Tarifa De Remuneração Cláusulas Exemplificativas

Tarifa De Remuneração. Câ Seguindo as bases metodológicas utilizadas quando da Licitação dos Lotes 1 e 2 de Concessão do Sistema de Transporte Público do Município de Natal, optou-se pela desvinculação entre a tarifa de utilização e a tarifa de remuneração das empresas operadoras. São fatores determinantes para esta escolha de política pública: • Desejo de autonomia do ente público para formular política tarifária sem produzir insegurança jurídica para operadores; • Maior nível de planejamento público sobre o sistema; • Sistemas com estrutura de integração física e tarifária; • Operadores com estruturas de custos distintas, conforme observado nas estruturas operacionais de cada lote detalhadas nos capítulos subsequentes. Neste caso, o leque de opções para cada uma das variáveis se abre e as alternativas que resultam da combinação de alternativas se multiplicam. Haverá maior flexibilidade para a adoção de políticas sociais com base na política tarifária, uma vez que o objetivo da política tarifária não mais será maximizar o resultado financeiro do sistema, ou ao menos garantir seu equilíbrio. Ao mesmo tempo, o critério de remuneração das empresas operadoras deverá gerar incentivos relevantes para a busca por produtividade, deverá ser simples de mensurar e prático de ser operacionalizado. As combinações de política tarifária poderão adequar-se ou não aos os objetivos prioritários preconizados pelo Poder Concedente para o sistema de transporte público de passageiros. Neste modelo, a independência entre as duas tarifas faz com que seja necessário institucionalizar a figura jurídica que tratará da arrecadação da tarifa do usuário e da remuneração das empresas operadoras. As estruturas aplicadas mais comuns são: • Câmara de compensação tarifária: o Em Recife, a Câmara de Compensação Tarifária, CCT, testou diversos modelos de remuneração para as empresas operadoras. o Salvador institucionalizou em 1992 o Fundetrans, câmara de compensação sob gestão da Secretaria de Transportes e Infraestrutura do Município. O Fundetrans foi encerrado com a licitação para a Concessão do Sistema. Um segundo modelo adotado é o de receita pública, prevalecente em Curitiba e São Paulo, como exemplo. Nestes municípios o ente responsável pela arrecadação tarifária é o Poder Concedente, que posteriormente paga a tarifa de remuneração para as empresas operadoras. Na maioria dos casos, a atividade de arrecadação acaba por ser igualmente delegada, em estruturas contratuais independente da estrutura de delegação d...
Tarifa De Remuneração. A Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros constituir-se-á pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços, somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário, além da remuneração do prestador. A Tarifa de Remuneração será a Tarifa resultante da Proposta Financeira da licitante, composta pelos preços dos insumos da frota e respectiva distribuição por faixa etária; dos investimentos e imobilizações, do valor de outorga; dos coeficientes, taxa e percentuais propostos; além dos demais resultados e méritos.

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  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10 (dez) dias alternados no ano.

  • Juros Remuneratórios Os juros são devidos à taxa efetiva de 4 % ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados sobre o saldo devedor atualizado pela variação acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxas Selic), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, calculados sobre o saldo devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento). 4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado. 4.3 O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 15 (quinze) dias, posterior ao envio da Nota Fiscal. 4.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia. 4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.

  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Nas atividades que por sua natureza determinem trabalho aos domingos, será garantido aos empregados repouso em pelo menos 02 (dois) domingos ao mês.

  • Pagamento da Remuneração Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, do Resgate Antecipado Facultativo, da Amortização Extraordinária Facultativa, da Aquisição Facultativa ou do resgate das Notas Comerciais Escriturais em virtude de uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, conforme tabela abaixo, sem carência, a partir da Data de Emissão, no dia 25 dos meses de janeiro e julho, sendo o primeiro pagamento devido em 25 de janeiro de 2025 e o último na Data de Vencimento (cada uma delas, indistintamente, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes. 5.2. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato. 5.3. O prazo estipulado no subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser. 5.3.1. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 5.3.2. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos. 5.3.3. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n°152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda. 5.4. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022