CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a. Após a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá devolver a área sem restos de materiais, desimpedidas e totalmente limpas, da mesma forma em que se encontravam antes da realização dos serviços;
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 – Não há restrição de horário para execução dos serviços objeto da presente licitação, todavia deverão ser observados horários combinados com os representantes da fiscalização, de forma a não interferir nas atividades locais e as leis e posturas municipais para a realização dos serviços.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. É de responsabilidade da CONTRATADA a montagem dos itens, entrega dos materiais e a realização dos serviços que serão efetuadas nos locais indicados pela Secretaria solicitante. É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar todos os recursos e acessórios necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços. Nos casos de disponibilização de equipamentos e/ou outros materiais pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será a responsável pela integridade dos equipamentos e/ou materiais que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo a CONTRATANTE, quaisquer despesas decorrentes de sua má utilização. Quando a Secretaria solicitante requisitar qualquer serviço, no local indicado, a CONTRATADA deve se responsabilizar pelas seguintes atividades, as quais já estão incluídas no preço de serviço: • Organização adequada do ambiente para o perfeito cumprimento dos serviços solicitados. • Diligenciar para que as estruturas necessárias ao fiel cumprimento dos serviços solicitados, estejam instalados nos dia e horário que consta nos parágrafos 5.2 e 5.3 desse Termo de Referência estabelecido pela solicitante para início do evento e de acordo com o que foi solicitado/aprovado. • Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular; • A CONTRATADA será responsável pelo recolhimento de material após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao solicitante. A Prefeitura, por meio do seu representante, poderá solicitar reunião prévia, antes da realização do evento ou ocasião a ser instaladas os itens solicitados, com a equipe da CONTRATADA que participará do evento, para dar as orientações que se fizerem necessárias. Quando da interação entre as duas partes, a fornecedora dos serviços e/ou materiais para o evento, havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a CONTRATADA comunicar ao servidor desta Prefeitura responsável por este evento, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da sit...
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 - A contratação da locação será por quilômetro, de acordo com a rota e quantitativo de alunos, bem como seus turnos, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.17.1. Todos os serviços listados devem ser executados em estrita conformidade com os Projetos localizados no Anexo V. Esses projetos detalham as especificações os padrões a serem seguidos para garantir a qualidade e a eficiência da solução proposta. A observância rigorosa do projeto é fundamental para assegurar que a infraestrutura de rede atenda a todas as necessidades de conectividade de dados e voz, conforme planejado.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A empresa que seja declarada vencedora no seu certame, após a formalização do contrato, terá que apresentar a Prefeitura Municipal de Rio Doce até o prazo limite para expedição do primeiro boletim de medição o Licenciamento (alvará) da obra, objeto deste certame.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 02.01. Na execução das obras e serviços deverão ser observadas as boas normas de engenharia e da ABNT, bem como as demais condições contidas no Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e demais documentos que integram o presente edital, cabendo ao licitante vencedor o fornecimento de materiais, mão-de-obra e todos os equipamentos essenciais necessários.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 02.01. Na execução dos serviços deverão ser observadas as condições contidas no Termo de Referência e demais documentos que integram o presente edital.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A empresa que seja declarada vencedora no seu certame, após a formalização do contrato, terá que apresentar a Prefeitura Municipal de São José do Goiabal até o prazo limite para expedição do primeiro boletim de medição o Licenciamento (alvará) da obra, objeto deste certame.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. A empresa que seja declarada vencedora no seu certame, após a conclusão do registro, caso venha a ser formalizada a contratação, terá que apresentar ao CIMVALPI/Município Consorciado no prazo de 10 (dez) dias declaração de indicação do RT e respectiva certidão do CREA/CAU comprovando seu vínculo com a empresa.