Common use of SALVADOS Clause in Contracts

SALVADOS. 22.1. Ocorrido o sinistro que atinja o bem Segurado conforme descrito na apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados até a definição pelas partes da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Gerais. 22.2. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.3. Para Máquinas e Equipamentos, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes do bem, os salvados (o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à Seguradora, observado que: 22.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.2. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenização a ser paga. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado de documento específico concordando com o valor fixado para o(s) salvado(s), bem como autorizando o abatimento do valor da indenização.

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Samples: Insurance Agreement, Condições Contratuais, Riscos De Engenharia

SALVADOS. 22.1. 19.1 Ocorrido o sinistro que atinja o bem Segurado conforme descrito na segurado por esta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados até a definição pelas partes da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª Cláusula 13ª CONCORRÊNCIA DE APÓLICESConcorrência de Apólices, destas Condições GeraisCondições. 22.2. 19.2 A Seguradora poderá, mediante de acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado concordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.3. Para Máquinas e Equipamentos, no 19.3 No caso de indenização por perda total ou da indenização parcial pela substituição de peças ou de partes do bem, os salvados (o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à Seguradora, observado que: 22.3.1. 19.3.1 O Xxxxxxxx fica obrigado Segurado se obriga a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.2. 19.3.2 Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante do item da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenização a ser paga. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento cujo resultado poderá ser deduzido do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado de documento específico concordando com o valor fixado para o(s) salvado(s), bem como autorizando o abatimento do valor da indenização.

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Samples: Seguro, Seguro

SALVADOS. 22.1. Ocorrido o sinistro 8.1 - Após a indenização de indenização integral ou perda parcial, os salvados, as peças ou as partes substituídas no reparo da Aeronave quando parcialmente sinistrada, livres de pen- a exclusivo critério da Seguradora, ser transferidos para a propriedade e responsabilidade da Seguradora, ressalvados os casos em que atinja o bem Segurado conforme descrito na apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados até a definição pelas partes da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Gerais. 22.2. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio tenham sido negociados diretamente com o Segurado, adotar providências no sentido quando, então, o correspondente valor será abatido da indenização devida pelo evento coberto. 8.2 - A Indenização ficará condicionada à apresentação de um melhor aproveitamento todos os documentos necessários para a realização de transferência dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.3. Para Máquinas 8.3 - Os salvados devem ser entregues à Seguradora livres e Equipamentosdesembaraçados de quais- quer ônus. 8.4 - Caso haja pendência de documentos que impeça a liberação da indenização ou a trans- ferência da aeronave para a Seguradora, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes o Segurado e o Beneficiário ficarão integralmente responsáveis pelas despesas com a guarda do bem, os salvados (o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à Seguradora, observado que: 22.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.2. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenização a ser paga. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento podendo tais despesas serem deduzi- das da indenização devida. 8.5 - Além dos documentos especificados no item 12 das Condições Gerais, mediante assinatura por parte do o Segurado de- verá apresentar à Seguradora os seguintes documentos necessários para Transferência dos Salvados: a) Formulário de documento específico concordando com o valor fixado para o(s) salvado(squitação e liberação dos salvados (original), bem como autorizando o abatimento do valor da indenização.devidamente assinado pelo Se- gurado/Beneficiário e pela Seguradora (com as firmas reconhecidas por autenticidade) e por duas testemunhas, devidamente identificadas (nome, RG e CPF), com as firmas reconheci- das por semelhança;

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Samples: Seguro Casco Aeronáutico, Seguro Casco Aeronáutico

SALVADOS. 22.1. Ocorrido o sinistro que atinja o bem Segurado conforme descrito na apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados até a definição pelas partes da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Gerais.. Condições Contratuais – Sompo Riscos de Engenharia – Processo SUSEP nº 15414.900054/2017-39 – Versão 1.4 – 2021 40 SOMPO RISCOS DE ENGENHARIA 22.2. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.3. Para Máquinas e Equipamentos, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes do bem, os salvados (o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à Seguradora, observado que: 22.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.2. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenização a ser paga. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado de documento específico concordando com o valor fixado para o(s) salvado(s), bem como autorizando o abatimento do valor da indenização.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

SALVADOS. 22.1. Ocorrido o sinistro evento coberto que atinja o bem Segurado bem(ns) segurado conforme descrito na apóliceApólice, o Segurado deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos, durante ou após a sua ocorrência, não poderá fazer o abandono dos salvados até respondendo a definição pelas partes Seguradora por quaisquer perdas e danos que decorram do descumprimento da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Geraisobrigação prevista neste item 22.1. 22.2. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado estabelecido que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.3. Para Máquinas e Equipamentos, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes Verificada a cobertura do bemevento, os salvados (salvados, poderão, a critério da Seguradora, ser transferidos para a sua propriedade, salvo nos casos em que tenha sido deduzido seu valor da indenização, não podendo o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à SeguradoraSegurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta, observado que: 22.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus junto as autoridades e demais órgãos competentes e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.222.3.1.1. Caso haja pendência de documentos que impeça a liberação da indenização ou a transferência do(s) bem(ns) segurado para a Seguradora, o Segurado e o Beneficiário ficarão integralmente responsáveis pelas despesas com a guarda do bem, podendo tais despesas serem deduzidas da indenização devida. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do segurado de documento específico concordando com tal procedimento e com o valor fixado para o(s) salvado(s). 22.4.1. Neste caso, o valor do(s) salvado(s) será apurado com base no valor comercial do bem atingido no estado em que se encontra em razão do evento coberto. 22.5. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenização a ser paga. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado de documento específico concordando com o valor fixado para o(s) salvado(s), bem como autorizando o abatimento do valor da indenização.

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Samples: Seguro Condomínio, Seguro Condomínio

SALVADOS. 22.1. 19.1 Ocorrido o sinistro que atinja o bem Segurado conforme descrito na segurado por esta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados até a definição pelas partes da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICESCláusula 13ª - Concorrência de Apólices, destas Condições Gerais.Condições; 22.2. 19.2 A Seguradora poderá, mediante de acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado concordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos.; 22.3. Para Máquinas e Equipamentos, no 19.3 No caso de indenização por perda total ou da indenização parcial pela substituição de peças ou de partes do bem, os salvados (o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à Seguradora, observado que: 22.3.1. 19.3.1 O Xxxxxxxx fica obrigado Segurado se obriga a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora.Seguradora;‌‌‌ 22.3.2. 19.3.2 Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante do item da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenização a ser paga. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento cujo resultado poderá ser deduzido do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado de documento específico concordando com o valor fixado para o(s) salvado(s), bem como autorizando o abatimento do valor da indenização.

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Samples: Seguro De Equipamentos Ferroviários, Seguro De Equipamentos Eletrônicos E De Precisão

SALVADOS. 22.119.1. Ocorrido o sinistro que atinja o bem Segurado conforme descrito na segurado por esta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados até a definição pelas partes da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª Cláusula 13ª CONCORRÊNCIA DE APÓLICESConcorrência de Apólices, destas Condições GeraisCondições. 22.219.2. A Seguradora poderá, mediante de acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado concordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.319.3. Para Máquinas e Equipamentos, no No caso de indenização por perda total ou da indenização parcial pela substituição de peças ou de partes do bem, os salvados (o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à Seguradora, observado que: 22.3.119.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado Segurado se obriga a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.219.3.2. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante do item da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenização a ser paga. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento cujo resultado poderá ser deduzido do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado de documento específico concordando com o valor fixado para o(s) salvado(s), bem como autorizando o abatimento do valor da indenização.

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Samples: Seguro De Equipamentos, Seguro De Equipamentos Arrendados a Terceiros

SALVADOS. 22.18.1. Ocorrido o sinistro Após a indenização de indenização integral ou perda parcial, os salvados, as peças ou as partes substituídas no reparo da Aeronave quando parcialmente sinistrada, livres de pendência junto as Autoridades competentes e que atinja o bem Segurado conforme descrito na apólicepossuam algum valor comer- cial, o Segurado não poderá fazer o abandono poderão a exclusivo critério da Seguradora, ser transferidos para a propriedade e responsabilidade da Seguradora, ressalvados os casos em que tenham sido negocia- dos salvados até a definição pelas partes da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Gerais. 22.2. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio diretamente com o Segurado, adotar providências no sentido quando, então, o correspondente valor será abatido da indenização devida pelo evento coberto. 8.2. A Indenização ficará condicionada à apresentação de um melhor aproveitamento todos os documentos ne- cessários para a realização de transferência dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.38.3. Para Máquinas Os salvados devem ser entregues à Seguradora livres e Equipamentosdesembaraçados de quaisquer ônus. 8.4. Caso haja pendência de documentos que impeça a liberação da indenização ou a transferência da aeronave para a Seguradora, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes o Segurado e o Beneficiário ficarão inte- gralmente responsáveis pelas despesas com a guarda do bem, os salvados (o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à Seguradora, observado que: 22.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.2. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenização a ser paga. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento podendo tais despesas serem deduzidas da indenização devida. 8.5. Além dos documentos especificados no item 12 das Condições Gerais, mediante assinatura por parte o Segura- do Segurado deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos necessários para Trans- ferência dos Salvados: a) Formulário de documento específico concordando com o valor fixado para o(s) salvado(squitação e liberação dos salvados (original), bem como autorizando o abatimento do valor da indenização.devidamente assinado pelo Segurado/Beneficiário e pela Seguradora (com as firmas reconhecidas por au- tenticidade) e por duas testemunhas, devidamente identificadas (nome, RG e CPF), com as firmas reconhecidas por semelhança;

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Samples: Seguro Casco Aeronáutico

SALVADOS. 22.127.1. Ocorrido o sinistro evento coberto que atinja o bem Segurado atinja(m) o(s) bem(ns) segurado(s) conforme descrito na apólice/certificado de seguro, o Segurado segurado deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-lo e de minorar os prejuízos, durante ou após a sua ocorrência, não poderá fazer o abandono dos salvados até respondendo a definição pelas partes seguradora por quaisquer perdas e danos que decorram do descumprimento da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Geraisobrigação prevista neste item 27.1. 22.227.2. A Seguradora seguradora poderá, mediante acordo prévio com o Seguradosegurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado estabelecido que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.327.3. Para Máquinas e Equipamentos, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes Verificada a cobertura do bemevento, os salvados (salvados, poderão, a critério da seguradora, ser transferidos para sua propriedade, não podendo o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à Seguradorasegurado dispor dos mesmos sem expressa autorização daquela, observado que, caso a seguradora decida ficar com o salvado: 22.3.127.3.1. O Xxxxxxxx segurado fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus junto as autoridades e demais órgãos competentes e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradoraseguradora. 22.3.227.3.2. Exclusivamente nos casos em Caso haja pendência de documentos que o valor impeça a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor liberação da indenização ou a ser pagatransferência do(s) bem(ns) segurado(s) para a seguradora, o segurado e o beneficiário ficarão integralmente responsáveis pelas despesas com a guarda do bem, podendo tais despesas serem deduzidas da indenização devida. 22.427.4. Caso o Segurado opte por ficar segurado permaneça com o salvadoos salvados, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) dos mesmos da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado segurado de documento específico concordando com tal procedimento e com o valor fixado para o(s) salvado(s). 27.4.1. Neste caso, o valor do(s) salvado(s) será apurado com base no valor comercial do bem atingido no estado em que se encontra em razão do evento coberto. 27.5. O segurado deverá adotar todas as medidas para cumprimento integral de leis, regulamentos e requerimentos pertinentes às questões ambientais, sociais, de saúde, segurança e trabalhistas necessárias às atividades relacionadas à operação de guarda, transporte, destinação e disposição final adequada dos salvados, bem como autorizando o abatimento respeitar condições técnicas e providências administrativas cabíveis, respondendo por qualquer prejuízo, sanção e exigências correlatadas em razão do valor da indenizaçãonão atendimento daquelas.

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Samples: Seguro

SALVADOS. 22.1. 19.1 Ocorrido o sinistro que atinja o bem Segurado conforme descrito na segurado por esta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados até a definição pelas partes da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICESCláusula 13ª - Concorrência de Apólices, destas Condições GeraisCondições. 22.2. 19.2 A Seguradora poderá, mediante de acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado concordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.3. Para Máquinas e Equipamentos, no 19.3 No caso de indenização por perda total ou da indenização parcial pela substituição de peças ou de partes do bem, os salvados (o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à Seguradora, observado que: 22.3.1. 19.3.1 O Xxxxxxxx fica obrigado Segurado se obriga a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.2. 19.3.2 Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante do item da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenização a ser paga. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento cujo resultado poderá ser deduzido do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado de documento específico concordando com o valor fixado para o(s) salvado(s), bem como autorizando o abatimento do valor da indenização.

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Samples: Seguro De Equipamentos Em Operação Sobre Água

SALVADOS. 22.125.1. Ocorrido o sinistro evento coberto que atinja o bem Segurado conforme o(s) bem(ns) segurado(s) descrito na apóliceApólice/Certificado de Seguro, o Segurado deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-lo e de minorar os prejuízos, durante ou após a sua ocorrência, não poderá fazer o abandono dos salvados até respondendo a definição pelas partes Seguradora por quaisquer perdas e danos que decorram do descumprimento da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Geraisobrigação prevista neste item. 22.225.2. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvadosdo(s) salvado(s), ficando, no entanto, entendido e acordado estabelecido que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.325.3. Para Máquinas e EquipamentosVerificada a cobertura do evento, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes do bemo(s) salvado(s), os salvados (poderão, a critério da Seguradora, ser transferidos para sua propriedade, não podendo o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à SeguradoraSegurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta, observado que:, caso a Seguradora decida ficar com o(s) salvado(s): 22.3.125.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bemdo(s) bem(ns), livre e desembaraçada de quaisquer ônus junto as autoridades e demais órgãos competentes e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas de toda e qualquer natureza, que existirem sobre o mesmo o(s) mesmo(s) até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.225.3.1.1. Exclusivamente nos casos em Caso haja pendência de documentos que o valor impeça a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor liberação da indenização ou a ser pagatransferência do(s) bem(ns) segurado(s) para a Seguradora, o Segurado e/ou o Beneficiário ficarão integralmente responsáveis pelas despesas com a guarda do(s) bem(ns), podendo tais despesas serem deduzidas da indenização devida. 22.425.4. Caso o Segurado opte por ficar permaneça com o salvadoo(s) salvado(s), as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(smesmo(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado de documento específico concordando com tal procedimento e com o valor fixado para o(s) salvado(s). 25.4.1. Neste caso, o valor do(s) salvado(s) será apurado com base no valor comercial do(s) bem(ns) atingido(s) no estado em que se encontra(m) em razão do evento coberto. 25.5. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da Apólice/Certificado de Seguro, porém inferior ao valor do(s) bem(ns) garantido(s), a sub-rogação da Seguradora no direito sobre o(s) salvado(s), observado o disposto no item 25.3, se dará na proporção do valor da indenização paga. 25.6. O Segurado deverá adotar todas as medidas cabíveis para o cumprimento integral de leis, regulamentos, normas e requerimentos pertinentes às questões ambientais, sociais, de saúde, segurança e trabalhistas, necessárias às atividades relacionadas à operação de guarda, transporte, destinação e disposição final adequada do(s) salvado(s), incluindo, mas não se limitando ao cumprimento da Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), bem como autorizando o abatimento respeitar condições técnicas e providências administrativas cabíveis, respondendo por qualquer prejuízo, sanções e exigências correlatadas, especialmente, mas não se limitando a, danos morais, compensações ambientais, TACs, etc., em razão do valor da indenizaçãonão atendimento daquelas.

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Samples: Seguro Condomínio

SALVADOS. 22.1. Ocorrido o sinistro evento coberto que atinja o bem Segurado bem(ns) segurado conforme descrito na apóliceApólice, o Segurado deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos, durante ou após a sua ocorrência, não poderá fazer o abandono dos salvados até respondendo a definição pelas partes Seguradora por quaisquer perdas e danos que decorram do descumprimento da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Geraisobrigação prevista neste item 22.1. 22.2. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado estabelecido que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.3. Para Máquinas e Equipamentos, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes Verificada a cobertura do bemevento, os salvados (salvados, poderão, a critério da Seguradora, ser transferidos para a sua propriedade, salvo nos casos em que tenha sido deduzido seu valor da indenização, não podendo o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à SeguradoraSegurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta, observado que: 22.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus junto as autoridades e demais órgãos competentes e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.222.3.1.1. Exclusivamente nos casos em Caso haja pendência de documentos que o valor impeça a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor liberação da indenização ou a ser pagatransferência do bem(ns) segurado para a Seguradora, o Segurado e o Beneficiário ficarão integralmente responsáveis pelas despesas com a guarda do bem, podendo tais despesas serem deduzidas da indenização devida. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado segurado de documento específico concordando com tal procedimento e com o valor fixado para o(s) salvado(s). 22.4.1. Neste caso, o valor do(s) salvado(s) será apurado com base no valor comercial do bem como autorizando atingido no estado em que se encontra em razão do evento coberto. 22.5. Exclusivamente nos casos em que o abatimento valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da Apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenizaçãoindenização a ser paga.

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Samples: Seguro Condomínio

SALVADOS. 22.121.1. Ocorrido o sinistro evento coberto que atinja o bem Segurado bem(ns) segurado conforme descrito na apólice/certificado de seguro, o Segurado segurado deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos, durante ou após a sua ocorrência, não poderá fazer o abandono dos salvados até respondendo a definição pelas partes seguradora por quaisquer perdas e danos que decorram do descumprimento da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Geraisobrigação prevista neste item 21.1. 22.221.2. A Seguradora seguradora poderá, mediante acordo prévio com o Seguradosegurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado estabelecido que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.321.3. Para Máquinas e Equipamentos, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes Verificada a cobertura do bemevento, os salvados (salvados, poderão, a critério da seguradora, ser transferidos para a sua propriedade, salvo nos casos em que tenha sido deduzido seu valor da indenização, não podendo o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à Seguradorasegurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta, observado que: 22.3.121.3.1. O Xxxxxxxx segurado fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus junto as autoridades e demais órgãos competentes e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradoraseguradora. 22.3.221.3.2. Exclusivamente nos casos em Caso haja pendência de documentos que o valor impeça a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor liberação da indenização ou a ser pagatransferência do bem(ns) segurado para a seguradora, o segurado e o beneficiário ficarão integralmente responsáveis pelas despesas com a guarda do bem, podendo tais despesas serem deduzidas da indenização devida. 22.421.4. Caso o Segurado segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado segurado de documento específico concordando com tal procedimento e com o valor fixado para o(s) salvado(s). 21.5. Neste caso, o valor do(s) salvado(s) será apurado com base no valor comercial do bem como autorizando atingido no estado em que se encontra em razão do evento coberto. 21.6. Exclusivamente nos casos em que o abatimento valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenizaçãoindenização a ser paga.

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Samples: Seguro Residencial

SALVADOS. 22.14.1. Ocorrido o sinistro Após a indenização de perda total ou perda parcial, os salvados, as peças ou as partes substituídas no reparo da Aeronave quando parcialmente sinistrada, livres de pendência junto as Autoridades e demais Órgãos Competentes e que atinja o bem Segurado conforme descrito na apólicepossuam valor comercial poderão, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados até a definição pelas partes exclusivo critério da destinação do mesmoSeguradora, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICESser transferidos para a sua propriedade, destas Condições Gerais. 22.2. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio ressalvados os casos em que tenham sido negociados diretamente com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvadosquando, ficandoentão, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento o correspondente valor será deduzido da obrigação de indenizar os danos ocorridosindenização devida pelo evento coberto. 22.34.2. Para Máquinas A Indenização ficará condicionada à apresentação de todos os documentos necessários para a realização de transferência dos Salvados. 4.3. Os salvados devem ser entregues à Seguradora livres e Equipamentosdesembaraçados de quaisquer ônus. 4.4. Caso haja pendência de documentos que impeça a liberação da indenização ou a transferência da aeronave para a seguradora, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes o Segurado e o Beneficiário ficarão integralmente responsáveis pelas despesas com a guarda do bem, os salvados (o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à Seguradora, observado que: 22.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.2. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenização a ser paga. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento podendo tais despesas serem deduzidas da indenização devida. 4.5. Além dos documentos especificados no item 19 das Condições Gerais, mediante assinatura o Segurado deverá apresentar a Seguradora os seguintes documentos necessários para Transferência dos Salvados: 4.5.1. Formulário de quitação e liberação dos salvados (original), devidamente assinado pelo Segurado/ Beneficiário e pela Seguradora (com as firmas reconhecidas por parte autenticidade) e por duas testemunhas, devidamente identificadas (nome, RG e CPF), com as firmas reconhecidas por semelhança; 4.5.2. Recibo original de quitação do sinistro com o segurado devidamente assinado com firmas reconhecidas por autenticidade do Segurado e da Seguradora, com duas testemunhas nome e CPF, reconhecidas firmas por semelhança, conforme modelo fornecido pela seguradora; a) Comunicado de documento específico concordando venda devidamente assinado entre Segurado e Seguradora com o valor fixado para o(s) salvado(s)as firmas reconhecidas por autenticidade, bem como autorizando o abatimento do valor da indenização.conforme modelo fornecido pela seguradora;

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Samples: Seguro Aeronáutico

SALVADOS. 22.116.1. Ocorrido o sinistro evento coberto que atinja o bem o(s) bem(ns) Segurado conforme descrito na apóliceapólice de Seguro, o Segurado deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-lo e de minorar os prejuízos, durante ou após a sua ocorrência, não poderá fazer o abandono dos salvados até respondendo a definição pelas partes Seguradora por quaisquer perdas e danos que decorram do descumprimento da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Geraisobrigação prevista neste item 16.1. 22.216.2. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado estabelecido que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.316.3. Para Máquinas e Equipamentos, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes Verificada a cobertura do bemevento, os salvados (salvados, poderão, a critério da Seguradora, ser transferidos para sua propriedade, não podendo o bem sinistradoSegurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à Seguradorapor escrito, observado que, caso a Seguradora decida ficar com o salvado: 22.3.116.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus junto as autoridades e demais órgãos competentes e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.216.3.2. Caso haja pendência de documentos que impeça a liberação da indenização ou a transferência do(s) bem(ns) segurado para a Seguradora, o Segurado e o Beneficiário ficarão integralmente responsáveis pelas despesas com a guarda do bem, podendo tais despesas serem deduzidas da indenização devida. 16.3.3. Caso o Segurado permaneça com os salvados, o valor dos mesmos será abatido da indenização paga., mediante assinatura por parte do segurado de documento específico concordando com tal procedimento e com o valor fixado para o(s) salvado(s). 16.3.4. Neste caso, o valor do(s) salvado(s) será apurado com base no valor comercial do bem atingido no estado em que se encontra em razão do evento coberto. 16.3.5. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada rogação da Seguradora no direito sobre o salvado salvado, observado o disposto no item 16.3, se dará na proporção do valor da indenização a ser paga. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado de documento específico concordando com o valor fixado para o(s) salvado(s), bem como autorizando o abatimento do valor da indenização.

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Samples: Seguro Residencial

SALVADOS. 22.17.1. Ocorrido o sinistro Após a indenização de perda total ou perda parcial, os salvados, as peças ou as partes substituídas no reparo da Aeronave quando parcialmente sinistrada, livres de pendência junto as Autoridades e demais Órgãos Competentes e que atinja o bem Segurado conforme descrito na apólicepossuam valor comercial poderão, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados até a definição pelas partes exclusivo critério da destinação do mesmoSeguradora, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICESser transferidos para a sua propriedade, destas Condições Gerais. 22.2. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio ressalvados os casos em que tenham sido negociados diretamente com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvadosquando, ficandoentão, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento o correspondente valor será deduzido da obrigação de indenizar os danos ocorridosindenização devida pelo evento coberto. 22.37.2. Para Máquinas A Indenização ficará condicionada à apresentação de todos os documentos necessários para a realização de transferência dos Salvados. 7.3. Os salvados devem ser entregues à Seguradora livres e Equipamentosdesembaraçados de quaisquer ônus. 7.4. Caso haja pendência de documentos que impeça a liberação da indenização ou a transferência da aeronave para a seguradora, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes o Segurado e o Beneficiário ficarão integralmente responsáveis pelas despesas com a guarda do bem, os salvados (o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à Seguradora, observado que: 22.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.2. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenização a ser paga. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento podendo tais despesas serem deduzidas da indenização devida. 7.5. Além dos documentos especificados no item 19 das Condições Gerais, mediante assinatura o Segurado deverá apresentar a Seguradora os seguintes documentos necessários para Transferência dos Salvados: 7.5.1. Formulário de quitação e liberação dos salvados (original), devidamente assinado pelo Segurado/Beneficiário e pela Seguradora (com as firmas reconhecidas por parte autenticidade) e por duas 7.5.2. Recibo original de quitação do sinistro com o segurado devidamente assinado com firmas reconhecidas por autenticidade do Segurado e da Seguradora, com duas testemunhas nome e CPF, reconhecidas firmas por semelhança, conforme modelo fornecido pela seguradora; a) Comunicado de documento específico concordando venda devidamente assinado entre Segurado e Seguradora com o valor fixado para o(s) salvado(s)as firmas reconhecidas por autenticidade, bem como autorizando o abatimento do valor da indenizaçãoconforme modelo fornecido pela seguradora; 7.5.3. Outros documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas fundamentadas e justificadas poderão ser solicitados posteriormente.

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Samples: Seguro Aeronáutico

SALVADOS. 22.124.1. Ocorrido o sinistro que atinja o bem Segurado conforme o(s) bem(ns) segurado(s) descrito na apóliceApólice/Certificado de Seguro, o Segurado deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-lo e de minorar os prejuízos, durante ou após a sua ocorrência, não poderá fazer o abandono dos salvados até respondendo a definição pelas partes Seguradora por quaisquer perdas e danos que decorram do descumprimento da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Geraisobrigação prevista neste item. 22.224.2. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvadosdo(s) Salvado(s), ficando, no entanto, entendido e acordado estabelecido que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.324.3. Para Máquinas e EquipamentosVerificada a cobertura do sinistro, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes do bemo(s) Salvado(s), os salvados (poderá(ão), a critério da Seguradora, ser transferidos para sua propriedade, não podendo o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à SeguradoraSegurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta, observado que:, caso a Seguradora decida ficar com o(s) Salvado(s): 22.3.124.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bemdo(s) bem(ns), livre e desembaraçada de quaisquer ônus junto as autoridades e demais órgãos competentes e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas de toda e qualquer natureza, que existirem sobre o mesmo o(s) mesmo(s) até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.224.3.1.1. Exclusivamente nos casos em Caso haja pendência de documentos que o valor impeça a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor liberação da indenização ou a ser pagatransferência do(s) bem(ns) segurado(s) para a Seguradora, o Segurado e/ou o Beneficiário ficarão integralmente responsáveis pelas despesas com a guarda do(s) bem(ns), podendo tais despesas serem deduzidas da indenização devida. 22.424.4. Caso o Segurado opte por ficar permaneça com o salvadoo(s) Salvado(s), as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(smesmo(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado de documento específico concordando com tal procedimento e com o valor fixado para o(s) Salvado(s). 24.4.1. Neste caso, o valor do(s) Salvado(s) será apurado com base no valor comercial do(s) bem(ns) atingido(s) no estado em que se encontra(m) em razão do sinistro. 24.5. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da Apólice/Certificado de Seguro, porém inferior ao valor do(s) bem(ns) garantido(s), a sub- rogação da Seguradora no direito sobre o(s) Salvado(s), observado o disposto na Cláusula 30 – Sub- rogação de Direitos, se dará na proporção do valor da indenização paga. 24.6. O Segurado deverá adotar todas as medidas cabíveis para o cumprimento integral de leis, regulamentos, normas e requerimentos pertinentes às questões ambientais, sociais, de saúde, segurança e trabalhistas, necessárias às atividades relacionadas à operação de guarda, transporte, destinação e disposição final adequada do(s) salvado(s), incluindo, mas não se limitando ao cumprimento da Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), bem como autorizando o abatimento respeitar condições técnicas e providências administrativas cabíveis, respondendo por qualquer prejuízo, sanções e exigências correlatadas, especialmente, mas não se limitando a, danos morais, compensações ambientais, TACs, etc., em razão do valor da indenizaçãonão atendimento daquelas.

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Samples: Seguro Multirrisco Rural

SALVADOS. 22.124.1. Ocorrido o sinistro risco coberto que atinja o bem Segurado conforme o(s) bem(ns) segurado(s) descrito na apóliceApólice/Certificado de Seguro, o Segurado deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-lo e de minorar os prejuízos, durante ou após a sua ocorrência, não poderá fazer o abandono dos salvados até respondendo a definição pelas partes Seguradora por quaisquer perdas e danos que decorram do descumprimento da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Geraisobrigação prevista neste item. 22.224.2. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvadosdo(s) salvado(s), ficando, no entanto, entendido e acordado estabelecido que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.324.3. Para Máquinas e EquipamentosVerificada a cobertura do sinistro, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes do bemo(s) salvado(s), os salvados (poderão, a critério da Seguradora, ser transferidos para sua propriedade, não podendo o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à SeguradoraSegurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta, observado que:, caso a Seguradora decida ficar com o(s) salvado(s): 22.3.124.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bemdo(s) bem(ns), livre e desembaraçada de quaisquer ônus junto as autoridades e demais órgãos competentes e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas de toda e qualquer natureza, que existirem sobre o mesmo o(s) mesmo(s) até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.224.3.1.1. Exclusivamente nos casos em Caso haja pendência de documentos que o valor impeça a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor liberação da indenização ou a ser pagatransferência do(s) bem(ns) segurado(s) para a Seguradora, o Segurado e/ou o Beneficiário ficarão integralmente responsáveis pelas despesas com a guarda do(s) bem(ns), podendo tais despesas serem deduzidas da indenização devida. 22.424.4. Caso o Segurado opte por ficar permaneça com o salvadoo(s) salvado(s), as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(smesmo(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado de documento específico concordando com tal procedimento e com o valor fixado para o(s) salvado(s). 24.4.1. Neste caso, o valor do(s) salvado(s) será apurado com base no valor comercial do(s) bem(ns) atingido(s) no estado em que se encontra(m) em razão do risco coberto. 24.5. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da Apólice/Certificado de Seguro, porém inferior ao valor do(s) bem(ns) garantido(s), a sub-rogação da Seguradora no direito sobre o(s) salvado(s), observado o disposto no item 24.3, se dará na proporção do valor da indenização paga. 24.6. O Segurado deverá adotar todas as medidas cabíveis para o cumprimento integral de leis, regulamentos, normas e requerimentos pertinentes às questões ambientais, sociais, de saúde, segurança e trabalhistas, necessárias às atividades relacionadas à operação de guarda, transporte, destinação e disposição final adequada do(s) salvado(s), incluindo, mas não se limitando ao cumprimento da Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), bem como autorizando o abatimento respeitar condições técnicas e providências administrativas cabíveis, respondendo por qualquer prejuízo, sanções e exigências correlatadas, especialmente, mas não se limitando a, danos morais, compensações ambientais, TACs, etc., em razão do valor da indenizaçãonão atendimento daquelas.

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Samples: Seguro De Garantia Estendida

SALVADOS. 22.123.1. Ocorrido o sinistro Sinistro que atinja o bem Segurado conforme descrito na apóliceveículo segurado por esta Apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados até a definição pelas partes da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Geraisabandonar os Salvados. 22.223.2. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio com o a anuência do Segurado, adotar tomar providências no sentido de um para o melhor aproveitamento dos salvadosSalvados, ficando, no entanto, entendido e acordado concordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão no reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. Excepcionalmente devido à urgência na recuperação do Salvado, a Seguradora, ainda que sem o conhecimento e/ou concordância do Segurado pode tomar medidas para o melhor aproveitamento do Salvado, também não implicando no reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.323.3. Para Máquinas e Equipamentos, no No caso de indenização por perda total pagamento da Indenização Integral ou indenização parcial pela da substituição de peças ou de partes do bemveículo, os salvados Salvados (o bem veículo sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à Seguradora. 23.3.1. OBSERVAÇÕES a) Em caso de falecimento do Segurado/proprietário do veículo, observado que:a indenização securitária será efetuada mediante a apresentação, pelo Beneficiário, de documento legal que comprove o domínio deste sobre o bem segurado. 22.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária b) Veículos com leasing - apresentar distrato do arrendatário, cópia do contrato do leasing e procuração específica onde conste o nome da pessoa autorizada para assinar o DUT de transferência do veículo para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradoraseguradora. 22.3.2. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantidoc) Eventualmente, a Seguradora ficará subsolicitará outros documentos, dependendo do tipo de Acidente e/ou da documentação apresentada, observando-rogada no direito sobre o salvado se os termos e prazos contidos na proporção do valor da indenização a ser pagaLiquidação de Sinistro. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado de documento específico concordando com o valor fixado para o(s) salvado(s), bem como autorizando o abatimento do valor da indenização.

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Samples: Insurance Policy

SALVADOS. 22.11. Ocorrido o sinistro evento coberto que atinja o bem bem(ns) Segurado conforme descrito na apóliceApólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados até abandonar o(s) salvado(s) e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos, durante ou após a definição pelas partes sua ocorrência, não respondendo a Seguradora por quaisquer perdas e danos que decorram do descumprimento da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Geraisobrigação prevista neste item. 22.22. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado estabelecido que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão no reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.33. Para Máquinas e Equipamentos, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes Verificada a cobertura do bemevento, os salvados (salvados, poderão, a critério da Seguradora, ser transferidos para a sua propriedade, salvo nos casos em que tenha sido deduzido seu valor da indenização, não podendo o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à SeguradoraSegurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta, observado que: 22.3.13.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus junto às autoridades e demais órgãos competentes e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.23.1.1. Caso haja pendência de documentos que impeça a liberação da indenização ou a transferência do bem(ns) segurado para a Seguradora, o Segurado e o Beneficiário ficarão integralmente responsáveis 4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do (s) salvado (s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do segurado de documento específico concordando com tal procedimento e com o valor fixado para o (s) salvado (s). 4.1. Neste caso, o valor do (s) salvado (s) será apurado com base no valor comercial do bem atingido no estado em que se encontra em razão do evento coberto. 5. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenização a ser paga. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado de documento específico concordando com o valor fixado para o(s) salvado(s), bem como autorizando o abatimento do valor da indenização.

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Samples: Condições Contratuais

SALVADOS. 22.1. Ocorrido o sinistro que atinja o bem Segurado conforme descrito na apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados até a definição pelas partes da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Gerais. 22.2. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.3. Para Máquinas e Equipamentos, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes do bem, os salvados (o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à Seguradora, observado que: 22.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.2. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenização a ser paga. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado de documento específico concordando com o valor fixado para o(s) salvado(s), bem como autorizando o abatimento do valor da indenização.. Condições Contratuais – Sompo Riscos de Engenharia – Processo SUSEP nº 15414.900054/2017-39 – Versão 1.7 – 2022 40 SOMPO RISCOS DE ENGENHARIA

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Samples: Insurance Policy

SALVADOS. 22.130.1. Ocorrido o sinistro evento coberto que atinja o bem bem(ns) Segurado conforme descrito na apóliceApólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados até abandonar o(s) salvado(s) e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos, durante ou após a definição pelas partes sua ocorrência, não respondendo a Seguradora por quaisquer perdas e danos que decorram do descumprimento da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Geraisobrigação prevista neste item. 22.230.2. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado estabelecido que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão no reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.330.3. Para Máquinas e Equipamentos, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes Verificada a cobertura do bemevento, os salvados (salvados, poderão, a critério da Seguradora, ser transferidos para a sua propriedade, salvo nos casos em que tenha sido deduzido seu valor da indenização, não podendo o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à SeguradoraSegurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta, observado que: 22.3.130.3.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus junto às autoridades e demais órgãos competentes e Classificação: Público declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.230.3.1.1. Exclusivamente nos casos em Caso haja pendência de documentos que o valor impeça a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor liberação da indenização ou a ser pagatransferência do bem(ns) segurado para a Seguradora, o Segurado e o Beneficiário ficarão integralmente responsáveis pelas despesas com a guarda do bem, podendo tais despesas serem deduzidas da indenização devida. 22.430.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado segurado de documento específico concordando com tal procedimento e com o valor fixado para o(s) salvado(s). 30.4.1. Neste caso, o valor do(s) salvado(s) será apurado com base no valor comercial do bem como autorizando atingido no estado em que se encontra em razão do evento coberto. 30.5. Exclusivamente nos casos em que o abatimento valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da Apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenizaçãoindenização a ser paga.

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Samples: Riscos De Engenharia

SALVADOS. 22.11. Ocorrido o sinistro evento coberto que atinja o bem bem(ns) Segurado conforme descrito na apóliceApólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados até abandonar o(s) salvado(s) e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos, durante ou após a definição pelas partes sua ocorrência, não respondendo a Seguradora por quaisquer perdas e danos que decorram do descumprimento da destinação do mesmo, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES, destas Condições Geraisobrigação prevista neste item. 22.22. A Seguradora poderá, mediante acordo prévio com o Segurado, adotar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado estabelecido que quaisquer medidas tomadas pela tomadaspela Seguradora não implicarão no reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. 22.33. Para Máquinas e Equipamentos, no caso de indenização por perda total ou indenização parcial pela substituição de peças ou de partes Verificada a cobertura do bemevento, os salvados (salvados, poderão, a critério da Seguradora, ser transferidos para a sua propriedade, salvo nos casos em que tenha sido deduzido seu valor da indenização, não podendo o bem sinistrado, ou as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão à SeguradoraSegurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta, observado que: 22.3.13.1. O Xxxxxxxx fica obrigado a entregar toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem, livre e desembaraçada de quaisquer ônus junto às autoridades e demais órgãos competentes e declaração de responsabilidade por eventuais dívidas, encargos ou multas que existirem sobre o mesmo até a data da transmissão da posse e propriedade para a Seguradora. 22.3.23.1.1. Caso haja pendência de documentos que impeça a liberação da indenização ou a transferência do bem(ns) segurado para a Seguradora, o Segurado e o Beneficiário ficarão integralmente responsáveis pelas despesas com a guarda do bem, podendo tais despesas serem deduzidas da indenizaçãodevida. 4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do (s) salvado (s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do segurado de documento específico concordando com tal procedimento e com o valor fixado para o (s) salvado (s). 4.1. Neste caso, o valor do (s) salvado (s) será apurado com base no valor comercial do bem atingido no estado em que se encontra em razão do evento coberto. 5. Exclusivamente nos casos em que o valor a indenizar na perda total represente integralmente o valor constante da apólice, porém inferior ao valor do bem garantido, a Seguradora ficará sub-rogada no direito sobre o salvado na proporção do valor da indenização a ser paga. 22.4. Caso o Segurado opte por ficar com o salvado, as partes poderão acordar o abatimento do valor do(s) salvado(s) da indenização a ser paga, previamente ao reconhecimento da indenização devida, mediante assinatura por parte do Segurado de documento específico concordando com o valor fixado para o(s) salvado(s), bem como autorizando o abatimento do valor da indenização.

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Samples: Condições Contratuais