Common use of RISCOS EXCLUÍDOS Clause in Contracts

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de seguro: a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) Dos atos de guerra, declarada ou não, química ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) Conspiração, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país; d) De ato terrorista, cabendo à Seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade competente; e) De atos ilícitos dolosos ou por culpa grave praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores e/ou seus respectivos representantes; f) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.

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Samples: Seguro Rural, Seguro Rural

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro Está apólice não cobre os eventos relacionados perdas, danos, avarias e responsabilidades, direta ou ocorridos em consequência indiretamente resultantes dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de seguroriscos abaixo relacionados: a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) Dos atos de guerrasabotagem, declarada ou nãoinsurreição, química ou hostilidade, operações bélicas, invasão, guerra civil, guerra química, guerra bacteriológica, civil ou guerrilharebelião, atos militares, hostilidadesde inimigos estrangeiros, revolução, insurreiçãoconfisco, agitaçãonacionalização, motimdestruição ou requisição decorrente ou consequente de qualquer ato de autoridade militar ou usurpadores de autoridade ou atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, rebeliãopela força, revoltado Governo "de jure" ou "de facto" ou a instigar a queda do mesmo por meio de atos de terrorismo ou subversão, sediçãonem cobre, sublevação ainda, prejuízos direta ou ouras indiretamente relacionados com ou para os quais próxima ou remotamente tenham contribuído tumultos, motins, arruaças, greves, "lock-out" ou quaisquer outras perturbações da de ordem pública e delas decorrentespública, exceto se decorrente com exceção do risco de Incêndio, salvo prestação de serviço militar militar, ou atos de humanidade em auxílio de outrem; cb) Conspiração, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes atos maliciosos de qualquer ato de autoridade de fato pessoa ou de direitopessoas, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades política, religiosa ou ideológica e outras que visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua quedaqueda de governo “de jure” ou “de facto”, pela perturbação da por meio de atos de terrorismo ou subversão; c) desapropriação permanente ou temporária decorrente de confisco, nacionalização, intimação e requisição por ordem política e social do paísde qualquer autoridade legalmente constituída; d) De ato terroristaqualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente ou qualquer dano conseqüente, cabendo à Seguradora comprováou qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por material de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins destas exclusões, "combustão" abrangerá qualquer processo auto-lo com documentação hábil, acompanhada sustentador de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade competentefissão nuclear; e) De extravio, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventos cobertos; f) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave praticados equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, pelos Beneficiários ou pelo representante legal legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicasoutroperdas ou danos decorrentes de atos propositais, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladoresação ou omissão dolosa do Segurado, dirigentes e administradores e/seus diretores, ou seus respectivos representantes; f) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguroquem em proveito deles atuar; g) Danos causados qualquer tipo de responsabilidade do fornecedor ou fabricante perante o Segurado por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas força de lei ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibraçõescontrato; h) Perdas desgaste pelo uso, deterioração gradativa de qualquer parte do objeto segurado, inclusive quaisquer efeitos ou influências atmosféricas, oxidação, ferrugem, escamações, incrustações, cavitação e Danoscorrosão de origem mecânica, térmica ou química. Fica, entretanto, entendido e acordado que estarão cobertos os acidentes consequentes de tal desgaste pelo uso, deterioração gradativa, etc, excluindo-se sempre da cobertura o custo de reposição ou reparo da peça afetada pelo desgaste decorrente do uso, deterioração gradativa, etc, que provocar o acidente; i) operações de transporte, ou transladação dos bens segurados fora do recinto ou local de funcionamento expressamente indicado nesta apólice; j) alagamento e/ou Inundação ou qualquer outro dano causado por água ou umidade; k) furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; l) qualquer tipo de responsabilidade civil e dano moral; m) qualquer tipo de lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionatofixas; n) Vendavaldesmoronamento, furacão, ciclone, tornado, impacto colapso de veículos terrestres estrutura e queda ou impacto de aeronavesdesabamento; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves subsidência e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscosliquefação do solo; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes deterioração de não cumprimento de contratos e obrigaçõesmercadorias refrigeradas ou em ambientes refrigerados; q) Rompimento infidelidade, dolo, falta de tubulação honestidade e caixas d’águaatos de negligência intencional por parte do segurado, entupimento ou insuficiência de calhasdiretores, umidadefuncionários, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia empregados e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidasterceiros; r) Danos decorrentes dos trabalhos asbestos, incluindo perdas, danos e gastos com limpeza de construção, demolição, reconstrução, reforma asbestos ou alteração estrutural do imóvelmateriais que os contenha; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; eXxxxx e Omissões; t) Ação predatória de animais.perdas e danos causados por animais daninhos, mofo, fungos e vermes; u) todas aquelas exclusões particulares que forem pactuadas entre o segurado ou seu representante legal e a seguradora e que estejam relacionadas na especificação da apólice; v) Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do segurado por seus funcionários ou prepostos, que agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; w) Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do segurado por seus funcionários ou prepostos, que agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; x) Riscos Cibernéticos;

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Samples: Insurance Contract, Insurance Contract

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro Esta Apólice não cobre os eventos relacionados garante perdas e danos e quaisquer custos ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de segurodespesas relacionadas com: a) Do uso I. atos de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte autoridade pública salvo os destinados a evitar a propagação de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesdanos físicos cobertos; b) Dos atos II. ato terrorista, conforme definido em Cláusula Particular; III. ato de guerra, inclusive civil, declarada ou não, química ou bacteriológicainvasão, civil ou guerrilhainsurreição, atos militares, hostilidadesrebelião, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente atos de prestação de serviço poder militar ou atos usurpado, requisição ou destruição de humanidade em auxílio de outremou danos a coisas sob o poder do governo ou qualquer autoridade pública local, tumulto, xxxxx, greve, comoção civil, locaute e riscos inerentes e/ou conseqüentes; c) Conspiração, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes IV. atos maliciosos de qualquer ato de autoridade de fato pessoa ou de direitopessoas, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades política, religiosa ou ideológica e outras que visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua quedaqueda do Governo “de jure” ou “de facto”, pela perturbação da ordem política e social do paíspor meio de atos de terrorismo ou subversão; d) De ato terroristaV. Efeitos de materiais e armas nucleares, cabendo à Seguradora comprová-lo radiações ionizantes ou de contaminação provenientes de radioatividade de qualquer combustível ou de material de resíduo nuclear, resultante de fissão nuclear, bem como custos de descontaminação; além de perdas, danos, custos ou despesas, quaisquer que sejam sua natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou em conexão com documentação hábilenergia nuclear ou radioatividade de qualquer espécie, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentadoincluindo mas não se limitando as situações listadas, independentemente de seu propósitosua causa, e desde origem, seqüência ou dinâmica do evento que este tenha sido devidamente reconhecido gerou o dano: - Em relação as instalações nucleares: reatores, bem como outros sistemas/componentes nucleares, propriedades tóxicas, radioativas, explosivas, contaminantes, ou envolvendo outro risco, de qualquer natureza. - Qualquer arma ou dispositivo empregando fissão ou fusão atômica ou nuclear, ou outra reação similar, incluindo força ou material raidoativo. VI. ato atentatório à ordem pública pela autoridade competente; e) De atos ilícitos dolosos doloso ou por de ato que configure culpa grave praticados equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluemsendo certo que, em se tratando de Segurado pessoa jurídica, a exclusão aqui estabelecida aplica-se os atos ilícitos praticados pelos aos sócios controladores, aos seus dirigentes beneficiários e respectivos administradores e/ou seus respectivos representantese representantes legais; f) Atos VII. desapropriação permanente ou temporária decorrente de confisco, nacionalização, intimação e requisição por ordem de qualquer autoridade públicalegalmente constituída; VIII. transporte, salvo para evitar propagação pré-armazenamento, armazenamento, e pré-montagem, montagem de máquinas / equipamentos, e estruturas civis / metálicas, fora do local de risco, ou do canteiro de obras; IX. avarias e danos cobertos conseqüentes de transporte e da pré- armazenagem/pré-montagem de materiais a serem incorporados na obra. além de abandono da obra, e não cumprimento do contrato, indenizações triplas ou compensatórias, penalidades, danos punitivos ou exemplares, enfim, a quaisquer eventos não representados pela reparação ou reposição das coisas seguradas, nos termos das coberturas concedidas por este contrato de seguro; g) Danos causados X. inadimplemento de obrigação por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas força de contrato ou graduaisde qualquer outro tipo de convenção que tenha força de obrigação para o Segurado; XI. acomodação do solo causada por compactação insuficiente, ou pela ação constante de temperaturaqualquer outro serviço para melhoria da estabilidade do subsolo, vaporesou de estaqueamento inadequado, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibraçõesdefeituoso ou deficiente; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação XII. perfuração de poços d’água. XIII. Uso ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda manipulação de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.explosivos

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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia, Seguro De Riscos De Engenharia

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.111.1. Este Salvo disposição em contrário, este seguro não cobre os eventos relacionados garante o interesse do segurado com relação aos prejuízos resultantes direta ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de seguroindiretamente de: a) Do uso de material nuclear para quaisquer finsMá́ qualidade ou vício intrínseco, ainda que ocorridos em testesdeclarados ou não pelo segurado na adesão b) Desarranjo mecânico, experiências ou no transporte de armas desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou projéteis nuclearesinadequada, incluindo explosão nuclearoperações de reparo, provocada ajustamento e serviços de manutenção dos bens, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou não, bem como contaminação radioativa combustão natural ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) Dos atos de guerra, declarada ou não, química ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremespontânea; c) Conspiração, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país; d) De ato terrorista, cabendo à Seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade competente; e) De atos ilícitos dolosos ou por culpa grave praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores e/ou seus respectivos representantes; f) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato seguro; d) Atos de segurohostilidade, operações bélicas, guerra, guerra civil, guerra química e/ou bacteriológica, pirataria, tumulto, arruaça, greve, “lock-out”, conspiração, subversão, rebelião, insurreição, manifestações políticas, convulsões sociais, guerrilha, confisco, nacionalização, revolução, e, em geral, toda e qualquer consequência desses eventos, inclusive vandalismo, saques e pilhagens; e) Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduaisAtos ilícitos dolosos, ou pela ação constante por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo segurado, seus ascendentes, descendentes, cônjuge, pelo beneficiário ou pelo representante, de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibraçõesum ou de outro; h) Perdas Tratando-se de pessoa jurídica, as disposições da alínea “g” aplicam-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e Danosadministradores legais, lucros cessantes aos beneficiários e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécieaos seus respectivos representantes; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligemDanos e despesas emergentes de qualquer natureza, substâncias agressivasinclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos; j) Perda ou dano diretamente causado Danos causados por desgaste natural pelo usoterremotos, vício próprio ou intrínsecotremores de terra, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade maremotos e chuvamaresia; k) Inundação e alagamentoQuaisquer danos decorrentes de queda, enchente por água de chuvaquebra, rio, mar, lago, represa amassamento e/ou adutoraarranhadura ocasionados a bicicleta; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem Imóvel com mais de 25% da área construída em material combustível (madeira) e os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações;eventos nele ocorridos m) ExtravioO simples desaparecimento, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saqueestelionato, apropriação indébita e estelionatoindevida de quaisquer bens da residência; n) VendavalInundação ou alagamento, furacão, ciclone, tornado, impacto causado por transbordamentos de veículos terrestres e queda rios e/ou impacto enchentes de aeronavesquaisquer espécies que causar danos a qualquer parte do imóvel segurado; o) Tumultos, atos Os danos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos qualquer espécie causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscosa animais; p) Perdas não materiaisDespesas fixas, tais comosendo definidas, lucros cessantespara fins deste seguro, multascomo sendo as despesas mensais com Concessionarias de Energia Elétrica, jurosGás, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos Água e obrigaçõesEsgoto, Telefone Fixo, Internet Fixa, TV a cabo e Cota Condominial; q) Rompimento Despesas com documentação para comprovação de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidassinistro; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construçãoImóveis desativados, demoliçãodesapropriados, reconstrução, reforma interditados ou alteração estrutural do imóvelembargados pela defesa civil; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela ApóliceImóveis desabitados/Certificado de Seguro; edesocupados por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos estarão garantidos apenas os danos causados à edificação. Esta exclusão é aplicável apenas à residência habitual; t) Ação predatória Residências de animaisveraneio e habitual locadas e/ou sublocadas comercialmente ou por temporada sem contrato de locação. Esta excludente não se aplica a imóveis habituais locados e/ou sublocados de forma permanente com contrato de locação ou locações realizadas através de plataformas (apps ou sites) de buscas e reservas; u) Quaisquer danos e/ou prejuízos garantidos por coberturas não contratadas. 11.2. Este seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em: a) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; b) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. 11.3. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não.

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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados ou ocorridos responderá pelos prejuízos que se verificarem em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de segurodireta ou indireta de: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segurado na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesseguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de guerrareparo, declarada ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou não, química combustão natural ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremespontânea; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, cabendo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas. Cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, material ou armas nucleares; g) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; h) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluemTratando-se os atos ilícitos praticados pelos de pessoa jurídica, o disposto neste item aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e/ou administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; fi) Atos danos e despesas emergentes de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, qualquer natureza inclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, exceto as despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais comosalvamento, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animaisconforme previsto no item 21.1.

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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial, Seguro Compreensivo Empresarial

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados garante o interesse do Segurado, com relação aos prejuízos resultantes, direta ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixoindiretamente, salvo previsão em contrário no contrato de segurode: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segurado na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesseguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, fim de guerravida útil, declarada deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou nãoinadequada, química operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou bacteriológica, civil combustão natural ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremespontânea; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; g) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; h) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, Segurado pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluemTratando-se os de pessoa jurídica a exclusão também se aplica a atos ilícitos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e seus dirigentes, administradores legais e/ou Síndico, beneficiários e respectivos representantes legais; i) danos e despesas emergentes de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, exceto os previstos no item 4.3 acima; j) tratando-se de pessoa jurídica, a disposição da alínea “h”, aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; fk) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos Riscos Cibernéticos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras ataques Cibernéticos de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-outnatureza, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animaisdeles decorrentes.

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixo(a) Atos de autoridades públicas, salvo previsão em contrário no contrato para evitar propagação de seguro: a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesdanos cobertos; (b) Dos atos Atos de hostilidade ou de guerra, declarada ou nãorebelião, química ou bacteriológicavandalismo, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidadesinsurreição, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) Conspiração, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriaçãogreve, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, militar e em geral, todo ou e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas; d(c) De ato terroristaPerda, cabendo à Seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada destruição ou dano de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, quaisquer bens materiais; qualquer prejuízo ou despesas emergentes; qualquer dano emergente e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade competente; e) De atos ilícitos dolosos ou por culpa grave praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante qualquer responsabilidade legal de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicasqualquer natureza, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores e/ou seus respectivos representantes; f) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado causadas por fuligemresultantes de, substâncias agressivasou para os quais tenham contribuído: radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear; j(d) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo usoExtorsão mediante sequestro e extorsão indireta, vício próprio ou intrínsecocomo definidas pelos artigos 159 e 160, falhas ou defeitos preexistentesrespectivamente, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuvado Código Penal Brasileiro; k(e) Inundação e alagamentoFurto simples, enchente por água de chuvaapropriação indébita, rioestelionato, mar, lago, represa extravio ou adutoradesaparecimento dos valores segurados; l(f) Danos elétricos entendendo-se como talInfidelidade, perdasato doloso, danos cumplicidade, culpa ou avarias que sofrerem os bens seguradosnegligência de diretores, causados por variações anormais de tensãosócios, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática empregados ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalaçõesprepostos da CONTRATANTE; m(g) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato;Lucros cessantes; ou n(h) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves Tumulto e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.

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Samples: Contrato Adquirência

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados garante o interesse do Segurado, com relação aos prejuízos resultantes, direta ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixoindiretamente, salvo previsão em contrário no contrato de segurode: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segurado na proposta de material nuclear para quaisquer finsseguro; SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.9 b) desarranjo mecânico, ainda que ocorridos em testesdesgaste natural pelo uso, experiências ou no transporte fim de armas vida útil, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou projéteis nuclearesinadequada, incluindo explosão nuclearoperações de reparo, provocada ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou não, bem como contaminação radioativa combustão natural ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) Dos atos espontânea e fim de guerra, declarada ou não, química ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremvida útil; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora comprová-lo neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) tumultos, (exceto se ocorrer incêndio, conforme disposições de 4.1 da Cláusula 4- Riscos Cobertos destas Condições Gerais), greves e lock-out, salvo expressa inclusão; g) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; h) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; i) qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; j) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem; SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.9 k) tratando-se os atos ilícitos praticados pelos de pessoa jurídica, a disposição da alínea “j” aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e/ou administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; fl) Atos danos e despesas emergentes de autoridade públicaqualquer natureza e outros prejuízos indiretos, salvo para evitar propagação mesmo que resultantes de danos cobertos por este contrato de seguroriscos cobertos, exceto os previstos no item 4.3; gm) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os ocasionadas aos bens seguradosdo Segurado pela entrada de água de chuva, causados areia, terra ou poeira no interior do imóvel por variações anormais janelas, portas, bandeiras ou quaisquer aberturas, salvo se comprovadamente em consequência de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente risco coberto por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionatoesta apólice; n) Vendavalperdas, furacãodanos ou avarias ocasionadas aos bens do Segurado por infiltração de água, cicloneumidade, tornadomaresia, impacto mofo, ferrugem e corrosão, salvo se comprovadamente em consequência de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronavesrisco coberto por esta apólice; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais comolucros cessantes, lucros cessantesesperados, multas, juros, encargos financeiros de qualquer espécie e outros prejuízos decorrentes indiretos, ainda que resultantes de não cumprimento um dos riscos cobertos, salvo expressa inclusão; p) incêndio, explosão ou implosão resultantes de contratos e obrigaçõesqueima de florestas ou matas, de origem fortuita ou em razão de limpeza de terreno, salvo expressa inclusão; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada da tubulação de chuva, areia água ou esgoto e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidasda má conservação e/ou instalação das mesmas; r) Danos decorrentes dos trabalhos ação de construçãomallophaga (piolho) de aves, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvelcupim e outros insetos; s) Xxxxx, quebra, amassamento danos morais e/ou arranhaduraestéticos, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; eexpressa inclusão; t) Ação predatória ocupação do imóvel segurado que não seja residencial unifamiliar. u) perdas e danos ocasionados ou provocados pelo transbordamento de animaiscaixa d’água.

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Samples: Insurance Agreement

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.17.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados garante o interesse do Segurado com relação aos prejuízos resultantes, direta ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de seguroindiretamente de: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segurado na Proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesSeguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de guerrareparo, declarada ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou não, química combustão natural ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremespontânea; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; g) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; h) atos ilícitos dolosos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas; i) danos e despesas emergentes de qualquer natureza, inclueminclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, exceto os eventuais desembolsos efetuados pelo Segurado, decorrentes de Despesas de Salvamento durante e/ou após a ocorrência do sinistro e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou terceiros com objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvaguardar o bem; j) tratando-se os atos ilícitos praticados pelos de pessoa jurídica, as disposições da alínea “h” aplicam-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e/ou legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; fk) Atos não instalação ou falta de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos manutenção do aplicativo específico indicado pela Seguradora/Estipulante a ser utilizado/instalado no equipamento portátil coberto por este contrato plano de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.

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RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro 9.1 - Esta apólice não cobre os eventos relacionados responderá pelos prejuízos que se verificarem em consequência, direta ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixoindireta, salvo previsão em contrário no contrato de segurode: a) Do uso Vício intrínseco declarado ou não pelo Segurado, defeito latente, erro de material nuclear para quaisquer finsprojeto, ainda que ocorridos em testes, experiências má qualidade ou no transporte de armas emau acondicionamento dos bens/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesinteresses garantidos; b) Dos atos Atos de guerraautoridades públicas, declarada ou não, química ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente salvo para evitar propagação de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremdanos cobertos por esta apólice; c) ConspiraçãoAtos de sabotagem, hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arrestosaques, sequestrogreve, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriaçãotumulto, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, queda pela perturbação da de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas; d) De ato terroristaAtos terroristas, cabendo à Seguradora comprová-lo seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De atos Dano, responsabilidade ou despesa resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, de qualquer computador, modem, impressoras e roteadores, ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; g) Este Seguro não cobre perdas direta ou indiretamente decorrentes de, ou para qual tenham contribuído o uso efetivo, ameaçado, temido ou suposto de qualquer agente, arma, material ou dispositivo biológico, químico, radioativo ou nuclear. h) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela seguradora que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data. Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entendem-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; i) Perdas ou danos emergentes de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes, lucros esperados, interrupção de negócios, demoras e perda de mercado, perda de pontos e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, salvo estipulado em contrário nas Condições Especiais ou nas condições particulares da apólice; j) Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegal; k) Desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, fadiga, corrosão, incrustação, cavitação, ferrugem, mofo; l) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo; l.1) As seguintes exclusões se aplicam nos casos de coberturas de Danos Materiais: l1.1) Se o Segurado for pessoa física: atos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo beneficiário, representante legal legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores e/ou seus respectivos representantes; f) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.

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RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados garante o interesse do Segurado, com relação aos prejuízos resultantes, direta ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixoindiretamente, salvo previsão em contrário no contrato de segurode: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segurado na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesseguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, fim de guerravida útil, declarada deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou nãoinadequada, química operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou bacteriológica, civil combustão natural ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremespontânea; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De atos ilícitos dolosos dano, responsabilidade ou por culpa grave praticados pelo Seguradodespesa causada por, pelo Beneficiário atribuída a, ou pelo representante legal resultante de um qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicascausar prejuízo, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladoresde qualquer computador ou programa, dirigentes e administradores e/sistema ou seus respectivos representantesvírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) Atos qualquer perda ou destruição ou dano de autoridade públicaquaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, salvo ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para evitar propagação os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de danos cobertos por este contrato qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de seguroarmas nucleares; g) Danos causados por poluiçãoQualquer prejuízo, contaminação e vazamentodano, sejam súbitas ou graduaisdestruição, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos perda e/ou equipamentos reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou máquinas programa de computador e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda sistema de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração computação eletrônica de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação dados em reconhecer e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos corretamente interpretar e/ou equipamentos processar e/ou máquinas distinguir e/ou silos sinistradossalvar qualquer data como a real e correta data de calendário, demoras ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer espécie; i) Perda propriedade ou dano direta equipamento de qualquer tipo, espécie ou indiretamente causado por fuligemqualidade, substâncias agressivas; j) Perda em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra processamento de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.datas de

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Samples: Condições Gerais De Seguro

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados garante o interesse do Segurado, com relação aos prejuízos resultantes, direta ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de seguroindiretamente de: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo segurado na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesseguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, fim de guerravida útil, declarada deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou nãoinadequada, química operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou bacteriológica, civil combustão natural ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública espontânea e delas decorrentes, exceto se decorrente fim de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremvida útil; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora comprová-lo a Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De atos ilícitos dolosos dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) tumultos, greves e lock-out, salvo quando expressamente previstos como riscos cobertos pelas coberturas contratadas; g) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por resultantes de, ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; h) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; i) qualquer ato, falha inadequação incapacidade inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; j) ato ilícito doloso ou por culpa grave praticados equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluema exclusão do item anterior aplica-se os atos ilícitos praticados pelos aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e/ou legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; f) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva;. k) Inundação danos e alagamentodespesas emergentes de qualquer natureza e outros prejuízos indiretos, enchente por água mesmo que resultantes de chuvariscos cobertos, rio, mar, lago, represa ou adutoraexceto os previstos na cláusula 4.3 destas Condições Gerais; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os ocasionadas aos bens seguradosdo Segurado pela entrada de água de chuva, causados areia, terra ou poeira no interior do equipamento, salvo se comprovadamente em consequência de risco coberto por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalaçõesesta apólice; m) Extravioperdas, roubodanos ou avarias ocasionadas aos bens existentes no local do risco por infiltração de água, furto qualificadoumidade, furto mediante fraudemaresia, furto simplesmofo, desaparecimento inexplicável ferrugem e simples extraviocorrosão, saque, apropriação indébita e estelionatosalvo se comprovadamente em consequência de risco coberto por esta apólice; n) Vendavallucros cessantes, furacãolucros esperados multas, ciclonejuros, tornadoobrigações fiscais, impacto tributárias, judiciais, encargos financeiros de veículos terrestres qualquer espécie e queda ou impacto outros prejuízos indiretos, ainda que resultantes de aeronavesum dos riscos cobertos, salvo expressa contratação; o) Tumultos, atos demoras de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes qualquer espécie ou perda de tais riscosmercado; p) Perdas não materiaisriscos provenientes de contrabando, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigaçõestransporte ou comércio ilegais; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidasdanos morais; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construçãofurto qualificado, demoliçãoroubo, reconstruçãoextorsão, reforma apropriação indébita, estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou alteração estrutural do imóvelprepostos, arrendatários, locatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; s) Xxxxxoperações de reparos, quebraajustamentos, amassamento ou arranhaduraserviços em geral de manutenção, salvo se decorrentes decorrer de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; erisco coberto por esta apólice; t) Ação predatória transladação dos equipamentos segurados entre áreas de animais.operação ou locais de guarda, por helicópteros; u) operações de içamento dos equipamentos segurados ainda que dentro do canteiro de obras ou local de guarda, exceto quando contratada cobertura específica; v) estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar, bem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice; w) sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos segurados; x) negligência do Segurado na utilização dos equipamentos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro; y) roubo/furto parcial, desaparecimento de qualquer peça, ferramenta, acessórios ou sobressalentes; z) velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados); aa) apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem; ab) danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos;

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Samples: Insurance Policy

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados ou ocorridos responderá pelos prejuízos que se verificarem em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de segurodireta ou indireta de: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segurado na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesseguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manu- tenção deficiente e/ou inadequada, operações de guerrareparo, declarada ajustamento e serviços de manutenção dos bens garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou não, química combustão natural ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentesespontânea, exceto se decorrente danos provo- cados por drones utilizados no serviço de prestação de serviço militar inspeções ou atos de humanidade em auxílio de outremmanutenções periódicas do equipamento; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – PAINÉIS FOTOVO LTAIC OS - CONDIÇÕES GERAIS d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas des- sas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem de or- dem política e social do país; d) De ato terrorista, cabendo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas. Cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação docu- mentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qual- quer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, material ou armas nucleares; g) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e cor- reta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer pro- priedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embuti- dos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; h) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo SeguradoSegura- do, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem.Tratando-se os atos ilícitos praticados pelos de pessoa jurídica, o disposto neste item aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e/ou administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; fi) Atos danos e despesas emergentes de autoridade pública, salvo para evitar propagação de qualquer natureza inclusive danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danosmorais, lucros cessantes cessantes, lucros esperados, multas, juros, encargos financeiros de qualquer espé- cie e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, exceto as despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos salvamento, conforme previsto no item 21.1; SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – PAINÉIS FOTOVO LTAIC OS - CONDIÇÕES GERAIS j) danos que, embora súbitos e imprevistos, decorrem de falhas de componentes eletrôni- cos, elétrico e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais comomecânico com causa não associada a fatores externos, entre outros: multassem manifesta- ção de danos específicos nas interfaces de sinal, juros fontes de alimentação e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuvasuas proteções; k) Inundação operações de reparo, ajustamento e alagamentoserviços em geral de manutenção dos equipamen- tos cobertos, enchente salvo se decorrente de risco coberto por água esta apólice e, nesse caso, respon- derá somente por perda ou dano causado por tal risco, exceto danos provocados por dro- nes utilizados no serviço de chuva, rio, mar, lago, represa inspeções ou adutoramanutenções periódicas do equipamento; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismotumultos, greves e lock-out; m) xxxxx, bem como os prejuízos causados roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, apro- priação indébita e estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado por incêndio e explosão consequentes seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, representantes legais, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; n) demoras de tais riscosqualquer espécie ou perda de mercado; o) riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; p) Perdas não materiaistransladação do painel fotovoltaico e acessórios entre áreas de operação ou locais de guarda, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigaçõespor helicóptero; q) Rompimento operações de tubulação içamento do painel fotovoltaico e caixas d’água, entupimento acessórios ainda que dentro do lo- cal de risco ou insuficiência local de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidasguarda; r) Danos decorrentes dos trabalhos negligência do Segurado, funcionários e/ou representantes legais na utilização e/ou operação do painel fotovoltaico e acessórios, bem como na adoção de construção, demolição, reconstrução, reforma todos os meios ra- zoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou alteração estrutural do imóvelapós a ocorrência de qualquer sinistro; s) Xxxxxcurto-circuito, quebrasobrecarga, amassamento fusão ou arranhaduraoutros distúrbios elétricos causados aos dína- mos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessó- rios elétricos, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; eocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente; t) Ação predatória perdas, danos ou avarias ocasionadas ao painel fotovoltaico e acessórios por infil- tração de animaiságua, maresia, mofo, ferrugem e corrosão, salvo se comprovadamente em consequência de risco coberto por esta apólice; u) danos causados por contaminação ou poluição; v) quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência desta cober- tura e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus representantes legais; w) danos decorrentes de invasões de propriedade, saques, inclusive os ocorridos du- rante ou após o sinistro; x) atos de vandalismo.

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Samples: Seguro De Riscos Diversos Painéis Fotovoltaicos

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.18.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados ou ocorridos responderá pelos prejuízos que se verificarem em consequência dos eventos relacionados direta ou indireta das situações abaixo, salvo previsão em contrário no contrato exceto se as mesmas estiverem expressamente incluídas nas coberturas básicas ou adicionais contratadas e especificadas na apólice de seguro: a) Do uso de material nuclear para quaisquer finsMá qualidade, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesvício intrínseco; b) Dos atos Desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de guerrareparo, declarada ajustamento e serviços de manuten- ção dos bens garantidos, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermenta- ção e/ou não, química combustão natural ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremespontânea; c) ConspiraçãoAtos de autoridade pública, salvo para evitar a propagação de danos cobertos por este seguro; SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – BICICLETAS - VIGÊNCIA MENSAL – CONDIÇÕES GERAIS d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalizaçãona- cionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política po- lítica e social do país; d) De ato terrorista, cabendo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas. Cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábilhá- bil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente in- dependentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De atos Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou ope- ração como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuí- zo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, material ou armas nucleares; g) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Se- guradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente inter- pretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de tercei- ro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconheci- mento, interpretação ouprocessamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamen- tos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipa- mento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; h) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores e/ou seus respectivos representantes;, f) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; gi) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante despesas emergentes de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danosqualquer natureza inclusive danos morais, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais comocessantes, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumolucros esperados, multas, juros juros, encargos financeiros de qualquer espécie e outros encargos financeiros decorrentes prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagemriscos cobertos, testes ou operação de produçãoexceto as despe- sas com salvamento, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivasconforme previsto no item 25.1; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo usoDanos que, vício próprio ou intrínsecoembora súbitos e imprevistos, decorrem de falhas ou defeitos preexistentesde componentes ele- trônicos, deterioração gradativa, desarranjo elétrico e/ou quebra mecânico com causa não associada a fatores externos, sem ma- nifestação de origem mecânicadanos específicos nas interfaces de sinal, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade fontes de alimentação e chuvasuas proteções; k) Inundação Operações de reparo, ajustamento e alagamentoserviços em geral de manutenção dos equipa- mentos cobertos, enchente salvo se decorrente de risco coberto por água de chuvaesta apólice e, rionesse caso, mar, lago, represa responderá somente por perda ou adutoradano causado por tal risco; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismoXxxxxxxx, greves e lock-out; m) Xxxxx, bem como os prejuízos causados roubo, extorsão, apropriação indébita e xxxxxxxxxxx praticados contra o patri- mônio do Segurado por incêndio e explosão consequentes seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, representantes legais, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; n) Demoras de tais riscosqualquer espécie ou perda de mercado; o) Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; p) Perdas não materiaisTransladação dos equipamentos segurados entre áreas de operação ou locais de guarda, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigaçõespor helicóptero; q) Rompimento Operações de tubulação e caixas d’água, entupimento içamento dos equipamentos segurados ainda que dentro do local de risco ou insuficiência local de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidasguarda; r) Danos decorrentes dos trabalhos Estouros, cortes e outrosdanos causados a pneumáticos ou câmaras de construçãoar,bem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvelsalvo se resultarem de evento coberto por esta apólice; s) XxxxxSobrecarga, quebraisto é, amassamento por carga que exceda a capacidade normal do equipamento Segu- rado ou arranhaduradaquele usado para a sua movimentação, de acordo com as especificações para o seu uso; t) Negligência do Segurado, funcionários e/ou representantes legais na utilização e/ou operação do equipamento segurado, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro; u) Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dína- mos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se decorrentes ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuí- zos causados pelo incêndio consequente; v) Furto simples sem emprego de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado violência e que não tenha deixado vestígio, furto com w) Furto de Seguroequipamentos segurados no interior de veículo terrestre, salvo se concomi- tante com o furto total deste veículo; x) Perdas, danos ou avarias ocasionadas aos bens segurados por infiltração de água, ma- resia, mofo, ferrugem e corrosão, salvo se comprovadamente em consequência de risco coberto por esta apólice; y) Danos causados por contaminação ou poluição provenientes de qualquer tipo de mercadorias transportadas pelo bem segurado; z) Xxxxx, amassamento, arranhadura ou defeitos estéticos, salvo se em decorrência de acidente coberto; eSEGURO DE RISCOS DIVERSOS – BICICLETAS - VIGÊNCIA MENSAL – CONDIÇÕES GERAIS taa) Ação predatória Quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de animaisinício de vigência desta cober- tura e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus representantes legais; bb) Qualquer tipo de responsabilidade do fornecedor, fabricante ou de empresa presta- dora de serviços de manutenção, perante o Segurado ou seus representantes legais, por força de lei ou de contrato.

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Samples: Seguro De Riscos Diversos – Bicicletas

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. 5.1 Este seguro não cobre os eventos relacionados ou ocorridos responderá pelos prejuízos que se verificarem em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de segurodireta ou indireta de: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segurado na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesseguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de guerrareparo, declarada ajustamento e serviços de manutenção dos bens garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou não, química combustão natural ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremespontânea; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, cabendo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas. Cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de f) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, material ou armas nucleares; g) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas esidentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; h) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem; Tratando-se os atos ilícitos praticados pelos de pessoa jurídica, o disposto neste item aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e/ou administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; fi) Atos danos e despesas emergentes de autoridade pública, salvo para evitar propagação de qualquer natureza inclusive danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danosmorais, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais comocessantes, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumolucros esperados, multas, juros juros, encargos financeiros de qualquer espécie e outros encargos financeiros decorrentes prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagemriscos cobertos, testes ou operação de produçãoexceto as despesas com salvamento, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivasconforme previsto no item 21.1; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo usodanos que, vício próprio ou intrínsecoembora súbitos e imprevistos, decorrem de falhas ou defeitos preexistentesde componentes eletrônicos, deterioração gradativa, desarranjo elétrico e/ou quebra mecânico com causa não associada a fatores externos, sem manifestação de origem mecânicadanos específicos nas interfaces de sinal, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade fontes de alimentação e chuvasuas proteções; k) Inundação operações de reparo, ajustamento e alagamentoserviços em geral de manutenção dos equipamentos cobertos, enchente salvo se decorrente de risco coberto por água de chuvaesta apólice e, rionesse caso, mar, lago, represa responderá somente por perda ou adutoradano causado por tal risco; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismotumultos, greves e lock-out; m) furto, roubo, extorsão, apropriação indébita e estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, representantes legais, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; n) demoras de qualquer espécie ou perda de mercado; o) riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; p) transladação dos equipamentos segurados entre áreas de operação ou locais de guarda, por helicóptero; q) operações de içamento dos equipamentos segurados ainda que dentro do local de risco ou local de guarda, salvo se contratada a cobertura adicional de “Içamento, Carga e Descarga”. r) estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar, bem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice; s) sobrecarga, isto é, por carga que exceda a capacidade normal do equipamento segurado ou daquele usado para a sua movimentação, de acordo com as especificações para o seu uso; t) negligência do segurado, funcionários e/ou representantes legais na utilização e/ou operação do equipamento segurado, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro; u) curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de “Danos Elétricos” ou se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente; v) furto simples sem emprego de violência e que não tenha deixado vestígio, furto com abuso de confiança ou mediante fraude ou destreza, com emprego de chave falsa; w) furto de equipamentos segurados no interior de veículo terrestre, salvo se concomitante com o furto total deste veículo; x) operações dos equipamentos segurados em obras subterrâneas ou escavações de túneis, salvo se contratada a cobertura adicional correspondente; y) operações dos equipamentos segurados sobre cais, docas, pontes, comportas, píers, balsas, pontões, embarcações, plataformas (flutuantes ou fixas), e estaqueamentos sobre água, salvo se contratada a cobertura adicional de “Equipamentos sobre água”; z) operações dos equipamentos segurados em proximidade de água (margens de praias, rios, represas, canais, lagos, lagoas) salvo se contratada a cobertura adicional de “Equipamentos próximos a água”; aa) perdas, danos ou avarias ocasionadas aos equipamentos segurados por infiltração de água, maresia, mofo, ferrugem e corrosão, salvo se comprovadamente em consequência de risco coberto por esta apólice; bb) danos causados por contaminação ou poluição provenientes de qualquer tipo de mercadorias transportadas pelas máquinas seguradas; cc) queda, amassamento, arranhadura ou defeitos estéticos, salvo se em decorrência de dd) quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência desta cobertura e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus representantes legais; ee) qualquer tipo de responsabilidade do fornecedor, fabricante ou de empresa prestadora de serviços de manutenção, perante o Segurado ou seus representantes legais, por força de lei ou de contrato; ff) deficiência ou interrupção de serviço ou suprimento de gás, água, eletricidade e ar- condicionado; 5.2 Para equipamentos estacionários, este seguro não garante ainda os prejuízos causados por incêndio alagamento e explosão consequentes inundação. 5.3 Para equipamentos portáteis, este seguro não garante ainda os prejuízos causados por: a) roubo e furto dos equipamentos no interior de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhaduraveículos, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; eo próprio veículo for roubado; tb) Ação predatória de animaisequipamentos cuja guarda tenha sido transferida para terceiros.

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Samples: Insurance Agreement

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro Esta apólice não cobre os eventos relacionados ou ocorridos cobre, em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de segurocaso algum: aA) Do uso Perda ou dano causado por guerra, invasão, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, conspiração ou ato de autoridade militar ou usurpadores de autoridade. B) prejuízos advindos ao segurado que tiver motivado o "lockout"; C) quaisquer danos não materiais, tais como perda de ponto, lucros cessantes, perda de mercado, desvalorização dos objetos segurados em conseqüência de retardamento; D) atos de sabotagem que não se relacionem com os acontecimentos mencionados na Condições Gerais desta apólice.; E) a destruição sistemática de edifícios destinados a cultos religiosos ou outros fins ideológicos; confisco, nacionalização e requisição por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades que possuam os poderes "de facto" para assim proceder; F) perda da posse dos bens segurados, decorrente da ocupação do local em que se acharem, respondendo, todavia, a companhia pelos danos causados aos referidos bens, quer durante a ocupação, quer na retirada dos mesmos, por motivo dos acontecimentos enumerados na Condições Gerais desta apólice. da presente apólice; G) qualquer perda ou destruição ou danos de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente ou qualquer dano conseqüente, ou qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa qualquer perda, destruição, dano ou exposição a radiações nucleares responsabilidade legal direta ou ionizantes; b) Dos atos de guerraindiretamente causados por, declarada ou não, química ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) Conspiração, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte resultante de, ou em ligação com para os quais tenha contribuído material de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que para fins desta exclusão, "combustão" abrangerá qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país;processo auto-sustentador de fissão nuclear. dH) De ato terrorista, cabendo à Seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade competente; e) De danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Seguradosegurado, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por Para as pessoas jurídicas, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e/ou legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes;. fI) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição deterioração dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados em conseqüência de dificuldade de conservação ou de transporte, em virtude dos acontecimentos enumerados na Condições Gerais desta apólice. da presente apólice. No caso de reclamação por variações anormais prejuízos que se verifiquem durante quaisquer das ocorrências mencionadas na alínea "a" do item I desta Cláusula, assiste a Seguradora o direito de tensãoexigir do segurado a prova de que os mesmos prejuízos ou danos tiveram causa independente e não foram, curto-circuitode forma alguma, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática produzidos pelas referidas ocorrências ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animaissuas conseqüências.

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RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro a. Esta apólice não cobre os eventos relacionados responderá pelos prejuízos que se verificarem em conseqüência, direta ou ocorridos em consequência indireta, de: k.1) Vício intrínseco declarado ou não pelo Segurado, defeito latente, erro de projeto, má qualidade ou mau acondicionamento dos eventos relacionados abaixobens/interesses garantidos; k.2) Atos de autoridades públicas, salvo previsão em contrário no contrato para evitar propagação de seguro: a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesdanos cobertos por esta apólice; bk.3) Dos atos Atos de sabotagem, hostilidade ou de guerra, declarada ou nãorebelião, química ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidadesinsurreição, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) Conspiração, confisco, arrestosaques, sequestrogreve, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriaçãotumulto, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, queda pela perturbação da de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas; dk.4) De ato terroristaAtos terroristas, cabendo à Seguradora comprová-lo seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; k.5) Dano, responsabilidade ou despesa resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação, como meio de causar prejuízo, de qualquer computador, modem, impressoras e roteadores, ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; k.6) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou dano conseqüente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; k.7) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela seguradora que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data. Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entendem-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; k.8) De atos Perdas ou danos emergentes de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes, lucros esperados, interrupção de negócios, demoras e perda de mercado, perda de ponto e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, salvo estipulado em contrário nas Condições Especiais ou nas condições particulares da apólice; k.9) Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegal; k.10) Desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, fadiga, corrosão, incrustação, cavitação, ferrugem, mofo; k.11) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo; a. As seguintes exclusões se aplicam nos casos de coberturas de Danos Materiais: a) Se o Segurado for pessoa física: atos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo beneficiário, representante legal legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados , ou, ainda, por empregados ou prepostos do Segurado ou por pessoas jurídicas, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores e/ou seus respectivos representantesa eles assemelhadas; f) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.18.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados ou ocorridos responderá pelos prejuízos que se verificarem em consequência dos eventos relacionados direta ou indireta das situações abaixo, salvo previsão em contrário no contrato exceto se as mesmas estiverem expressamente incluídas nas coberturas básicas ou adicionais contratadas e especificadas na apólice de seguro: a) Do uso de material nuclear para quaisquer finsMá qualidade, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesvício intrínseco; b) Dos atos Desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção c) Atos de autoridade pública, salvo para evitar a propagação de danos cobertos por este seguro; SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – BICICLETAS - VIGÊNCIA MENSAL – CONDIÇÕES GERAIS d) Atos de hostilidade ou de guerra, declarada ou nãorebelião, química ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidadesinsurreição, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) Conspiração, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas des- sas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem de or- dem política e social do país; d) De ato terrorista, cabendo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas. Cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação documen- tação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentadoaten- tado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido reco- nhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De atos Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qual- quer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer pre- juízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabili- dade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, material ou ar- mas nucleares; g) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Se- guradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente inter- pretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de tercei- ro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconheci- mento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamen- tos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipa- mento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; h) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, i) Danos e despesas emergentes de qualquer natureza inclusive danos morais, pelo Beneficiário ou pelo representante legal lucros cessantes, lucros esperados, multas, juros, encargos financeiros de um ou qualquer espécie e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicasriscos cobertos, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladoresexceto as despe- sas com salvamento, dirigentes conforme previsto no item 25.1; SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – BICICLETAS - VIGÊNCIA MENSAL – CONDIÇÕES GERAIS j) Danos que, embora súbitos e administradores imprevistos, decorrem de falhas de componentes ele- trônicos, elétrico e/ou seus respectivos representantes; f) Atos de autoridade públicamecânico com causa não associada a fatores externos, salvo para evitar propagação sem ma- nifestação de danos cobertos por este contrato específicos nas interfaces de seguro; g) Danos causados por poluiçãosinal, contaminação fontes de alimentação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuvasuas proteções; k) Inundação Operações de reparo, ajustamento e alagamentoserviços em geral de manutenção dos equipa- mentos cobertos, enchente salvo se decorrente de risco coberto por água de chuvaesta apólice e, rionesse caso, mar, lago, represa responderá somente por perda ou adutoradano causado por tal risco; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismoXxxxxxxx, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; sm) Xxxxx, quebraroubo, amassamento extorsão, apropriação indébita e xxxxxxxxxxx praticados contra o patri- mônio do Segurado por seus funcionários ou arranhaduraprepostos, salvo se decorrentes arrendatários ou cessionários, representantes legais, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; n) Demoras de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado qualquer espécie ou perda de Seguro; emercado; to) Ação predatória Riscos provenientes de animais.contrabando, transporte ou comércio ilegais;

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Samples: Seguro De Riscos Diversos

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados ou ocorridos responderá pelos prejuízos que se verificarem em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de seguro:consequência a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segura- do na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesseguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manu- tenção deficiente e/ou inadequada, operações de guerrareparo, declarada ajustamento e serviços de manutenção dos bens garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrusta- ção, fadiga, fermentação e/ou não, química combustão natural ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremespontânea; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, confiscosalvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; SEGURO DE RISCOS DIVERSOS - BICICLETAS - CONDIÇÕES GERAIS d) atos de hostilidade ou de guerra, arrestorebelião, sequestroinsurreição, detençãorevolução, embargomotim, penhora, apreensão, ocupação, apropriaçãoconfis- co, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade autori- dade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência con- sequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, cabendo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas. Cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado circunstancia- do que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a uti- lização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou pro- grama, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema ele- trônico; f) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer res- ponsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, re- sultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizan- tes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, material ou armas nucleares; g) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consis- tirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar correta- mente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não dis- ponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamen- to de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, rizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, se- jam eles de propriedade do Segurado ou não; h) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo SeguradoSegura- do, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem; Tratando-se os atos ilícitos praticados pelos de pes- soa jurídica, o disposto neste item aplica-se aos sócios controladores, dirigentes aos seus diri- gentes e administradores e/ou administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; fi) Atos danos e despesas emergentes de autoridade públicaqualquer natureza inclusive danos morais, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danoslu- cros cessantes, lucros cessantes esperados, multas, juros, encargos financeiros de qualquer espécie e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, ex- ceto as despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos salvamento, conforme previsto no item 21.1; SEGURO DE RISCOS DIVERSOS - BICICLETAS - CONDIÇÕES GERAIS j) danos que, embora súbitos e imprevistos, decorrem de falhas de componentes eletrônicos, elétrico e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais comomecânico com causa não associada a fatores externos, entre outros: multassem manifestação de danos específicos nas interfaces de sinal, juros fontes de alimenta- ção e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuvasuas proteções; k) Inundação operações de reparo, ajustamento e alagamentoserviços em geral de manutenção dos equi- pamentos cobertos, enchente salvo se decorrente de risco coberto por água de chuvaesta apólice e, rionesse caso, mar, lago, represa responderá somente por perda ou adutoradano causado por tal risco; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismotumultos, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; pm) Perdas não materiaisfurto, tais comoroubo, lucros cessantesextorsão, multasapropriação indébita e estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, jurosarrendatários ou ces- sionários, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigaçõesrepresentantes legais, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; qn) Rompimento demoras de tubulação e caixas d’água, entupimento qualquer espécie ou insuficiência perda de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidasmercado; ro) Danos decorrentes dos trabalhos riscos provenientes de construçãocontrabando, demolição, reconstrução, reforma transporte ou alteração estrutural do imóvelcomércio ilegais; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados garante o interesse do Segurado, com relação aos prejuízos resultantes, direta ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixoindiretamente, salvo previsão em contrário no contrato de segurode: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segurado na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesseguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, fim de guerravida útil, declarada deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou nãoinadequada, química operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou bacteriológica, civil combustão natural ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremespontânea; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De atos ilícitos dolosos dano, responsabilidade ou por culpa grave praticados pelo Seguradodespesa causada por, pelo Beneficiário atribuída a, ou pelo representante legal resultante de um qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicascausar prejuízo, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladoresde qualquer computador ou programa, dirigentes e administradores e/sistema ou seus respectivos representantesvírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) Atos qualquer perda ou destruição ou dano de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas quaisquer bens materiais ou graduaisqualquer prejuízo ou despesa emergente, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras qualquer dano consequente de qualquer espécie; i) Perda ou dano responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causado por fuligemcausados por, substâncias agressivas; j) Perda resultantes de ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo usopara os quais tenham contribuído fissão nuclear, vício próprio ou intrínsecoradiações ionizantes, falhas ou defeitos preexistentescontaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalaçãoresíduos nucleares, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalaçõesmaterial de armas nucleares; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.

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Samples: Insurance Agreement

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. 5.1 Este seguro não cobre os eventos relacionados ou ocorridos responderá pelos prejuízos que se verificarem em consequência dos eventos relacionados direta ou indireta das situações abaixo, salvo previsão em contrário no contrato exceto se as mesmas estiverem expressamente incluídas nas coberturas básicas ou adicionais contratadas e especificadas na apólice de seguro: a) Do uso de material nuclear para quaisquer finsmá qualidade, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesvício intrínseco; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de guerrareparo, declarada ajustamento e serviços de manutenção dos bens garantidos, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou não, química combustão natural ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremespontânea; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar a propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, cabendo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas. Cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, material ou armas nucleares; g) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; h) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem; Tratando-se os atos ilícitos praticados pelos de pessoa jurídica, o disposto neste item aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e/ou administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; fi) Atos danos e despesas emergentes de autoridade pública, salvo para evitar propagação de qualquer natureza inclusive danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danosmorais, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais comocessantes, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumolucros esperados, multas, juros juros, encargos financeiros de qualquer espécie e outros encargos financeiros decorrentes prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagemriscos cobertos, testes ou operação de produçãoexceto as despesas com salvamento, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivasconforme previsto no item 21.1; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo usodanos que, vício próprio ou intrínsecoembora súbitos e imprevistos, decorrem de falhas ou defeitos preexistentesde componentes eletrônicos, deterioração gradativa, desarranjo elétrico e/ou quebra mecânico com causa não associada a fatores externos, sem manifestação de origem mecânicadanos específicos nas interfaces de sinal, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade fontes de alimentação e chuvasuas proteções; k) Inundação operações de reparo, ajustamento e alagamentoserviços em geral de manutenção dos equipamentos cobertos, enchente salvo se decorrente de risco coberto por água de chuvaesta apólice e, rionesse caso, mar, lago, represa responderá somente por perda ou adutoradano causado por tal risco; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismotumultos, greves e lock-out; m) furto, bem como os prejuízos causados roubo, extorsão, apropriação indébita e estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado por incêndio e explosão consequentes seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, representantes legais, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; n) demoras de tais riscosqualquer espécie ou perda de mercado; o) riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; p) Perdas não materiaistransladação dos equipamentos segurados entre áreas de operação ou locais de guarda, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigaçõespor helicóptero; q) Rompimento operações de tubulação e caixas d’água, entupimento içamento dos equipamentos segurados ainda que dentro do local de risco ou insuficiência local de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidasguarda; r) Danos decorrentes dos trabalhos estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de construçãoar, demoliçãobem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvelsalvo se resultarem de evento coberto por esta apólice; s) Xxxxxsobrecarga, quebraisto é, amassamento por carga que exceda a capacidade normal do equipamento segurado ou arranhaduradaquele usado para a sua movimentação, de acordo com as especificações para o seu uso; t) negligência do Segurado, funcionários e/ou representantes legais na utilização e/ou operação do equipamento segurado, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro; u) curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se decorrentes ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente; v) furto simples sem emprego de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado violência e que não tenha deixado vestígio, furto com abuso de Seguro; econfiança ou mediante fraude ou destreza, com emprego de chave falsa; tw) Ação predatória furto de animaisequipamentos segurados no interior de veículo terrestre, salvo se concomitante com o furto total deste veículo; x) perdas, danos ou avarias ocasionadas aos bens segurados por infiltração de água, maresia, mofo, ferrugem e corrosão, salvo se comprovadamente em consequência de risco coberto por esta apólice; y) danos causados por contaminação ou poluição provenientes de qualquer tipo de mercadorias transportadas pelo bem segurado; z) queda, amassamento, arranhadura ou defeitos estéticos, salvo se em decorrência de acidente coberto; aa) quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência desta cobertura e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus representantes legais; bb) qualquer tipo de responsabilidade do fornecedor, fabricante ou de empresa prestadora de serviços de manutenção, perante o Segurado ou seus representantes legais, por força de lei ou de contrato.

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Samples: Seguro De Riscos Diversos – Bicicleta

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro Está apólice não cobre os eventos relacionados perdas, danos, avarias e responsabilidades, direta ou ocorridos em consequência indiretamente resultantes dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de seguroriscos abaixo relacionados: a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências Atos ilícitos dolosos ou no transporte de armas por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou projéteis nuclearessócios controladores, incluindo explosão nucleardirigentes, provocada administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesde outro; b) Dos atos de guerraVício intrínseco, declarada má qualidade ou não, química ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremmau acondicionamento dos objetos segurados; c) ConspiraçãoAtos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta apólice; d) Qualquer perda ou destruição, dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou despesa e qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear; e) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, e em geral, todo ou qualquer ato ou consequência conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas; df) De ato terroristaLucros cessantes por paralisação parcial ou total dos bens segurados; g) Desarranjo mecânico, cabendo desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; h) Roubo e/ou furto qualificado, de qualquer natureza , salvo se contratada a cobertura adicional de Roubo e/ou furto qualificado. Nota: esta alínea ficará nula e sem qualquer efeito, quando contratada a cobertura adicional de Roubo e/ou Furto Qualificado, constante nas Condições Especiais. i) Extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; j) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado; k) Transladação dos bens segurados entre áreas de operação ou locais de guarda, por helicóptero; l) Operações de içamento dos bens segurados ainda que dentro do canteiro de obras ou local de guarda; m) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários; n) Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; o) Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar, bem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice; p) Sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos bens ou equipamentos segurados; q) Negligência do Segurado na utilização dos bens segurados, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro; r) Curto-circuito, sobrecarga, arco voltaico, fusão, carbonização, queima, derretimento ou quaisquer outros distúrbios e danos elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente; Nota: esta alínea ficará nula e sem qualquer efeito, quando contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos, conforme nas Condições Especiais. s) Furto simples, sem emprego de violência, desaparecimento inexplicável e simples extravio; t) Operação dos bens ou equipamentos segurados em obras subterrâneas ou escavações de túneis; u) Operações dos bens ou equipamentos segurados sobre cais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões, embarcações, plataformas (flutuantes ou fixas), e estaqueamentos sobre água, ou em xxxxxx, xxxxxxx xx xxxx, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxx e lagoas; Nota: esta alínea será alterada quando contratada a cobertura adicional de Operação em Proximidade de Água, conforme nas Condições Especiais. v) Alagamento e inundação; Nota: esta alínea ficará nula e sem qualquer efeito, quando contratada a cobertura adicional de Alagamento e Inundação, conforme nas Condições Especiais. w) Atos de terrorismo; Nota: Cabe à Seguradora comprová-lo comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; ex) De atos ilícitos dolosos ou Interpretação de datas por culpa grave praticados pelo Seguradoequipamentos eletrônicos. Fica entendido e concordado que este seguro não cobre qualquer prejuízo, pelo Beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicasdano, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladoresdestruição, dirigentes e administradores perda e/ou seus respectivos representantes; f) Atos reclamação de autoridade públicaresponsabilidade, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda , natureza ou dano interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente causado por fuligemindiretamente, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalaçãooriginado de, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.consistir em:

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Samples: Insurance Contract

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados ou ocorridos responderá pelos prejuízos que se verificarem em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de seguro:direta a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segurado na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas seguro; ção deficiente e/ou projéteis nuclearesinadequada, incluindo explosão nuclearoperações de reparo, provocada ajustamento e serviços de manu- tenção dos bens garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou não, bem como contaminação radioativa combustão natural ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) Dos atos de guerra, declarada ou não, química ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentesespontânea, exceto se decorrente danos provocados por drones utilizados no serviço de prestação de serviço militar inspeções ou atos de humanidade em auxílio de outremmanutenções periódicas do equipamento; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – PAINÉIS FOTOVO LTAIC OS - CONDIÇÕES GERAIS d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas des- sas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem de or- dem política e social do país; d) De ato terrorista, cabendo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas. Cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação docu- mentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qual- quer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, material ou armas nucleares; g) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e cor- reta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer pro- priedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embuti- dos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; h) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo SeguradoSegura- do, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluemTratando-se os atos ilícitos praticados pelos de pessoa jurídica, o disposto neste item aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e/ou administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; fi) Atos danos e despesas emergentes de autoridade pública, salvo para evitar propagação de qualquer natureza inclusive danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danosmorais, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais comocessantes, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumolucros esperados, multas, juros juros, encargos financeiros de qualquer espé- cie e outros encargos financeiros decorrentes prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagemriscos cobertos, testes ou operação de produçãoexceto as despesas com salvamento, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivasconforme previsto no item 21.1; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo usodanos que, vício próprio ou intrínsecoembora súbitos e imprevistos, decorrem de falhas ou defeitos preexistentesde componentes eletrôni- cos, deterioração gradativa, desarranjo elétrico e/ou quebra mecânico com causa não associada a fatores externos, sem manifesta- ção de origem mecânicadanos específicos nas interfaces de sinal, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade fontes de alimentação e chuva;suas proteções; SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – PAINÉIS FOTOVO LTAIC OS - CONDIÇÕES GERAIS k) Inundação operações de reparo, ajustamento e alagamentoserviços em geral de manutenção dos equipa- mentos cobertos, enchente salvo se decorrente de risco coberto por água esta apólice e, nesse caso, responderá somente por perda ou dano causado por tal risco, exceto danos provo- cados por drones utilizados no serviço de chuva, rio, mar, lago, represa inspeções ou adutoramanutenções periódicas do equipamento; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismotumultos, greves e lock-out; m) xxxxx, bem como os prejuízos causados roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, apro- priação indébita e estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado por incêndio e explosão consequentes seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, representantes legais, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; n) demoras de tais riscosqualquer espécie ou perda de mercado; o) riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; p) Perdas não materiaistransladação do painel fotovoltaico e acessórios entre áreas de operação ou locais de guarda, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigaçõespor helicóptero; q) Rompimento operações de tubulação içamento do painel fotovoltaico e caixas d’água, entupimento acessórios ainda que dentro do lo- cal de risco ou insuficiência local de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidasguarda; r) Danos decorrentes dos trabalhos negligência do Segurado, funcionários e/ou representantes legais na utilização e/ou operação do painel fotovoltaico e acessórios, bem como na adoção de construção, demolição, reconstrução, reforma todos os meios ra- zoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou alteração estrutural do imóvelapós a ocorrência de qualquer sinistro; s) Xxxxxcurto-circuito, quebrasobrecarga, amassamento fusão ou arranhaduraoutros distúrbios elétricos causados aos dína- mos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessó- rios elétricos, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; eocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente; t) Ação predatória perdas, danos ou avarias ocasionadas ao painel fotovoltaico e acessórios por infil- tração de animaiságua, maresia, mofo, ferrugem e corrosão, salvo se comprovadamente em consequência de risco coberto por esta apólice; u) danos causados por contaminação ou poluição; v) quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência desta cober- xxxx e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus representantes legais; w) danos decorrentes de invasões de propriedade, saques, inclusive os ocorridos du- rante ou após o sinistro; x) atos de vandalismo.

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Samples: Seguro De Riscos Diversos Painéis Fotovoltaicos

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados garante o interesse do Segurado, com relação aos prejuízos resultantes, direta ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de seguroindiretamente de: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segurado na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesseguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, fim de guerravida útil, declarada deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou nãoinadequada, química operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou bacteriológica, civil combustão natural ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública espontânea e delas decorrentes, exceto se decorrente fim de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremvida útil; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora comprová-lo a Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De atos ilícitos dolosos dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) tumultos, greves e lock-out, salvo quando expressamente previstos como riscos cobertos pelas coberturas contratadas; g) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; h) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; i) qualquer ato, falha inadequação incapacidade inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; j) ato ilícito doloso ou por culpa grave praticados equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluema exclusão do item anterior aplica-se os atos ilícitos praticados pelos aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e/ou legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; f) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva;. k) Inundação danos e alagamentodespesas emergentes de qualquer natureza e outros prejuízos indiretos, enchente por água mesmo que resultantes de chuvariscos cobertos, rio, mar, lago, represa ou adutoraexceto os previstos na cláusula 4.3 destas Condições Gerais; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os ocasionadas aos bens seguradosdo Segurado pela entrada de água de chuva, causados areia, terra ou poeira no interior do equipamento, salvo se comprovadamente em consequência de risco coberto por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalaçõesesta apólice; m) Extravioperdas, roubodanos ou avarias ocasionadas aos bens existentes no local do risco por infiltração de água, furto qualificadoumidade, furto mediante fraudemaresia, furto simplesmofo, desaparecimento inexplicável ferrugem e simples extraviocorrosão, saque, apropriação indébita e estelionatosalvo se comprovadamente em consequência de risco coberto por esta apólice; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, lucros esperados multas, juros, obrigações fiscais, tributárias, judiciais, encargos financeiros de qualquer espécie e outros prejuízos decorrentes indiretos, ainda que resultantes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes um dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadurariscos cobertos, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.expressa contratação;

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Samples: Seguro Rd Equipamentos

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. 5.1 Este seguro não cobre os eventos relacionados ou ocorridos responderá pelos prejuízos que se verificarem em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de segurodireta ou indireta de: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segurado na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesseguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de guerrareparo, declarada ajustamento e serviços de manutenção dos bens garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou não, química combustão natural ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremespontânea; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, cabendo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas. Cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, material ou armas nucleares; g) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; h) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem; Tratando-se os atos ilícitos praticados pelos de pessoa jurídica, o disposto neste item aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e/ou administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; fi) Atos danos e despesas emergentes de autoridade pública, salvo para evitar propagação de qualquer natureza inclusive danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danosmorais, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais comocessantes, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumolucros esperados, multas, juros juros, encargos financeiros de qualquer espécie e outros encargos financeiros decorrentes prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagemriscos cobertos, testes ou operação de produçãoexceto as despesas com salvamento, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivasconforme previsto no item 21.1; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo usodanos que, vício próprio ou intrínsecoembora súbitos e imprevistos, decorrem de falhas ou defeitos preexistentesde componentes eletrônicos, deterioração gradativa, desarranjo elétrico e/ou quebra mecânico com causa não associada a fatores externos, sem manifestação de origem mecânicadanos específicos nas interfaces de sinal, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade fontes de alimentação e chuvasuas proteções; k) Inundação operações de reparo, ajustamento e alagamentoserviços em geral de manutenção dos equipamentos cobertos, enchente salvo se decorrente de risco coberto por água de chuvaesta apólice e, rionesse caso, mar, lago, represa responderá somente por perda ou adutoradano causado por tal risco; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismotumultos, greves e lock-out; m) furto, roubo, extorsão, apropriação indébita e estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, representantes legais, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; n) demoras de qualquer espécie ou perda de mercado; o) riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; p) transladação dos equipamentos segurados entre áreas de operação ou locais de guarda, por helicóptero; q) operações de içamento dos equipamentos segurados ainda que dentro do local de risco ou local de guarda, salvo se contratada a cobertura adicional de “Içamento, Carga e Descarga”. r) estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar, bem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice; s) sobrecarga, isto é, por carga que exceda a capacidade normal do equipamento segurado ou daquele usado para a sua movimentação, de acordo com as especificações para o seu uso; t) negligência do segurado, funcionários e/ou representantes legais na utilização e/ou operação do equipamento segurado, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro; u) curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de “Danos Elétricos” ou se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente; v) furto simples sem emprego de violência e que não tenha deixado vestígio, furto com abuso de confiança ou mediante fraude ou destreza, com emprego de chave falsa; w) furto de equipamentos segurados no interior de veículo terrestre, salvo se concomitante com o furto total deste veículo; x) operações dos equipamentos segurados em obras subterrâneas ou escavações de túneis, salvo se contratada a cobertura adicional correspondente; y) operações dos equipamentos segurados sobre cais, docas, pontes, comportas, píers, balsas, pontões, embarcações, plataformas (flutuantes ou fixas), e estaqueamentos sobre água, salvo se contratada a cobertura adicional de “Equipamentos sobre água”; z) operações dos equipamentos segurados em proximidade de água (margens de praias, rios, represas, canais, lagos, lagoas) salvo se contratada a cobertura adicional de “Equipamentos próximos a água”; aa) perdas, danos ou avarias ocasionadas aos equipamentos segurados por infiltração de água, maresia, mofo, ferrugem e corrosão, salvo se comprovadamente em consequência de risco coberto por esta apólice; bb) danos causados por contaminação ou poluição provenientes de qualquer tipo de mercadorias transportadas pelas máquinas seguradas; cc) queda, amassamento, arranhadura ou defeitos estéticos, salvo se em decorrência de acidente coberto; dd) quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência desta cobertura e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus representantes legais; ee) qualquer tipo de responsabilidade do fornecedor, fabricante ou de empresa prestadora de serviços de manutenção, perante o Segurado ou seus representantes legais, por força de lei ou de contrato; ff) deficiência ou interrupção de serviço ou suprimento de gás, água, eletricidade e ar- condicionado; 5.2 Para equipamentos estacionários, este seguro não garante ainda os prejuízos causados por incêndio alagamento e explosão consequentes de tais riscos;inundação. p) Perdas 5.3 Para equipamentos portáteis, este seguro não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, garante ainda os prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra causados por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animaisequipamentos cuja guarda tenha sido transferida para terceiros.

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Samples: Insurance Agreement

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro Está apólice não cobre os eventos relacionados perdas, danos, avarias e responsabilidades, direta ou ocorridos em consequência indiretamente resultantes dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de seguroriscos abaixo relacionados: a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) Dos atos de guerrasabotagem, declarada ou nãoinsurreição, química ou hostilidade, operações bélicas, invasão, guerra civil, guerra química, guerra bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidadesrebelião, revolução, insurreiçãoconfisco, agitaçãonacionalização, motimdestruição ou requisição decorrente ou conseqüente de qualquer ato de autoridade militar, rebeliãousurpadores de autoridade ou quaisquer outras perturbações de ordem pública, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de salvo prestação de serviço militar militar, ou atos de humanidade em auxílio de outrem; cb) Conspiração, desapropriação permanente ou temporária decorrente de confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, intimação e requisição por ordem de qualquer autoridade legalmente constituída; c) qualquer perda ou destruição ou requisição decorrentes dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente ou qualquer dano conseqüente, ou qualquer responsabilidade legal de qualquer ato de autoridade de fato natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de direitocontaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrênciasresultante de combustão de material nuclear, bem como atos praticados qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por material de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins destas exclusões, "combustão" abrangerá qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do paísprocesso auto-sustentador de fissão nuclear; d) De ato terroristaextravio, cabendo à Seguradora comprová-lo com documentação hábilroubo ou furto, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentadoainda que, independentemente de seu propósitodireta ou indiretamente, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade competentetenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventos cobertos; e) De atos ilícitos dolosos ou por culpa grave praticados equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, pelos Beneficiários ou pelo representante legal legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicasoutro perdas ou danos decorrentes de atos propositais, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladoresação ou omissão dolosa do Segurado, dirigentes e administradores e/seus diretores, ou seus respectivos representantesde quem em proveito deles atuar; f) Atos qualquer tipo de autoridade pública, salvo para evitar propagação responsabilidade do fornecedor ou fabricante perante o Segurado por força de danos cobertos por este contrato lei ou de segurocontrato; g) Danos causados por poluiçãodesgaste pelo uso, contaminação deterioração gradativa de qualquer parte do objeto segurado, inclusive quaisquer efeitos ou influências atmosféricas, oxidação, ferrugem, escamações, incrustações, cavitação e vazamentocorrosão de origem mecânica, sejam súbitas térmica ou graduaisquímica. Fica, entretanto, entendido e acordado que estarão cobertos os acidentes conseqüentes de tal desgaste pelo uso, deterioração gradativa, etc, excluindo-se sempre da cobertura o custo de reposição ou pela ação constante de temperaturareparo da peça afetada pelo desgaste decorrente do uso, vaporesdeterioração gradativa, umidadeetc, infiltrações, gases, fumaça e vibraçõesque provocar o acidente; h) Perdas operações de transporte, ou transladação dos bens segurados fora do recinto ou local de funcionamento expressamente indicado nesta apólice; i) alagamento e/ou Inundação ou qualquer outro dano causado por água ou umidade; j) furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas e Danos, outras convulsões da natureza; k) qualquer tipo de responsabilidade civil e dano moral; l) qualquer tipo de lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalaçõesfixas; m) Extraviodesmoronamento, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável colapso de estrutura e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionatodesabamento; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres subsidência e queda ou impacto de aeronavesliquefação do solo; o) Tumultos, atos deterioração de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscosmercadorias refrigeradas ou em ambientes refrigerados; p) Perdas não materiaisinfidelidade, tais comodolo, lucros cessantesfalta de honestidade e atos de negligência intencional por parte do segurado, multasdiretores, jurosfuncionários, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos empregados e obrigaçõesterceiros; q) Rompimento asbestos, incluindo perdas, danos e gastos com limpeza de tubulação e caixas d’água, entupimento asbestos ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidasmateriais que os contenha; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvelXxxxx e Omissões; s) Xxxxxperdas e danos causados por animais daninhos, quebramofo, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; efungos e vermes; t) Ação predatória de animaistodas aquelas exclusões particulares que forem pactuadas entre o segurado ou seu representante legal e a seguradora e que estejam relacionadas na especificação da apólice.

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RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. 5.1 Este seguro não cobre os eventos relacionados ou ocorridos responderá pelos prejuízos que se verificarem em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de segurodireta ou indireta de: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segurado na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesseguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de guerrareparo, declarada ajustamento e serviços de manutenção dos bens garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou não, química combustão natural ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremespontânea; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, cabendo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas. Cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, material ou armas nucleares; g) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; h) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem; Tratando-se os atos ilícitos praticados pelos de pessoa jurídica, o disposto neste item aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e/ou administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; fi) Atos danos e despesas emergentes de autoridade pública, salvo para evitar propagação de qualquer natureza inclusive danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danosmorais, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais comocessantes, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumolucros esperados, multas, juros juros, encargos financeiros de qualquer espécie e outros encargos financeiros decorrentes prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagemriscos cobertos, testes ou operação de produçãoexceto as despesas com salvamento, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivasconforme previsto no item 21.1; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo usodanos que, vício próprio ou intrínsecoembora súbitos e imprevistos, decorrem de falhas ou defeitos preexistentesde componentes eletrônicos, deterioração gradativa, desarranjo elétrico e/ou quebra mecânico com causa não associada a fatores externos, sem manifestação de origem mecânicadanos específicos nas interfaces de sinal, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade fontes de alimentação e chuvasuas proteções; k) Inundação operações de reparo, ajustamento e alagamentoserviços em geral de manutenção dos equipamentos cobertos, enchente salvo se decorrente de risco coberto por água de chuvaesta apólice e, rionesse caso, mar, lago, represa responderá somente por perda ou adutoradano causado por tal risco; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismotumultos, greves e lock-out; m) furto, roubo, extorsão, apropriação indébita e estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, representantes legais, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; n) demoras de qualquer espécie ou perda de mercado; o) riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; p) transladação dos equipamentos segurados entre áreas de operação ou locais de guarda, por helicóptero; q) operações de içamento dos equipamentos segurados ainda que dentro do local de risco ou local de guarda, salvo se contratada a cobertura adicional de “Içamento, Carga e Descarga”. r) estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar, bem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice; s) sobrecarga, isto é, por carga que exceda a capacidade normal do equipamento segurado ou daquele usado para a sua movimentação, de acordo com as especificações para o seu uso; t) negligência do segurado, funcionários e/ou representantes legais na utilização e/ou operação do equipamento segurado, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro; u) curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de “Danos Elétricos” ou se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente; v) furto simples sem emprego de violência e que não tenha deixado vestígio, furto com abuso de confiança ou mediante fraude ou destreza, com emprego de chave falsa; w) furto de equipamentos segurados no interior de veículo terrestre, salvo se concomitante com o furto total deste veículo; x) operações dos equipamentos segurados em obras subterrâneas ou escavações de túneis, salvo se contratada a cobertura adicional correspondente; y) operações dos equipamentos segurados sobre cais, docas, pontes, comportas, píers, balsas, pontões, embarcações, plataformas (flutuantes ou fixas), e estaqueamentos sobre água, salvo se contratada a cobertura adicional de “Equipamentos sobre água”; z) operações dos equipamentos segurados em proximidade de água (margens de praias, rios, represas, canais, lagos, lagoas) salvo se contratada a cobertura adicional de “Equipamentos próximos a água”; aa) perdas, danos ou avarias ocasionadas aos equipamentos segurados por infiltração de água, maresia, mofo, ferrugem e corrosão, salvo se comprovadamente em consequência de risco coberto por esta apólice; bb) danos causados por contaminação ou poluição provenientes de qualquer tipo de mercadorias transportadas pelas máquinas seguradas; cc) queda, amassamento, arranhadura ou defeitos estéticos, salvo se em decorrência de acidente coberto; dd) quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência desta cobertura e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus representantes legais; ee) qualquer tipo de responsabilidade do fornecedor, fabricante ou de empresa prestadora de serviços de manutenção, perante o Segurado ou seus representantes legais, por força de lei ou de contrato; ff) deficiência ou interrupção de serviço ou suprimento de gás, água, eletricidade e ar-condicionado; 5.2 Para equipamentos estacionários, este seguro não garante ainda os prejuízos causados por incêndio alagamento e explosão consequentes inundação. 5.3 Para equipamentos portáteis, este seguro não garante ainda os prejuízos causados por: a) roubo e furto dos equipamentos no interior de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhaduraveículos, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; eo próprio veículo for roubado; tb) Ação predatória de animaisequipamentos cuja guarda tenha sido transferida para terceiros.

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Samples: Seguro De Riscos Diversos

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1É vedada a exclusão de cobertura na hipótese de “sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas”, de acordo com a Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB N° 8/2007. Este seguro Está apólice não cobre os eventos relacionados perdas, danos, avarias e responsabilidades, direta ou ocorridos em consequência indiretamente resultantes dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de seguroriscos abaixo relacionados: a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências Atos ilícitos dolosos ou no transporte de armas por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou projéteis nuclearessócios controladores, incluindo explosão nucleardirigentes, provocada administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesde outro; b) Dos atos de guerraVício intrínseco, declarada má qualidade ou não, química ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremmau acondicionamento dos objetos segurados; c) ConspiraçãoAtos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta apólice; d) Qualquer perda ou destruição, dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo ou despesa e qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear; e) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, e em geral, todo ou qualquer ato ou consequência conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas; df) De ato terroristaLucros cessantes por paralisação parcial ou total dos bens segurados; g) Desarranjo mecânico, cabendo desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; h) Roubo e/ou furto qualificado, de qualquer natureza; Nota: esta alínea ficará nula e sem qualquer efeito, quando contratada a cobertura adicional de Roubo e/ou Furto Qualificado, constante nas Condições Especiais. i) Extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; j) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado; k) Transladação dos bens segurados entre áreas de operação ou locais de guarda, por helicóptero; l) Operações de içamento dos bens segurados ainda que dentro do canteiro de obras ou local de guarda; m) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários; n) Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; o) Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar, bem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice; p) Sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos bens ou equipamentos segurados; q) Negligência do Segurado na utilização dos bens segurados, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro; r) Curto-circuito, sobrecarga, arco voltaico, fusão, carbonização, queima, derretimento ou quaisquer outros distúrbios e danos elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente; Nota: esta alínea ficará nula e sem qualquer efeito, quando contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos, conforme nas Condições Especiais. s) Furto simples, sem emprego de violência, desaparecimento inexplicável e simples extravio; t) Operação dos bens ou equipamentos segurados em obras subterrâneas ou escavações de túneis; u) Operações dos bens ou equipamentos segurados sobre cais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões, embarcações, plataformas (flutuantes ou fixas), e estaqueamentos sobre água, ou em xxxxxx, xxxxxxx xx xxxx, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxx e lagoas; Nota: esta alínea será alterada quando contratada a cobertura adicional de Operação em Proximidade de Água, conforme nas Condições Especiais. v) Alagamento e inundação; Nota: esta alínea ficará nula e sem qualquer efeito, quando contratada a cobertura adicional de Alagamento e Inundação, conforme nas Condições Especiais. w) Atos de terrorismo; Nota: Cabe à Seguradora comprová-lo comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; ex) De atos ilícitos dolosos ou Interpretação de datas por culpa grave praticados pelo Seguradoequipamentos eletrônicos. Fica entendido e concordado que este seguro não cobre qualquer prejuízo, pelo Beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicasdano, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladoresdestruição, dirigentes e administradores perda e/ou seus respectivos representantes; f) Atos reclamação de autoridade públicaresponsabilidade, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda , natureza ou dano interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente causado por fuligemindiretamente, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalaçãooriginado de, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.consistir em:

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RISCOS EXCLUÍDOS. 5.114.1. Este seguro não cobre garante, em qualquer hipótese, os eventos relacionados riscos, prejuízos ou ocorridos gastos que se verificarem em consequência dos eventos relacionados abaixodecorrência, salvo previsão em contrário no contrato de segurodireta ou indireta, de: a) Do uso Atos de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências hostilidade ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) Dos atos de guerra, declarada ou nãorebelião, química ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidadesinsurreição, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) Conspiração, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; db) De ato terroristaAtos terroristas, cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; c) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano conseqüente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou materiais de armas nucleares; d) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento, de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, micro chips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; e) De atos Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave grave, equiparável ao dolo, praticados pelo Seguradoestipulante, pelo Beneficiário segurado, pelos beneficiários ou pelo representante legal de um ou qualquer das partes. No caso de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicaspessoa jurídica, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios por seus sócios, controladores, dirigentes e administradores e/ou administradores, bem como seus respectivos representantes; f) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.

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Samples: Seguro Habitacional

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. 12.1 Este seguro não cobre garante, em qualquer hipótese, os eventos relacionados riscos, prejuízos ou ocorridos gastos que se verificarem em consequência dos eventos relacionados abaixodecorrência, salvo previsão em contrário no contrato de segurodireta ou indireta, de: a) Do uso Atos de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências hostilidade ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) Dos atos de guerra, declarada ou nãorebelião, química ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidadesinsurreição, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) Conspiração, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; db) De ato terroristaAtos terroristas, cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; c) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou materiais de armas nucleares;‌ d) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento, de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende- se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, micro chips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; e) De atos Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave grave, equiparável ao dolo, praticados pelo Seguradoestipulante, pelo Beneficiário segurado, pelos beneficiários ou pelo representante legal de um ou qualquer das partes. No caso de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicaspessoa jurídica, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios por seus sócios, controladores, dirigentes e administradores e/ou administradores, bem como seus respectivos representantes; f) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.

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Samples: Seguro Em Apólice De Mercado

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados garante o interesse do Segurado, com relação aos prejuízos resultantes, direta ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de seguroindiretamente de: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segurado na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesseguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, fim de guerravida útil, declarada deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou nãoinadequada, química operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou bacteriológica, civil combustão natural ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública espontânea e delas decorrentes, exceto se decorrente fim de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremvida útil; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora comprová-lo a Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De atos ilícitos dolosos dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) tumultos, greves e lock-out, salvo quando expressamente previstos como riscos cobertos pelas coberturas contratadas; g) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; h) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; i) Qualquer ato, falha inadequação incapacidade inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; j) Ato ilícito doloso ou por culpa grave praticados equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluema exclusão do item anterior aplica-se os atos ilícitos praticados pelos aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e/ou legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes. k) Tratando-se de pessoa jurídica, a disposição da alínea “j” aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; fl) Atos Danos e despesas emergentes de autoridade públicaqualquer natureza e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, exceto os previstos na cláusula 2.3 destas Condições Gerais; m) Perdas, danos ou avarias ocasionadas aos bens do Segurado pela entrada de água de chuva, areia, terra ou poeira no interior do imóvel por janelas, portas, bandeiras ou quaisquer aberturas ou vãos, salvo para evitar propagação se comprovadamente em consequência de danos cobertos risco coberto por este contrato de seguroesta apólice; gn) Danos causados Perdas, danos ou avarias ocasionadas aos bens existentes no local do risco por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante infiltração de temperatura, vaporeságua, umidade, infiltraçõesmaresia, gasesmofo, fumaça ferrugem e vibraçõescorrosão, salvo se comprovadamente em consequência de risco coberto por esta apólice; ho) Perdas Lucros cessantes lucros esperados multas, juros, obrigações fiscais, tributárias, judiciais, encargos financeiros de qualquer espécie e Danosoutros prejuízos indiretos, lucros cessantes ainda que resultantes de um dos riscos cobertos, salvo expressa contratação; p) Incêndio ou explosão resultante de queima de florestas, matas ou matagal, de origem fortuita ou em razão de limpeza de terreno, salvo expressa inclusão; q) Entupimento ou insuficiência de calhas, da tubulação de água ou esgoto e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos da má conservação e/ou equipamentos instalação das mesmas; r) Ação de mallophaga (piolho) de aves, cupim e outros insetos bem como de bactérias ou animais; s) Danos morais e/ou máquinas e/ou silos segurados tais comodanos estéticos, entre outros: multassalvo expressa contratação; t) Erupção vulcânica, juros tsunami e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ressaca; u) Inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo; v) Demoras de qualquer espécie, multasperda de mercado, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ponto ou interrupção dos serviços de instalação contrato e/ou montagem, testes interrupção ou operação atraso no processo de produção; w) Despesas de aluguel, produção inferior qualitativa salvo expressa contratação; x) Desvalorização de bens em consequência de retardamento, ou quantitativa à projetadaprejuízos resultantes da proibição de uso por medidas sanitárias, desinfecções, quarentena, fumigações, enfim, a quaisquer ônus decorrentes eventos não representados pela reconstrução, reparação ou reposição dos bens danificados, nos exatos termos das coberturas efetivamente contratadas; y) Contaminação, poluição ou vazamento de substituição temporária de implementos substâncias tóxicas, poluentes e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistradosde produtos químicos, demoras salvo se houver previsão de qualquer espéciecobertura pelas coberturas contratadas na apólice; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; lz) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma reconstrução ou alteração estrutural do imóvelEstabelecimento Segurado, bem como qualquer tipo de obra ou reforma, ampliação, inclusive instalações e montagem, admitindo-se, entretanto, que o imóvel esteja sofrendo pequenos trabalhos de reparos destinados à sua manutenção (exemplos: troca de telhas, vidros, disjuntores, interruptores, torneira, sifões quebrados ou danificados, consertos em fechaduras, portas e janelas); saa) XxxxxMofo, quebrabolor, amassamento fungos, espórios ou arranhaduraqualquer outro micro-organismo de qualquer tipo, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.natureza ou espécie, incluindo, mas não limitado a qualquer substância cuja presença apresente uma ameaça efetiva ou em potencial à saúde humana;

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Samples: Condições Gerais De Seguro

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados garante o interesse do Segurado, com relação aos prejuízos resultantes, direta ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixoindiretamente, salvo previsão em contrário no contrato de segurode: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segurado na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesseguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, fim de guerravida útil, declarada deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou nãoinadequada, química operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou bacteriológica, civil combustão natural ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremespontânea; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, prejuízos, danos, custos ou gastos de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou conexos a qualquer ato de terrorismo, desconsiderando-se qualquer outra causa ou evento que tenha contribuído concorrentemente ou em qualquer outra sequência para o prejuízo. Para fins deste disposto, ato de terrorismo significa um ato que abrange, mas não se limita apenas, ao uso de força ou violência e/ou a ameaça destes, de qualquer pessoa ou grupo(s) De de pessoas, quer agindo sozinhas ou em nome ou em conexão com qualquer | 10 PRODUTO SOMPO CONDOMÍNIO organização(ções) ou governo(s), cometido com propósito político, religioso, ideológico ou similares, incluída a intenção de influenciar qualquer governo e/ou a levar a população, ou qualquer parte da população, ao medo. Estão excluídos também prejuízos, danos, custos ou gastos de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou em conexão a qualquer ação realizada para controlar, prevenir, suprimir ou relacionada de qualquer maneira com qualquer ato terroristade terrorismo. Cabe à Seguradora, cabendo à Seguradora comprová-lo comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) perdas, danos, custos ou despesas, quaisquer que sejam sua natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou em conexão com energia nuclear ou radioatividade de qualquer espécie, incluindo mas não se limitando às situações listadas abaixo – independentemente de sua causa, concausa, sequência ou dinâmica do evento que gerou o dano: - radiações ionizantes provenientes de contaminação por qualquer combustível nuclear, incluindo aquelas associadas as processo de combustão, bem como a resíduos nucleares; - em relação às instalações nucleares, reatores, bem como outros sistemas/componentes nucleares: propriedades tóxicas, radioativas, explosivas, contaminantes, ou envolvendo outro risco, de qualquer natureza; - qualquer arma ou dispositivo empregando fissão ou fusão atômica ou nuclear, ou outra reação similar, incluindo força ou material radioativo; g) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, “microchips”, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, “hardwares” (equipamentos computadorizados), “softwares” (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; h) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, Segurado pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluemTratando-se os de pessoa | 11 PRODUTO SOMPO CONDOMÍNIO jurídica a exclusão também se aplica a atos ilícitos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e seus dirigentes, administradores legais e/ou Síndico, beneficiários e respectivos representantes legais; i) danos e despesas emergentes de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de riscos cobertos, exceto os previstos no item 4.3 acima; j) tratando-se de pessoa jurídica, a disposição da alínea “h”, aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; fk) Atos riscos cibernéticos, incluindo quaisquer atos relacionados, suas incidências sobre sistemas de autoridade públicacomputador, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação seus dados e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeirosrespectivos danos, perda de receitacibernética, responsabilidade civilperda, inutilização dano, responsabilidade, custo ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras despesa de qualquer espécie; i) Perda ou dano natureza gerada direta ou indiretamente causado por fuligempor, substâncias agressivas; j) Perda contribuído para, resultante de, decorrente de ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo em conexão com qualquer perda de uso, vício próprio redução de funcionalidade, reparo, substituição, restauração ou intrínsecoreprodução de qualquer dado, falhas incluindo qualquer quantia relacionada ao valor de tais dados; independentemente de qualquer outra causa ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/evento que contribua simultaneamente ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutoraem qualquer outra sequência do mesmo; l) Danos elétricos entendendo-se como talperda de, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalaçãoalteração de, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dano a ou uma redução na funcionalidade, disponibilidade de operação de um sistema de computador, hardware, programa, software, dados, repositório de informações, microchip, circuito integrado ou dispositivo similar em equipamento de computação ou não, quer de propriedade do segurado do ressegurado ou não, estão excluídos do presente a não ser que advindos de um ou mais dos aparelhosseguintes riscos: Incêndio, equipamentos e/raio, explosão, impacto de veículo ou instalações; m) Extravioaeronave, rouboqueda de objetos, furto qualificadotempestade, furto mediante fraudegranizo, furto simplestornado, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendavalciclone, furacão, cicloneterremoto, tornadovulcão, impacto tsunami, inundação, congelamento ou pressão de veículos terrestres neve, quanto existentes coberturas no produto que garantam esses riscos e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-outquando expressamente contratadas, bem como pagos os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animaisprêmios correspondentes.

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Samples: Insurance Policy

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. 5.1 Este seguro não cobre os eventos relacionados ou ocorridos responderá pelos prejuízos que se verificarem em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de segurodireta ou indireta de: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Segurado na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesseguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de guerrareparo, declarada ajustamento e serviços de manutenção dos bens garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou não, química combustão natural ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremespontânea; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, cabendo por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas. Cabendo à Seguradora comprová-lo Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, material ou armas nucleares; g) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; h) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluem; Tratando-se os atos ilícitos praticados pelos de pessoa jurídica, o disposto neste item aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e/ou administradores, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; fi) Atos danos e despesas emergentes de autoridade pública, salvo para evitar propagação de qualquer natureza inclusive danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danosmorais, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais comocessantes, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumolucros esperados, multas, juros juros, encargos financeiros de qualquer espécie e outros encargos financeiros decorrentes prejuízos indiretos, mesmo que resultantes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagemriscos cobertos, testes ou operação de produçãoexceto as despesas com salvamento, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivasconforme previsto no item 21.1; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo usodanos que, vício próprio ou intrínsecoembora súbitos e imprevistos, decorrem de falhas ou defeitos preexistentesde componentes eletrônicos, deterioração gradativa, desarranjo elétrico e/ou quebra mecânico com causa não associada a fatores externos, sem manifestação de origem mecânicadanos específicos nas interfaces de sinal, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade fontes de alimentação e chuvasuas proteções; k) Inundação operações de reparo, ajustamento e alagamentoserviços em geral de manutenção dos equipamentos cobertos, enchente salvo se decorrente de risco coberto por água de chuvaesta apólice e, rionesse caso, mar, lago, represa responderá somente por perda ou adutoradano causado por tal risco; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismotumultos, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados salvo se contratada a cobertura; m) furto, roubo, extorsão, apropriação indébita e estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado por incêndio e explosão consequentes seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, representantes legais, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; n) demoras de tais riscosqualquer espécie ou perda de mercado; o) riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; p) Perdas não materiaistransladação dos equipamentos segurados entre áreas de operação ou locais de guarda, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigaçõespor helicóptero; q) Rompimento operações de tubulação içamento dos equipamentos segurados ainda que dentro do local de risco ou local de guarda, salvo se contratada a cobertura adicional de “Içamento, Carga e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas;Descarga”. r) Danos decorrentes dos trabalhos estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de construçãoar, demoliçãobem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvelsalvo se resultarem de evento coberto por esta apólice; s) Xxxxxsobrecarga, quebraisto é, amassamento por carga que exceda a capacidade normal do equipamento segurado ou arranhaduradaquele usado para a sua movimentação, de acordo com as especificações para o seu uso; t) negligência do segurado, funcionários e/ou representantes legais na utilização e/ou operação do equipamento segurado, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro; u) curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se decorrentes contratada a cobertura adicional de acidentes cobertos pela Apólice“Danos Elétricos” ou se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente; v) furto simples sem emprego de violência e que não tenha deixado vestígio, furto com abuso de confiança ou mediante fraude ou destreza, com emprego de chave falsa; w) furto de equipamentos segurados no interior de veículo terrestre, salvo se concomitante com o furto total deste veículo; x) operações dos equipamentos segurados em obras subterrâneas ou escavações de túneis, salvo se contratada a cobertura adicional correspondente; y) operações dos equipamentos segurados sobre cais, docas, pontes, comportas, píers, balsas, pontões, embarcações, plataformas (flutuantes ou fixas), e estaqueamentos sobre água, salvo se contratada a cobertura adicional de “Equipamentos sobre água”; z) operações dos equipamentos segurados em proximidade de água (margens de praias, rios, represas, canais, lagos, lagoas) salvo se contratada a cobertura adicional de “Equipamentos próximos a água”; aa) perdas, danos ou avarias ocasionadas aos equipamentos segurados por infiltração de água, maresia, mofo, ferrugem e corrosão, salvo se comprovadamente em consequência de risco coberto por esta apólice; bb) danos causados por contaminação ou poluição provenientes de qualquer tipo de mercadorias transportadas pelas máquinas seguradas; cc) queda, amassamento, arranhadura ou defeitos estéticos, salvo se em decorrência de acidente coberto; dd) quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência desta cobertura e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus representantes legais; ee) qualquer tipo de responsabilidade do fornecedor, fabricante ou de empresa prestadora de serviços de manutenção, perante o Segurado ou seus representantes legais, por força de lei ou de contrato; ff) deficiência ou interrupção de serviço ou suprimento de gás, água, eletricidade e ar- condicionado; gg) Danos causados aos equipamentos acoplados à veículos, salvo se contratada a cobertura; hh) Danos causados aos equipamentos por alagamento e/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.ou inundação, salvo se contratada a cobertura;

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Samples: Seguro De Riscos Diversos

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados garante o interesse do Segurado, com relação aos prejuízos e danos resul- tantes em ocorrência de sinistro, direta ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixoindiretamente, salvo previsão em contrário no contrato de seguro:de:‌ a) Do uso Má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo Se- gurado na Proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesSeguro; b) Dos atos Desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, ma- nutenção deficiente e/ou inadequada, operações de guerrareparo, declarada ajustamento e servi- ços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou não, química combustão natural ou bacteriológica, civil ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremespontâ- nea; c) ConspiraçãoAtos de autoridade pública, confiscosalvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) Atos de hostilidade ou de guerra, arrestorebelião, sequestroinsurreição, detençãorevolução, embargomotim, penhora, apreensão, ocupação, apropriaçãocon- fisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora comprová-lo Pottencial, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente independente- mente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De atos ilícitos dolosos Danos, responsabilidade ou por culpa grave praticados pelo Seguradodespesa causada por, pelo Beneficiário atribuída a, ou pelo representante legal resultante de um qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicascausar prejuízo, incluem-se os atos ilícitos praticados pelos sócios controladoresde qualquer computador ou programa, dirigentes e administradores e/sistema ou seus respectivos representantesvírus de computador, ou ainda, de qualquer outro siste- ma eletrônico; f) Atos Qualquer perda ou destruição ou dano de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas quaisquer bens materiais ou graduaisqual- quer prejuízo ou despesa emergente, ou pela ação constante qualquer dano consequente de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.qualquer

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Samples: Condições Gerais De Seguro

RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro não cobre os eventos relacionados garante o interesse do Segurado, com relação aos prejuízos resultantes, direta ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de seguroindiretamente de: a) Do uso má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo declarado, pelo segurado na proposta de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesseguro; b) Dos atos desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, fim de guerravida útil, declarada deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou nãoinadequada, química operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou bacteriológica, civil combustão natural ou guerrilha, atos militares, hostilidades, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública espontânea e delas decorrentes, exceto se decorrente fim de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outremvida útil; c) Conspiraçãoatos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do país; d) De ato terrorista, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora comprová-lo a Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como ato atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) De atos ilícitos dolosos dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) tumultos, greves e lock-out, salvo quando expressamente previstos como riscos cobertos pelas coberturas contratadas; g) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por resultantes de, ou para os quais tenham contribuído fissão nuclear, radiações ionizantes contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; h) qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; i) qualquer ato, falha inadequação incapacidade inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não; j) ato ilícito doloso ou por culpa grave praticados equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluema exclusão do item anterior aplica-se os atos ilícitos praticados pelos aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores e/ou legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; fk) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato de seguro; g) Danos causados por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas ou graduais, ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros emergentes de qualquer natureza e outros encargos financeirosprejuízos indiretos, perda mesmo que resultantes de receitariscos cobertos, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutoraexceto os previstos na cláusula 4.3 destas Condições Gerais; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os ocasionadas aos bens seguradosdo Segurado pela entrada de água de chuva, causados areia, terra ou poeira no interior do equipamento, salvo se comprovadamente em consequência de risco coberto por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalaçõesesta apólice; m) Extravioperdas, roubodanos ou avarias ocasionadas aos bens existentes no local do risco por infiltração de água, furto qualificadoumidade, furto mediante fraudemaresia, furto simplesmofo, desaparecimento inexplicável ferrugem e simples extraviocorrosão, saque, apropriação indébita e estelionatosalvo se comprovadamente em consequência de risco coberto por esta apólice; n) Vendavallucros cessantes, furacãolucros esperados multas, ciclonejuros, tornadoobrigações fiscais, impacto tributárias, judiciais, encargos financeiros de veículos terrestres qualquer espécie e queda ou impacto outros prejuízos indiretos, ainda que resultantes de aeronavesum dos riscos cobertos, salvo expressa contratação; o) Tumultos, atos demoras de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes qualquer espécie ou perda de tais riscosmercado; p) Perdas não materiaisriscos provenientes de contrabando, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigaçõestransporte ou comércio ilegais; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidasdanos morais; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construçãofurto qualificado, demoliçãoroubo, reconstruçãoextorsão, reforma apropriação indébita, estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou alteração estrutural do imóvelprepostos, arrendatários, locatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; s) Xxxxxoperações de reparos, quebraajustamentos, amassamento ou arranhaduraserviços em geral de manutenção, salvo se decorrentes decorrer de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; erisco coberto por esta apólice; t) Ação predatória transladação dos equipamentos segurados entre áreas de animais.operação ou locais de guarda, por helicópteros; u) operações de içamento dos equipamentos segurados ainda que dentro do canteiro de obras ou local de guarda, exceto quando contratada cobertura específica; v) estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar, bem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice; w) sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos segurados; x) negligência do Segurado na utilização dos equipamentos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro; y) roubo/furto parcial, desaparecimento de qualquer peça, ferramenta, acessórios ou sobressalentes; z) velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados); aa) apagamento de fitas gravadas (som e vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem; ab) danos elétricos, salvo se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos; ac) dano físico ao bem, salvo se contrata a cobertura adicional de Danos Físicos ao Bem (DFB); ad) defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo; ae) danos causados e/ou provocados ao equipamento segurado quando constatado que o segurado e/ou principal usuário tem menos que 18 anos de idade;

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RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Este seguro Esta Apólice não cobre os eventos relacionados garante perdas e danos e quaisquer custos ou ocorridos em consequência dos eventos relacionados abaixo, salvo previsão em contrário no contrato de segurodespesas relacionadas com: a) Do uso I. atos de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte autoridade pública salvo os destinados a evitar a propagação de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantesdanos físicos cobertos; b) Dos atos II. ato terrorista, conforme definido em Cláusula Particular; III. ato de guerra, inclusive civil, declarada ou não, química ou bacteriológicainvasão, civil ou guerrilhainsurreição, atos militares, hostilidadesrebelião, revolução, insurreição, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou ouras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente atos de prestação de serviço poder militar ou atos usurpado, requisição ou destruição de humanidade em auxílio de outremou danos a coisas sob o poder do governo ou qualquer autoridade pública local, tumulto, xxxxx, greve, comoção civil, locaute e riscos inerentes e/ou conseqüentes; c) Conspiração, confisco, arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, ocupação, apropriação, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes IV. atos maliciosos de qualquer ato de autoridade de fato pessoa ou de direitopessoas, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades política, religiosa ou ideológica e outras que visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua quedaqueda do Governo “de jure” ou “de facto”, pela perturbação da ordem política e social do paíspor meio de atos de terrorismo ou subversão; d) De ato terroristaV. Efeitos de materiais e armas nucleares, cabendo à Seguradora comprová-lo radiações ionizantes ou de contaminação provenientes de radioatividade de qualquer combustível ou de material de resíduo nuclear, resultante de fissão nuclear, bem como custos de descontaminação; além de perdas, danos, custos ou despesas, quaisquer que sejam sua natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou em conexão com documentação hábilenergia nuclear ou radioatividade de qualquer espécie, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentadoincluindo mas não se limitando as situações listadas, independentemente de seu propósitosua causa, e desde origem, seqüência ou dinâmica do evento que este tenha sido devidamente reconhecido gerou o dano: - Em relação as instalações nucleares: reatores, bem como outros sistemas/componentes nucleares, propriedades tóxicas, radioativas, explosivas, contaminantes, ou envolvendo outro risco, de qualquer natureza. - Qualquer arma ou dispositivo empregando fissão ou fusão atômica ou nuclear, ou outra reação similar, incluindo força ou material raidoativo. VI. ato atentatório à ordem pública pela autoridade competente; e) De atos ilícitos dolosos doloso ou por de ato que configure culpa grave praticados equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário beneficiário ou pelo representante legal legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, incluemsendo certo que, em se tratando de Segurado pessoa jurídica, a exclusão aqui estabelecida aplica-se os atos ilícitos praticados pelos aos sócios controladores, aos seus dirigentes beneficiários e respectivos administradores e/ou seus respectivos representantese representantes legais; f) Atos VII. desapropriação permanente ou temporária decorrente de confisco, nacionalização, intimação e requisição por ordem de qualquer autoridade públicalegalmente constituída; VIII. transporte, salvo para evitar propagação pré-armazenamento, armazenamento, e pré-montagem, montagem de máquinas / equipamentos, e estruturas civis / metálicas, fora do local de risco, ou do canteiro de obras; IX. avarias e danos cobertos conseqüentes de transporte e da pré- armazenagem/pré-montagem de materiais a serem incorporados na obra. além de abandono da obra, e não cumprimento do contrato, indenizações triplas ou compensatórias, penalidades, danos punitivos ou exemplares, enfim, a quaisquer eventos não representados pela reparação ou reposição das coisas seguradas, nos termos das coberturas concedidas por este contrato de seguro; g) Danos causados X. inadimplemento de obrigação por poluição, contaminação e vazamento, sejam súbitas força de contrato ou graduaisde qualquer outro tipo de convenção que tenha força de obrigação para o Segurado; XI. acomodação do solo causada por compactação insuficiente, ou pela ação constante de temperaturaqualquer outro serviço para melhoria da estabilidade do subsolo, vaporesou de estaqueamento inadequado, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibraçõesdefeituoso ou deficiente; h) Perdas e Danos, lucros cessantes e despesas não relacionadas diretamente com a reparação XII. perfuração de poços d’água. XIII. uso ou reposição dos implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos segurados tais como, entre outros: multas, juros e outros encargos financeiros, perda manipulação de receita, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção dos serviços de instalação e/ou montagem, testes ou operação de produção, produção inferior qualitativa ou quantitativa à projetada, quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas e/ou silos sinistrados, demoras de qualquer espécie; i) Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fuligem, substâncias agressivas; j) Perda ou dano diretamente causado por desgaste natural pelo uso, vício próprio ou intrínseco, falhas ou defeitos preexistentes, deterioração gradativa, desarranjo e/ou quebra de origem mecânica, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; k) Inundação e alagamento, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora; l) Danos elétricos entendendo-se como tal, perdas, danos ou avarias que sofrerem os bens segurados, causados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, imperfeição de isolamento ou instalação, ou por qualquer outra causa inerente ao funcionamento dos aparelhos, equipamentos e/ou instalações; m) Extravio, roubo, furto qualificado, furto mediante fraude, furto simples, desaparecimento inexplicável e simples extravio, saque, apropriação indébita e estelionato; n) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres e queda ou impacto de aeronaves; o) Tumultos, atos de vandalismo, greves e lock-out, bem como os prejuízos causados por incêndio e explosão consequentes de tais riscos; p) Perdas não materiais, tais como, lucros cessantes, multas, juros, prejuízos decorrentes de não cumprimento de contratos e obrigações; q) Rompimento de tubulação e caixas d’água, entupimento ou insuficiência de calhas, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, entrada de chuva, areia e terra por janelas, portas e quaisquer outras aberturas existentes, quando estas estiverem desprotegidas; r) Danos decorrentes dos trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel; s) Xxxxx, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro; e t) Ação predatória de animais.explosivos

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