Risco de Crédito e Contraparte Cláusulas Exemplificativas

Risco de Crédito e Contraparte é o risco de não pagamento de uma obrigação na data acordada, seja por parte do emissor de um título, seja por parte da contraparte de uma operação realizada pelo FUNDO. O FUNDO corre Risco de Crédito ou porque investe parte de sua carteira em títulos emitidos por empresas ou instituições financeiras, que podem não honrar o pagamento de suas obrigações nas datas devidas, ou porque, ao atuar nos mercados de derivativos e operações compromissadas, o FUNDO sujeitar-se-á ao risco da contraparte não honrar seus compromissos.
Risco de Crédito e Contraparte. O Risco de Crédito e Contraparte é, em termos gerais, a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização do contrato de crédito decorrente de deterioração na classificação do risco do tomador, redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos da recuperação. Nos termos do Ofício-Circular n° 6/2014/CVM/SIN, emitido pela CVM com o objetivo de orientar os gestores de recursos quanto a procedimentos recomendáveis na aquisição de ativos representativos de dívidas ou obrigações não soberanas (crédito privado), bem como nos termos do Código de ART, a aquisição de títulos privados demanda tanto conhecimento específico por parte dos gestores quanto a adoção de procedimentos próprios para o gerenciamento dos riscos incorridos. O risco de cada contraparte é controlado: (i) pela exposição direta a risco de crédito (dívida, depósitos, instrumentos de crédito em geral); e (ii) pela exposição através de derivativos, seja pela colocação de colateral em benefício da contraparte, ou pelo risco de mercado da posição adjacente calculado pelo VaR Estatístico. Com o objetivo de mitigar o risco de crédito nos Veículos, após a verificação da compatibilidade do crédito que se pretende adquirir com a política de investimento do Veículo e com a regulamentação em vigor, serão determinados limites para a realização de operações sujeitas ao risco de crédito, tanto em nível individual quanto em nível agregado de grupo com interesse econômico comum e, quando aplicável, de tomadores ou contrapartes com características semelhantes. Os limites de crédito atribuídos devem ter validade predeterminada e contar com possibilidade de revisão antecipada em função do comportamento do tomador do crédito ou outros eventos que possam impactar na decisão de investimento inicial. Para a definição dos limites, devem ser consideradas não só condições normais do emissor e do mercado, mas também condições estressadas com base em cenários de probabilidades e nas experiências históricas e, ainda, a qualidade das garantias, caso existam. A Gestora adota ainda as seguintes medidas adicionais para mitigação do risco de crédito nos Veículos: • Custódia Qualificada: Os Veículos contam com serviço de custódia qualificada, de forma que todas as operações de ações listadas na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão são liquidadas junto a um único membro de liquidaçã...
Risco de Crédito e Contraparte. O processo de aquisição e monitoramento dos Ativos de Crédito Privado de FII deverá observar, no que se refere ao Risco de Crédito e Contraparte, quando forem adquiridos ativos com tal fator de risco, os dispositivos descritos no item 7.2. acima. Conforme observa-se no item mencionado, tal procedimento inclui, em conformidade com o requerido pelo Código de ART, o estabelecimento de limites financeiros e de controles operacionais com os respectivos mecanismos de mitigação dos riscos relacionados aos Ativos de Crédito Privado de FIIs, os quais são revistos de forma periódica e sempre que necessário em virtude de alteração relevante das condições, ambiente e pressupostos nos quais as metodologias de gestão e monitoramento do risco se baseiam. No que se refere ao risco de liquidez dos ativos investidos pelos FIIs, além do fato de se tratar de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, quase que a totalidade dos investimentos dos FIIs se dará em ativos de baixa ou inexistente liquidez, sendo esta uma característica intrínseca do próprio ativo, considerando: (i) a inexistência de mercado organizado para negociação de ativos imobiliários; e (ii) a inexistência, no Brasil, de mercado secundário com liquidez garantida para negociação de ativos financeiros imobiliários. No entanto, considerando os compromissos dos FIIs frente a seus encargos, a Gestora aplicará parcela suficiente do patrimônio dos FIIs em ativos de liquidez compatível com as necessidades de caixa dos FIIs.
Risco de Crédito e Contraparte. O r isco de crédito está l igado ao r isco de contraparte, que pode ser definido com o a possibilidade de oc orrência de perdas associadas ao não cum prim ento, pela contraparte, de suas res pectivas obrigações nos term os pac tuados . Todo o s xxxx de caixa dos Veículos de Investim entos da KIRON é depositado em contas segregadas e investido em ( i ) t í tulos públic os federais ( ou operações com prom issadas neles lastreados) c om l iquidez diária, quando os ativos estão em m oeda local ou ( i i ) m antidos em caix a ou investidos em t í tulos do governo norte- am ericano ( T - Bills) quando os ativos estão em dólares norte - am ericanos.
Risco de Crédito e Contraparte. O r isco de crédito está l igado ao r isco de contraparte, que pode ser definido como a possibilidade de oc orrência de perdas associadas ao não cumprimento, pela contraparte, de suas res pectivas obrigações n os termos pactuados . Todo o s aldo de caixa dos Veículos de Inv estimentos da KIRON é depositado em contas segregadas e investido em ( i ) t í tulos públic os federais ( ou operações compromissadas neles lastreados) c om l iquidez diária, quando os ativos estão em moeda local, ( i i ) Cotas de fundos de inves t imento cuj a política preveja alocação majoritaria em t í tulos públic os ou (ii i ) mantidos em caix a ou investidos em t í tulos do gov erno norte - americano ( T - Bills) quando os ativos estão em dólares norte- americanos. Risco Operacional : O r isco operacional decorre da possibilidade de perdas resultantes de falha, defic iência ou inadequação de processos internos, pess oas e s istemas ( infraestrutura/ TI). Os s istemas e rotinas relacionados à mitigação de r iscos na gestão de recursos e atendimento a compliance estão indicados nos i tens 8 . 8 e 8 . 9 acima. No que tange espec i f i camente a r isc os de infraestrutura, a KIRON conta c om uma robus ta es t rutura de TI. A empresa opera c om datacenter próprio contendo servidor f ísico e v i r t ual, além de storage redundantes. Todos os s istemas de produção rodam nesses servidores e todos eles têm redundânc ia interna c ompleta ( discos e fontes de energia ). O s istema de e- mail está localiz ado na nuvem ( Microsoft Offic e 365 ) , com um domínio loc al d e c ontingênc ia. O escritório possui redundância no acesso à internet ( 2 l inks) e backup de eletric idade ( 1 nobreak com 1 hora de autonomia e gerador no prédio, que entra em s erviç o em média 8 s egundos após uma falta de luz). Em adição, s empre há PCs de bac k up em cas o de falha dos equipamentos existentes. Além disso, a estrutura de Dis aster Recovery espelha todos os serviços internos ( arquivos s alv os 1 v ez ao dia, bases de dados 1 v ez por dia e acessos e permissões de usuários online ) e estão disponív eis p or meio v i r tual. Desse modo, os processos- chave ( Trading, Compliance, Backoffice e RI) não sofrem qualquer paralizaç ão mesmo em cas o de des astre. A KIRON c onta com um ac ordo de s erviços com um fornecedor de TI e um fornecedor de segurança da informação que f icam dis ponív eis 24 / 7 . Ess es fornecedor es consegue m t rabalhar remotamente sobre quas e a totalidade dos

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