Revisão Quinquenal Cláusulas Exemplificativas

Revisão Quinquenal. 19.9.1 A Revisão Quinquenal é a revisão realizada a cada 5 (cinco) anos, com o objetivo de adequar o Contrato à dinâmica do Sistema Rodoviário, observando as hipóteses de incidência e os procedimentos previstos na regulamentação da ANTT.
Revisão Quinquenal. 17.5.1 Revisão quinquenal é a revisão decorrente de alterações, inclusões, exclusões, antecipações ou postergações de obras e serviços, com o objetivo de compatibilizar o PER com as necessidades apontadas por usuários, Concessionária e corpo técnico da ANTT, oriundas da dinâmica do Sistema Rodoviário.
Revisão Quinquenal. 6.42 Revisão Quinquenal é a revisão que será realizada a cada 5 (cinco) anos, com intuito de reavaliar o PER em relação a sua compatibilidade com as reais necessidades advindas da dinâmica da Rodovia, nos termos da regulamentação da ANTT.”
Revisão Quinquenal. 19.7.1 A Revisão Quinquenal é a revisão realizada a cada 5 (cinco) anos, com o objetivo de adequar o Contrato à dinâmica do Sistema Rodoviário, observando as hipóteses de incidência e os procedimentos previstos na regulamentação da ANTT. 19.7.2 A primeira Revisão Quinquenal ocorrerá ao final do 5° (quinto) ano do Prazo da Concessão e as demais, sucessivamente, a cada 5 (cinco) anos. 19.7.3 No âmbito da revisão quinquenal, observadas as regras de retenção obrigatória de Recursos Vinculados na Conta de Ajuste previstas no Anexo 14 e o disposto na subcláusula 13.11.1 deste Contrato, o Saldo da Concessão terá seu uso autorizado pela ANTT considerando a aplicação planejada e proporcional dos Recursos Vinculados existentes em relação ao Prazo da Concessão, considerando a perspectiva de necessidades atuais e futuras, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: (i) recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, em decorrência de pleitos julgados procedentes, em favor da Concessionária; (ii) inclusão, no Contrato, de obras e serviços não previstos inicialmente no PER, desde que tais obras e serviços não integrem o estoque remanescente de obras integrantes do Estoque de Melhorias; e (iii) reversão para modicidade tarifária, mediante a redução dos valores da Tarifa de Pedágio. 19.7.4 A proposta de Revisão Quinquenal do Contrato deverá ser submetida a Processo de Participação e Controle Social da ANTT, a fim de garantir o direito de manifestação de todos os interessados.
Revisão Quinquenal. 17.5.1 A revisão quinquenal é decorrente de alterações, inclusões, exclusões, antecipações ou postergações de obras e serviços, com o objetivo de compatibilizar o PER com as necessidades apontadas por usuários, Concessionária e corpo técnico da ANTT, oriundas da dinâmica do Sistema Rodoviário, conforme regulamentação específica da ANTT. 17.5.2 Quinquenalmente, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato deverá ser submetida ao Processo de Participação e Controle Social da ANTT, a fim de garantir o direito de manifestação de todos os interessados. 17.5.3 A primeira revisão quinquenal ocorrerá ao final do 5º ano do Prazo da Concessão e as demais, sucessivamente, a cada 5 (cinco) anos.
Revisão Quinquenal. 23.6.1 É facultado durante a Revisão Quinquenal, que ocorrerá a cada 5 (cinco) anos, realizar a adequação do Contrato à dinâmica do Sistema Rodoviário, que poderá culminar com a revisão do Plano de Negócios da Concessionária e do PER vigentes ou a elaboração de novo Plano de Negócios, bem como de seu correspondente cronograma, Plano de Seguros e Plano de Garantias, a compensação anual em razão da aplicação do DUF bem como suas condições, dos Indicadores de Desempenho, a fim de adaptá-los às modificações ou alterações que tenham sido percebidas em cada ciclo de Revisão Ordinária, sempre observando o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e as demais normas do Contrato e PER.
Revisão Quinquenal. A revisão é realizada a cada 5 anos para reavaliar a concessão e sua compatibilidade com as reais necessidades advindas da dinâmica do sistema rodoviário. Normalmente trata-se de modificações no PER (obras e serviços). Os efeitos são considerados quando da Revisão Ordinária subsequente. Deverá ser submetida ao Processo de Participação e Controle Social (PPCS), a fim de garantir o direito de manifestação de todos os interessados. Metodologia regulamentada pela Resolução ANTT nº 5859/2019. Dessa forma a ANTT ainda não realizou nenhuma revisão quinquenal nos contratos de concessões de rodovias públicas federais.

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