SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 19.6.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 16.4.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como na Lei Federal nº 8.666/1993 e Dec. Federal nº 3555/2000 e disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04 e 11.346/04. 16.4.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, a qual deverá ser registrada no Cadastro Único de Fornecedores do Município.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 8.3.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a EMGERPI pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 83, III da Lei nº 13.303/2016 c/c práticas que contrariem a legislação vigente.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 12.2.4.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de CARIDADE DO PIAUÍ - PI pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 65.4.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para o certame e/ou praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos. 65.4.2 – A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; 65.4.2.1 – A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada pelos seguintes prazos e nas seguintes situações: a) Por 6 (seis) meses nos seguintes casos: a.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; a.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. 6.4.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos bem como descredenciado no SICAF, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por xxxxx xxxxxx, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;

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