OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 25.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMA e da respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 25.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMA, deverá prestar o SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 26.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMA, deverá prestar os SERVIÇOS comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 1. Com o objetivo de preservar a regular continuidade da prestação dos serviços concedidos, o PODER CONCEDENTE adotará todas as medidas necessárias para garantir a transferência do SISTEMA e a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 26.1. Com o objetivo de preservar a regular continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, o PODER CONCEDENTE adotará todas as medidas necessárias para garantir a transferência do SISTEMA e do BENS REVERSÍVEIS já existentes anteriormente à data de emissão da ORDEM DE INÍCIO.

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  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: