Comitê de Investimentos Cláusulas Exemplificativas

Comitê de Investimentos. 13.1 Elaborações de Minuta do Decreto Municipal (Projeto de Lei) instituindo o Comitê de Investimentos;
Comitê de Investimentos. Artigo 18. O FUNDO terá um Comitê de Investimentos soberano na determinação dos investimentos e desinvestimentos pelo FUNDO, o qual indicará, aprovará e acompanhará os investimentos e desinvestimentos pelo FUNDO, a performance de sua carteira de aplicações e as atividades do ADMINISTRADOR e do GESTOR no cumprimento de suas obrigações referentes ao FUNDO (“Comitê de Investimentos”).
Comitê de Investimentos. O Fundo terá um Comitê de Investimentos com as seguintes funções e atribuições:
Comitê de Investimentos. O Fundo terá um comitê de investimentos, composto por até 02 (dois) membros titulares votantes e seus respectivos suplentes indicados pelos Cotistas. Todos os membros deverão ser residentes e domiciliados no Brasil, Cotistas ou não, bem como ter reputação ilibada e não poderão atuar, direta ou indiretamente, em atividade que possa gerar conflito de interesses. um membro do referido Comitê, sendo que, caso ocorra empate entre candidatos, serão representadas as regras abaixo:
Comitê de Investimentos. O Fundo possuirá um Comitê de Investimentos, que terá por função principal auxiliar na análise dos investimentos e desinvestimentos a serem efetuados pelo Fundo, deliberar e orientar o Administrador na gestão da Carteira, observado o disposto neste Capítulo.
Comitê de Investimentos. X.1. O Fundo possuirá 1 (um) Comitê de Investimentos, que terá por função principal auxiliar e orientar a Gestora e/ou a Administradora, conforme o caso, na gestão da Carteira (“Comitê de Investimentos”).
Comitê de Investimentos. Conforme definido no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA.
Comitê de Investimentos. O fundo possui comitê de investimentos constituído por, no mínimo, 3 (três) membros indicados pelos cotistas com mandato pelo prazo de duração do fundo, cujos membros podem ser substituídos a qualquer tempo por quem os indicou.
Comitê de Investimentos. Artigo 41 - O FUNDO terá um COMITÊ DE INVESTIMENTOS, composto por 8 (oito) membros e respectivos suplentes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, nomeados por ocasião da primeira ASSEMBLEIA GERAL DE QUOTISTAS, sendo 5 (cinco) membros indicados pelos QUOTISTAS, 2 (dois) membros indicados pelo GESTOR , e 1 (um) membro indicado pelo CONSULTOR DE INVESTIMENTO, todos pessoas de ilibada reputação e, no caso de pessoa física, de notório conhecimento, com mandato de 1 (um) ano. Os membros podem ser reconduzidos por períodos sucessivos no prazo de duração do Fundo, o que ocorrerá de forma automática, salvo manifestação contrária do responsável pela indicação original do membro. Os membros do COMITÊ DE INVESTIMENTOS podem ser substituídos a qualquer tempo por quem os indicou, desde que comuniquem previamente ao GESTOR, por escrito, cabendo ao GESTOR comunicar o fato aos demais QUOTISTAS em até 15 dias do ocorrido.
Comitê de Investimentos. Artigo 26º O FUNDO possuirá 1 (um) Comitê de Investimentos, que terá por função principal auxiliar e orientar o GESTOR na gestão da Carteira em relação aos Valores Mobiliários de emissão das Sociedades Alvo (“Comitê de Investimentos”).