(Tele) Jornalismo Investigativo Cláusulas Exemplificativas

(Tele) Jornalismo Investigativo. O jornalismo investigativo é uma área da comunicação que tem uma relevante importância para a sociedade, pois através dele muitos crimes, casos de corrupção, revelações de fraudes, má gestão de recursos públicos entre outros que abalam o país são desvendados. É um gênero que aprofunda a informação e causa questionamentos no público. De acordo com Xxxxxx (2005, p.8), o termo "jornalismo investigativo” soa redundante, pois todo jornalismo requer investigação. Segundo Xxxxxx (2005, p.77) o jornalista Xxxxxxx Xxxxxx compartilha desse mesmo raciocínio, chamando atenção da seguinte maneira: “meus caros, denunciar um escândalo ou um erro, contar a história de um acidente de carro ou de uma eleição fraudada exige investigação. E exaustiva, muitas vezes. Claro, se quisermos fazer bom jornalismo”. O que diferencia esses dois modelos, do fazer jornalístico, é a forma como se dá a realização das reportagens. No campo da investigação, os jornalistas estão mais suscetíveis aos riscos, por envolver pessoas perigosas ou poderosas. Para Fortes (2005, p.61), na investigação jornalística, “o trabalho é sempre intenso, misto de suor e paciência, mesmo quando a luta cotidiana pela notícia requeira o cumprimento de prazos. Mas corre-se tanto contra o tempo como a favor da verdade e é nesse equilíbrio que reside o bom resultado de uma investigação”. Para tanto, o jornalista investigativo ao assumir o papel de investigador, faz uso de câmera escondida, disfarce, gravador, entre outros, até então, considerados antiéticos pela profissão. Além disso, o jornalista investigativo omite sua identidade e se infiltra entre as fontes para conseguir informações. Nesse cenário de olhares atentos, passos silenciosos e mentes pensantes, Xxxxxx (2005) ressalta que “a imaginação no jornalismo serve para que você tente enxergar além do óbvio. Para que você diga mais sem dizer demais. É perigosa, se mal usada. Requer muito cuidado” (apud in FORTES 2005, p.70). Burgh (2008) acredita que “o jornalismo é o primeiro rascunho da história; em contraste, o jornalismo investigativo é o primeiro rascunho da legislação”. A partir dessa definição, o autor conceitua a diferença entre as duas categorias da seguinte maneira: Enquanto o jornalismo diário lida rapidamente com as informações recebidas, em geral aceitando o que a autoridades (ministros, polícia, bombeiros, universidades, porta-vozes institucionais) determinam como fatos apropriados para serem transformados em notícias, o jornalismo investigativo se...

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  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

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  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

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