SANÇÕES. A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO constitui motivo para imposição das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais: a) vencimento antecipado do CONTRATO, sujeitando a PRODUTORA à devolução do valor integral e atualizado do investimento objeto deste CONTRATO, acrescido cumulativamente de: i. juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento; ii. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos recursos liberados;
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Samples: Investment Agreement, Investment Agreement, Investment Agreement
SANÇÕES. A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO desse contrato constitui motivo para imposição das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais:
a) vencimento antecipado do CONTRATOcontrato, sujeitando a PRODUTORA proponente à devolução do valor integral e atualizado do investimento objeto deste CONTRATOcontrato, acrescido cumulativamente de:
i. juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – - SELIC, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamentopagamento pro rata tempore;
ii. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos recursos liberados;.
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Samples: Investment Agreement, Investment Contract, Investment Contract
SANÇÕES. A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO constitui motivo para imposição das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais:
a) vencimento antecipado do CONTRATO, sujeitando a PRODUTORA proponente à devolução do valor integral e atualizado do investimento objeto deste CONTRATO, acrescido cumulativamente de:
i. juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;
ii. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos recursos liberados;
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Samples: Investment Agreement, Investment Agreement
SANÇÕES. A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO constitui motivo para imposição das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais:
a) vencimento antecipado do CONTRATOcontrato, sujeitando a PRODUTORA à devolução do valor integral e atualizado do investimento objeto deste CONTRATOcontrato, acrescido cumulativamente de:
i. juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;
ii. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos recursos liberados;
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Samples: Investment Agreement
SANÇÕES. A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO contrato constitui motivo para imposição das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais:
a) vencimento antecipado do CONTRATOcontrato, sujeitando a PRODUTORA PROPONENTE à devolução do valor integral e atualizado do investimento objeto deste CONTRATOcontrato, acrescido cumulativamente de:
i. juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – - SELIC, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamentopagamento pro rata tempore;
ii. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos recursos liberados;
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Samples: Investment Agreement
SANÇÕES. A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO desse contrato constitui motivo para imposição das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais:
a) vencimento Vencimento antecipado do CONTRATOcontrato, sujeitando a PRODUTORA proponente à devolução do valor integral e atualizado do investimento objeto deste CONTRATOcontrato, acrescido cumulativamente de:
i. juros Juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – - SELIC, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamentopagamento pro rata tempore;
ii. multa Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos recursos liberados;.
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Samples: Chamada Pública
SANÇÕES. A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO Contrato constitui motivo para imposição das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais:
a) vencimento antecipado do CONTRATOContrato, sujeitando a PRODUTORA à devolução do valor integral e atualizado do investimento objeto deste CONTRATOContrato, acrescido cumulativamente de:
i. juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – - SELIC, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamentopagamento pro rata tempore;
ii. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos recursos liberados;
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Samples: Investment Agreement
SANÇÕES. A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO constitui motivo para imposição das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais:
a) vencimento antecipado do CONTRATO, sujeitando a PRODUTORA DESENVOLVEDORA à devolução do valor integral e atualizado do investimento objeto deste CONTRATO, acrescido cumulativamente de:
i. juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;
ii. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos recursos liberados;
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Samples: Investment Agreement
SANÇÕES. A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO constitui motivo para imposição das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais:
a) vencimento antecipado do CONTRATO, sujeitando a PRODUTORA proponente à devolução do valor integral e atualizado do investimento apoio financeiro objeto deste CONTRATO, acrescido cumulativamente de:
i. juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;
ii. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos recursos liberados;
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Samples: Chamada Pública