SUBCONTRATADAS Cláusulas Exemplificativas

SUBCONTRATADAS. A Acoustic terá o direito de usar terceiros, incluindo Afiliadas da Acoustic no desempenho de suas obrigações e serviços.
SUBCONTRATADAS. Referências feitas ao termo GRUPO DA CONTRATADA incluem cada um dos seus membros, indistinta e individualmente.
SUBCONTRATADAS empresas indicadas pela LICITANTE para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido
SUBCONTRATADAS. 23.5.1 Qualquer Subcontratada contratada pelo Fornecedor deverá estar em conformidade com os princípios de subcontratação definidos para o processamento de Dados Pessoais e, especificamente, deverá estipular que as obrigações, normas e políticas de segurança de Proteção de Dados são as mesmas, conforme definido no Contrato e, especificamente, neste Artigo 23. days/year contact for the management of the Personal Data breaches.
SUBCONTRATADAS. O Fornecedor somente poderá utilizar Subcontratadas para fornecer Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais ou de forma parcial, com o consentimento anterior, por escrito, de nossa Empresa. O Fornecedor deverá garantir, em termos do contrato e da organização, que as Subcontratadas estão devidamente treinadas e cumprem as disposições do Contrato (especialmente a obrigação de não divulgação). O consentimento por parte de nossa Empresa não deverá limitar a responsabilidade do Fornecedor. O Fornecedor será responsável, de forma irrestrita, pelas ações e omissões de Subcontratadas.
SUBCONTRATADAS. Se o Terceiro indicar outras empresas que pretende subcontratar para cumprir com as suas obrigações contratuais e caso a Matriz de Criticidade – Checklist Prévio também apontar Escopo Crítico para esta subcontratação, será necessária a Análise de Integridade para a subcontratada, de forma simplificada com escopo em listas restritivas (CEIS, CNEP, CEPIM, Trabalho Escravo e Termo de Embargo no Ibama).
SUBCONTRATADAS empresas indicadas pela CONCESSIONÁRIA para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à gestão, manutenção e operação do bem concedido. TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO - documento emitido pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, após a assinatura do CONTRATO, autorizando a sua imissão na posse do imóvel. TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO -

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  • SUBCONTRATAÇÃO 12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: