SISTEMÁTICA Cláusulas Exemplificativas

SISTEMÁTICA. 2.1 A CEEE-G informará via Comunicado Relevante publicado no portal eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx e enviará por e-mail aos interessados, a abertura de um evento de comercialização de energia, divulgando os respectivos produtos em negociação, acompanhado do Cronograma de cada evento.
SISTEMÁTICA. 4.1. Durante a realização do leilão, os Proponentes compradores poderão ofertar preços nos dois produtos simultaneamente e substituir ofertas já realizadas.
SISTEMÁTICA. 6.1. O Leilão eletrônico será via Internet em que os Proponentes Vendedores habilitados poderão fazer ofertas de venda para os produtos elencados no ANEXO I deste Edital.
SISTEMÁTICA. 7.1. A Sistemática da Oferta Pública será de acordo com os termos do Anexo V deste Edital.
SISTEMÁTICA. A URBES terá a sua disposição, a quantidade mínima de 02 (dois) profissionais da área de refrigeração, das 08h00min até 17h00min, em no mínimo 2 (duas) até 4 (quatro) visitas mensais; A CONTRATADA seguirá o Plano de Manutenção Preventiva/Corretiva, elaborado pela CONTRATADA aprovado antecipadamente pela URBES, em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971 – Sistemas de Refrigeração Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada; Uma vez a cada 03 (três) meses, se necessário, um engenheiro ou técnico da CONTRATADA efetuará uma visita de inspeção nas instalações da URBES, e caso necessite algum apoio técnico em relação à ventilação, exaustão ou climatização, esse engenheiro ou técnico (com formação comprovada em ar condicionado e refrigeração) poderá ser consultado pela URBES; A CONTRATADA deverá apresentar anualmente, até 31 de março de cada exercício, o Plano de Manutenção, Operação e Controle (P.M.O.C.), devidamente assinado por um responsável técnico – engenheiro ou técnico – em conformidade com a Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde. Todo o material e ferramental utilizado na Manutenção Preventiva e Corretiva (escadas, detergente, óleo lubrificante, esponja, panos, etc.) serão de responsabilidade da CONTRATADA, tendo que serem biodegradáveis e estarem registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
SISTEMÁTICA. Os principais responsáveis no tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD são: o titular, o controlador, o operador e o encarregado. De acordo com a LGPD, os dados devem ser tratados das seguintes formas: • Mediante o consentimento do titular; • Para cumprimento de obrigações legais; • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos contratuais preliminares; • Para o exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral; • Para atendimento de interesses legítimos do Controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do Titular que exijam a proteção dos dados pessoais; • Para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde, serviços de saúde ou por entidades/autoridades sanitárias; • Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

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  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.