Suplentes Cláusulas Exemplificativas

Suplentes. Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – General Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Rondonópolis Xxxxx Xxxxx xx Xxxx – Lambari D’Oeste Gerente de Comunicação Editoração Eletrônica e Atendimento
Suplentes. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Registro 100130, xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Registro: 100141, xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Registro: 100133, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) A seguir, constam os seguintes anexos integrantes deste TR: • Anexo A: Conteúdo da Proposta Técnica; • Anexo B: Procedimento para Julgamento das Propostas; • Anexo C: Planilhas para a Comissão Técnica de Avaliação; • Anexo D: Proposta Comercial • Anexo E: Briefing; • Anexo F: Termo de Confidencialidade; • Anexo G: Declaração de Disponibilidade.
Suplentes. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx. Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua octogésima sétima Reunião Extraordinária ocorrida no dia 23 de agosto de 2011, às 16h00min. Presidente da Mesa Diretora Do Conselho Municipal de Saúde Naviraí, 25 de agosto de 2011. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua octogésima oitava Reunião Extraordinária ocorrida no dia 23 de agosto de 2011, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde. No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno. DELIBERA: Aprovar os nomes dos Conselheiros abaixo relacionados para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde para o mandato de um (01) ano 2011/2012. Presidente: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Segmento dos Usuários Vice-Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Segmento dos Trabalhadores 1ºSecretário: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gradela – Segmento Gestor/Prestadores 2ºSecretário: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Segmento dos Usuários JUSTIFICATIVA: Considerando o ART. 18º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde que diz: A Mesa Diretora será eleita pelos membros titulares para o mandato de um ano, asseguradas na sua composição a representação de todos os segmentos, respeitada a paridade, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário.
Suplentes. I – Xxxxxx Xxxxx - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Suplentes. 2.1 - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
Suplentes. Ø Xxxxxx xx Xxxxx (Representante do Conselho Tutelar) Ø Odete do Prado (Representante do CMDCA) Ø Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (Representante de Conselhos Setoriais - Saúde, Educação ou Assistência Social) Ø Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Representante de Órgão Municipal de Políticas de Atendimento à Criança e ao Adolescente) Ø Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Representante dos Profissionais de Saúde, Educação ou Assistência Social, com atuação direta com crianças e adolescentes) Designa a Comissão Organizadora da Eleição para membros do Conselho Tutelar do ano de 2012 no Município de Socorro/SP. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Socorro/SP, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no inciso XI, artigo 8º, da Lei Municipal n° 2.863/99; Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Representante Governamental Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Representante Governamental Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Representante Governamental Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Representante Sociedade Civil Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Representante Sociedade Civil Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Representante Sociedade Civil
Suplentes. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Suplentes. Xxxxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxx – Geóloga - Matrícula: 100033- E-mail: andreafranca@codemge.com.br- Tel.: (00) 0000-0000 Matrícula: 100150 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - Tel.: (00) 0000-0000
Suplentes. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX , RG.: 20491163, PROFES- SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .