TERMOS ESSENCIAIS Cláusulas Exemplificativas

TERMOS ESSENCIAIS. A CONTRATADA reconhece e concorda que cada uma das disposições das Cláusulas 30 a 36 constitui um termo essencial do Contrato e que a violação de qualquer uma destas disposições dará ao PNUD o direito de encerrar o Contrato ou qualquer outro contrato com o PNUD imediatamente após notificação à CONTRATADA, sem que haja qualquer responsabilidade por encargos de rescisão ou qualquer responsabilização de qualquer tipo. Ademais, nada presente neste instrumento limitará o direito do PNUD de levar qualquer alegada violação aos termos essenciais aqui mencionados às autoridades nacionais relevantes para as ações jurídicas adequadas.
TERMOS ESSENCIAIS. O Contratado reconhece e concorda que todas as provisões dos Artigos 27 e 35 constituem um termo essencial do Contrato e que qualquer violação a quaisquer dessas provisões ensejarão à FAO o direito a rescindir o Contrato, ou qualquer outro contrato com a FAO, imediatamente após a notificação ao Contratado, sem qualquer obrigação de encargos de rescisão ou qualquer outra obrigação de qualquer tipo.
TERMOS ESSENCIAIS. A Contratada reconhece e concorda que todas as disposições dos artigos 23 a 28 deste documento constituem um termo essencial do contrato e que qualquer violação de qualquer uma dessas disposições dá o direito ao UNFPA de rescindir o contrato ou qualquer outro contrato com o UNFPA imediatamente após dar conhecimento à Contratada, sem qualquer responsabilidade em relação à rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer tipo.
TERMOS ESSENCIAIS. 3.1. Acordos de Nível de Serviço (ANS) ou Service Level Agreement (SLA): é o segmento do contrato firmado entre duas ou mais entidades no qual o nível da prestação do serviço é definido formalmente no contexto de metas, tempo, desempenho e qualidade das entregas, de sorte a permitir o pleno monitoramento do trabalho realizado.
TERMOS ESSENCIAIS. A CONTRATADA reconhece e concorda que cada uma das disposições dos artigos 23 a 28 deste documento constitui um termo essencial do Contrato e que qualquer violação de qualquer dessas disposições dê o direito ao UNOPS para rescindir o Contrato ou qualquer outro contrato com o UNOPS imediatamente após a notificação à CONTRATADA, sem qualquer responsabilidade por encargos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer tipo.
TERMOS ESSENCIAIS. O[A] CONTRATADO[A] reconhece e concorda que cada uma das disposições das Cláusulas 29 a 35 constitui um termo essencial do Contrato e que a violação de qualquer uma destas disposições dará ao PNUD o direito de rescindir este Contrato ou qualquer outro Contrato , imediatamente após notificação ao[à] CONTRATADO[A], sem qualquer responsabilidade por encargos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer tipo. Além disso, demais, nada neste Instrumento limitará o direito do PNUD de levar qualquer alegada violação dos referidos termos essenciais às autoridades nacionais relevantes para a ação legal apropriada. .

Related to TERMOS ESSENCIAIS

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • Resultados Os resultados apresentados correspondem aos custos unitários de investimentos e os custos totais, nesse caso considerando as duas hipóteses mencionadas: aterro sanitário próprio e aterro regional conjunto.