TERMOS ESSENCIAIS Cláusulas Exemplificativas

TERMOS ESSENCIAIS. A CONTRATADA reconhece e concorda que cada uma das disposições das Cláusulas 30 a 36 constitui um termo essencial do Contrato e que a violação de qualquer uma destas disposições dará ao PNUD o direito de encerrar o Contrato ou qualquer outro contrato com o PNUD imediatamente após notificação à CONTRATADA, sem que haja qualquer responsabilidade por encargos de rescisão ou qualquer responsabilização de qualquer tipo. Ademais, nada presente neste instrumento limitará o direito do PNUD de levar qualquer alegada violação aos termos essenciais aqui mencionados às autoridades nacionais relevantes para as ações jurídicas adequadas.
TERMOS ESSENCIAIS. O Contratado reconhece e concorda que todas as provisões dos Artigos 23 a 30 constituem um termo essencial do Contrato e que qualquer violação a quaisquer dessas provisões ensejarão à FAO o direito a rescindir o Contrato, ou qualquer outro contrato com a FAO, imediatamente após a notificação ao Contratado, sem qualquer obrigação de encargos de rescisão ou qualquer outra obrigação de qualquer tipo.
TERMOS ESSENCIAIS. A Contratada reconhece e concorda que todas as disposições dos artigos 23 a 28 deste documento constituem um termo essencial do contrato e que qualquer violação de qualquer uma dessas disposições dá o direito ao UNFPA de rescindir o contrato ou qualquer outro contrato com o UNFPA imediatamente após dar conhecimento à Contratada, sem qualquer responsabilidade em relação à rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer tipo.
TERMOS ESSENCIAIS. A CONTRATADA reconhece e concorda que cada uma das disposições dos artigos 23 a 28 deste documento constitui um termo essencial do Contrato e que qualquer violação de qualquer dessas disposições dê o direito ao UNOPS para rescindir o Contrato ou qualquer outro contrato com o UNOPS imediatamente após a notificação à CONTRATADA, sem qualquer responsabilidade por encargos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer tipo.
TERMOS ESSENCIAIS. O[A] CONTRATADO[A] reconhece e concorda que cada uma das disposições das Cláusulas 29 a 35 constitui um termo essencial do Contrato e que a violação de qualquer uma destas disposições dará ao PNUD o direito de rescindir este Contrato ou qualquer outro Contrato , imediatamente após notificação ao[à] CONTRATADO[A], sem qualquer responsabilidade por encargos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer tipo. Além disso, demais, nada neste Instrumento limitará o direito do PNUD de levar qualquer alegada violação dos referidos termos essenciais às autoridades nacionais relevantes para a ação legal apropriada. .
TERMOS ESSENCIAIS. 3.1. Acordos de Nível de Serviço (ANS) ou Service Level Agreement (SLA): é o segmento do contrato firmado entre duas ou mais entidades no qual o nível da prestação do serviço é definido formalmente no contexto de metas, tempo, desempenho e qualidade das entregas, de sorte a permitir o pleno monitoramento do trabalho realizado.

Related to TERMOS ESSENCIAIS

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • Análise do Resultado Em Fevereiro de 2021 foram tabulados 90 (noventa) questionários que avaliam a qualidade dos serviços executados pela Concessionária. Para aferir o resultado do indicador, foram selecionados aleatoriamente profissionais do Hospital. A avaliação dos serviços prestados pela Concessionária sob a perspectiva dos profissionais pode ser visualizada no Gráfico 2.

  • Resultados Os resultados apresentados correspondem aos custos unitários de investimentos e os custos totais, nesse caso considerando as duas hipóteses mencionadas: aterro sanitário próprio e aterro regional conjunto.