PLANO DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 6.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, apresentar o Plano de Implantação relativamente à ÁREA DA CONCESSÃO, para a não objeção do PODER CONCEDENTE. O documento deverá apresentar a proposta dos INVESTIMENTOS e dos SERVIÇOS que a CONCESSIONÁRIA pretender implantar na ÁREA DA CONCESSÃO (cobrindo, pelo menos, os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e os SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS descritos neste ANEXO e em seu APÊNDICE), contendo, no mínimo: a) Plano de exploração do uso público da ÁREA DA CONCESSÃO, detalhando-se os SERVIÇOS a serem operacionalizados, sempre observadas as diretrizes e restrições dispostas no PLANO DE MANEJO do PARQUE e as disposições do PLANO DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAL (APÊNDICE a este ANEXO); b) Projeto conceitual de execução dos INVESTIMENTOS, compreendendo todos os elementos que permitam ao PODER CONCEDENTE compreender o uso, implantação e soluções de arquitetura, urbanismo, engenharia e paisagismo propostos pela CONCESSIONÁRIA nas INTERVENÇÕES na ÁREA DA CONCESSÃO; e c) Cronograma de implantação das INTERVENÇÕES, detalhando-se os prazos para elaboração e aprovação dos projetos de arquitetura e engenharia e os prazos de implantação das INTERVENÇÕES, observados os prazos máximos para conclusão de INVESTIMENTOS dispostos neste CADERNO DE ENCARGOS (Item 4.4). 6.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar seu Plano de Implantação respeitando as diretrizes, prazos e obrigações deste ANEXO. 6.2.3. O PODER CONCEDENTE se manifestará acerca do Plano de Implantação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do seu recebimento, prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa, podendo, nesta oportunidade: aprova-lo integralmente, aprová-lo parcialmente, ou rejeitá-lo, apontando as adequações necessárias a serem conduzidas pela CONCESSIONÁRIA, que terá, no máximo, 15 (quinze) dias para reapresentá-lo ao PODER CONCEDENTE, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes. 6.2.4. Nas hipóteses de solicitações de ajustes, conforme a cláusula anterior, o PODER CONCEDENTE deverá reavaliar o Plano de Implantação revisado pela CONCESSIONÁRIA em até 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa. 6.2.5. O PODER CONCEDENTE possuirá a prerrogativa de rejeitar o Plano de Implantação apresentado: a) caso os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS não respeitem os parâmetros mínimos previstos neste ANEXO e em seu APÊNDICE; b) caso as INTERVE...
PLANO DE IMPLANTAÇÃO. Os prazos referentes à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do Banco do Nordeste e transferência de conhecimento para utilização do sistema estão descritos no Anexo IX - Serviços de Implantação da Solução.
PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 6.1. A empresa contratada deverá elaborar um plano de trabalho contemplando o detalhamento do cronograma e das atividades do treinamento/ parametrização do TOTVS RM Back Office e, identificando os requisitos necessários à operacionalização do software. 6.2. Deverá inicialmente estabelecer uma matriz de papéis e responsabilidades para todo o projeto, incluindo responsáveis do IBGH. Será feita uma apresentação executiva, contendo toas as fases, e cronograma, para a devida aprovação pela diretoria do IBGH. 6.3. Semanalmente haverá reuniões com o gestor do projeto para apontamentos sobre o andamento, atrasos, riscos, e cumprimento dos cronogramas acordados. 6.4. A empresa contratada deverá identificar os requisitos necessários à operacionalização do software, entre outras ações. 6.5. Levantar o fluxo dos processos de trabalho, normas, rotinas, integração <.. image(Uma imagem contendo captura de tela Descrição gerada automaticamente) removed ..> entre as áreas, tipos de documentos e relatórios; 6.6. Parametrizar as necessidades de cada setor; 6.7. Reunir com a direção do IBGH para definição de prioridades; 6.8. Preparar a arquitetura necessária ao projeto; 6.9. Indicar um preposto com poder de decisão para relacionar-se com a direção; 6.10. Planejamento da migração e conversão de dados – caso necessário; 6.11. Elaboração de relatório das atividades realizadas; 6.12. Elaboração do planejamento/cronograma de instalação; 6.13. Instalação do software/banco de dados – caso necessário; 6.14. Validação do sistema com cada gestor de área; 6.15. Parametrização do software; 6.16. Cadastro e liberação de acesso a usuários do sistema; 6.17. Início da parametrização dos cadastros; 6.18. Execução de atividades de treinamento, conforme cronograma; 6.19. Acompanhamento e suporte por equipe local nos módulos já implantados; 6.20. Elaboração de relatório das atividades realizadas; 6.21. Acompanhamento, suporte e monitoramento dos módulos já implantados; 6.22. Consultoria envolvendo a discussão, revisão e apresentação de sugestões de melhoria de processos visando a adequação dos mesmos à operação do TOTVS RM Back Office.
PLANO DE IMPLANTAÇÃO. O processo de implantação deverá ter como premissa as boas práticas do PMI (Project Management Institute), que tem como objetivo servir de instrumento de orientação e controle do projeto de implantação das soluções previstas neste termo de referência; A empresa contratada deverá fornecer, após alinhamento do início do serviço de implantação, o plano de projeto com o cronograma das atividades a serem realizadas seguindo as etapas previstas no PMI: iniciação, planejamento, execução e encerramento, onde:
PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 13.1. A implantação definitiva consiste na instalação da solução nos ambientes de produção com a homologação da comissão do funcionamento dos sistemas em ambiente servidor e ambientes terminais. 13.2. Será no momento do recebimento da implantação, testado a comunicação de todos os terminais que utilizam o sistema, para aferir o perfeito funcionamento, como também juntado o recebimento de cada setor para efeito de aferir e atestar o seu funcionamento. 13.3. Tendo em vista a integração de dados e funcionamento entre todos os setores, este serviço só será pago na sua entrega final quando todos os sistemas que compõe a solução estejam em funcionamento. 13.4. Em se sagrando vencedor do certame licitatório a empresa que represente e/ou seja, a empresa que atualmente fornece os serviços objeto desta licitação, a mesma deverá apresentar declaração que se abstém dos serviços que não terá necessidade de executar (implantação e migração de dados), sob pena de incorrer em crime de enriquecimento sem causa, vez que, não terá necessidade de realizar tais serviços, desde modo, não poderá cobrar pelo mesmo. 13.5. Justifica-se o item acima, pela recomendação da corte de contas do Estado de Rondônia.
PLANO DE IMPLANTAÇÃO. A empresa devera apresentar o plano de implantação contendo :
PLANO DE IMPLANTAÇÃO. A licitante deverá apresentar um Plano de Implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo, bem como um Cronograma de serviços, detalhando todos os serviços inerentes à Implantação do Sistema, ou seja: - Campanha de esclarecimento quanto a funcionalidade e funcionamento do sistema; - Período de funcionamento gratuito para adaptação e aprendizagem dos usuários; - Serviços de Sinalização Vertical e Horizontal; - Infra Estrutura do Sistema (seja de software e/ou instalação de sede da empresa); - Período de Contratação de Pessoal e instrução dos mesmos; - Contratação de colaboradores, Xxxxxx xx Xxxxx e demais verificados como necessários ou aqui definidos.
PLANO DE IMPLANTAÇÃO. A CONTRATADA deverá apresentar um plano de implantação compatível com o cronograma constante do anexo II, contemplando todos os eventos vinculados, contemplando os eventos de migração de dados, testes pré-operação e capacitação de usuários, com clara indicação de início, fim e duração de cada uma das fases, para verificação, aprovação, validação e congelamento da linha de base do projeto. O plano de implantação da solução deverá ser realizado de forma integrada e contemplar o pleno atendimento de todas as secretarias da PMT. A contratada deve iniciar a implantação por meio de levantamento criterioso dos processos atuais. A atividade inicial da PMT imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento emitida pelo setor competente. A PMT disponibilizará todas as informações necessárias para o desenvolvimento e bom andamento da implantação da solução tecnológica. Apresentação de plano de treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização da Solução. Após início das atividades, a atualização do plano de implantação deverá ser diária com a indicação dos avanços percentuais de cada uma das fases, assim como indicação de eventuais desvios acompanhados de plano de ação, prazo e responsável para recuperação de desvio e manutenção do prazo estipulado em cronograma.
PLANO DE IMPLANTAÇÃO. A Contratada deverá apresentar à IDARON, em até 10 (dez) dias úteis após a Reunião de Alinhamento referida no subitem acima, documento denominado “Plano de Implantação”, que deverá atender a todos os requisitos especificados neste Termo de Referência, contemplando minimamente os seguintes aspectos: a) Topologia da infraestrutura de comunicação a ser instalada e configurada, contendo todas as ligações físicas e lógicas previstas, incluindo as antenas parabólicas no caso do Lote III (INTERNET SATELITAL); b) Relação de todos os hardwares e softwares a serem instalados e configurados; c) Identificação dos circuitos de dados que serão disponibilizados; d) Instalações e configurações a serem realizadas nos hardwares e softwares fornecidos; e) Identificação e planejamento da passagem de cabos de acesso nas Localidades; f) Informações acerca da Central de Atendimento da(s) Contratada(s) com os procedimentos para abertura e acompanhamento de chamados; g) Identificação dos técnicos da(s) Contratada(s) responsáveis pela implantação, gestão e suporte dos serviços contratados, incluindo nome completo, e-mail e telefone para contato. h) Informações acerca de eventuais intervenções na rede elétrica para atender aos itens 7.1.7 e 7.1.8, como descritivo do serviço e material a ser utilizado. 6.4.1. Recebido o Plano de Implantação, a IDARON o analisará e poderá solicitar modificações de modo a melhor atender às condições e requisitos expostos neste Termo de Referência. 6.4.1.1. Uma vez aceito o Plano de Implantação, a IDARON emitirá o Termo de Recebimento Definitivo do Plano de Implantação. 6.4.2. Prazo para ativação e entrega dos links de INTERNET TERRESTRE: A Contratada deverá concluir a Implantação dos links em até 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento do Termo de Recebimento Definitivo do Plano de Implantação referido acima. 6.4.3. Prazo para ativação e entrega dos links de INTERNET SATELITAL: A Contratada deverá concluir a Implantação dos links em até 60 (sessenta) dias do recebimento do Termo de Recebimento Definitivo do Plano de Implantação referido acima.
PLANO DE IMPLANTAÇÃO. O plano de transição é elaborado de acordo com o prazo estabelecido, consideramos como ideal o prazo de 30 dias para implantação definitiva. Porém temos totais condições de assumir o contrato com planos alternativos ou emergenciais. No plano de transição convencional, elaboramos o *Cronograma de Implantação em conjunto com o cliente. Seguem as etapas: 1. Reunião de apresentação dos gestores envolvidos; 2. Recrutamento e seleção; 3. Segurança do trabalho; 4. Planejamento & operação; 5. Treinamento; 6. Comercial e gerência de relacionamento; 7. Demais áreas de apoio.