SESSÃO DE ABERTURA Cláusulas Exemplificativas

SESSÃO DE ABERTURA. 3.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP. 3.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos. 3.3 O SESI/SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 3.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
SESSÃO DE ABERTURA. 10.1.1 – Na sessão de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, os participantes poderão se fazer representar diretamente por um preposto/procurador, conforme disposto no item 7.1.1 deste edital. 10.1.2 – Durante os trabalhos só será permitida a manifestação do próprio licitante ou de seus representantes legais credenciados. 10.1.1 – No início da Sessão de Abertura, os documentos de credenciamento retidos serão rubricados, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão de Licitação e pelos presentes à sessão.
SESSÃO DE ABERTURA. 10.1.1 – Na sessão de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, os participantes poderão se fazer representar diretamente por um preposto/procurador, conforme disposto no item 7.1.1 deste edital.
SESSÃO DE ABERTURA. 21/09/2017 às 08:00 horas. Retirada do edital: O edital encontra-se disponível na sede da Comissão Permanente de Licitação,
SESSÃO DE ABERTURA. 10 DE SETEMBRO DE 2015 – 10h30min LOCAL:
SESSÃO DE ABERTURA. 10.1.1. Na sessão de abertura, as empresas participantes poderão se fazer representar diretamente por um diretor ou um de seus sócios, ou indiretamente, por meio de procuração pública ou particular ou de carta de credenciamento específica. 10.1.1.1. Quando a empresa se fizer representar por um de seus sócios, deverá ser apresentado o respectivo Contrato Social, em original ou fotocópia autenticada, comprovando poderes de representação. 10.1.1.2. Quando a empresa se fizer representar por um diretor/presidente/diretor- presidente, deverão ser apresentados o Estatuto Social e a Ata da Assembleia referente à sua investidura no cargo, ambos em original ou fotocópia autenticada, comprovando poderes de representação. 10.1.1.3. Procurações deverão ser apresentadas com firma reconhecida, em original ou fotocópia autenticada, acompanhadas de original ou fotocópia autenticada do Contrato ou Estatuto Social comprovando os poderes do outorgante. 10.1.1.4. Cartas de credenciamento deverão ser apresentadas no original, com firma reconhecida, acompanhadas do original ou fotocópia autenticada do Contrato ou Estatuto Social para conferência dos poderes do subscritor. 10.1.2. Contratos sociais, estatutos sociais, procurações e cartas de credenciamento, acompanhados da cédula de identidade do diretor/presidente/diretor-presidente ou sócio da empresa, do procurador ou do representante credenciado devem ser apresentados em separado à Comissão Especial de Licitação, que os examinará no início da sessão, antes da abertura do Envelope nº 1. 10.1.3. As cópias dos contratos sociais, as procurações e as cartas credenciais serão retidas pela Comissão de Licitação e juntadas ao Processo Administrativo. 10.1.4. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação de representantes legais, credenciados das empresas participantes ou membros do Observatório Social, de cujo teor constará em ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos.
SESSÃO DE ABERTURA. Na sessão de abertura dos envelopes de habilitação, os proponentes poderão participar diretamente ou se fazer representar por um preposto/procurador, desde que comprovado os necessários poderes para prática de todos os atos relativos ao certame. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, a pessoa entregará à Comissão de Licitação os seguintes documentos: Cópia de documento de identidade de fé pública; Se representante (preposto/procurador): procuração pública ou particular em nome do proponente, com poderes específicos para representar o interessado no credenciamento em todas as suas fases e, todos os demais atos; Os documentos devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente, por servidor da comissão ou publicação em órgão da imprensa oficial.
SESSÃO DE ABERTURA. 23 DE JANEIRO DE 2024 – 10h30min LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – 00x xxxxx – xxxx 000- Xxx Xxxxx - Xxxxxxx,
SESSÃO DE ABERTURA. 9.1.1 – Na sessão de abertura dos envelopes de habilitação e proposta técnica, os participantes poderão se fazer representar diretamente por um procurador, conforme disposto no item 5 deste edital. 9.1.2 – Durante os trabalhos só será permitida a manifestação do próprio licitante ou de seus representantes legais credenciados.
SESSÃO DE ABERTURA. 2.1. Sessão de abertura: dia 14 de janeiro de 2020 – 09:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 200 – Centro Cívico – Curitiba-PR Espaço de Licitações - Térreo 2.2. A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificados acima, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do SENAI. 2.3. Após o horário estabelecido, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos. 2.4. O SENAI não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em local diferente do referido acima, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.