TARIFA SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

TARIFA SOCIAL. A categoria Residencial Social para a população de baixa renda corresponde a um benefício nas TARIFAS dos serviços de abastecimento de água na faixa de consumo de 0 m³ a 10 m³. O consumo excedente será faturado de acordo com as TARIFAS constantes nesta Estrutura Tarifária. Para o USUÁRIO obter o benefício da Tarifa Social deverá efetuar seu cadastramento atendendo, simultaneamente, aos seguintes critérios. 1. Ser cadastrado na categoria residencial, junto a CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL; 2. Comprovar ser beneficiário de Programa de Proteção Social do Governo Federal ou Estadual; 3. Tenha ligação cadastrada como apenas 01 (uma) economia residencial em imóvel com área construída igual ou inferior a 50 m²; 4. Possuir um consumo médio mensal de até 10 (dez) metros cúbicos; 5. Tenha comprovado, através de seu histórico de consumo médio de energia elétrica nos últimos 12 (doze) meses, consumo igual ou inferior a 80 KWh, possuindo padrão de energia monofásico. 6. Tenha renda familiar mensal comprovada de até 2 (Dois) salários mínimos vigentes; 7. Não tenha débitos com a CONCESSIONÁRIA; 8. Não possua fonte alternativa de abastecimento, tendo como fonte exclusiva de abastecimento água da CONCESSIONÁRIA; CONCESSIONÁRIA:
TARIFA SOCIAL a. Aos Clientes economicamente vulneráveis, definidos como tal pelos Decreto-Lei n.º 138- A/2010, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, aplica-se a tarifa social, calculada pela ERSE nos termos estabelecidos naqueles diplomas e de acordo com as regras constantes da demais legislação e regulamentação aplicáveis. b. A EZU divulgará junto dos seus Clientes a informação disponível sobre a existência e as condições de acesso às tarifas sociais de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.
TARIFA SOCIAL. 3.1 — Utilizadores domésticos Tarifa fixa Tarifa variável 1.º nível (<= 25 mm) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2.º nível > 25 mm) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Isento Isento 1.º escalão (até 15 m3) . . . . . . . . . . . . . 2.º escalão (de 15 a 25 m3) . . . . . . . . . . 3.º escalão (> 25 m3) . . . . . . . . . . . . . . 0,5000 € 0,7813 € 0,9766 €
TARIFA SOCIAL. 3.1 — Utilizadores domésticos Tarifa fixa Tarifa variável Escalão único . . . . . . . . . . . . . . . isento Escalão único 0,5663 €
TARIFA SOCIAL. Os usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário diferenciam-se pelo nível de renda. Como o acesso a estes serviços é um direito humano universal (ONU, 2012), tanto no que diz respeito à disponibilidade do serviço como à capacidade de pagamento, um trata- mento diferenciado a esses usuários é justificado (princípio da equidade). Em termos econômicos, isso significa dizer que os usuários vulneráveis socioeconomicamente paga- rão preços (tarifas) relativamente menores do que os demais usuários e o real custo do serviço. Para garantir que o prestador obtenha a RR arrecadada, é necessário que a diferença entre o valor pago pelos usuários vulneráveis e o real custo do serviço (subsídio) seja financiada de al- guma forma. Existem diversas formas de prover esse tratamento diferenciado. Os subsídios aos usuários podem ser divididos em dois tipos: (i) subsídio ao consumo, e (ii) subsídio à conexão. Este favorece os usuários ainda não conectados à rede, enquanto aquele beneficia os usuários que já possuem acesso ao serviço. Outra diferença entre os tipos de subsídio é que o subsídio à conexão ocorre uma única vez enquanto o subsídio ao consumo não. Outra classificação quanto aos subsídios se refere à identificação dos beneficiários, podendo ser um subsídio direcionado ou não direcio- nado. As tarifas sociais, por exemplo, são direcionadas aos usuários vulneráveis (identificados por diversos critérios possíveis). Ainda, os subsídios podem ser explícitos, quando são intencionais e claramente definidos, ou implícitos. A Tabela 16 sintetiza os diferentes tipos de subsídios possí- veis, de acordo com Komives et al. (2005).
TARIFA SOCIAL. Os consumidores que se encontram em situação de carência económica, ou seja, os economicamente vulneráveis, podem beneficiar da tarifa social quando contratam com os prestadores dos serviços de electricidade, gás natural e água. # Mecanismo de reconhecimento automático boletim de Informação 2021 O procedimento de acesso à tarifa social de electricidade e gás natural é realizado de forma automática. Para beneficiar da tarifa social na factura, o consumidor não tem de efectuar qualquer pedido junto dos prestadores dos serviços de electricidade e gás natural. Cabe aos prestadores dos serviços promover a divulgação de informação sobre a existência da tarifa social e a sua aplicação aos consumidores economicamente vulneráveis, através de comunicação que acompanhe as facturas emitidas ou nas respectivas páginas da Internet.
TARIFA SOCIAL. A denominada Tarifa Social, com valor especial bastante reduzido. É destinado à população de baixa renda, visando a inclusão social através dessa facilitação ao acesso dos serviços de saneamento e assim melhorando a qualidade de vida e gerando reflexos diretos na saúde e no bem estar. No ano de 2018, foram beneficiadas com a Tarifa Social 7,9 mil famílias, que passou a ser de R$8,26/mês por até 10m3 .

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  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

  • CAPITAL SOCIAL 30.1. Sob pena de caducidade, nos termos deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar o capital social integralizado no valor igual ou superior de [R$ 42.234.970,77 (quarenta e dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e setenta reais e setenta e sete centavos)], como uma das condições de assinatura deste CONTRATO. 30.2. O capital social integralizado poderá ser reduzido após o recebimento do TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, nos casos autorizados pela legislação aplicável, mediante solicitação pela CONCESSIONÁRIA e prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE, ao seu exclusivo critério. 30.2.1. A redução que importar na manutenção de um capital social igual ou superior ao patamar mínimo previsto na Cláusula 30.1 não necessita de prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 4.7.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.7.3. A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência. 4.7.4. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber. 4.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.

  • TARIFAS AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO À COBRANÇA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS: a) pelo período de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício e/ou recompensas vinculadas ao cartão ou, TARIFA DE ANUIDADE no CARTÃO BÁSICO, que não oferece benefícios e/ou recompensas. Essas tarifas são cobradas por cada cartão (titular e adicionais); b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato. c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER. d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço. e) FORNECIMENTO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço. f) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, caso você solicite esse serviço. g) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse serviço. h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso você solicite esse serviço. i) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse serviço. 14.1. O pagamento da anuidade pode ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão e você for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga por meio de débito em conta. 14.2. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão de negociações específicas.

  • Habilitação fiscal, social e trabalhista Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

  • REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresenta- ção de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.12.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitan- te, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.6.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.6.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à dívida ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do lici- tante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.7.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 8.12.7.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à Dívida ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante; 8.12.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.12.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição, sob pena de inabilitação.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.