Common use of SALVADOS Clause in Contracts

SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a ad- missão do abandono dos mesmos por parte do segurado.

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SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado Segurado não poderá fazer fa- zer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A seguradora Seguradora poderá providenciar o melhor me- lhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a ad- missão admissão do abandono dos mesmos por parte do seguradoSegurado.

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SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A seguradora Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a ad- missão admissão do abandono dos mesmos por parte do seguradoSegurado.

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SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a ad- missão admissão do abandono dos mesmos por parte do segurado.

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SALVADOS. 16.1. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A seguradora Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer quais- quer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização indeniza- ção nem a ad- missão admissão do abandono dos mesmos por parte do seguradoSegurado.

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SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá fazer fa- zer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A seguradora Seguradora poderá providenciar o melhor me- lhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a ad- missão admissão do abandono dos mesmos por parte do seguradoSegurado.

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SALVADOS. 18.1. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A seguradora Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer quais- quer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização indeniza- ção nem a ad- missão admissão do abandono dos mesmos por parte do seguradoSegurado.

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SALVADOS. 16.1. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A seguradora Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a ad- missão admissão do abandono dos mesmos por parte do seguradoSegurado.

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SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A seguradora Segu- radora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer quais- quer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a ad- missão admissão do abandono dos mesmos por parte do seguradoSegurado.

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