Sem custas Cláusulas Exemplificativas

Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0058907-58.1997.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE Autor(s): A. R. D. S. Advogado(s): Ministério Público Reu(s): V. F. C. F. Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas. Lisboa, 4 de maio de 2016. — Xxxxx Xxxxxxx — Xxxx Xxxx Xxxxxxx (com declaração de voto que junto) — Xxx Xxxxxx Xxxxxxx — Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx — Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Sem custas. Comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado e a Policia Federal, encaminhando-se cópia desta sentença. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Ciência desta sentença ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem- se. Boa Vista, RR, 31 de janeiro de 2012. LANA LEITÃO MARTINS - Juíza de Direito - Respondendo pela 6ª Vara Criminal. Nenhum advogado cadastrado. 576 - 0152876-50.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.152876-3 Réu: Raimundo Pinheiro Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 19/04/2012 às 10:30 horas.
Sem custas. Desta sentença ficam notificadas as partes. Centro de Arbitragem, 18 de Novembro de 2020 O Xxxx Xxxxxxx
Sem custas. STJ, 10 de março de 2022. ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO‌ ASSOCIAÇÕES SINDICAIS
Sem custas. Votaram de acordo com o Relator os DESEMBAR- GADORES BELIZÁRIO DE LACERDA e HELOÍSA COMBAT. Irresignada, insurge-se a apelante contra a x. xxx- tença afirmando que o veículo GM D20 Custom de Luxe, placa JLC 0282, ano 1992, que foi penhorado nos autos da ação de execução movida pela apelada contra a empresa West Flex Indústria e Comércio de Calçados Ltda. ME (Microempresa) é de propriedade da recor- rente, em razão de uma compra e venda realizada em 18.04.2007 com a executada. Sustenta que, conforme reconhecido pela própria apelada, esta ajuizou a ação de execução em 17.05.2007, ou seja, após a aquisição da caminhonete por parte da apelante. Aduz que DUT acostado aos autos comprova que a data de aquisição do bem constrito ocorreu em 18.04.2007 e que o tabelião que autenticou aquele documento possui fé pública.
Sem custas. É o meu voto. DES. VERSIANI PENNA - De acordo com o(a) Relator(a). DES. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - De acordo com o(a) Relator(a).

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  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS O serviço está especificado no termo de referência, anexo I, do edital.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • DO PROCESSO SELETIVO 9.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, ambas no formato “não presencial”:

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços: