Roçada Cláusulas Exemplificativas

Roçada. Deverá ser executado serviço de roçado em vegetação existente no local, para limpeza da área de execução do serviço.
Roçada. Anterior a marcação do espaçamento e abertura das covas prevê-se que ocorra a roçada mecânica dos trechos de plantio, tal atividade, consiste em rebaixar a vegetação pré-existente com a utilização de roçadeiras costais. Esta operação deverá ser seletiva, de maneira a cortar apenas as espécies invasoras, poupando todas as plantas oriundas de regeneração natural e indivíduos arbóreos pré-existentes. A matéria vegetal morta, resultante da roçada, deverá ser mantida na área, a fim de formar uma manta protetora do solo, que servirá também como fonte de nutrientes e matéria orgânica, além de ajudar a reter maior umidade no solo. Não será permitida a aplicação de herbicidas.
Roçada. Este controle de matocompetição será realizado em área total dos polígonos de reflorestamento (nas entrelinhas e linhas de plantio) focando principalmente nas gramíneas e mantendo as espécies nativas da regeneração natural. Pode ser realizado com trator e roçadeira nas entrelinhas de plantio e com a roçadeira costais nas linhas de plantio, ou também efetuado exclusivamente com roçadeiras costais rebaixando as plantas da matocompetição à altura de cerca de 10 cm do solo. Apenas deverá ser realizada caso indicada pela equipe do projeto, podendo ser com produtos seletivos ou não seletivos, sempre com o uso de bombas costais e conforme orientações de dosagens e forma de aplicação a serem feitas pela equipe técnica. Observação: O resíduo (“palhada”) tanto do coroamento quanto da roçada sejam trazidos para a região da coroa das mudas para que se crie uma camada de cerca de 20 cm deste material visando a manutenção da umidade próxima às mudas, contribuindo também para inibir o desenvolvimento das espécies da matocompetição na coroa.
Roçada. Roçada mecanizada Praças Jardins, canteiros, logradouros públicos e ruas não pavimentadas M2 53.190,78
Roçada. SUB-TOTAL 02 R$ 4.684,26 R$ 56.211,12
Roçada. 1.4.1. Consiste no corte da vegetação ruderal com ferramental ou equipamento adequado em função da característica da área e das espécies vegetais Ru envolvidas.
Roçada. A roçada manual deverá ser executada nas áreas não gramadas, principalmente nas margens de rodovias, logradouros públicos, etc. A roçada mecanizada deverá ser executada por roçadeiras costais, em locais de difícil acesso e com muitas interferências físicas, e por Trator agrícola implementado com roçadeira articulada Hidráulica, principalmente às margens de rodovia. Após a roçada deverão ser executados o recorte e coroamentos, nas proximidades das cercas, árvores, postes, etc. Os serviços de roçada de mato só serão considerados concluídos quando todos os acabamentos estiverem efetuados. Todo o material de descarte, proveniente destes serviços, deverá ser distribuído no próprio local, porém não deve ser disposto de maneira a propiciar propagação rápida de fogo, oferecendo perigo à instalações e à natureza • DESPRAGUEJAMENTO E CONTROLE FITOSSANITÁRIO O despraguejamento é um processo de eliminar ervas daninha do gramado, manual ou quimicamente, extirpando suas raízes, para evitar a rebrota. Serviço permanente, constante, intensificado nos meses de maio/junho/julho, quando o gramado inicia o período de “dormência vegetativa” abrindo espaços para infestação dessas ervas daninha. O controle fito-sanitário deverá ser feito sob a responsabilidade e orientação obrigatória de Engenheiro Agrônomo. Consiste no controle de doenças e pragas que atacam as plantas. Faz parte desse controle, as formigas, os cupins, os insetos fitófagos e os fungos, em especial, de forma sistemática e preventiva. Quando constatada alguma doença, coletam-se amostras das partes afetadas para que se encontre laboratorialmente as causas e se indique os modos adequados para combatê-la. O tratamento fitossanitário abrange toda a área verde. Sempre que possível, o combate a pragas por meios biológicos preponderará sobre o químico. Os produtos químicos a serem usados deverão estar sujeitos à liberação de uso pelos órgãos fiscalizadores competentes. A aplicação de herbicidas deverá ser executada segundo as prescrições do Engenheiro Xxxxxxxx, legalmente habilitado como o responsável técnico pela execução dos serviços. Os equipamentos a serem utilizados nessa atividade serão pulverizadores costais manuais e ou moto-pulverizadores, dependendo da dimensão da área a ser tratada. A seleção dos produtos a serem utilizados, obedecidas às restrições de uso pelos órgãos ambientais da região, as respectivas dosagens, modalidade de aplicação, assim como os equipamentos e demais procedimentos, deverão ser definid...

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  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • ELEGIBILIDADE Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • DA CADUCIDADE 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.