30,18 | R$ | 5,03 |
MATERIAIS | |||||||||
Material | 12776 ORSE | Luminária em LED para iluminação pública,100W,bivolt, Selo A Inmetro, corpo em alumínio inj, FP 0,95, prot. DPS 10kv, IP66, IK09, Temp. cor 5000k, IRC= ou 70%, v. útil 50.000h, 130 lm/w.gar.5 anos, modelo GL216 G-light ou similar | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 1.146,16 | R$ | 1.146,16 |
Material | MAT121050 / SCO | Rele fotoeletronico | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 25,69 | R$ | 25,69 |
Material | XXX000000 / SCO | Conector perfurante para rede aérea | UN | 3 | 1,00000 | R$ | 15,70 | R$ | 47,10 |
Material | 39258 / SINAPI | Cabo multipolar pp 3x2,5mm | UN | 4 | 1,00000 | R$ | 9,28 | R$ | 37,12 |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA | |||||||||
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 59,61 | R$ | 59,61 |
Composição | 01.001 PMPN | Serviço de Cadastro Georeferênciado e Etiquetado | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 27,44 | R$ | 27,44 |
M.O sem LS | R$ 18,87 | LS | R$ 21,51 | MO com LS | R$ | 40,38 | |||
Equipamentos e Materiais | R$ | 1.312,77 | |||||||
Serviços de Técnicos e de Engenharia | R$ | 87,05 |
TOTAL SEM BDI + SEM ADM CENTRAL | R$ | 1.440,20 | |||||||
ADM CENTRAL | 5,85% | R$ | 84,31 | ||||||
BDI | 26,50% | R$ | 381,65 | ||||||
TOTAL | R$ | 1.906,16 | |||||||
Memória de Cáculo | |||||||||
Foi considerado na atividade operacional para a instalação do ativo de iluminação pública 20 minutos (20/60) resultando no coeficiente de 0,33333, a atividade laboral é valida para os integrantes da equipe, considerados: 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Operador de Munck/Cesto Aéreo, e 1 Encarregado Supervisor de Turma. Para uso dos equipamentos, considerou o tempo da execução da atividade dividido por custo da hora produtiva e custo da hora improdutiva (20/2 = 10 => 10/60) resultando um coeficiente de 0,16667. A Garantia do Funcionamento do Sistema é somente sobre o valor do insumo principal, item, Luminária, não incide sobre bonificações ou quaisquer outras remunerações para cubrir despesas. O Valor Total (global) é arredondado para baixo com duas casas decimais. | |||||||||
006 - | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 15.500 e Potência Máxima de 120W | ||||||||
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quantiade | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | ||
MÃO DE OBRA | |||||||||
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 25,62 | R$ | 8,54 |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 19,95 | R$ | 6,65 |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ | - | R$ | 4,56 |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ | 31,25 | R$ | 10,42 |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 30,65 | R$ | 10,22 |
EQUIPAMENTO | |||||||||
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 190,54 | R$ | 31,76 |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 47,27 | R$ | 7,88 |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 72,23 | R$ | 12,04 |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 30,18 | R$ | 5,03 |
MATERIAIS |
Material | 12777 ORSE | Luminária em LED para iluminação pública,120W,bivolt, Selo A Inmetro, corpo em alumínio inj, FP 0,95, prot. DPS 10kv, IP66, IK09, Temp. cor 5000k, IRC= ou 70%, v. útil 50.000h, 130 lm/w.gar.5 anos, modelo GL216 G-light ou similar | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 1.268,30 | R$ | 1.268,30 |
Material | MAT121050 / SCO | Rele fotoeletronico | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 25,69 | R$ | 25,69 |
Material | XXX000000 / SCO | Conector perfurante para rede aérea | UN | 3 | 1,00000 | R$ | 15,70 | R$ | 47,10 |
Material | 39258 / SINAPI | Cabo multipolar pp 3x2,5mm | UN | 4 | 1,00000 | R$ | 9,28 | R$ | 37,12 |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA | |||||||||
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 59,61 | R$ | 59,61 |
Composição | 01.001 PMPN | Serviço de Cadastro Georeferênciado e Etiquetado | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 27,44 | R$ | 27,44 |
M.O sem LS | R$ 18,87 | LS | R$ 21,51 | MO com LS | R$ | 40,38 | |||
Equipamentos e Materiais | R$ | 1.434,91 | |||||||
Serviços de Técnicos e de Engenharia | R$ | 87,05 | |||||||
TOTAL SEM BDI + SEM ADM CENTRAL | R$ | 1.562,34 | |||||||
ADM CENTRAL | 5,85% | R$ | 91,46 | ||||||
BDI | 26,50% | R$ | 414,02 | ||||||
TOTAL | R$ | 2.067,82 | |||||||
Memória de Cáculo | |||||||||
Foi considerado na atividade operacional para a instalação do ativo de iluminação pública 20 minutos (20/60) resultando no coeficiente de 0,33333, a atividade laboral é valida para os integrantes da equipe, considerados: 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Operador de Munck/Cesto Aéreo, e 1 Encarregado Supervisor de Turma. Para uso dos equipamentos, considerou o tempo da execução da atividade dividido por custo da hora produtiva e custo da hora improdutiva (20/2 = 10 => 10/60) resultando um coeficiente de 0,16667. A Garantia do Funcionamento do Sistema é somente sobre o valor do insumo principal, item, Luminária, não incide sobre bonificações ou quaisquer outras remunerações para cubrir despesas. O Valor Total (global) é arredondado para baixo com duas casas decimais. | |||||||||
007 - | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 17.500 e Potência Máxima de 150W | ||||||||
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quantiade | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | ||
MÃO DE OBRA | |||||||||
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 25,62 | R$ | 8,54 |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 19,95 | R$ | 6,65 |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ | - | R$ | 4,56 |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ | 31,25 | R$ | 10,42 |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 30,65 | R$ | 10,22 |
EQUIPAMENTO | |||||||||
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ 190,54 | R$ | 31,76 | |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ 47,27 | R$ | 7,88 | |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ 72,23 | R$ | 12,04 | |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ 30,18 | R$ | 5,03 | |
MATERIAIS | |||||||||
Material | 12778 ORSE | Luminária em LED para iluminação pública,150W,bivolt, Selo A Inmetro, corpo em alumínio inj, FP 0,95, prot. DPS 10kv, IP66, IK09, Temp. cor 5000k, IRC= ou 70%, v. útil 50.000h, 130 lm/w.gar.5 anos, modelo GL216 G-light ou similar | UN | 1 | 1,00000 | R$ 1.412,55 | R$ | 1.412,55 | |
Material | MAT121050 / SCO | Rele fotoeletronico | UN | 1 | 1,00000 | R$ 25,69 | R$ | 25,69 | |
Material | XXX000000 / SCO | Conector perfurante para rede aérea | UN | 3 | 1,00000 | R$ 15,70 | R$ | 47,10 | |
Material | 39258 / SINAPI | Cabo multipolar pp 3x2,5mm | UN | 4 | 1,00000 | R$ 9,28 | R$ | 37,12 | |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA | |||||||||
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ 59,61 | R$ | 59,61 | |
Composição | 01.001 PMPN | Serviço de Cadastro Georeferênciado e Etiquetado | UN | 1 | 1,00000 | R$ 27,44 | R$ | 27,44 | |
M.O sem LS | R$ 18,87 | LS | R$ 21,51 | MO com LS | R$ | 40,38 | |||
Equipamentos e Materiais | R$ | 1.579,16 | |||||||
Serviços de Técnicos e de Engenharia | R$ | 87,05 | |||||||
TOTAL SEM BDI + SEM ADM CENTRAL | R$ | 1.706,59 | |||||||
ADM CENTRAL | 5,85% | R$ | 99,90 | ||||||
BDI | 26,50% | R$ | 452,25 | ||||||
TOTAL | R$ | 2.258,74 |
Memória de Cáculo | |||||||||
Foi considerado na atividade operacional para a instalação do ativo de iluminação pública 20 minutos (20/60) resultando no coeficiente de 0,33333, a atividade laboral é valida para os integrantes da equipe, considerados: 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Operador de Munck/Cesto Aéreo, e 1 Encarregado Supervisor de Turma. Para uso dos equipamentos, considerou o tempo da execução da atividade dividido por custo da hora produtiva e custo da hora improdutiva (20/2 = 10 => 10/60) resultando um coeficiente de 0,16667. A Garantia do Funcionamento do Sistema é somente sobre o valor do insumo principal, item, Luminária, não incide sobre bonificações ou quaisquer outras remunerações para cubrir despesas. O Valor Total (global) é arredondado para baixo com duas casas decimais. | |||||||||
008 - | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 21.600 e Potência Máxima de 180W | ||||||||
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quantiade | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | ||
MÃO DE OBRA | |||||||||
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 25,62 | R$ | 8,54 |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 19,95 | R$ | 6,65 |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ | - | R$ | 4,56 |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ | 31,25 | R$ | 10,42 |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 30,65 | R$ | 10,22 |
EQUIPAMENTO | |||||||||
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 190,54 | R$ | 31,76 |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 47,27 | R$ | 7,88 |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 72,23 | R$ | 12,04 |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 30,18 | R$ | 5,03 |
MATERIAIS | |||||||||
Material | 13198 / ORSE | Luminária em LED para iluminação pública,180W,bivolt, Selo A Inmetro, corpo em alumínio inj, FP 0,95, prot. DPS 10kv, IP66, IK09, Temp. cor 5000k, IRC= ou 70%, v. útil 50.000h, 120 lm/w.gar.5 anos, modelo GL216 G-light ou similar | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 2.135,13 | R$ | 2.135,13 |
Material | MAT121050 / SCO | Rele fotoeletronico | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 25,69 | R$ | 25,69 |
Material | XXX000000 / SCO | Conector perfurante para rede aérea | UN | 3 | 1,00000 | R$ | 15,70 | R$ | 47,10 |
Material | 39258 / SINAPI | Cabo multipolar pp 3x2,5mm | UN | 4 | 1,00000 | R$ | 9,28 | R$ | 37,12 |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA | ||||||||
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ 59,61 | R$ | 59,61 |
Composição | 01.001 PMPN | Serviço de Cadastro Georeferênciado e Etiquetado | UN | 1 | 1,00000 | R$ 27,44 | R$ | 27,44 |
M.O sem LS | R$ 18,87 | LS | R$ 21,51 | MO com LS | R$ | 40,38 | ||
Equipamentos e Materiais | R$ | 2.301,74 | ||||||
Serviços de Técnicos e de Engenharia | R$ | 87,05 | ||||||
TOTAL SEM BDI + SEM ADM CENTRAL | R$ | 2.429,17 | ||||||
ADM CENTRAL | 5,85% | R$ | 142,20 | |||||
BDI | 26,50% | R$ | 643,73 | |||||
TOTAL | R$ | 3.215,10 | ||||||
Memória de Cáculo | ||||||||
Foi considerado na atividade operacional para a instalação do ativo de iluminação pública 20 minutos (20/60) resultando no coeficiente de 0,33333, a atividade laboral é valida para os integrantes da equipe, considerados: 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Operador de Munck/Cesto Aéreo, e 1 Encarregado Supervisor de Turma. Para uso dos equipamentos, considerou o tempo da execução da atividade dividido por custo da hora produtiva e custo da hora improdutiva (20/2 = 10 => 10/60) resultando um coeficiente de 0,16667.A Garantia do Funcionamento do Sistema é somente sobre o valor do insumo principal, item, Luminária, não incide sobre bonificações ou quaisquer outras remunerações para cubrir despesas.O Valor Total (global) é arredondado para baixo com duas casas decimais. | ||||||||
009 - | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 27.300 e Potência Máxima de 200W | |||||||
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quantiade | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | |
MÃO DE OBRA | ||||||||
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ 25,62 | R$ | 8,54 |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ 19,95 | R$ | 6,65 |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ - | R$ | 4,56 |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ 31,25 | R$ | 10,42 |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ 30,65 | R$ | 10,22 |
EQUIPAMENTO | ||||||||
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ 190,54 | R$ | 31,76 |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 47,27 | R$ | 7,88 |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 72,23 | R$ | 12,04 |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 30,18 | R$ | 5,03 |
MATERIAIS | |||||||||
Material | 12723 / ORSE | Luminária para iluminação pública led de fluxo luminoso mínimo de 27.300lm - potência máxima 200w | UN | 1 | 1,00000 | R$ 3.027,13 | R$ | 3.027,13 | |
Material | MAT121050 / SCO | Rele fotoeletronico | UN | 1 | 1,00000 | R$ 25,69 | R$ | 25,69 | |
Material | XXX000000 / SCO | Conector perfurante para rede aérea | UN | 3 | 1,00000 | R$ 15,70 | R$ | 47,10 | |
Material | 39258 / SINAPI | Cabo multipolar pp 3x2,5mm | UN | 4 | 1,00000 | R$ 9,28 | R$ | 37,12 | |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA | |||||||||
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ 59,61 | R$ | 59,61 | |
Composição | 01.001 PMPN | Serviço de Cadastro Georeferênciado e Etiquetado | UN | 1 | 1,00000 | R$ 27,44 | R$ | 27,44 | |
M.O sem LS | R$ 18,87 | LS | R$ 21,51 | MO com LS | R$ | 40,38 | |||
Equipamentos e Materiais | R$ | 3.193,74 | |||||||
Serviços de Técnicos e de Engenharia | R$ | 87,05 | |||||||
TOTAL SEM BDI + SEM ADM CENTRAL | R$ | 3.321,17 | |||||||
ADM CENTRAL | 5,85% | R$ | 194,41 | ||||||
BDI | 26,50% | R$ | 880,11 | ||||||
TOTAL | R$ | 4.395,69 | |||||||
Memória de Cáculo | |||||||||
Foi considerado na atividade operacional para a instalação do ativo de iluminação pública 20 minutos (20/60) resultando no coeficiente de 0,33333, a atividade laboral é valida para os integrantes da equipe, considerados: 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Operador de Munck/Cesto Aéreo, e 1 Encarregado Supervisor de Turma. Para uso dos equipamentos, considerou o tempo da execução da atividade dividido por custo da hora produtiva e custo da hora improdutiva (20/2 = 10 => 10/60) resultando um coeficiente de 0,16667. A Garantia do Funcionamento do Sistema é somente sobre o valor do insumo principal, item, Luminária, não incide sobre bonificações ou quaisquer outras remunerações para cubrir despesas. O Valor Total (global) é arredondado para baixo com duas casas decimais. | |||||||||
010 - | Luminária de Fluxo Luminoso Mínimo 38.000 e Potência Máxima de 240W |
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quantiade | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | ||
MÃO DE OBRA | |||||||||
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 25,62 | R$ | 8,54 |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 19,95 | R$ | 6,65 |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ | - | R$ | 4,56 |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ | 31,25 | R$ | 10,42 |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 30,65 | R$ | 10,22 |
EQUIPAMENTO | |||||||||
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 190,54 | R$ | 31,76 |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 47,27 | R$ | 7,88 |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 72,23 | R$ | 12,04 |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 30,18 | R$ | 5,03 |
MATERIAIS | |||||||||
Material | 13318 ORSE | Luminária para iluminação pública led de fluxo luminoso mínimo de 27.300lm - potência máxima 240w | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 4.342,72 | R$ | 4.342,72 |
Material | MAT121050 / SCO | Rele fotoeletronico | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 25,69 | R$ | 25,69 |
Material | XXX000000 / SCO | Conector perfurante para rede aérea | UN | 3 | 1,00000 | R$ | 15,70 | R$ | 47,10 |
Material | 39258 / SINAPI | Cabo multipolar pp 3x2,5mm | UN | 4 | 1,00000 | R$ | 9,28 | R$ | 37,12 |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA | |||||||||
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 59,61 | R$ | 59,61 |
Composição | 01.001 PMPN | Serviço de Cadastro Georeferênciado e Etiquetado | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 27,44 | R$ | 27,44 |
M.O sem LS | R$ 18,87 | LS | R$ 21,51 | MO com LS | R$ | 40,38 | |||
Equipamentos e Materiais | R$ | 4.509,33 | |||||||
Serviços de Técnicos e de Engenharia | R$ | 87,05 | |||||||
TOTAL SEM BDI + SEM ADM CENTRAL | R$ | 4.636,76 | |||||||
ADM CENTRAL | 5,85% | R$ | 271,42 | ||||||
BDI | 26,50% | R$ | 1.228,74 |
TOTAL | R$ | 6.136,92 | |||||||
Memória de Cáculo | |||||||||
Foi considerado na atividade operacional para a instalação do ativo de iluminação pública 20 minutos (20/60) resultando no coeficiente de 0,33333, a atividade laboral é valida para os integrantes da equipe, considerados: 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Operador de Munck/Cesto Aéreo, e 1 Encarregado Supervisor de Turma. Para uso dos equipamentos, considerou o tempo da execução da atividade dividido por custo da hora produtiva e custo da hora improdutiva (20/2 = 10 => 10/60) resultando um coeficiente de 0,16667. A Garantia do Funcionamento do Sistema é somente sobre o valor do insumo principal, item, Luminária, não incide sobre bonificações ou quaisquer outras remunerações para cubrir despesas. O Valor Total (global) é arredondado para baixo com duas casas decimais. | |||||||||
011 - | Braço de Tipo Curto, PH-Projeção Horizontal de 0,995mm, PV- Projeção Vertical 0,587mm. | ||||||||
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quantiade | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | ||
MÃO DE OBRA | |||||||||
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 25,62 | R$ | 8,54 |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 19,95 | R$ | 6,65 |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ | - | R$ | 4,56 |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ | 31,25 | R$ | 10,42 |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 30,65 | R$ | 10,22 |
EQUIPAMENTO | |||||||||
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 190,54 | R$ | 31,76 |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 47,27 | R$ | 7,88 |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 72,23 | R$ | 12,04 |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 30,18 | R$ | 5,03 |
MATERIAIS | |||||||||
Material | MAT016680 / SCO | Braço de Iluminação Pública Galvanizado a quente, tubo de diametro externo de 33,0mm, parede de tubo de 2,0mm, PH - Projeção Horizontal de 0,995mm. | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 124,45 | R$ | 124,45 |
Material | MAT 033900 / SCO | Cinta de aco galvanizado de 240mm | PAR | 2 | 1,00000 | R$ | 46,98 | R$ | 93,96 |
Material | MAT 093850 / SCO | Parafuso frances de (5/8"x2 1/2") | UN | 6 | 1,00000 | R$ | 2,82 | R$ | 16,92 |
Material | MAT 106250 / SCO | Porca sextavada, em aco galvanizado, de 5/8"(16mm) | UN | 6 | 1,00000 | R$ | 0,54 | R$ | 3,24 |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA | |||||||||
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ 59,61 | R$ | 59,61 | |
M.O sem LS | R$ 18,87 | LS | R$ 21,51 | MO com LS | R$ | 40,38 | |||
Equipamentos e Materiais | R$ | 295,27 | |||||||
Serviços de Técnicos e de Engenharia | R$ | 59,61 | |||||||
TOTAL SEM BDI + SEM ADM CENTRAL | R$ | 395,26 | |||||||
ADM CENTRAL | 5,85% | R$ | 23,14 | ||||||
BDI | 26,50% | R$ | 104,74 | ||||||
TOTAL | R$ | 523,14 | |||||||
Memória de Cáculo | |||||||||
Foi considerado na atividade operacional para a instalação do ativo de iluminação pública 20 minutos (20/60) resultando no coeficiente de 0,33333, a atividade laboral é valida para os integrantes da equipe, considerados: 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Operador de Munck/Cesto Aéreo, e 1 Encarregado Supervisor de Turma. Para uso dos equipamentos, considerou o tempo da execução da atividade dividido por custo da hora produtiva e custo da hora improdutiva (20/2 = 10 => 10/60) resultando um coeficiente de 0,16667. A Garantia do Funcionamento do Sistema é somente sobre o valor do insumo principal, item, Luminária, não incide sobre bonificações ou quaisquer outras remunerações para cubrir despesas. O Valor Total (global) é arredondado para baixo com duas casas decimais. | |||||||||
012 - | Braço de Tipo Médio, PH-Projeção Horizontal de 1,682mm, PV-Projeção Vertical 2,216mm. | ||||||||
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quantiade | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | ||
MÃO DE OBRA | |||||||||
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ 25,62 | R$ | 8,54 | |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ 19,95 | R$ | 6,65 | |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ - | R$ | 4,56 | |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ 31,25 | R$ | 10,42 | |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ 30,65 | R$ | 10,22 | |
EQUIPAMENTO |
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 190,54 | R$ | 31,76 |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 47,27 | R$ | 7,88 |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 72,23 | R$ | 12,04 |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 30,18 | R$ | 5,03 |
MATERIAIS | |||||||||
Material | MAT016200 / SCO | Braço de Iluminação Pública Galvanizado a quente, tubo de diametro externo de 48,0mm, parede de tubo de 2,25mm, PH - Projeção Horizontal de 1,682mm. | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 288,24 | R$ | 288,24 |
Material | MAT 033900 / SCO | Cinta de aco galvanizado de 240mm | PAR | 2 | 1,00000 | R$ | 46,98 | R$ | 93,96 |
Material | MAT 093850 / SCO | Parafuso frances de (5/8"x2 1/2") | UN | 6 | 1,00000 | R$ | 2,82 | R$ | 16,92 |
Material | MAT 106250 / SCO | Porca sextavada, em aco galvanizado, de 5/8"(16mm) | UN | 6 | 1,00000 | R$ | 0,54 | R$ | 3,24 |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA | |||||||||
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 59,61 | R$ | 59,61 |
M.O sem LS | R$ 18,87 | LS | R$ 21,51 | MO com LS | R$ | 40,38 | |||
Equipamentos e Materiais | R$ | 459,06 | |||||||
Serviços de Técnicos e de Engenharia | R$ | 59,61 | |||||||
TOTAL SEM BDI + SEM ADM CENTRAL | R$ | 559,05 | |||||||
ADM CENTRAL | 5,85% | R$ | 32,73 | ||||||
BDI | 26,50% | R$ | 148,15 | ||||||
TOTAL | R$ | 739,92 | |||||||
Memória de Cáculo |
Foi considerado na atividade operacional para a instalação do ativo de iluminação pública 20 minutos (20/60) resultando no coeficiente de 0,33333, a atividade laboral é valida para os integrantes da equipe, considerados: 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Operador de Munck/Cesto Aéreo, e 1 Encarregado Supervisor de Turma. Para uso dos equipamentos, considerou o tempo da execução da atividade dividido por custo da hora produtiva e custo da hora improdutiva (20/2 = 10 => 10/60) resultando um coeficiente de 0,16667. A Garantia do Funcionamento do Sistema é somente sobre o valor do insumo principal, item, Luminária, não incide sobre bonificações ou quaisquer outras remunerações para cubrir despesas. O Valor Total (global) é arredondado para baixo com duas casas decimais. | |||||||||
013 - | Braço de Tipo Grande, PH-Projeção Horizontal de 2,500mm, PV-Projeção Vertical 1,865mm. | ||||||||
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quantiade | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | ||
MÃO DE OBRA | |||||||||
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 25,62 | R$ | 8,54 |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 19,95 | R$ | 6,65 |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ | - | R$ | 4,56 |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ | 31,25 | R$ | 10,42 |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 30,65 | R$ | 10,22 |
EQUIPAMENTO | |||||||||
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 190,54 | R$ | 31,76 |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 47,27 | R$ | 7,88 |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 72,23 | R$ | 12,04 |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 30,18 | R$ | 5,03 |
MATERIAIS | |||||||||
Material | MAT016250 / SCO | Braço de Iluminação Pública Galvanizado a quente, tubo de diametro externo de 48,0mm, parede de tubo de 2,25mm, PH - Projeção Horizontal de 2,500mm. | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 339,19 | R$ | 339,19 |
Material | MAT 033900 / SCO | Cinta de aco galvanizado de 240mm | PAR | 2 | 1,00000 | R$ | 46,98 | R$ | 93,96 |
Material | MAT 093850 / SCO | Parafuso frances de (5/8"x2 1/2") | UN | 6 | 1,00000 | R$ | 2,82 | R$ | 16,92 |
Material | MAT 106250 / SCO | Porca sextavada, em aco galvanizado, de 5/8"(16mm) | UN | 6 | 1,00000 | R$ | 0,54 | R$ | 3,24 |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA |
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 59,61 | R$ | 59,61 |
M.O sem LS | R$ 18,87 | LS | R$ 21,51 | MO com LS | R$ | 40,38 | |||
Equipamentos e Materiais | R$ | 510,01 | |||||||
Serviços de Técnicos e de Engenharia | R$ | 59,61 | |||||||
TOTAL SEM BDI + SEM ADM CENTRAL | R$ | 610,00 | |||||||
ADM CENTRAL | 5,85% | R$ | 35,71 | ||||||
BDI | 26,50% | R$ | 161,65 | ||||||
TOTAL | R$ | 807,36 | |||||||
Memória de Cáculo | |||||||||
Foi considerado na atividade operacional para a instalação do ativo de iluminação pública 20 minutos (20/60) resultando no coeficiente de 0,33333, a atividade laboral é valida para os integrantes da equipe, considerados: 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Operador de Munck/Cesto Aéreo, e 1 Encarregado Supervisor de Turma. Para uso dos equipamentos, considerou o tempo da execução da atividade dividido por custo da hora produtiva e custo da hora improdutiva (20/2 = 10 => 10/60) resultando um coeficiente de 0,16667. A Garantia do Funcionamento do Sistema é somente sobre o valor do insumo principal, item, Luminária, não incide sobre bonificações ou quaisquer outras remunerações para cubrir despesas. O Valor Total (global) é arredondado para baixo com duas casas decimais. | |||||||||
014 | Braço de Tipo Longo, PH-Projeção Horizontal de 3,500mm, PV-Projeção Vertical 2,774mm. | ||||||||
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quantiade | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | ||
MÃO DE OBRA | |||||||||
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 25,62 | R$ | 8,54 |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 19,95 | R$ | 6,65 |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ | - | R$ | 4,56 |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ | 31,25 | R$ | 10,42 |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 30,65 | R$ | 10,22 |
EQUIPAMENTO | |||||||||
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 190,54 | R$ | 31,76 |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 47,27 | R$ | 7,88 |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 72,23 | R$ | 12,04 |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 30,18 | R$ | 5,03 |
MATERIAIS | |||||||||
Material | MAT016250 / SCO | Braço de Iluminação Pública Galvanizado a quente, tubo de diametro externo de 60,0mm, parede de tubo de 2,65mm, PH - Projeção Horizontal de 3,500mm. | UN | 1 | 1,00000 | R$ 473,46 | R$ | 473,46 | |
Material | MAT 033900 / SCO | Cinta de aco galvanizado de 240mm | PAR | 2 | 1,00000 | R$ 46,98 | R$ | 93,96 | |
Material | MAT 093850 / SCO | Parafuso frances de (5/8"x2 1/2") | UN | 6 | 1,00000 | R$ 2,82 | R$ | 16,92 | |
Material | MAT 106250 / SCO | Porca sextavada, em aco galvanizado, de 5/8"(16mm) | UN | 6 | 1,00000 | R$ 0,54 | R$ | 3,24 | |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA | |||||||||
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ 59,61 | R$ | 59,61 | |
M.O sem LS | R$ 18,87 | LS | R$ 21,51 | MO com LS | R$ | 40,38 | |||
Equipamentos e Materiais | R$ | 644,28 | |||||||
Serviços de Técnicos e de Engenharia | R$ | 59,61 | |||||||
TOTAL SEM BDI + SEM ADM CENTRAL | R$ | 744,27 | |||||||
ADM CENTRAL | 5,85% | R$ | 43,57 | ||||||
BDI | 26,50% | R$ | 197,23 | ||||||
TOTAL | R$ | 985,07 | |||||||
Memória de Cáculo | |||||||||
Foi considerado na atividade operacional para a instalação do ativo de iluminação pública 20 minutos (20/60) resultando no coeficiente de 0,33333, a atividade laboral é valida para os integrantes da equipe, considerados: 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Operador de Munck/Cesto Aéreo, e 1 Encarregado Supervisor de Turma. Para uso dos equipamentos, considerou o tempo da execução da atividade dividido por custo da hora produtiva e custo da hora improdutiva (20/2 = 10 => 10/60) resultando um coeficiente de 0,16667. A Garantia do Funcionamento do Sistema é somente sobre o valor do insumo principal, item, Luminária, não incide sobre bonificações ou quaisquer outras remunerações para cubrir despesas. O Valor Total (global) é arredondado para baixo com duas casas decimais. | |||||||||
015 | Suporte Topo, Nucleo Central Duplo, para 2 Luminárias, PV - Projeção Horizontal de 0140mm. | ||||||||
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quantiade | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | ||
MÃO DE OBRA |
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 25,62 | R$ | 8,54 |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 19,95 | R$ | 6,65 |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ | - | R$ | 4,56 |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ | 31,25 | R$ | 10,42 |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 30,65 | R$ | 10,22 |
EQUIPAMENTO | |||||||||
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 190,54 | R$ | 31,76 |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 47,27 | R$ | 7,88 |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 72,23 | R$ | 12,04 |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 30,18 | R$ | 5,03 |
MATERIAIS | |||||||||
Material | MAT091565 / SCO | Suporte topo, núcleo central duplo, para 2 luminárias, PV - Projeção horizontal de 0,140mm. | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 142,24 | R$ | 142,24 |
Material | MAT 033900 / SCO | Cinta de aco galvanizado de 240mm | PAR | 2 | 1,00000 | R$ | 46,98 | R$ | 93,96 |
Material | MAT 093850 / SCO | Parafuso frances de (5/8"x2 1/2") | UN | 6 | 1,00000 | R$ | 2,82 | R$ | 16,92 |
Material | MAT 106250 / SCO | Porca sextavada, em aco galvanizado, de 5/8"(16mm) | UN | 6 | 1,00000 | R$ | 0,54 | R$ | 3,24 |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA | |||||||||
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 59,61 | R$ | 59,61 |
M.O sem LS | R$ 18,87 | LS | R$ 21,51 | MO com LS | R$ | 40,38 | |||
Equipamentos e Materiais | R$ | 313,06 | |||||||
Serviços de Técnicos e de Engenharia | R$ | 59,61 | |||||||
TOTAL SEM BDI + SEM ADM CENTRAL | R$ | 413,05 | |||||||
ADM CENTRAL | 5,85% | R$ | 24,18 | ||||||
BDI | 26,50% | R$ | 109,46 | ||||||
TOTAL | R$ | 546,69 | |||||||
Memória de Cáculo |
Foi considerado na atividade operacional para a instalação do ativo de iluminação pública 20 minutos (20/60) resultando no coeficiente de 0,33333, a atividade laboral é valida para os integrantes da equipe, considerados: 1 Eletricista, 1 Auxiliar de Eletricista, 1 Operador de Munck/Cesto Aéreo, e 1 Encarregado Supervisor de Turma. Para uso dos equipamentos, considerou o tempo da execução da atividade dividido por custo da hora produtiva e custo da hora improdutiva (20/2 = 10 => 10/60) resultando um coeficiente de 0,16667. A Garantia do Funcionamento do Sistema é somente sobre o valor do insumo principal, item, Luminária, não incide sobre bonificações ou quaisquer outras remunerações para cubrir despesas. O Valor Total (global) é arredondado para baixo com duas casas decimais. | |||||||||
016 | Suporte Topo, Nucleo Central Triplo, para 3 Luminárias, PV - Projeção Horizontal de 0140mm. | ||||||||
Classe/Tipo | Código/Refêrencia | Descrição | Unidade | Quantiade | Coeficiente | Valor Unitário | Valor Total | ||
MÃO DE OBRA | |||||||||
Composição | 88264 / SINAPI | Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 25,62 | R$ | 8,54 |
Composição | 88247 / SINAPI | Auxiliar de Eletricista com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 19,95 | R$ | 6,65 |
Legislação | CLT / Art. 193 | Adicional de Periculosidade Lei 7369/1985 e Lei 12740/2012 (30%) CLT | % | 1 | 0,30000 | R$ | - | R$ | 4,56 |
Composição | 88286 / SINAPI | Motorista Operador de Munck (Cesto Aéreo) | H | 1 | 0,33333 | R$ | 31,25 | R$ | 10,42 |
Composição | 90776 / SINAPI | Encarregado Geral com Encargos Complementares | H | 1 | 0,33333 | R$ | 30,65 | R$ | 10,22 |
EQUIPAMENTO | |||||||||
Composição | 5928 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 190,54 | R$ | 31,76 |
Composição | 5930 / SINAPI | Caminhão Guindauto (MUNK), equipado com cesto suplementar com alcance horizontal mínimo de 9,7m (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 47,27 | R$ | 7,88 |
Composição | 00000/ XXXXXX | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Produtiva) | CHP | 1 | 0,16667 | R$ | 72,23 | R$ | 12,04 |
Composição | 92146/ SINAPI | Caminhonete Cabine Simples c/ motor Flex (Custo da Hora Inprodutiva) | CHI | 1 | 0,16667 | R$ | 30,18 | R$ | 5,03 |
MATERIAIS | |||||||||
Material | MAT091569 / SCO | Suporte topo, núcleo central triplo, para 3 luminárias, PV - Projeção horizontal de 0,140mm. | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 166,15 | R$ | 166,15 |
Material | MAT 033900 / SCO | Cinta de aco galvanizado de 240mm | PAR | 2 | 1,00000 | R$ | 46,98 | R$ | 93,96 |
Material | MAT 093850 / SCO | Parafuso frances de (5/8"x2 1/2") | UN | 6 | 1,00000 | R$ | 2,82 | R$ | 16,92 |
Material | MAT 106250 / SCO | Porca sextavada, em aco galvanizado, de 5/8"(16mm) | UN | 6 | 1,00000 | R$ | 0,54 | R$ | 3,24 |
SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ENGENHARIA | |||||||||
Composição | 04.17.040 / CPOS | Remoção de Equipmamentos de Iluminação ou Projetos fixo em Poste ou Braço | UN | 1 | 1,00000 | R$ | 59,61 | R$ | 59,61 |