SERVIÇOS COMPREENDIDOS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS COMPREENDIDOS. 4.1 Para os fins desta prestação, consideram-se relacionados ao serviço de emissão de bilhete aéreo objeto do presente instrumento convocatório:
SERVIÇOS COMPREENDIDOS. 6.1. Estão compreendidos no Contrato de Manutenção Pré-Paga o pagamento dos custos com as Revisões básicas, previstas no Manual de Garantia e Manutenção do Veículo, incluindo a mão-de- obra, óleos lubrificantes e eventuais peças necessárias a realização da manutenção de acordo com o referido manual (manutenção programada). Ficam excluídas do âmbito deste Contrato, o pagamento de todo e qualquer serviço e substituição de peças não mencionados, incluindo, mas não se limitando as peças consideradas de desgaste natural previstas no Manual de Garantia e Manutenção do Veículo (pastilhas de freios, limpadores de para-brisas, fluídos em geral, correias, etc).
SERVIÇOS COMPREENDIDOS. A licitante vencedora está obrigada a providenciar quantas centrais de monitoramento/gerenciamento dos serviços forem necessárias (previsão de no máximo 05 centrais – computador completo e monitor mínimo 32”), e disponibilizar acesso ao sistema para a Prefeitura contratante. A Prefeitura fornecerá a base de dados dos usuários dos serviços e de seus motoristas, e a contratada deverá “tratar” essas informações, bem como ser responsável pela distribuição dos serviços, gerenciamento dos veículos, motoristas, combustível e quilometragem. A contratada deverá disponibilizar um meio de comunicação (smartphone ou tablet) entre os veículos/motoristas. Esse meio de comunicação será de inteira responsabilidade da contratada. Os motoristas têm como função a condução do veículo, o recolhimento e distribuição dos usuários nos locais determinados pela contratante. O Sistema de gerenciamento fornecido pela empresa vencedora deverá realizar a gestão de frotas, transporte, bem como o controle das entradas e saídas dos usuários (check-in /check-out), permitindo o cadastro de frota, motorista e usuários, com fornecimento de protocolo de entrada e saída. Deverá ainda fornecer acesso à Contratante, através de Login e senha, para acompanhamento e fiscalização por cada secretária demandante, para visualização, fiscalização e auditoria, com opção de impressão de relatórios; O sistema deverá ser desenvolvido de maneira que seja acessível através da internet, com acesso permitido a qualquer aparelho conectado à rede, utilizando como padrão as tecnologias: Sistema Operacional Windows, Linux, IOS e Android, bem como Navegador Google Chrome, através de login e senha. • Cadastro de Equipe (Motoristas); • Cadastro de Veículos; • Cadastro dos usuários de cada secretária. • Cadastro de Rotas indicando: Data, horário, Endereços (Ida e volta); • Permitir vínculos dos cadastros para filtro e geração de relatório Gestão de motoristas e veículos

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).