CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A empresa que seja declarada vencedora no seu certame, após a formalização do contrato, terá que apresentar a Prefeitura Municipal de São José do Goiabal até o prazo limite para expedição do primeiro boletim de medição o Licenciamento (alvará) da obra, objeto deste certame. 12.1.1 - Deverá, ainda, ser apresentado, em até 10 dias contados da assinatura do contrato, o responsável técnico pela execução dos serviços, com apresentação da habilitação legal e respectiva ART. 12.2. O início dos serviços ocorrerá mediante expedição da Ordem de Inícios dos Serviços que emitida pela Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, observadas as seguintes condições: 12.2.1. A Prefeitura Municipal de São José do Goiabal emitirá Ordem de Início do Serviço que deverá ser cumprida num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após comunicação à empresa Contratada.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) Após a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá devolver a área sem restos de materiais, desimpedidas e totalmente limpas, da mesma forma em que se encontravam antes da realização dos serviços; b) A CONTRATADA deverá manter no local da realização da atividade institucional, um preposto credenciado a representá-la em todos os atos referentes à execução da ata de registro de preços. No caso de atividades institucionais de grande porte esse preposto deverá ser o profissional (Arquiteto ou Engenheiro) que assina a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Crea-Ba; c) A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados à prestação do serviço como impostos, taxas, alimentação, transporte e todos os demais, sem qualquer ônus para Contratante, inclusive montagem e desmontagem dos produtos. d) A empresa detentora do respectivo objeto DEVERÁ APRESENTAR (especificamente e somente para os itens: TENDAS, PRATICÁVEL (PALCO), FECHAMENTO METÁLICO e GRADIL DE CONTENÇÃO):
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE, salvo os casos previstos ou autorizados pela CONTRATANTE; 4.2. Os serviços executados deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco) mil quilômetros rodados; 4.3. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e deverá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados no recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de guincho durante 07(sete) dias por semana, 24(vinte e quatro) horas por dia, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5. Os serviços serão executados de forma fracionada em função das necessidades da Prefeitura que será utilizado como critério o valor de Homem/Hora Trabalhada. 4.6. As peças, materiais, componentes e acessórios necessários, originais de fábrica e da linha de montagem do referido veículo (peças genuínas), quando requisitados, deverão ser fornecidos de imediato. 4.7. As peças, materiais, componentes e acessórios necessários obedecerão ao desconto mínimo de 10%, baseado no menor valor obtido através de 03 (três) orçamentos em nome da CONTRATADA. 4.7.1 Quando por xxxxxxx a peça a ser utilizada/trocada, não constar na tabela de preços do fabricante, a empresa contratada deverá apresentar orçamento da concessionária local se houver, e no caso de não ter concessionária local, apresentar orçamento de concessionária regional ou ainda estadual. 4.8. É vedado o fornecimento de peças não originais ou genuínas, usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas marcas não sejam utilizadas pelas respectivas montadoras. 4.9. As peças, materiais, componentes e acessórios necessários poderão obedecer ainda ao desconto sobre a Tabela de Preços fixos e acessórios, com preços à vista fornecida pela montadora dos respectivos veículos, vigente na data da aquisição e deverá ser concedido em valor percentual conforme procedimento licitatório, sobre o valor da tabela. 4.10. Os valores para cada veículo constante no item 5 deste edital são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 4.11. Considerando que a Prefeitura Municipal de Milagres pode acrescentar ou reduzir veículos em sua frota, os valores estimados relacionados podem sofrer acréscimo ou redução, conforme sejam adquiridos novos veículos ou desativados automóveis sem condições ...
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Não há restrição de horário para execução dos serviços objeto da presente licitação, todavia deverão ser observados horários combinados com os representantes da fiscalização, de forma a não interferir nas atividades locais e as leis e posturas municipais para a realização dos serviços.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. As prescrições a seguir visam definir critérios e requisitos para execução dos serviços visando subsidiar a CONTRATADA quanto a apresentação da proposta. Demais informações e requisitos sobre os serviços planilhados não constantes neste tópico constam nas Prescrições Técnicas Específicas e demais requisitos do CONTRATO. I. Os serviços a serem executados estão geograficamente dispersos nos municípios de abrangência dos Lotes 1 e 2. II.Os quantitativos previstos na planilha foram estimados com base nas demandas da CESAN, considerando o seu histórico dos anos anteriores, portanto podem sofrer alterações para mais ou para menos.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.17.1. Todos os serviços listados devem ser executados em estrita conformidade com os Projetos localizados no Anexo V. Esses projetos detalham as especificações os padrões a serem seguidos para garantir a qualidade e a eficiência da solução proposta. A observância rigorosa do projeto é fundamental para assegurar que a infraestrutura de rede atenda a todas as necessidades de conectividade de dados e voz, conforme planejado.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 02.01. Na execução dos serviços deverão ser observadas as condições contidas no Termo de Referência e demais documentos que integram o presente edital. 02.02. A licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços, para se inteirarem de todos os aspectos referentes ao objeto. A visita é facultativa e poderá ser agendado com Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, através do telefone 00-0000-0000 ou 00-00000-0000, no horário das 08 às 17 h, de segunda à sexta-feira. A visita poderá ser realizada até o dia anterior à abertura dos envelopes.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Todo e qualquer fornecimento de software, hardware e prestação de serviço relacionado à solução, prevista neste Termo de Referência, somente serão executados pela CONTRATADA, mediante acionamento, registro e aprovação de uma OST - Ordem de Serviço Técnico por parte do responsável da CONTRATANTE. 7.2. As Ordens de Serviços Técnicos - OST deverão descrever os serviços de forma detalhada, e contemplar a identificação do software e hardwares a ser fornecido. Deverá ainda, descrever a complexidade (se for o caso), prazos, quantidades, local de execução ou entrega e responsável técnico pelo atesto de recebimento e Termo de Recebimento Definitivo da CONTRATANTE. 7.3. A CONTRATADA, após a análise da OST emitida, deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, proposta indicando atividades necessárias, prazos e quantitativos necessários. 7.4. A prestação dos serviços, previstas neste Termo de Referência deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da OST. 7.5. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA deverão ser necessariamente documentados, registrados e entregues ao CONTRATANTE, em cópias impressas e/ou gravadas em meio magnético, acompanhado dos relatórios de atividades para o período. 7.6. O controle da execução dos serviços se dará da seguinte forma pelo CONTRATANTE, a saber: 7.6.1. No início da execução – quando a OST será emitida pelo CONTRATANTE; 7.6.2. Durante a execução – com o acompanhamento e atesto dos Relatórios de Atividades/ Termo de Recebimento Provisório – TRP pelo CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis; e 7.6.3. Ao término da execução – com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD em até 5 (cinco) dias úteis tanto para os equipamentos, quanto Serviços Contratados pelo CONTRATANTE.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 02.01. Na execução das obras e serviços deverão ser observadas as boas normas de engenharia e da ABNT, bem como as demais condições contidas no Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e demais documentos que integram o presente edital, cabendo ao licitante vencedor o fornecimento de materiais, mão-de-obra e todos os equipamentos essenciais necessários. 02.02. A mão-de-obra a ser empregada na execução dos trabalhos não terá vínculo algum com a Prefeitura, descabendo, consequentemente, a imputação de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou acidentárias à Prefeitura Municipal de Araras. 02.03. Todos os empregados do licitante vencedor deverão trabalhar uniformizados e com equipamentos de proteção individual, exigidos pelas normas técnicas vigentes. 02.04. É vedado ao licitante vencedor ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, as obras e serviços, sem autorização expressa da Prefeitura, que avaliará a conveniência, em cada caso, na hipótese de o objeto licitado comportar uma execução complexa, em que algumas fases, etapas ou aspectos apresentem grande simplicidade e possam ser desempenhados por terceiros sem que este acarrete prejuízos. 02.05. A contratada será obrigada a fornecer, quando solicitada, cópia da folha de pagamento ou outros documentos hábeis a demonstrar tal situação regular. 02.06. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da administração (Secretaria de Planejamento, Gestão e Mobilidade) com formação ou conhecimento na área do objeto licitado.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.2.1.1. O suporte técnico será prestado como uma série de procedimentos efetuados pela contratada destinados a auxiliar a equipe técnica da Câmara dos Deputados na prevenção e resolução de problemas nos softwares componentes da solução proposta, bem como na otimização ou ajustes nas configurações destes. 4.2.1.2. A contratada tornará disponível na reunião preparatória, a se realizar em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os recursos necessários ao cumprimento do disposto no subitem anterior, identificando formalmente junto ao órgão responsável, seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos, receber comunicações, bem como os meios para contato (e-mail, fax, telefone, telefone celular, etc.). 4.2.1.2.1. O agendamento da reunião deve ser feito pela contratada pelo email xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000/3792. 4.2.1.2.2. Caso a abertura de chamados seja feita por telefone, este deve ser um número telefônico local do Distrito Federal, ou então um número do tipo DDG – 0800.