SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO Cláusulas Exemplificativas

SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO. Fica ajustado que as Empresas se obrigam na contratação de seguro de acidentes em favor de seus empregados motoristas na importância mínima equivalente a 10 (dez) pisos salariais da categoria que pertencer; conforme previsto na Lei Federal nº 13.103/2015, art. 2º, inciso V, letra c.
SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO. Em atendimento à previsão contida na cláusula 9ª deste instrumento, as empresas abrangidas por este Instrumento Normativo, continuarão fornecendo Seguro de Vida para todos os seus empregados, arcando com o percentual de 100% (cem por cento) do valor do seguro (seguro não contributário); Os Sindicatos Convenentes indicam neste ano o Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro SINDICARGA para efetuar a administração do seguro de vida, mediante contratação de uma gestora de benefícios/corretora de seguros para dar assessoria na escolha, direção e operacionalização do seguro de vida, com qualidade de atendimento ao trabalhador e com custo acessível aos empresários. O Seguro de Vida firmado mediante o referido convênio abrangerá todos os empregados, cujos contratos de trabalho estejam ativos, assegurando as coberturas adequados aos parâmetros previstos na Lei 13.103/2015.
SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO. As empresas adotarão, obrigatoriamente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura da presente Convenção Coletivos, o benefício de Seguro de Vida em Grupo para seus empregados, no valor mínimo de 10 (dez) vezes o salário-base mensal por vida.
SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO. Fica ajustado que as Empresas se obrigam na contratação de seguro de acidentes em favor de seus empregados do setor administrativo na importância mínima equivalente a dez vezes o valor do salário mínimo nacional; para ter vigência durante o período do contrato de trabalho.
SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO. Visando o atendimento completo da previsão contida na Cláusula <<Nona>> do presente Instrumento, as empresas deverão aderir ao Convênio firmado entre o Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro SINDICARGA e a Seguradora/Corretora de Seguros por ela nomeada, objetivando fornecer a todos os empregados abrangidos por esta norma coletiva, um benefício de Seguro de Vida e demais garantias, com qualidade de atendimento ao trabalhador e com custo acessível aos empresários. O Seguro de Vida previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho – CCT terá que cumprir as seguintes exigências:  As empresas arcarão com o percentual de 100% (cem por cento) do valor do seguro (seguro não contributário);  Não exigir o preenchimento de Declaração Pessoal de Saúde – DPS; e  Não exigir dados pessoais de cada funcionário, dentre os quais cito: Nome, CPF, Data de Nascimento, Salário ou outra qualquer informação, para inclusão ou atualização mensal no seguro. O Seguro de Vida firmado mediante o referido convênio abrangerá os empregados, cujos contratos de trabalho estejam ativos, assegurando as seguintes coberturas: Morte R$ 39.000,00 IEA – Indenização Especial por Acidente (Morte Acidental) 1 R$ 39.000,00 IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente R$ 39.000,00 Rescisão Trabalhista 2 R$ 9.750,00 Assistência Funeral Familiar 3 Plano Nobre Taxa de Exumação Antecipada 4 Até R$ 600,00 Assistência à Vítima de Crime 5 Até R$ 2.000,00 Assistência à Serviços Básicos (Água, Luz e Gás) 6 4 parcelas de R$ 200,00

Related to SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).