SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. DESCRIÇÃO PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO (R$)
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. A implantação deverá ser iniciada imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento emitida pelo setor competente, devendo durar até 60 dias, conforme Cronograma constante no Anexo II. A implantação se dará com as fases de levantamentos e customizações, treinamentos e testes finais antes da liberação do uso da solução para os usuários cadastrados. A implantação deverá garantir o pleno funcionamento, de forma on-line e em estrutura de responsabilidade da empresa vencedora de acordo com as exigências e especificações mínimas dos anexos, todos os módulos e sistemas contratados.
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. Serviços de treinamento para capacitação de pessoal técnico (aproximadamente 174 treinandos), indicado pela SEF-MG, na configuração, manutenção e uso das ferramentas envolvidas na solução.
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. 2.1 Implantação da solução Unit 1 Total Implantação
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. A CONTRATADA deverá prestar serviços de implantação da solução ofertada, compreendendo, mas não se limitando a: • Plano do projeto, incluindo a realização de um seminário para apresentar, disponibilizar e acordar com a contratante a metodologia de implementação do software, papéis e responsabilidades, produtos, atividades e prazos, governança; • Elaboração do projeto tecnológico da infraestrutura de processamento e armazenagem de dados necessários para operacionalização da solução, na plataforma indicada pela CONTRATANTE; • Análise e revisão dos requisitos e processos de negócio; • Desenho técnico e funcional da solução; • Integração, em parceria com a CONTRATANTE, da solução ofertada com outros sistemas de informação da CONTRATANTE; • Construção, parametrização e customização da SOLUÇÃO para atender aos requisitos da CONTRATANTE; • Planejamento, execução e controle de testes da solução ofertada; • Migração, em parceria com a CONTRATANTE, de dados dos SISTEMAS LEGADOS para a solução ofertada; • Elaboração e implantação de modelo de informações e inteligência de dados para suporte ao processo decisório e gerencial; • Transferência de conhecimentos e capacitação para a equipe indicada pela CONTRATANTE; • Gestão da mudança ao longo de toda execução do contrato; • Elaboração e suporte à execução do plano de implantação e de seu plano de contingência; • Suporte pós-conversão e operação assistida.
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. Mês 6 3. Serviços de Manutenções e Suporte Técnico aos Usuários da Solução Mês 18 Total Global da Proposta => R$ A Tabela 2 representa o detalhamento dos valores dos módulos referente ao Item 1 “Licença para Uso de Sistema (Software) com suporte e atualizações de versões” da TABELA 1 – Planilha de Formação do Preço Médio Licença para Uso de Sistema (Software) com suporte e atualizações de versões. Sub- Item Descrição Unidad e Quanti dade Preço Médio 1.01.01 Sistema Inteligente de Gestão do Patrimônio Público Mês 18 1.01.02 Sistema Inteligente de Gestão de Almoxarifado Mês 18 1.01.03 Sistema Inteligente de Gestão de Administração de compras, licitações e contratos Mês 18 1.01.04 Sistema Inteligente de Gestão Orçamentária e Financeiro. Mês 18 1.01.05 Sistema Inteligente de Gestão de Portal da Transparência Mês 18 1.01.06 Sistema Inteligente de Gestão Inteligente de Negócios Mês 18 1.01.07 Sistema Inteligente de Gestão de Atendimento aos Munícipes Mês 18 1.01.08 Sistema Inteligente de Atendimento e Ouvidoria Mês 18 1.01.09 Sistema Inteligente de Gestão Eletrônica de Processos Mês 18

Related to SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO

  • Requisitos de Implantação (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.5):

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.