Serviços de Conservação de Rotina Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Conservação de Rotina. A Conservação de Rotina do sistema rodoviário será atividade cotidiana no decorrer da operação e atuará de forma que, quando detectada a necessidade de intervenções de manutenção ou reparo, as equipes especializadas serão prontamente mobilizadas, a fim de solucionar o pro- blema no menor tempo possível. Para poder administrar a Conservação com eficiência e economia, foi considerado que a futura CONCESSIONÁRIA disporá de um sistema de administração, cujos componentes essenciais estão indicados a seguir: ▪ Cadastro rodoviário contendo o mapeamento, a identificação e a quantificação de todos os elementos componentes do sistema rodoviário; ▪ Procedimentos de manutenção e conservação, definidos pelos parâmetros de desempenho constantes no PER; ▪ Monitoração da situação dos elementos existentes nas rodovias; ▪ Programação anual de trabalho; ▪ Relatórios informatizados, para a análise em diversos níveis gerenciais, de eficiência e custos das atividades. Esses componentes concorrerão ao final para que as atividades de conservação se cumpram pontualmente, como resultado da melhor combinação entre o planejamento e os recursos alo- cados.
Serviços de Conservação de Rotina. Logo após o término dos Trabalhos Iniciais será iniciada a Conservação do sistema rodoviário. Os serviços serão gerenciados pela equipe de Conservação da futura CONCESSIONÁRIA. Para a execução dos serviços serão contratadas ou mobilizadas equipes, as quais, por ocasião do início dos serviços, serão orientadas para que tomem os cuidados especiais, visando sempre à segurança e ao conforto dos usuários do sistema, assim como a manutenção do tráfego em boas condições, o que será conseguido através das seguintes ações: ▪ Minimização das interferências com o tráfego; ▪ Sinalização das obras e dos desvios de tráfego, que consistirá na identificação das interfe- rências causadas pelos trabalhos e adoção de soluções particulares para cada caso, tanto em relação ao tráfego de veículos quanto à circulação de pedestres; ▪ Diretrizes para a condução dos trabalhos, principalmente quanto à atenção por parte dos operadores de máquinas e veículos de construção nas entradas e saídas dos locais de obra; ▪ Elaboração do dimensionamento dos recursos, com base em estudos de dias trabalháveis, a partir do regime pluvial da região; ▪ Redução do ritmo de trabalho em épocas de grande demanda de fluxo de tráfego no sistema rodoviário, como fins de semana e dias de chuvas com altos índices de precipitação. O planejamento dos trabalhos que comporão o conjunto de intervenções físicas nos elementos rodoviários existentes serão elaborados e consolidados, para esta etapa de Conservação, com base nas seguintes premissas: ▪ Cada grupo de atividades terá equipes específicas e independentes para a execução dos serviços; ▪ As equipes, a serem mobilizadas para a execução dos serviços do grupo de atividades de limpeza das pistas e acostamentos, serão também responsáveis pelos serviços de limpeza de todos os dispositivos das sinalizações vertical e horizontal existentes em todos os trechos do sistema, inclusive trechos urbanos, marginais, acessos, entroncamentos e retornos; ▪ Todo o entulho e demais materiais inservíveis provenientes desses serviços serão removi- dos e transportados para um local previamente escolhido, fora da faixa de domínio, de forma a não prejudicar o sistema de drenagem do sistema rodoviário e não causar aspecto visual desagradável aos usuários; ▪ As equipes trabalharão em regime de um turno por dia, em períodos diurnos de 44 horas semanais, e o dimensionamento das equipes será elaborado com índices de produtividade das equipes, considerando os dias úteis; ▪ O deslocamento d...

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  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).