SERVIÇOS DE INTERNET. 14.1. Na contratação de serviços de acesso à Internet, o ASSINANTE se compromete a:
(I) observar as regras relativas à utilização do serviço, respeitando a privacidade e intimidade de outros usu- ários e/ou terceiros;
(II) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa;
(III) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço;
(IV) não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus;
(V) não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da GVT ou de qualquer outra entidade ou organização;
(VI) manter a segurança da procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da GVT, ou de terceiros;
(VII) não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado;
(VIII) não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala-direta ou spam);
(IX) não hospedar spammers.
14.2. Se o ASSINANTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, comprometam a imagem pública da GVT ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:
14.3. A GVT, nos casos do ASSINANTE utilizar-se de qualquer das práticas previstas na cláusula acima, poderá sus- pender temporariamente o SCM, sendo que tal fato não poderá ensejar a aplicação dos descontos concernentes à interrupção do serviço de que trata a Cláusula 8 deste instrumento, e a rescisão poderá ocorrer em caso de reincidência.
SERVIÇOS DE INTERNET. Na contratação de Serviço de internet, o CLIENTE se compromete a: a) observar as regras relativas à utilização do serviço de internet, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros; b) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; c) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao Serviço; d) não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus; e) não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes do PROVEDOR ou de qualquer outra entidade ou organização; f) manter a segurança da procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados do PROVEDOR ou de terceiros; g) não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; h) não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam); i) não hospedar spamers.
18.1. Em caso de reclamações recebidas de clientes, usuários de internet ou de organismos nacionais e internacionais de controle de uso de internet que sejam atribuídas ao CLIENTE, será facultado ao PROVEDOR o direito de rescindir o presente Contrato, sendo aplicáveis ao CLIENTE as multas por rescisão antecipada previstas neste instrumento.
SERVIÇOS DE INTERNET. 15.1. Na contratação de serviço de internet, o ASSINANTE se compromete a (i) observar as regras relativas à utilização do serviço de internet, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros, (ii) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; (iii) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço; (iv) não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus; (v) não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da MILBR ou de qualquer outra entidade ou organização;
SERVIÇOS DE INTERNET. 5.2.1. Serviço de Internet através de link dedicado via fibra ótica, sem IP fixo, com velocidade mínima de 40 MB com banda simétrica e FULL.
5.2.2. Suporte as aplicações TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol) tais como: HTTP, HTTPS, FTP, TELNET, SMTP, POP3, IMAP, LDAP, VPN.
5.2.3. Os links deverão possuir 16 endereçamentos IP válidos.
5.2.4. A prestação do serviço compreende a disponibilização, instalação, ativação, manutenção e configuração dos equipamentos que compõem o acesso, e outros que possibilitem a utilização do serviço objeto da presente contratação.
5.2.5. Não possuir limites nem restrição à quantidade de dados trafegados, tais como franquia de dados ou “traffic shaping”.
SERVIÇOS DE INTERNET. A empresa vencedora deverá proporcionar um serviço de fornecimento de internet com voz e dados na proporção solicitada e contratada em tempo integral e com a mesma velocidade, sendo 24 horas por dia, sete dias por semana e assim completando o ciclo anual, durante a vigência do contrato.
SERVIÇOS DE INTERNET. Os serviços de internet deverão seguir um padrão internacional de qualidade, fornecendo internet de qualidade e serviços de voip (voz sobre dados), devendo obedecer as regras de abertura de canais e portas para que o serviço desenvolva naturalmente.
SERVIÇOS DE INTERNET. Na contratação de Serviço de internet, o ASSINANTE se compromete a:
SERVIÇOS DE INTERNET. 23.1. Na contratação de serviço de internet, o CLIENTE se compromete a (i) observar as regras relativas à utilização do serviço de internet, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros,
SERVIÇOS DE INTERNET. 14.1. Na contratação de serviços de acesso à Internet, o ASSINANTE se compromete a: (i) observar as regras relativas à utilização do serviço, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros; (ii) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; (iii) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço;
SERVIÇOS DE INTERNET. São considerados serviços de internet as atividades relacionadas à produção e publicação de conteúdo online.