Roçada Cláusulas Exemplificativas

Roçada. Deverá ser executado serviço de roçado em vegetação existente no local, para limpeza da área de execução do serviço.
Roçada. A roçada manual deverá ser executada nas áreas não gramadas, principalmente nas margens de rodovias, logradouros públicos, etc. A roçada mecanizada deverá ser executada por roçadeiras costais, em locais de difícil acesso e com muitas interferências físicas, e por Trator agrícola implementado com roçadeira articulada Hidráulica, principalmente às margens de rodovia. Após a roçada deverão ser executados o recorte e coroamentos, nas proximidades das cercas, árvores, postes, etc. Os serviços de roçada de mato só serão considerados concluídos quando todos os acabamentos estiverem efetuados. Todo o material de descarte, proveniente destes serviços, deverá ser distribuído no próprio local, porém não deve ser disposto de maneira a propiciar propagação rápida de fogo, oferecendo perigo à instalações e à natureza • DESPRAGUEJAMENTO E CONTROLE FITOSSANITÁRIO O despraguejamento é um processo de eliminar ervas daninha do gramado, manual ou quimicamente, extirpando suas raízes, para evitar a rebrota. Serviço permanente, constante, intensificado nos meses de maio/junho/julho, quando o gramado inicia o período de “dormência vegetativa” abrindo espaços para infestação dessas ervas daninha. O controle fito-sanitário deverá ser feito sob a responsabilidade e orientação obrigatória de Engenheiro Agrônomo. Consiste no controle de doenças e pragas que atacam as plantas. Faz parte desse controle, as formigas, os cupins, os insetos fitófagos e os fungos, em especial, de forma sistemática e preventiva. Quando constatada alguma doença, coletam-se amostras das partes afetadas para que se encontre laboratorialmente as causas e se indique os modos adequados para combatê-la. O tratamento fitossanitário abrange toda a área verde. Sempre que possível, o combate a pragas por meios biológicos preponderará sobre o químico. Os produtos químicos a serem usados deverão estar sujeitos à liberação de uso pelos órgãos fiscalizadores competentes. A aplicação de herbicidas deverá ser executada segundo as prescrições do Engenheiro Xxxxxxxx, legalmente habilitado como o responsável técnico pela execução dos serviços. Os equipamentos a serem utilizados nessa atividade serão pulverizadores costais manuais e ou moto-pulverizadores, dependendo da dimensão da área a ser tratada. A seleção dos produtos a serem utilizados, obedecidas às restrições de uso pelos órgãos ambientais da região, as respectivas dosagens, modalidade de aplicação, assim como os equipamentos e demais procedimentos, deverão ser definid...
Roçada. 1.4.1. Consiste no corte da vegetação ruderal com ferramental ou equipamento adequado em função da característica da área e das espécies vegetais Ru envolvidas.
Roçada. Anterior a marcação do espaçamento e abertura das covas prevê-se que ocorra a roçada mecânica dos trechos de plantio, tal atividade, consiste em rebaixar a vegetação pré-existente com a utilização de roçadeiras costais. Esta operação deverá ser seletiva, de maneira a cortar apenas as espécies invasoras, poupando todas as plantas oriundas de regeneração natural e indivíduos arbóreos pré-existentes. A matéria vegetal morta, resultante da roçada, deverá ser mantida na área, a fim de formar uma manta protetora do solo, que servirá também como fonte de nutrientes e matéria orgânica, além de ajudar a reter maior umidade no solo. Não será permitida a aplicação de herbicidas.

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  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • ELEGIBILIDADE 1.13 Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • Denúncia 8.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Contrato, a qualquer tempo, e sem qualquer ônus, seja de que natureza for, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser enviada por escrito à outra Parte.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.