SERVIÇOS POR ADMINISTRAÇÃO DE MANUTENÇÃO OU MELHORIA E APOIO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS POR ADMINISTRAÇÃO DE MANUTENÇÃO OU MELHORIA E APOIO. São serviços mobilizados para execução de atividades de suporte para operação e manutenção do sistema de coleta de esgoto e áreas da CESAN, compreendendo atividades de eliminação de vazamentos; Estes serviços são emergenciais, e ou de grande porte, deverão ser executadas por equipes de pagas por administração mão de obra, equipamentos e materiais que devem se mobilizar em até 1 (uma) hora após solicitação da fiscalização. Esta equipe será remunerada por Xxxx, e nesta já é contemplada as horas extras referentes à trabalhos noturnos e nos finais de semana e feriados. A serviços pagos por administração só poderá ser acionada pela Fiscalização da CESAN. Os materiais hidráulicos necessários a execução destes serviços serrão fornecidos pela CESAN. A mão de obra deverá possuir todos os EPIs e EPCs, com prazo vigente de utilização e obrigatoriamente utilizá-los durante as atividades relativas aos serviços de manutenção.
SERVIÇOS POR ADMINISTRAÇÃO DE MANUTENÇÃO OU MELHORIA E APOIO. VIII. São serviços mobilizados para execução de atividades de suporte para operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e áreas da CESAN, compreendendo atividades de eliminação de vazamentos, verificações em campo, manobras, sondagens, interligações, capeamentos, manutenção e instalações de dispositivos, montagens, pesquisa de vazamentos, coleta de água, medição de cloro, medição de pressão e vazão, construção e substituição de redes, ramais e cavaletes e demais serviços hidráulicos complementares e civis solicitados pela CESAN. IX. As equipes referentes a este serviço podem executar demais serviços nos sistemas de água decorrentes de ações comerciais, como corte, religação, serviços de hidrometria, vistorias e poderão, quando solicitado e autorizado pela CESAN serem executados serviços do Lote 1 , Lote 2 ou Lote 3 em qualquer um dos três lotes, bem como em casos excepcionais autorizados pela CESAN serem atendidas demandas em outros municípios do Estado do Espírito Santo. X. Para a realização das atividades que se exige o oficial polivalente, será imprescindível pelo menos 01 (um) bombeiro com experiência comprovada na resolução de problemas de alta complexidade relativos à distribuição de água que envolvam: • Manobras em redes de grande porte, manutenções de dispositivos (válvulas, ventosas, descargas, macromedidores, micromedidores), avaliação de abastecimento, geofonamento e pesquisas de vazamentos não visíveis, desobstrução, reparação e substituição de redes, ramais, cavaletes. XI. Deverá ser capaz de especificar materiais, fazer levantamentos de quantitativos, executar as atividades com presteza, cumprindo às recomendações exigidas nas normas técnicas e garantido a qualidade dos serviços de forma eficiente, sem desperdícios de materiais. XII. A fiscalização poderá exigir a substituição dos profissionais caso avalie necessário. XIII. A equipe com dois oficiais polivalentes também poderá ter um pedreiro para execução de serviços civis. XIV. A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra substitutiva na ausência de qualquer um dos funcionários, formalizando à fiscalização a substituição; XV. A CONTRATADA deverá substituir o veículo por outro de capacidade semelhante ou superior, por qualquer motivo que o veículo contratado não possa atender às demandas, caso contrário, o tempo (fração) será descontado integralmente relativo ao período indisponível e ainda poderá sofrer penalidades de atraso de fornecimento de equipamentos. XVI. Um dos oficia...

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  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

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  • Requisitos de Manutenção Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: ViniPortugal Endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,5 Código postal: 1250 165 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx